1. APRESENTAÇÃO DOS TERMOS #
1.1. Estes Termos e Condições Gerais regulam a contratação, utilização, execução, entrega e relacionamento comercial envolvendo os produtos, serviços, soluções, plataformas, softwares, implementações, consultorias, treinamentos, mentorias, estratégias, campanhas, automações, tecnologias, inteligências artificiais, sistemas, projetos e demais entregas disponibilizadas pela TRIIA COMPANY.
1.2. A TRIIA COMPANY atua como empresa de Growth Marketing, tecnologia, inteligência artificial, automação, CRM, comunicação estratégica, tráfego pago, branding, desenvolvimento de soluções digitais, implementação de sistemas, consultoria estratégica, treinamento, suporte e estruturação de processos comerciais, podendo oferecer soluções próprias, licenciadas, white label, integradas ou baseadas em ferramentas e fornecedores terceiros.
1.3. Estes Termos se aplicam a todos os produtos e serviços contratados junto à TRIIA COMPANY, incluindo, mas não se limitando a: Branding, Tráfego Pago, Inteligência Artificial para Atendimento, Inteligência Artificial aplicada à gestão de tráfego pago, TriIA Hub, WhatsApp API, WhatsApp Profissional, cursos, mentorias, programas VIP, implementações, sites, landing pages, funis, rebranding, identidade visual, projetos estratégicos, desenvolvimento de sistemas e aplicativos, gestão de CRM, automações, treinamentos comerciais, criação de apresentações, gestão de projetos, consultorias e projetos personalizados ou enterprise.
1.4. A contratação de qualquer produto ou serviço da TRIIA COMPANY implica a aceitação integral destes Termos, sem prejuízo das condições específicas previstas em proposta comercial, Ordem de Serviço, contrato, escopo de serviço, roadmap, formulário, página de contratação, checkout, documento complementar ou instrumento equivalente.
1.5. Estes Termos têm por finalidade estabelecer, de forma clara e objetiva, os direitos, deveres, responsabilidades, limites, condições comerciais, regras de uso, regras de entrega, regras de pagamento, política de cancelamento, regras de não reembolso, proteção de dados, confidencialidade, propriedade intelectual e demais condições aplicáveis à relação entre a TRIIA COMPANY e seus clientes.
1.6. A TRIIA COMPANY poderá oferecer produtos ou serviços em diferentes formatos comerciais, incluindo contratação personalizada, contratação recorrente, contratação por projeto, contratação por roadmap, contratação por implementação, contratação por assinatura, contratação por plataforma, contratação por gateway de pagamento, contratação por checkout digital ou contratação mediante proposta e assinatura eletrônica.
1.7. Sempre que houver contratação personalizada, mediante apresentação comercial, reunião, proposta, Ordem de Serviço, escopo, roadmap, assinatura digital e/ou pagamento formalizado, estes Termos serão considerados parte integrante e indissociável da contratação.
1.8. O cliente declara compreender que a TRIIA COMPANY poderá atuar tanto na execução estratégica e operacional de serviços quanto no fornecimento de acesso a plataformas, sistemas, automações, tecnologias e soluções digitais, sendo que cada produto ou serviço possuirá seu próprio escopo, limite, prazo, forma de entrega e condição comercial, conforme previsto nos documentos de contratação.
2. QUEM É QUEM E DEFINIÇÕES IMPORTANTES #
2.1. Para fins destes Termos, as expressões abaixo terão os seguintes significados:
TRIIA COMPANY ou CONTRATADA: empresa responsável pela comercialização, execução, disponibilização, implementação, licenciamento, suporte ou entrega dos produtos, serviços, soluções, plataformas, tecnologias, estratégias e demais entregas contratadas.
CONTRATANTE ou CLIENTE: pessoa física ou jurídica que contrata, adquire, utiliza, acessa, paga, assina, solicita ou se beneficia dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY, diretamente ou por meio de seus representantes, sócios, colaboradores, prepostos, usuários, equipes, clientes finais ou terceiros autorizados.
PARTES: em conjunto, TRIIA COMPANY e CONTRATANTE.
TERMOS: o presente documento de Termos e Condições Gerais, disponibilizado em ambiente online, link, página pública, documento digital, proposta, contrato ou outro meio informado pela TRIIA COMPANY.
ORDEM DE SERVIÇO: documento físico ou digital que formaliza a contratação, contendo dados do cliente, dados da TRIIA COMPANY, produtos ou serviços contratados, valores, condições de pagamento, vigência, escopo, observações comerciais, aceite e referência a estes Termos.
PROPOSTA COMERCIAL: documento, apresentação, página, mensagem, PDF, escopo, orçamento ou comunicação formal enviada pela TRIIA COMPANY ao cliente, contendo a solução sugerida, valores, escopo, condições comerciais, roadmap, prazos estimados ou demais condições aplicáveis.
ESCOPO DE SERVIÇO: descrição dos produtos, serviços, entregáveis, limites, responsabilidades, fases, recursos, funcionalidades ou atividades contratadas pelo cliente.
ROADMAP: planejamento estratégico, operacional ou comercial que organiza a execução do projeto em fases, etapas, prioridades, entregas, canais, produtos, soluções ou ações progressivas.
PRODUTO: qualquer solução comercializada pela TRIIA COMPANY, seja ela serviço, software, plataforma, curso, mentoria, implementação, consultoria, treinamento, automação, sistema, estratégia, projeto, inteligência artificial, acesso, licença, plano, assinatura ou entrega digital.
SERVIÇO: qualquer atividade prestada pela TRIIA COMPANY em favor do cliente, incluindo atividades estratégicas, criativas, operacionais, técnicas, consultivas, comerciais, educacionais, tecnológicas, analíticas, publicitárias, administrativas ou de suporte.
TRIIA HUB: plataforma, sistema, CRM, software, ambiente digital ou solução SaaS disponibilizada pela TRIIA COMPANY, podendo envolver tecnologia própria, licenciada, white label, integrada ou fornecida por terceiros, destinada à gestão comercial, automação, atendimento, marketing, comunicação, vendas, funis, relatórios, inteligência artificial e demais funcionalidades disponíveis conforme o plano contratado.
SAAS: modelo de disponibilização de software como serviço, pelo qual o cliente recebe acesso a uma plataforma, sistema ou ambiente digital mediante pagamento, licença de uso, assinatura ou condição comercial específica, sem aquisição de propriedade sobre o código-fonte, infraestrutura ou tecnologia subjacente.
WHITE LABEL: modelo pelo qual a TRIIA COMPANY poderá disponibilizar ao cliente soluções tecnológicas, plataformas ou sistemas com marca própria ou marca da TRIIA, utilizando infraestrutura, tecnologia ou componentes licenciados de terceiros.
IMPLEMENTAÇÃO: processo de configuração, estruturação, parametrização, adaptação, treinamento, integração, criação de fluxos, funis, automações, páginas, CRM, canais, usuários, dados, inteligência artificial ou outros elementos necessários à ativação de determinada solução contratada.
ONBOARDING: reunião ou processo inicial de entrada do cliente na operação da TRIIA COMPANY, destinado à coleta de informações, alinhamento de expectativas, explicação de próximos passos, levantamento de acessos, organização de cronograma e início da execução.
BRIEFING: processo de coleta de informações estratégicas, comerciais, técnicas, operacionais, visuais, institucionais, mercadológicas ou criativas necessárias para execução dos produtos ou serviços contratados.
R1: reunião ou etapa comercial inicial destinada à anamnese, diagnóstico, entendimento profundo do negócio, levantamento de necessidades, análise do momento da empresa e coleta de informações para construção de solução personalizada.
R2: reunião ou etapa comercial destinada à apresentação da solução estratégica, proposta, roadmap, escopo e condições comerciais desenvolvidas pela TRIIA COMPANY com base nas informações levantadas na R1.
R3: reunião comercial única, na qual a TRIIA COMPANY realiza anamnese inicial, apresenta a solução, explica o escopo, esclarece condições comerciais e possibilita a contratação em uma mesma etapa, geralmente para produtos com escopo mais fechado ou previamente definido.
PRODUTO DIGITAL: produto adquirido por meio de checkout, gateway de pagamento, plataforma de infoprodutos, página online ou ambiente digital, podendo envolver curso, assinatura, acesso, software, treinamento, material digital ou outro produto comercializado em ambiente online.
GATEWAY DE PAGAMENTO: plataforma, meio ou provedor responsável por processar pagamentos, cobranças, assinaturas, checkout, cartões, Pix, boletos, reembolsos, chargebacks ou demais transações financeiras relacionadas a produtos ou serviços.
WHATSAPP API ou WHATSAPP PROFISSIONAL: solução, serviço, estrutura, implementação ou configuração relacionada ao uso profissional do WhatsApp por meio de API oficial, integrações, automações, disparos, atendimento, múltiplos atendentes, templates, provedores, Meta Business, WABA, números, contas, ferramentas ou sistemas associados.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ou IA: tecnologia, agente, assistente, automação, chatbot, modelo, fluxo, integração ou solução baseada em inteligência artificial, utilizada para atendimento, qualificação, suporte, agendamento, cobrança, follow-up, análise, marketing, tráfego, produtividade ou demais finalidades previstas no escopo contratado.
AUTOMAÇÃO: processo configurado para executar tarefas, mensagens, notificações, fluxos, integrações, movimentações de funil, disparos, respostas, cadências, lembretes, transferências ou ações automáticas, com ou sem uso de inteligência artificial.
FORNECEDORES TERCEIROS: empresas, plataformas, provedores, sistemas, ferramentas, APIs, redes sociais, gateways, hospedagens, processadores, marketplaces, sistemas de assinatura, mensageria, inteligência artificial, telefonia, e-mail, SMS, anúncios, CRM ou demais terceiros utilizados direta ou indiretamente na execução dos produtos e serviços.
USUÁRIOS: pessoas autorizadas pelo cliente ou pela TRIIA COMPANY a acessar plataformas, sistemas, contas, canais, ferramentas, grupos, documentos ou ambientes relacionados aos produtos e serviços contratados.
DADOS DO CLIENTE: informações comerciais, cadastrais, estratégicas, financeiras, operacionais, pessoais, sensíveis, técnicas, mercadológicas, contratuais ou quaisquer outros dados fornecidos pelo cliente à TRIIA COMPANY ou inseridos em plataformas, sistemas, formulários, CRMs, automações e ferramentas utilizadas na execução do contrato.
2.2. As definições acima têm finalidade interpretativa e poderão ser complementadas por definições específicas previstas em proposta comercial, Ordem de Serviço, contrato, escopo, política, página de produto ou termo específico.
2.3. Sempre que os presentes Termos mencionarem produto, serviço, solução, entrega ou contratação, a interpretação deverá considerar o escopo efetivamente contratado pelo cliente e formalizado nos documentos aplicáveis.
3. ACEITE DOS TERMOS #
3.1. Ao contratar qualquer produto ou serviço da TRIIA COMPANY, o cliente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos e Condições Gerais, obrigando-se ao seu cumprimento.
3.2. O aceite destes Termos poderá ocorrer por qualquer meio válido de manifestação de vontade, incluindo, mas não se limitando a:
- a)assinatura de Ordem de Serviço, contrato, proposta, escopo ou documento equivalente;
- b)assinatura eletrônica ou digital em plataforma como Clicksign ou ferramenta similar;
- c)pagamento de valor relacionado ao produto ou serviço contratado;
- d)preenchimento de formulário de contratação;
- e)aceite em página de checkout, plataforma, sistema, site ou ambiente digital;
- f)utilização, acesso ou ativação de produto, serviço, plataforma, sistema, software, curso, mentoria, treinamento, implementação ou solução disponibilizada pela TRIIA COMPANY;
- g)confirmação expressa por e-mail, WhatsApp, mensagem, formulário, sistema, grupo ou outro canal escrito utilizado na negociação.
3.3. O cliente reconhece que estes Termos poderão ser disponibilizados por link eletrônico, página online, corpo de e-mail, proposta comercial, Ordem de Serviço, escopo de serviço, PDF, página de assinatura, página de checkout, ambiente digital ou outro meio escrito informado pela TRIIA COMPANY.
3.4. O link de acesso a estes Termos poderá ser enviado de forma clicável no corpo do e-mail de assinatura, no corpo de comunicações comerciais, na página de assinatura eletrônica, em mensagens formais ou em ambiente digital. Também poderá constar em documentos em PDF, propostas, escopos ou Ordens de Serviço, ainda que, por limitação técnica do formato do arquivo, o link não esteja clicável, bastando que esteja escrito, visível, acessível ou indicado ao cliente.
3.5. A assinatura de documento que contenha referência, menção ou link para estes Termos importará em aceite integral do seu conteúdo, ainda que o cliente não acesse novamente a página no momento da assinatura, desde que tenha tido a possibilidade de consulta prévia ou simultânea.
3.6. O cliente declara que teve oportunidade de ler estes Termos antes da contratação, podendo solicitar esclarecimentos à TRIIA COMPANY antes da assinatura, pagamento ou aceite.
3.7. A ausência de leitura integral destes Termos pelo cliente não afastará sua validade quando houver assinatura, aceite, pagamento, uso, acesso ou manifestação de concordância por qualquer dos meios previstos neste documento.
3.8. Caso o cliente não concorde com estes Termos, deverá se abster de assinar, pagar, acessar, utilizar ou contratar quaisquer produtos ou serviços da TRIIA COMPANY.
3.9. O aceite destes Termos também se estende aos sócios, administradores, colaboradores, prepostos, usuários, representantes, equipes, parceiros, clientes finais ou terceiros que utilizem os produtos ou serviços contratados em nome, benefício ou por autorização do cliente.
3.10. A TRIIA COMPANY poderá manter registros de aceite, assinaturas, e-mails, logs, comprovantes de pagamento, formulários, documentos, mensagens, acessos, protocolos, interações ou outros elementos que demonstrem a contratação, ciência ou concordância do cliente.
4. CAPACIDADE E REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE #
4.1. Ao contratar, assinar, pagar, aceitar, utilizar ou acessar qualquer produto ou serviço da TRIIA COMPANY, a pessoa responsável pelo aceite declara ser maior de 18 anos, plenamente capaz para os atos da vida civil e, quando agir em nome de pessoa jurídica, possuir poderes suficientes para representá-la.
4.2. O signatário ou responsável pela contratação declara estar autorizado a assumir obrigações comerciais, financeiras, operacionais, contratuais e legais em nome da empresa contratante.
4.3. Quando a contratação for realizada em nome de pessoa jurídica, o signatário declara que a empresa contratante tem ciência da contratação e concorda com os produtos, serviços, valores, escopo, prazos, condições de pagamento, regras de cancelamento, política de não reembolso, limitações de responsabilidade e demais disposições previstas nestes Termos e nos documentos complementares.
4.4. A TRIIA COMPANY poderá presumir a validade da representação quando a contratação for realizada por sócio, administrador, diretor, gestor, responsável financeiro, responsável comercial, colaborador autorizado, representante indicado, usuário com acesso aos canais oficiais da empresa ou pessoa que aparente legitimamente atuar em nome da contratante.
4.5. O cliente se responsabiliza integralmente por qualquer contratação realizada por pessoas que utilizem seus dados, e-mails corporativos, canais oficiais, informações empresariais, acessos, documentos, assinaturas, contas, meios de pagamento ou comunicações autorizadas.
4.6. Eventual alegação de ausência de poderes de representação não afastará, por si só, a validade das obrigações assumidas perante a TRIIA COMPANY quando houver aparência legítima de autorização, uso de dados empresariais, assinatura, pagamento, troca de comunicações, preenchimento de formulário ou qualquer outro ato que indique concordância da empresa contratante.
4.7. O cliente declara que as informações fornecidas à TRIIA COMPANY são verdadeiras, completas, atualizadas e suficientes para a formalização da contratação, emissão de documentos fiscais, elaboração de contratos, liberação de acessos, prestação de serviços e execução das entregas contratadas.
4.8. O cliente deverá comunicar imediatamente à TRIIA COMPANY qualquer alteração em seus dados cadastrais, societários, fiscais, financeiros, comerciais, responsáveis internos, contatos, e-mails, telefones, endereços ou demais informações relevantes para a execução do contrato.
4.9. A TRIIA COMPANY não será responsável por prejuízos, atrasos, falhas de comunicação, impossibilidade de emissão de documentos, suspensão de serviços ou problemas de execução decorrentes de informações incorretas, incompletas, desatualizadas ou fornecidas por pessoa sem autorização interna do cliente.
5. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A CONTRATAÇÃO #
5.1. A contratação dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY poderá ser formalizada por um ou mais documentos, físicos ou digitais, os quais, em conjunto, formarão o instrumento completo de contratação entre as partes.
5.2. Poderão compor a contratação, conforme o caso:
- a)estes Termos e Condições Gerais;
- b)Ordem de Serviço;
- c)proposta comercial;
- d)escopo de serviço;
- e)roadmap;
- f)contrato específico;
- g)formulário de contratação;
- h)briefing;
- i)documento de onboarding;
- j)página de checkout;
- k)página de venda;
- l)página de assinatura;
- m)política específica de produto;
- n)termo específico de plataforma, software, curso, mentoria, implementação ou programa;
- o)aditivos contratuais;
- p)comunicações formais por e-mail, WhatsApp, sistema, plataforma ou outro canal escrito;
- q)documentos fiscais, boletos, comprovantes de pagamento, recibos e demais documentos financeiros.
5.3. A Ordem de Serviço, proposta comercial, escopo de serviço ou documento equivalente poderá conter informações específicas da contratação, incluindo dados do cliente, dados da TRIIA COMPANY, produtos contratados, valores, forma de pagamento, vigência, data de vencimento, plano contratado, escopo, roadmap, condições especiais, bonificações, descontos, prazos estimados, observações comerciais e link de acesso a estes Termos.
5.4. Estes Termos deverão ser interpretados em conjunto com os documentos específicos da contratação. Nenhum documento deverá ser lido isoladamente quando houver outros instrumentos complementares aplicáveis à relação entre as partes.
5.5. A contratação poderá ocorrer mediante assinatura digital, assinatura eletrônica, aceite online, pagamento, aceite por e-mail, aceite por WhatsApp, preenchimento de formulário, aceite em checkout, uso da plataforma ou qualquer outro meio capaz de demonstrar concordância do cliente.
5.6. Quando a contratação envolver produtos ou serviços personalizados, consultivos, recorrentes, estratégicos, enterprise, de implementação, tecnologia, marketing, automação ou inteligência artificial, o escopo aplicável será aquele descrito na proposta, Ordem de Serviço, roadmap, contrato, documento de escopo ou comunicação formal enviada pela TRIIA COMPANY.
5.7. Quando a contratação envolver produto digital adquirido diretamente por checkout, gateway, Hotmart, página online ou plataforma de pagamento, poderão ser aplicadas, além destes Termos, as políticas específicas da respectiva plataforma, página de venda ou ambiente de contratação.
5.8. A existência de documentos complementares não afasta a validade destes Termos. Ao contrário, estes Termos servirão como base geral da relação contratual, sendo complementados pelas condições específicas de cada produto, serviço, plano, escopo ou proposta.
5.9. O cliente reconhece que propostas comerciais, apresentações, roadmaps, diagnósticos, estudos, materiais estratégicos e documentos enviados antes da contratação poderão conter estimativas, recomendações, possibilidades, estratégias sugeridas ou projeções, não constituindo garantia absoluta de resultado, faturamento, lucro, vendas, aprovações, performance ou crescimento.
5.10. Quaisquer condições especiais, descontos, bonificações, flexibilizações, prazos diferenciados, escopos adicionais ou exceções somente serão válidos quando previstos expressamente em documento escrito emitido ou aprovado pela TRIIA COMPANY.
6. HIERARQUIA ENTRE DOCUMENTOS #
6.1. Em caso de divergência entre estes Termos e os documentos específicos da contratação, deverá ser observada a seguinte ordem de interpretação, salvo disposição expressa em contrário:
- a)contrato específico ou aditivo assinado pelas partes, quando existente;
- b)Ordem de Serviço assinada;
- c)proposta comercial formalmente aceita;
- d)escopo de serviço ou roadmap específico;
- e)política específica do produto contratado;
- f)estes Termos e Condições Gerais;
- g)comunicações complementares formalizadas por escrito.
6.2. As condições específicas previstas em Ordem de Serviço, proposta comercial, contrato, escopo ou roadmap prevalecerão sobre estes Termos apenas nos pontos em que forem expressamente diferentes ou incompatíveis.
6.3. Em todos os pontos não tratados de forma específica nos documentos particulares da contratação, prevalecerão integralmente estes Termos.
6.4. Caso determinada condição comercial, entrega, prazo, valor ou obrigação conste em proposta, apresentação ou comunicação preliminar, mas não seja confirmada na Ordem de Serviço, contrato, escopo final ou documento equivalente, a TRIIA COMPANY poderá considerar válido apenas o conteúdo final formalizado entre as partes.
6.5. Materiais comerciais, apresentações institucionais, reuniões, propostas iniciais, conversas, mensagens, simulações, exemplos, cases, benchmarks, demonstrações, diagnósticos ou projeções terão finalidade informativa, estratégica ou comercial, não devendo ser interpretados como garantia de resultado ou obrigação de entrega fora do escopo contratado.
6.6. Na hipótese de dúvida sobre o escopo contratado, as partes deverão observar prioritariamente o conteúdo da Ordem de Serviço, proposta final, contrato assinado, escopo de serviço, roadmap e demais documentos formais que compõem a contratação.
6.7. Qualquer alteração de escopo, valor, prazo, produto, plano, fase, entrega, implementação, campanha, automação, sistema, página, integração, inteligência artificial, canal, treinamento ou condição comercial deverá ser formalizada por escrito e poderá depender de aprovação da TRIIA COMPANY, novo orçamento, aditivo, nova Ordem de Serviço ou ajuste comercial.
6.8. A eventual tolerância da TRIIA COMPANY quanto a prazos, pagamentos, solicitações fora do escopo, acessos, entregas adicionais, suporte extra, reuniões extras, alterações não previstas ou flexibilizações operacionais não constituirá novação, renúncia de direito, alteração contratual permanente ou obrigação de repetição em favor do cliente.
6.9. Caso alguma cláusula destes Termos seja considerada inválida, inexequível ou inaplicável por autoridade competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e eficazes, devendo a cláusula afetada ser interpretada ou ajustada na medida necessária para preservar a intenção original das partes e a continuidade da relação contratual.
6.10. Estes Termos deverão ser interpretados de acordo com a boa-fé, a natureza empresarial da contratação, o escopo efetivamente contratado, os documentos formalizados pelas partes e a finalidade econômica da relação comercial.
7. MODALIDADES COMERCIAIS DA TRIIA COMPANY #
7.1. A TRIIA COMPANY poderá comercializar seus produtos e serviços por diferentes modalidades comerciais, conforme a natureza da solução, o nível de personalização, a complexidade da entrega, a necessidade de diagnóstico, o formato de pagamento, a recorrência, a existência de implementação, a forma de acesso e o canal de contratação utilizado.
7.2. As modalidades comerciais da TRIIA COMPANY poderão incluir, entre outras:
- a)produtos e serviços personalizados, precedidos de diagnóstico, anamnese, apresentação estratégica, proposta comercial e contratação formal;
- b)produtos e serviços com escopo fechado, apresentados e contratados em uma única reunião comercial;
- c)produtos recorrentes, com cobrança mensal, anual ou em outro período definido na Ordem de Serviço;
- d)produtos por projeto, com início, meio e fim definidos em proposta, escopo ou roadmap;
- e)produtos de implementação, configuração, ativação, parametrização ou estruturação técnica;
- f)produtos digitais adquiridos diretamente por checkout, gateway de pagamento, Hotmart, site, plataforma ou página online;
- g)produtos SaaS, softwares, plataformas, sistemas, assinaturas, licenças de uso ou ambientes digitais;
- h)cursos, mentorias, treinamentos, programas, consultorias ou produtos educacionais;
- i)projetos enterprise, 360 ou personalizados, compostos por múltiplos produtos, serviços, fases, canais, entregas e frentes de atuação.
7.3. Cada modalidade comercial poderá possuir regras próprias de escopo, prazo, pagamento, cancelamento, suporte, início de execução, onboarding, implementação, acesso, renovação, suspensão e entrega, conforme previsto nestes Termos, na Ordem de Serviço, proposta comercial, escopo, roadmap, página de contratação ou política específica aplicável.
7.4. A definição da modalidade comercial aplicável a cada contratação será feita com base na solução efetivamente contratada pelo cliente, e não apenas no nome comercial do produto.
7.5. O cliente reconhece que produtos com o mesmo nome comercial poderão possuir escopos, valores, entregas, prazos, níveis de suporte, formatos de implementação ou condições diferentes, conforme a proposta, plano, campanha comercial, negociação ou Ordem de Serviço aplicável.
7.6. A TRIIA COMPANY poderá, a seu exclusivo critério comercial e operacional, alterar, atualizar, descontinuar, substituir, renomear, reposicionar ou reorganizar seus produtos, serviços, planos, pacotes, formatos comerciais e modalidades de contratação, preservadas as condições contratadas pelo cliente durante a vigência aplicável, salvo acordo entre as partes ou necessidade decorrente de mudanças técnicas, legais, operacionais ou de terceiros.
7.7. A apresentação de determinada modalidade comercial ao cliente não obriga a TRIIA COMPANY a disponibilizar a mesma condição, preço, desconto, bônus, prazo, escopo, equipe, campanha comercial ou benefício em contratações futuras, renovações, novos contratos ou para outros clientes.
7.8. O cliente declara compreender que a contratação de um produto ou serviço não implica a contratação automática de outros produtos, ferramentas, funcionalidades, canais, integrações, usuários, automações, campanhas, treinamentos ou entregas não previstas no escopo formalizado.
7.9. Serviços, produtos, funcionalidades, integrações, recursos, plataformas, automações, campanhas, páginas, fluxos, criativos, agentes de inteligência artificial, treinamentos ou configurações não mencionados expressamente na Ordem de Serviço, proposta, contrato, escopo ou roadmap não serão considerados incluídos na contratação.
7.10. Caso o cliente deseje contratar produtos, serviços, entregas ou recursos adicionais, a TRIIA COMPANY poderá apresentar proposta complementar, aditivo, nova Ordem de Serviço, novo plano, upgrade ou orçamento específico.
7.11. As modalidades comerciais descritas nestes Termos têm finalidade organizacional e interpretativa, não limitando a possibilidade de a TRIIA COMPANY criar novas soluções, planos, formatos comerciais ou modelos de contratação.
8. PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS POR R1 E R2 #
8.1. Determinados produtos e serviços da TRIIA COMPANY poderão ser contratados por meio de processo comercial em duas etapas, denominadas internamente como R1 e R2.
8.2. A modalidade R1 e R2 será normalmente aplicável a produtos e serviços que exigem maior nível de personalização, diagnóstico, análise estratégica, entendimento do negócio, avaliação de cenário, definição de roadmap, construção de proposta específica ou combinação de múltiplas soluções.
8.3. Poderão ser comercializados por meio de R1 e R2, entre outros, produtos e serviços como Branding, Tráfego Pago, Inteligência Artificial para Atendimento, Estratégia Digital, Projetos Estratégicos, Rebranding, Identidade Visual, Sites, Landing Pages, Projetos Enterprise, Projetos 360, Desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos, Automação Comercial, Gestão de CRM, Consultorias e demais soluções personalizadas.
8.4. A R1 corresponde à etapa inicial de anamnese, diagnóstico e levantamento de informações, na qual a TRIIA COMPANY busca compreender o momento atual do cliente, sua operação, mercado, posicionamento, estrutura comercial, canais de aquisição, metas, gargalos, histórico, dores, oportunidades, equipe, processos, ferramentas, nível de maturidade e demais informações relevantes.
8.5. Durante a R1, o cliente deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se pela exatidão dos dados, números, documentos, relatos, acessos, projeções, metas, limitações, condições internas e demais elementos apresentados à TRIIA COMPANY.
8.6. A análise realizada na R1 será baseada nas informações disponibilizadas pelo cliente e na percepção técnica, comercial, estratégica e operacional da TRIIA COMPANY no momento da reunião, não constituindo auditoria formal, perícia, garantia de resultado, promessa de faturamento ou validação absoluta das informações fornecidas.
8.7. Após a R1, a TRIIA COMPANY poderá elaborar uma proposta estratégica, apresentação comercial, diagnóstico, plano de ação, recomendação, roadmap, escopo sugerido ou combinação de soluções que entenda adequadas às necessidades identificadas.
8.8. A R2 corresponde à etapa de apresentação da solução proposta pela TRIIA COMPANY, podendo incluir diagnóstico, estratégia, roadmap, escopo, produtos recomendados, fases de execução, valores, condições de pagamento, bônus, prazos estimados, responsabilidades, próximos passos e demais informações comerciais.
8.9. A solução apresentada na R2 é construída com base nas informações levantadas na R1 e poderá ser personalizada de acordo com o cenário do cliente, sem que isso implique obrigação da TRIIA COMPANY de atender solicitações ilimitadas, realizar novas análises indefinidamente ou executar entregas não previstas no escopo contratado.
8.10. A participação do cliente na R1 e na R2 não gera obrigação de contratação, pagamento ou continuidade, salvo quando houver aceite expresso, assinatura, pagamento, aprovação de proposta, preenchimento de formulário, emissão de Ordem de Serviço ou qualquer outro ato que formalize a contratação.
8.11. Caso o cliente decida contratar após a R2, o escopo válido será aquele previsto na proposta final, Ordem de Serviço, contrato, roadmap ou documento equivalente, e não necessariamente todas as possibilidades, ideias, exemplos, diagnósticos ou alternativas discutidas durante as reuniões comerciais.
8.12. O cliente reconhece que a R1 e a R2 têm natureza consultiva, comercial e estratégica, podendo envolver troca de informações sensíveis, diagnósticos preliminares, recomendações de negócio e apresentação de metodologia própria da TRIIA COMPANY, sendo vedada a reprodução, utilização, cópia, compartilhamento ou execução das estratégias apresentadas sem contratação ou autorização expressa da TRIIA COMPANY.
8.13. A realização de R1, R2, diagnóstico, apresentação, proposta ou roadmap não constitui garantia de aprovação de campanhas, crescimento, vendas, faturamento, leads, redução de custos, aumento de lucro, performance comercial, resultado financeiro, selo de verificação, aprovação em plataformas, liberação de contas, funcionamento de terceiros ou qualquer resultado específico.
8.14. Após assinatura e pagamento de produtos contratados por R1 e R2, a contratação será considerada formalizada, personalizada e mobilizada, aplicando-se as regras de não reembolso, início de onboarding, execução por escopo e demais condições previstas nestes Termos.
9. PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS POR R3 #
9.1. Determinados produtos e serviços da TRIIA COMPANY poderão ser comercializados por meio de uma única reunião comercial, denominada internamente como R3.
9.2. A modalidade R3 será normalmente aplicável a produtos com escopo mais definido, enquadramento previamente estruturado, entregas padronizadas, menor variação estratégica inicial ou solução comercial que possa ser explicada, diagnosticada e ofertada em uma única reunião.
9.3. Poderão ser comercializados por meio de R3, entre outros, produtos como WhatsApp Profissional, WhatsApp API, Mentorias, Programas VIP, Implementações do TriIA Hub, Planos Anuais do TriIA Hub, treinamentos específicos, consultorias pontuais, produtos de ativação, produtos com entregáveis delimitados e demais soluções de escopo fechado.
9.4. Na R3, a TRIIA COMPANY poderá realizar anamnese inicial, entender o cenário do cliente, identificar enquadramento, explicar a solução, apresentar escopo, valores, condições comerciais, prazos, responsabilidades, limitações, próximos passos e forma de contratação.
9.5. O cliente declara compreender que produtos comercializados por R3 não são, em regra, produtos integralmente personalizados do zero, mas sim soluções com escopo previamente definido, podendo ser adaptadas dentro dos limites previstos na proposta, Ordem de Serviço, plano contratado ou documento equivalente.
9.6. A contratação por R3 não autoriza o cliente a exigir alterações ilimitadas, customizações não previstas, entregas adicionais, integrações extras, reuniões recorrentes, suporte além do contratado, consultoria permanente ou execução de atividades fora do escopo apresentado.
9.7. Caso o cliente necessite de personalização, escopo adicional, integração específica, treinamento extra, desenvolvimento sob medida, nova frente de projeto, nova automação, novo funil, novo canal, nova conta, novos usuários ou novas entregas não previstas na R3, a TRIIA COMPANY poderá apresentar orçamento complementar, upgrade, aditivo ou nova proposta comercial.
9.8. A apresentação da solução em R3 poderá conter explicações, exemplos, simulações, demonstrações, materiais comerciais, estudos de caso, funcionalidades, estratégias sugeridas ou resultados de terceiros, os quais terão finalidade informativa e não constituirão promessa de resultado específico para o cliente.
9.9. As informações fornecidas pelo cliente durante a R3 serão consideradas base para enquadramento da solução, elaboração da proposta, definição de escopo e eventual formalização da contratação, sendo de responsabilidade do cliente a veracidade e completude dessas informações.
9.10. Após aceite, assinatura, pagamento, preenchimento de formulário, aprovação de proposta ou formalização da contratação, o escopo válido será exclusivamente aquele previsto na Ordem de Serviço, proposta, contrato, documento de escopo, página de contratação ou política específica do produto.
9.11. Produtos vendidos por R3, quando formalizados por contrato, Ordem de Serviço, assinatura digital, aceite e pagamento, serão considerados contratações formais, orientadas e conscientes, aplicando-se a política de não reembolso prevista nestes Termos.
9.12. A realização de R3 não garante aprovação de plataformas, liberação de contas, aprovação de API, obtenção de selo de verificação, ausência de bloqueios, performance de campanhas, respostas de clientes, entregabilidade de mensagens, vendas, faturamento ou qualquer resultado que dependa de terceiros, plataformas, bases de contato, mercado, equipe do cliente ou variáveis externas.
9.13. A TRIIA COMPANY poderá recusar, pausar, suspender ou condicionar a contratação por R3 caso identifique incompatibilidade técnica, risco jurídico, risco reputacional, ausência de informações mínimas, uso indevido pretendido, violação de políticas de plataformas, irregularidades em bases de contato, impossibilidade operacional ou qualquer fator que coloque em risco a execução adequada do produto.
10. PRODUTOS DIGITAIS CONTRATADOS POR GATEWAY, CHECKOUT OU PLATAFORMA ONLINE #
10.1. Alguns produtos da TRIIA COMPANY poderão ser contratados diretamente por meio de gateway de pagamento, checkout, Hotmart, página online, site, plataforma, ambiente digital, assinatura recorrente, botão de compra ou outro meio eletrônico de contratação direta.
10.2. Produtos digitais contratados por gateway ou checkout poderão incluir, entre outros, cursos, treinamentos gravados, materiais digitais, assinaturas, acessos online, planos de software, planos do TriIA Hub, produtos educacionais, comunidades, mentorias digitais, templates, conteúdos, programas, plataformas ou outros produtos disponibilizados em ambiente digital.
10.3. A contratação realizada diretamente por gateway, checkout ou plataforma online poderá seguir regras específicas da respectiva página de venda, plataforma de pagamento, marketplace, ambiente digital, política de reembolso, política de acesso, política de assinatura, termos da plataforma intermediadora ou legislação aplicável.
10.4. Quando houver contratação de produto digital por plataforma de terceiros, como Hotmart ou ferramenta equivalente, o cliente reconhece que poderão ser aplicadas regras próprias da plataforma, incluindo prazos, procedimentos, canais de suporte, meios de pagamento, reembolso, chargeback, cancelamento, acesso, liberação de conteúdo e demais condições operacionais.
10.5. Os produtos digitais contratados diretamente por checkout ou gateway não seguirão necessariamente o mesmo fluxo de contratação personalizada da TRIIA COMPANY, podendo não envolver R1, R2, R3, anamnese, proposta individual, Ordem de Serviço, assinatura digital, reunião comercial ou onboarding manual, salvo quando expressamente informado.
10.6. A aquisição de produto digital por checkout não implica direito automático a consultoria individual, suporte personalizado, implementação, reuniões ao vivo, análise de negócio, acompanhamento operacional, execução de serviço, acesso a equipe interna ou entregas adicionais, salvo quando tais itens estiverem expressamente previstos na página de venda ou no plano contratado.
10.7. O cliente deverá verificar, antes da compra, as informações da página de venda, descrição do produto, prazo de acesso, conteúdo disponibilizado, formato de entrega, condições de suporte, política de reembolso, funcionalidades, limitações e demais características do produto digital.
10.8. A TRIIA COMPANY poderá disponibilizar produtos digitais com acesso imediato, acesso progressivo, aulas gravadas, aulas ao vivo, materiais complementares, área de membros, comunidade, plataforma de ensino, ambiente de software, automações, templates, materiais técnicos ou outros recursos, conforme previsto na oferta específica.
10.9. O acesso a produtos digitais é pessoal, limitado, revogável, não exclusivo e intransferível, salvo disposição expressa em contrário, sendo proibido ao cliente compartilhar login, senha, conteúdo, aulas, materiais, gravações, templates, métodos, estratégias ou qualquer elemento protegido por propriedade intelectual da TRIIA COMPANY.
10.10. O cliente reconhece que produtos digitais, cursos, treinamentos, mentorias e materiais educacionais têm finalidade informativa, técnica, estratégica ou educacional, não garantindo resultado específico, faturamento, vendas, aprovação em plataformas, geração de clientes, retorno financeiro, implementação bem-sucedida ou qualquer resultado dependente da aplicação prática pelo cliente.
10.11. Produtos digitais contratados por assinatura, como planos online de software, CRM, plataforma ou TriIA Hub, poderão ser suspensos, cancelados, renovados, cobrados ou encerrados conforme as condições da página de contratação, plano selecionado, gateway de pagamento, política específica do produto e regras previstas nestes Termos.
10.12. Quando um produto digital for contratado sem proposta personalizada, contrato individual e assinatura de Ordem de Serviço, eventual política de reembolso aplicável será aquela prevista na página de venda, plataforma de pagamento, marketplace, checkout ou legislação aplicável, não se confundindo com a política de não reembolso aplicável às contratações formalizadas por contrato, proposta, Ordem de Serviço, assinatura digital e pagamento.
11. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO FORMAL #
11.1. Para produtos e serviços contratados mediante proposta, R1, R2, R3, reunião comercial, negociação individual, escopo personalizado, implementação, recorrência, projeto, serviço consultivo, serviço estratégico ou qualquer solução formalizada com contrato ou Ordem de Serviço, a contratação seguirá, em regra, um processo formal de contratação.
11.2. O processo formal de contratação poderá incluir as seguintes etapas, conforme o caso:
- a)apresentação da TRIIA COMPANY e de suas soluções;
- b)realização de R1, R2, R3 ou reunião comercial equivalente;
- c)levantamento de informações, diagnóstico, anamnese ou enquadramento do cliente;
- d)apresentação de proposta comercial, escopo, roadmap ou solução recomendada;
- e)aceite comercial pelo cliente;
- f)preenchimento de formulário com dados cadastrais, fiscais, financeiros, societários e operacionais;
- g)elaboração de Ordem de Serviço, contrato, escopo ou documento equivalente pela TRIIA COMPANY;
- h)envio do documento para assinatura digital ou eletrônica;
- i)disponibilização do link destes Termos ao cliente;
- j)assinatura pelo cliente ou representante autorizado;
- k)pagamento da primeira parcela, entrada, taxa de implementação, setup, mensalidade, anuidade ou valor contratado;
- l)confirmação interna da contratação pela TRIIA COMPANY;
- m)agendamento de briefing, onboarding, kick-off ou próxima etapa operacional;
- n)início da mobilização interna e execução do escopo contratado.
11.3. A ordem das etapas acima poderá variar conforme o produto, serviço, urgência, negociação, fluxo interno, ferramenta utilizada ou condição comercial específica, sem que isso invalide a contratação ou altere a obrigação do cliente de cumprir estes Termos.
11.4. A prestação dos serviços pela TRIIA COMPANY somente será considerada efetivamente autorizada após a formalização da contratação, assinatura do documento aplicável, aceite dos Termos, envio das informações mínimas necessárias e confirmação do pagamento inicial, salvo disposição expressa em contrário.
11.5. A TRIIA COMPANY não estará obrigada a iniciar execução, reservar equipe, realizar implementação, liberar acesso, configurar sistemas, criar campanhas, produzir materiais, desenvolver estratégias, ativar automações, agendar onboarding ou disponibilizar entregas antes da conclusão das etapas mínimas de contratação, assinatura e pagamento.
11.6. O cliente reconhece que o preenchimento correto do formulário de contratação é essencial para elaboração de documentos, emissão de notas fiscais, cadastro interno, formalização do contrato, organização financeira, liberação de acessos e início da execução.
11.7. A TRIIA COMPANY não será responsável por atrasos decorrentes de ausência de preenchimento do formulário, preenchimento incorreto, dados incompletos, divergência cadastral, demora na assinatura, atraso no pagamento, falta de envio de documentos, ausência de responsáveis internos ou demora na validação por parte do cliente.
11.8. Após a assinatura e o pagamento, a contratação será considerada formalizada, e a TRIIA COMPANY poderá iniciar a mobilização operacional, incluindo reserva de equipe, organização de agenda, análise inicial, preparação de briefing, estruturação interna, configuração de ferramentas, planejamento, alocação de profissionais e demais providências necessárias para execução do produto ou serviço contratado.
11.9. A confirmação da contratação não significa, necessariamente, entrega imediata de todos os serviços, produtos, acessos, campanhas, criativos, automações, páginas, fluxos, sistemas, implementações ou resultados, devendo ser respeitados os prazos, etapas, dependências, roadmaps e processos internos aplicáveis.
11.10. O cliente declara compreender que a contratação de produtos e serviços da TRIIA COMPANY poderá exigir participação ativa do cliente, envio de informações, aprovação de materiais, concessão de acessos, comparecimento a reuniões, validação de etapas, liberação de contas, adequação de canais, cumprimento de políticas de plataformas e colaboração contínua.
11.11. A falta de participação, resposta, aprovação, envio de materiais, envio de acessos ou cumprimento de obrigações pelo cliente poderá impactar prazos, qualidade, cronograma, entregas, performance, go live, implementação e demais resultados esperados, sem gerar obrigação de reembolso, desconto, indenização ou prorrogação automática pela TRIIA COMPANY.
11.12. A contratação formalizada pelo cliente vincula a empresa contratante, seus representantes, sócios, administradores, colaboradores, usuários e demais pessoas que atuem em seu nome ou benefício.
11.13. A TRIIA COMPANY poderá arquivar os documentos, formulários, comunicações, comprovantes, registros de aceite, assinaturas, pagamentos, e-mails, mensagens, logs e demais evidências relacionadas ao processo de contratação para fins de controle interno, comprovação contratual, auditoria, cobrança, suporte, segurança, defesa de direitos e cumprimento de obrigações legais.
12. ASSINATURA DIGITAL, ELETRÔNICA E VALIDADE DO ACEITE #
12.1. A contratação de produtos e serviços da TRIIA COMPANY poderá ser formalizada por assinatura digital ou eletrônica, inclusive por meio de plataformas como Clicksign ou outras ferramentas equivalentes utilizadas pela TRIIA COMPANY.
12.2. O cliente reconhece que a assinatura eletrônica ou digital aposta em Ordem de Serviço, contrato, proposta, escopo, aditivo ou documento equivalente representa manifestação válida, consciente, inequívoca e suficiente de vontade, produzindo efeitos jurídicos entre as partes.
12.3. Ao assinar eletronicamente qualquer documento relacionado à contratação, o cliente declara que:
- a)leu e compreendeu o documento assinado;
- b)teve acesso ou possibilidade de acesso a estes Termos;
- c)concorda com as condições comerciais, produtos, serviços, valores, prazos, escopo e regras aplicáveis;
- d)possui poderes para representar a empresa contratante, quando aplicável;
- e)reconhece a validade da assinatura eletrônica ou digital;
- f)aceita que a contratação seja formalizada por meio eletrônico;
- g)concorda que o documento assinado, juntamente com estes Termos e demais documentos complementares, vincula as partes.
12.4. O link para acesso a estes Termos poderá constar no documento assinado, no corpo do e-mail de assinatura, na proposta comercial, no escopo de serviço, na Ordem de Serviço, na página de contratação ou em comunicação formal enviada ao cliente.
12.5. O fato de o link constar em documento PDF, proposta, escopo ou Ordem de Serviço sem funcionalidade clicável não afasta a validade do aceite, desde que o endereço eletrônico esteja indicado de forma legível ou que o cliente tenha recebido o link por outro meio de comunicação relacionado à contratação.
12.6. A assinatura eletrônica ou digital será considerada válida ainda que realizada por meio de computador, celular, tablet, navegador, e-mail, token, autenticação por plataforma, IP, geolocalização, registro eletrônico, aceite por clique, confirmação por mensagem ou outro meio tecnicamente admitido pela plataforma utilizada.
12.7. A TRIIA COMPANY poderá considerar como válidos os registros gerados pela plataforma de assinatura, incluindo data, horário, endereço de IP, e-mail, telefone, nome, documento, logs, certificado, autenticação, trilha de auditoria, comprovante de assinatura e demais evidências técnicas.
12.8. A assinatura realizada por representante, sócio, administrador, colaborador, gestor, responsável financeiro, responsável comercial ou pessoa que utilize canal corporativo, e-mail da empresa, dados da empresa, documentos empresariais ou informações internas será presumida válida perante a TRIIA COMPANY.
12.9. Caso o cliente identifique uso indevido de seus dados, assinatura não autorizada ou acesso irregular a seus canais, deverá comunicar imediatamente a TRIIA COMPANY por escrito, sem prejuízo de sua responsabilidade interna pela guarda de acessos, e-mails, senhas, documentos, dispositivos, canais e autorizações.
12.10. A assinatura digital ou eletrônica da Ordem de Serviço, contrato, proposta, escopo ou documento equivalente, acompanhada do pagamento ou início de uso do produto ou serviço, reforça a ciência, concordância e adesão integral do cliente a estes Termos.
12.11. A assinatura eletrônica ou digital não poderá ser invalidada apenas pelo fato de não ter sido realizada fisicamente, em papel, presencialmente ou com reconhecimento de firma, desde que seja possível identificar a manifestação de vontade, os registros da plataforma ou outros elementos de aceite.
12.12. Os documentos assinados eletronicamente, juntamente com estes Termos, propostas, escopos, roadmaps, comprovantes de pagamento e comunicações formais, poderão ser utilizados pela TRIIA COMPANY como prova da contratação, da ciência do cliente, das obrigações assumidas e das condições aceitas.
13. PAGAMENTO, CONFIRMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA MOBILIZAÇÃO OPERACIONAL #
13.1. O pagamento dos produtos e serviços contratados junto à TRIIA COMPANY deverá ser realizado conforme valores, datas, formas de pagamento, condições comerciais, parcelas, recorrências, taxas, entradas, mensalidades, anuidades, setups, implementações ou demais cobranças previstas na Ordem de Serviço, proposta comercial, contrato, checkout, página de contratação ou documento equivalente.
13.2. A TRIIA COMPANY poderá disponibilizar diferentes formas de pagamento, incluindo, mas não se limitando a Pix, boleto bancário, transferência bancária, cartão de crédito, gateway de pagamento, plataforma de assinatura, checkout online, link de pagamento, pagamento internacional, criptomoeda, intermediadores financeiros ou outros meios informados pela TRIIA COMPANY.
13.3. A contratação somente será considerada integralmente confirmada após a conclusão das etapas mínimas aplicáveis ao produto ou serviço contratado, incluindo, conforme o caso, aceite da proposta, preenchimento de formulário, assinatura da Ordem de Serviço ou contrato, aceite destes Termos e confirmação do pagamento inicial.
13.4. Para produtos e serviços contratados mediante proposta comercial, Ordem de Serviço, contrato, assinatura digital, R1, R2, R3, reunião comercial, negociação individual, escopo personalizado, implementação, recorrência ou projeto específico, o pagamento inicial representa a confirmação definitiva da contratação e autoriza a TRIIA COMPANY a iniciar sua mobilização operacional.
13.5. Considera-se mobilização operacional o conjunto de atos internos realizados pela TRIIA COMPANY para preparar, organizar, viabilizar, iniciar ou reservar a execução do produto ou serviço contratado, incluindo, mas não se limitando a:
- a)reserva de equipe;
- b)organização de agenda;
- c)alocação de profissionais;
- d)análise inicial de informações;
- e)abertura de projeto interno;
- f)criação de tarefas;
- g)preparação de briefing ou onboarding;
- h)configuração inicial de ferramentas;
- i)planejamento estratégico ou operacional;
- j)organização de cronograma;
- k)criação de acessos internos;
- l)análise de escopo;
- m)estruturação de documentos;
- n)preparação de reunião;
- o)ativação de ferramentas, sistemas, licenças, plataformas ou fornecedores;
- p)comunicação interna entre setores;
- q)início de estudo, diagnóstico, parametrização, implementação, estratégia ou execução.
13.6. A mobilização operacional poderá ocorrer antes mesmo da primeira reunião de briefing, onboarding ou kick-off, desde que a contratação tenha sido formalizada e o pagamento inicial tenha sido confirmado.
13.7. O cliente reconhece que, após a confirmação da contratação, a TRIIA COMPANY passa a comprometer agenda, equipe, capacidade operacional, ferramentas, processos internos e estrutura técnica para atender o escopo contratado.
13.8. O pagamento realizado pelo cliente não remunera apenas uma entrega final isolada, mas todo o conjunto de estrutura, conhecimento, disponibilidade, metodologia, planejamento, mobilização, equipe, tecnologia, ferramentas, análise, gestão e execução necessários para viabilizar o produto ou serviço contratado.
13.9. A TRIIA COMPANY não estará obrigada a iniciar, executar, liberar, implementar, configurar, publicar, agendar, criar, entregar ou disponibilizar qualquer produto, serviço, ferramenta, sistema, reunião, campanha, acesso, automação, treinamento, onboarding ou suporte antes da confirmação do pagamento inicial, salvo disposição expressa em contrário.
13.10. O atraso no pagamento inicial poderá gerar atraso proporcional no início da execução, no onboarding, no briefing, na liberação de acesso, na implementação, na configuração, no cronograma e em quaisquer entregas dependentes da contratação.
13.11. O pagamento de parcelas, mensalidades, anuidades, taxas de implementação, setups, recorrências ou demais valores contratados deverá ocorrer nas datas estabelecidas na Ordem de Serviço, contrato, proposta, checkout ou documento equivalente.
13.12. O não recebimento de boleto, link de pagamento, lembrete, aviso automático ou cobrança não isenta o cliente da obrigação de pagamento na data acordada, quando a obrigação financeira estiver prevista em documento de contratação, proposta, Ordem de Serviço, contrato ou plataforma de pagamento.
13.13. Pagamentos realizados por meio de plataformas terceiras, gateways, cartões, bancos, intermediadores financeiros ou provedores externos poderão estar sujeitos a prazos de compensação, análise antifraude, taxas, regras de chargeback, limites operacionais, políticas próprias e eventuais instabilidades de terceiros.
13.14. A TRIIA COMPANY poderá suspender o início, continuidade ou liberação de qualquer entrega enquanto houver pendência de assinatura, pagamento, confirmação financeira, preenchimento de formulário, envio de documentos, envio de informações ou regularização cadastral pelo cliente.
13.15. Caso o cliente realize pagamento parcial, incompleto, divergente, fora do prazo, por meio não aprovado ou com dados incorretos, a TRIIA COMPANY poderá condicionar o início ou continuidade da execução à regularização integral do valor devido.
13.16. Valores promocionais, bonificações, descontos, condições especiais ou flexibilizações comerciais somente serão válidos quando previstos expressamente em proposta, Ordem de Serviço, contrato, página de contratação ou comunicação formal da TRIIA COMPANY.
13.17. A eventual concessão de desconto, bônus, gratuidade, prazo diferenciado ou condição especial não altera a natureza do produto ou serviço contratado, não gera direito adquirido para futuras contratações e não obriga a TRIIA COMPANY a manter a mesma condição em renovações, upgrades, novos contratos ou contratações adicionais.
13.18. A confirmação de pagamento, isoladamente ou em conjunto com a assinatura, aceite de proposta, aceite destes Termos, preenchimento de formulário ou uso do produto, será considerada prova da ciência e concordância do cliente com a contratação, seus valores, escopo, regras, condições comerciais e obrigações assumidas.
14. POLÍTICA DE NÃO REEMBOLSO PARA CONTRATAÇÕES FORMALIZADAS #
14.1. Para produtos e serviços contratados mediante proposta comercial, Ordem de Serviço, contrato, escopo personalizado, roadmap, reunião comercial, R1, R2, R3, assinatura digital, aceite formal, negociação individual, implementação, projeto, recorrência ou contratação orientada pela equipe da TRIIA COMPANY, os valores pagos pelo cliente terão natureza definitiva e não reembolsável após a assinatura, aceite e/ou confirmação de pagamento.
14.2. A política de não reembolso aplica-se especialmente às contratações em que o cliente teve acesso prévio à apresentação da solução, escopo, valores, condições comerciais, documentos contratuais e estes Termos, bem como oportunidade de esclarecer dúvidas antes da formalização da contratação.
14.3. Após a assinatura, aceite e/ou pagamento, o cliente reconhece que a TRIIA COMPANY poderá iniciar mobilização operacional, reserva de equipe, organização de agenda, ativação de ferramentas, planejamento, análise, configuração, preparação de onboarding, abertura de projeto interno e demais providências necessárias à execução do produto ou serviço contratado.
14.4. Em razão da natureza personalizada, estratégica, consultiva, operacional, técnica, recorrente, tecnológica, criativa, educacional ou de implementação dos produtos e serviços formalizados por contrato, os valores pagos não serão reembolsados em caso de:
- a)arrependimento posterior do cliente;
- b)desistência imotivada;
- c)mudança de decisão;
- d)mudança de prioridade interna;
- e)alteração de expectativa após a contratação;
- f)ausência de uso do produto ou serviço pelo cliente;
- g)não comparecimento a reuniões;
- h)demora no envio de informações, documentos, acessos ou materiais;
- i)falta de participação ativa do cliente;
- j)cancelamento solicitado após assinatura ou pagamento;
- k)interrupção unilateral pelo cliente;
- l)impossibilidade interna do cliente de prosseguir com o projeto;
- m)troca de equipe, sócios, gestores ou responsáveis internos do cliente;
- n)problemas financeiros, comerciais ou operacionais do cliente;
- o)incompatibilidade posterior do cliente com o escopo previamente contratado;
- p)expectativa de resultado não garantido;
- q)reprovação, bloqueio, análise, instabilidade ou decisão de plataforma terceira;
- r)ausência de retorno comercial, vendas, faturamento, leads ou performance específica;
- s)qualquer outro motivo que não decorra de descumprimento comprovado, exclusivo e insanável da TRIIA COMPANY.
14.5. O cliente declara estar ciente de que a contratação formalizada com a TRIIA COMPANY não se confunde com compra impulsiva ou aquisição automática de produto digital de prateleira, especialmente quando precedida de reunião, apresentação, proposta, diagnóstico, escopo, assinatura, contrato, Ordem de Serviço ou aceite formal.
14.6. A existência de assinatura digital, proposta, Ordem de Serviço, escopo, apresentação comercial, reunião, pagamento ou qualquer outro elemento de formalização demonstra que o cliente teve oportunidade de avaliar a contratação antes de concluí-la.
14.7. O cliente reconhece que a política de não reembolso é condição essencial da contratação, considerada na formação do preço, na reserva de equipe, na disponibilidade operacional, na organização interna e na viabilidade comercial dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY.
14.8. A solicitação de cancelamento, rescisão, pausa, interrupção ou não continuidade não dará ao cliente direito à devolução, restituição, estorno, abatimento, crédito, compensação ou reembolso de valores já pagos, salvo se houver previsão expressa em documento específico ou hipótese obrigatória prevista em lei aplicável.
14.9. O não início imediato de todas as entregas não gera direito a reembolso quando a TRIIA COMPANY já tiver realizado ou iniciado mobilização operacional, planejamento, organização de equipe, abertura de projeto, preparação de onboarding, análise inicial, configuração, ativação, reserva de agenda ou qualquer providência relacionada ao escopo contratado.
14.10. Caso o cliente solicite cancelamento antes da reunião de onboarding ou briefing, mas após assinatura, aceite ou pagamento, os valores pagos continuarão não reembolsáveis, considerando que a contratação já foi formalizada e a TRIIA COMPANY já poderá ter iniciado procedimentos internos de mobilização.
14.11. Caso o cliente deixe de enviar informações, materiais, acessos, aprovações, documentos, respostas ou demais elementos necessários à execução, tal conduta não caracterizará falha da TRIIA COMPANY e não gerará direito a reembolso.
14.12. Caso o cliente não utilize plataforma, sistema, software, curso, mentoria, treinamento, acesso, reunião, entrega, ferramenta, automação, conteúdo ou qualquer recurso disponibilizado pela TRIIA COMPANY, a ausência de uso não gerará direito a reembolso, abatimento ou compensação.
14.13. Valores pagos a título de setup, implementação, entrada, primeira mensalidade, anuidade, taxa de ativação, planejamento, estratégia, diagnóstico, consultoria, mobilização, configuração, treinamento, onboarding, mentoria, desenvolvimento, criação, ativação ou reserva operacional não serão reembolsáveis após a formalização da contratação.
14.14. A política de não reembolso não afasta o compromisso da TRIIA COMPANY de executar o escopo contratado, respeitados os limites, condições, prazos, dependências, obrigações do cliente e demais disposições destes Termos.
14.15. Eventuais pedidos excepcionais de crédito, remanejamento, pausa, substituição de serviço, abatimento comercial ou compensação serão analisados exclusivamente a critério da TRIIA COMPANY, sem que qualquer liberalidade concedida gere obrigação futura, novação ou renúncia à presente política de não reembolso.
14.16. A TRIIA COMPANY poderá negar solicitações de reembolso quando identificar que o cliente teve acesso prévio às condições da contratação, aceitou os documentos, assinou a Ordem de Serviço, efetuou pagamento, recebeu link destes Termos ou iniciou a utilização do produto ou serviço.
14.17. O cliente declara compreender que, em contratações empresariais, personalizadas, consultivas, estratégicas, técnicas, criativas ou de implementação, o valor pago remunera não apenas entregáveis finais, mas também a disponibilidade da TRIIA COMPANY, sua metodologia, equipe, know-how, planejamento, estrutura, preparação, análise, tecnologia e mobilização.
14.18. A presente política deverá ser interpretada em conjunto com as cláusulas de cancelamento, rescisão, inadimplência, escopo, obrigações do cliente, mobilização operacional e exceções aplicáveis a produtos digitais contratados diretamente por gateway ou checkout.
15. EXCEÇÃO PARA PRODUTOS DIGITAIS CONTRATADOS DIRETAMENTE POR CHECKOUT, GATEWAY OU PLATAFORMA DE TERCEIROS #
15.1. A política de não reembolso prevista para contratações formalizadas não se aplica automaticamente, nos mesmos termos, a produtos digitais adquiridos diretamente por checkout, gateway de pagamento, Hotmart, marketplace, página online, plataforma de assinatura ou ambiente digital de compra direta, quando não houver proposta personalizada, Ordem de Serviço individual, assinatura digital específica ou negociação comercial formal.
15.2. Produtos digitais contratados diretamente por checkout poderão seguir política própria de reembolso, arrependimento, cancelamento, estorno, chargeback, prazo de garantia, acesso, suporte e liberação de conteúdo, conforme previsto na página de venda, plataforma de pagamento, gateway, marketplace, Hotmart ou legislação aplicável.
15.3. Quando a compra for realizada por plataforma de terceiros, o cliente deverá observar os prazos, procedimentos, canais e requisitos definidos pela respectiva plataforma para eventual solicitação de reembolso, cancelamento, estorno ou suporte financeiro.
15.4. A TRIIA COMPANY não se responsabiliza por atrasos, recusas, prazos, políticas, análises, bloqueios, chargebacks, retenções, falhas, instabilidades ou procedimentos internos de gateways de pagamento, bancos, operadoras de cartão, plataformas de infoprodutos, marketplaces ou intermediadores financeiros.
15.5. A existência de política de reembolso em determinado produto digital, plataforma, campanha, checkout ou página de venda não gera direito de reembolso para produtos contratados por proposta, reunião, assinatura digital, Ordem de Serviço, escopo personalizado ou contratação formal.
15.6. Da mesma forma, a existência de produto digital com eventual prazo de garantia, arrependimento ou reembolso não altera a política aplicável a serviços personalizados, implementações, mentorias contratadas por contrato, projetos recorrentes, soluções enterprise, branding, tráfego pago, inteligência artificial, WhatsApp Profissional, desenvolvimento, consultorias ou demais contratações formalizadas.
15.7. Produtos digitais poderão ter acesso liberado automaticamente após confirmação de pagamento, podendo incluir conteúdos, aulas, materiais, plataformas, sistemas, templates, comunidades, gravações, softwares, ambientes de membros ou funcionalidades específicas, conforme a oferta contratada.
15.8. O cliente reconhece que o consumo, acesso, download, visualização, utilização ou liberação de determinado conteúdo, material, aula, sistema, plataforma ou funcionalidade poderá impactar eventual política de reembolso, conforme regras da página de venda, plataforma ou legislação aplicável.
15.9. Em produtos digitais vendidos por plataformas de terceiros, eventuais pedidos de reembolso deverão ser realizados preferencialmente pelo próprio cliente no ambiente indicado pela plataforma, respeitando seus procedimentos e prazos.
15.10. Caso a TRIIA COMPANY adote política própria de reembolso para produto digital específico, tal condição deverá constar expressamente na respectiva página de venda, checkout, regulamento, política comercial ou comunicação oficial.
15.11. Na ausência de política específica de reembolso para determinado produto digital, serão aplicáveis as regras da plataforma de pagamento, da página de contratação, da legislação aplicável e destes Termos, conforme a natureza da contratação.
15.12. O cliente reconhece que produtos digitais e produtos contratados mediante proposta personalizada são modalidades distintas, com regras, riscos, fluxos, preços, escopos, formas de entrega e políticas comerciais próprias.
16. ONBOARDING, BRIEFING, KICK-OFF E INÍCIO DA EXECUÇÃO #
16.1. Após a formalização da contratação, assinatura, aceite destes Termos, confirmação do pagamento inicial e envio das informações mínimas necessárias, a TRIIA COMPANY poderá agendar reunião de onboarding, briefing, kick-off ou etapa equivalente, conforme a natureza do produto ou serviço contratado.
16.2. Em regra, para produtos e serviços que exigem reunião inicial, o agendamento do onboarding, briefing ou kick-off ocorrerá em até 3 dias úteis após a confirmação das etapas mínimas de contratação, salvo disposição diferente em proposta, Ordem de Serviço, escopo, política específica, disponibilidade de agenda, complexidade do projeto ou necessidade de informações adicionais.
16.3. O prazo de até 3 dias úteis refere-se ao agendamento ou início do processo de organização da reunião, e não necessariamente à conclusão da entrega, implementação, configuração, publicação, ativação, desenvolvimento, campanha, automação, treinamento ou go live do produto ou serviço contratado.
16.4. O onboarding, briefing ou kick-off tem como finalidade alinhar expectativas, coletar informações, definir próximos passos, organizar responsáveis, solicitar acessos, explicar o fluxo de trabalho, validar escopo, mapear prioridades, entender o cenário do cliente e iniciar a execução operacional ou estratégica.
16.5. A depender do produto ou serviço contratado, o onboarding ou briefing poderá abordar temas como:
- a)negócio do cliente;
- b)público-alvo;
- c)posicionamento;
- d)produtos ou serviços vendidos pelo cliente;
- e)operação comercial;
- f)canais de aquisição;
- g)metas e objetivos;
- h)equipe interna;
- i)funis de marketing, pré-venda, venda, revenda e remarketing;
- j)CRM e ferramentas utilizadas;
- k)contas de anúncio;
- l)redes sociais;
- m)WhatsApp, WhatsApp API, Meta Business, WABA e números;
- n)sites, landing pages e domínios;
- o)identidade visual e comunicação;
- p)automações e inteligência artificial;
- q)integrações;
- r)acessos necessários;
- s)indicadores e relatórios;
- t)prazos, prioridades e responsabilidades.
16.6. O cliente deverá comparecer às reuniões agendadas com os responsáveis adequados, incluindo, quando necessário, sócios, gestores, responsáveis comerciais, responsáveis de marketing, responsáveis financeiros, responsáveis técnicos, decisores ou pessoas com conhecimento suficiente da operação.
16.7. Caso o cliente não compareça à reunião agendada, solicite remarcação, atrase o envio de informações ou não disponibilize responsáveis com conhecimento adequado, os prazos de execução poderão ser impactados, sem que isso gere direito a reembolso, abatimento, indenização ou responsabilização da TRIIA COMPANY.
16.8. A TRIIA COMPANY poderá gravar reuniões de onboarding, briefing, kick-off, treinamento, suporte ou alinhamento para fins de registro interno, consulta operacional, treinamento da equipe, revisão de escopo, controle de qualidade, acompanhamento do projeto, defesa de direitos e melhoria dos serviços, respeitadas as regras de confidencialidade e proteção de dados aplicáveis.
16.9. O cliente declara estar ciente de que as informações fornecidas durante onboarding, briefing ou kick-off serão utilizadas pela TRIIA COMPANY para orientar a execução do escopo contratado, sendo de responsabilidade do cliente a veracidade, atualização e completude das informações prestadas.
16.10. O onboarding, briefing ou kick-off não altera automaticamente o escopo contratado. Qualquer nova necessidade identificada durante a reunião poderá ser tratada como sugestão, oportunidade, fase futura, melhoria, upsell, aditivo ou contratação complementar.
16.11. Caso durante o onboarding ou briefing seja identificado que o cliente necessita de entregas, funcionalidades, integrações, automações, campanhas, páginas, sistemas, usuários, canais, fluxos, treinamentos, reuniões ou recursos não contemplados no escopo contratado, a TRIIA COMPANY poderá apresentar orçamento adicional ou adequação de plano.
16.12. A ausência de onboarding, briefing ou kick-off, quando causada por falta de resposta, ausência, atraso, indisponibilidade ou omissão do cliente, não suspende automaticamente obrigações de pagamento, vigência contratual ou incidência da política de não reembolso.
16.13. A TRIIA COMPANY poderá definir o formato do onboarding ou briefing, que poderá ocorrer por reunião online, formulário, documento, grupo, plataforma, chamada, gravação, vídeo, questionário, e-mail, WhatsApp ou outro meio adequado ao produto contratado.
16.14. O início da execução poderá ocorrer antes, durante ou após o onboarding, conforme o produto contratado, o nível de informações já disponíveis, a necessidade operacional e a análise interna da TRIIA COMPANY.
16.15. A reunião de onboarding ou briefing não constitui garantia de aprovação de estratégias, campanhas, contas, APIs, anúncios, integrações, plataformas, resultados, vendas, faturamento, leads, entregabilidade, selo de verificação, performance ou quaisquer resultados dependentes de terceiros, mercado, cliente ou variáveis externas.
16.16. Após a realização do onboarding, briefing ou kick-off, cada produto ou serviço seguirá fluxo próprio de execução, conforme escopo, roadmap, plano, proposta, Ordem de Serviço, complexidade, dependências e responsabilidades estabelecidas entre as partes.
17. DEPENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES, MATERIAIS, ACESSOS E PARTICIPAÇÃO DO CLIENTE #
17.1. A execução adequada dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY depende da participação ativa, colaboração e disponibilidade do cliente, especialmente no envio de informações, materiais, documentos, aprovações, acessos, respostas, dados, validações e responsáveis internos.
17.2. O cliente deverá fornecer à TRIIA COMPANY, sempre que solicitado e dentro dos prazos indicados, todos os elementos necessários à execução do escopo contratado, incluindo, mas não se limitando a:
- a)dados cadastrais, fiscais e financeiros;
- b)informações sobre a empresa;
- c)informações sobre produtos e serviços;
- d)diferenciais, ofertas, preços e condições comerciais;
- e)público-alvo e persona;
- f)histórico de vendas e marketing;
- g)identidade visual, logotipos, guias de marca e materiais institucionais;
- h)fotos, vídeos, depoimentos, documentos, apresentações e arquivos;
- i)acessos a redes sociais;
- j)acessos a contas de anúncios;
- k)acessos a sites, domínios, hospedagens e gerenciadores;
- l)acessos a CRMs, plataformas, ferramentas e sistemas;
- m)acessos ou permissões em Meta Business, Google, TikTok, LinkedIn, WhatsApp, WABA, provedores e demais canais;
- n)bases de contato, quando aplicável;
- o)informações sobre processos comerciais, atendimento e equipe;
- p)scripts, perguntas frequentes, objeções, regras internas e políticas comerciais;
- q)aprovações de textos, artes, campanhas, automações, páginas, fluxos, agentes de IA e materiais;
- r)responsáveis internos para tomada de decisão e validação.
17.3. O cliente declara que todas as informações, materiais, documentos, bases, acessos e dados fornecidos à TRIIA COMPANY são verdadeiros, lícitos, autorizados, atualizados e adequados para utilização na execução dos produtos e serviços contratados.
17.4. O cliente é exclusivamente responsável pela obtenção de autorizações, licenças, consentimentos, direitos de uso, direitos de imagem, direitos autorais, direitos de marca, permissões de acesso, consentimentos de titulares de dados, opt-ins e demais bases legais necessárias para utilização dos materiais e informações fornecidos à TRIIA COMPANY.
17.5. A TRIIA COMPANY não será responsável por atrasos, falhas, bloqueios, reprovações, inconsistências, problemas técnicos, reclamações, penalidades, disputas, infrações, danos ou prejuízos decorrentes de informações falsas, incompletas, desatualizadas, ilícitas, não autorizadas ou fornecidas de forma inadequada pelo cliente.
17.6. Caso o cliente não forneça os materiais, acessos ou informações necessários, a TRIIA COMPANY poderá suspender, pausar, reprogramar ou adaptar a execução, sem que isso caracterize descumprimento contratual por parte da TRIIA COMPANY.
17.7. A ausência, atraso ou insuficiência de informações fornecidas pelo cliente poderá impactar prazos, cronogramas, qualidade das entregas, desempenho de campanhas, funcionamento de automações, implementação de sistemas, configuração de IA, publicação de materiais, ativação de ferramentas e demais resultados esperados.
17.8. O cliente reconhece que produtos e serviços como branding, tráfego pago, inteligência artificial, WhatsApp API, TriIA Hub, sites, landing pages, sistemas, automações, implementações e projetos estratégicos dependem diretamente do fornecimento adequado de informações, validações e acessos.
17.9. A TRIIA COMPANY poderá solicitar informações adicionais sempre que identificar necessidade técnica, estratégica, operacional, criativa, jurídica, comercial ou de segurança para continuidade da execução.
17.10. Caso o cliente demore a responder, não aprove materiais, não envie acessos, não valide etapas, não compareça a reuniões ou impeça a continuidade do projeto por ato ou omissão própria, os prazos da TRIIA COMPANY serão automaticamente suspensos ou prorrogados pelo período necessário à regularização.
17.11. A suspensão ou prorrogação de prazos por ausência de colaboração do cliente não suspende automaticamente obrigações de pagamento, mensalidades, recorrências, parcelas, taxas de implementação, anuidades ou demais valores contratados.
17.12. A TRIIA COMPANY poderá considerar aprovados determinados materiais, etapas ou decisões quando o cliente, após solicitação formal, permanecer inerte por prazo razoável indicado pela equipe, especialmente quando a ausência de resposta comprometer o cronograma do projeto.
17.13. A aprovação expressa ou tácita do cliente sobre materiais, campanhas, textos, artes, fluxos, automações, páginas, scripts, agentes de IA, conteúdos, estratégias ou demais entregas importará em concordância quanto ao conteúdo, formato, informações, promessas, ofertas, dados, imagens, marcas, produtos e condições apresentadas.
17.14. Após a aprovação do cliente, alterações posteriores poderão ser tratadas como ajustes adicionais, revisão extra, alteração de escopo, nova demanda ou serviço complementar, conforme a complexidade e o produto contratado.
17.15. O cliente deverá manter responsáveis internos disponíveis para tomada de decisão, aprovação, validação, envio de informações e acompanhamento do projeto, não podendo atribuir à TRIIA COMPANY atrasos decorrentes de ausência de decisores ou desalinhamento interno da própria contratante.
17.16. Quando a execução depender de acesso a contas, plataformas, sistemas, redes sociais, domínios, CRMs, ferramentas, bancos de dados, Meta Business, Google, WhatsApp, provedores ou ambientes digitais de titularidade do cliente, este deverá garantir que os acessos sejam válidos, seguros, suficientes e compatíveis com as atividades contratadas.
17.17. A TRIIA COMPANY não será responsável por bloqueios, limitações, perda de acesso, autenticação em duas etapas, restrições administrativas, permissões insuficientes, titularidade irregular, contas comprometidas, falhas de segurança, disputas internas, contas banidas, contas suspensas ou qualquer impedimento relacionado a contas e plataformas do cliente.
17.18. O cliente reconhece que a falta de colaboração ativa poderá inviabilizar total ou parcialmente a execução do escopo contratado, sem gerar direito automático a reembolso, abatimento, indenização, cancelamento sem ônus ou responsabilização da TRIIA COMPANY.
18. PRAZOS DE EXECUÇÃO, CRONOGRAMAS E DEPENDÊNCIAS #
18.1. Os prazos de execução dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY serão definidos conforme a natureza da contratação, escopo, roadmap, proposta comercial, Ordem de Serviço, complexidade técnica, disponibilidade de agenda, envio de informações pelo cliente, aprovações necessárias, plataformas envolvidas, integrações, fornecedores terceiros e demais condições aplicáveis.
18.2. Prazos eventualmente informados em reuniões, propostas, apresentações, roadmaps, escopos, conversas, e-mails, mensagens, grupos, documentos ou comunicações comerciais terão natureza estimada, salvo quando expressamente definidos como prazos finais, fixos e vinculantes em contrato ou Ordem de Serviço.
18.3. A contagem dos prazos somente terá início após a conclusão das etapas mínimas necessárias à execução, incluindo, conforme o caso:
- a)assinatura da Ordem de Serviço, contrato ou documento equivalente;
- b)aceite destes Termos;
- c)confirmação do pagamento inicial;
- d)preenchimento de formulário de contratação;
- e)realização de onboarding, briefing ou kick-off;
- f)envio de informações, documentos, materiais e acessos pelo cliente;
- g)aprovação de etapas anteriores;
- h)regularização de contas, plataformas, domínios, ferramentas, BMs, WABAs, CRMs, gateways ou demais ambientes necessários;
- i)liberação de fornecedores terceiros;
- j)definição de responsáveis internos do cliente.
18.4. Caso qualquer uma das etapas acima atrase por fato atribuído ao cliente ou a terceiros, os prazos da TRIIA COMPANY serão automaticamente prorrogados pelo período necessário à regularização, sem aplicação de multa, desconto, reembolso ou penalidade à TRIIA COMPANY.
18.5. A TRIIA COMPANY não será responsável por atrasos decorrentes de fatores externos ou fora de seu controle direto, incluindo, mas não se limitando a:
- a)instabilidades de plataformas;
- b)reprovação de anúncios;
- c)bloqueios de contas;
- d)análise de Meta, Google, TikTok, LinkedIn, WhatsApp, provedores, gateways ou terceiros;
- e)falhas em hospedagens, domínios, servidores, APIs, sistemas ou integrações;
- f)indisponibilidade de ferramentas;
- g)alterações de políticas de plataformas;
- h)lentidão no suporte de fornecedores terceiros;
- i)ausência de aprovações do cliente;
- j)ausência de acessos;
- k)informações incompletas;
- l)mudanças solicitadas pelo cliente;
- m)problemas internos da contratante;
- n)força maior, caso fortuito, incidentes de segurança ou eventos alheios à vontade da TRIIA COMPANY.
18.6. Quando a execução for organizada por roadmap, fases, sprints, etapas ou prioridades, o cliente reconhece que as entregas poderão ocorrer de forma progressiva, conforme ordem técnica, estratégica e operacional definida pela TRIIA COMPANY ou acordada entre as partes.
18.7. A existência de múltiplos produtos contratados no mesmo projeto não significa que todos serão iniciados ou entregues simultaneamente, podendo a TRIIA COMPANY organizar a execução conforme lógica estratégica, dependências técnicas, disponibilidade de equipe, prioridade operacional e sequência necessária ao sucesso do projeto.
18.8. Em projetos enterprise, 360, personalizados, recorrentes ou compostos por múltiplas frentes, a TRIIA COMPANY poderá priorizar determinadas etapas antes de outras, ainda que todos os produtos estejam previstos no roadmap ou na proposta comercial.
18.9. Alterações de escopo, novas solicitações, ajustes adicionais, mudanças de prioridade, troca de direção estratégica, substituição de materiais, revisão de aprovações, inclusão de novos canais, novas integrações, novas páginas, novas automações, novos criativos, novos funis ou novas demandas poderão impactar os prazos originalmente estimados.
18.10. O prazo de execução também poderá ser impactado por ciclos de validação, revisões, aprovações, reuniões, dependências de terceiros, períodos de teste, homologação, treinamento, análise de contas, preparação de conteúdo, configuração de plataformas e go live.
18.11. A TRIIA COMPANY poderá atualizar cronogramas, prazos estimados, etapas e prioridades sempre que houver alteração de escopo, atraso do cliente, dependência técnica, necessidade estratégica, indisponibilidade de terceiros, impedimento operacional ou qualquer fator que justifique readequação do planejamento.
18.12. A eventual indicação de prazo para entrega não representa garantia de resultado, performance, aprovação, faturamento, vendas, leads, funcionamento ininterrupto, ausência de bloqueios, ausência de erros, aprovação de terceiros ou conclusão sem dependências externas.
18.13. O cliente reconhece que determinados produtos e serviços exigem fase de aprendizado, testes, ajustes, otimização, validação, coleta de dados, maturação de campanhas, adaptação de fluxos, treinamento de IA, configuração de CRM, homologação técnica ou acompanhamento inicial, não sendo possível exigir performance plena ou resultado imediato no primeiro momento de execução.
18.14. Quando o produto ou serviço envolver tráfego pago, campanhas, automações, inteligência artificial, WhatsApp API, CRM, funis, sites, landing pages, sistemas, integrações ou plataformas, a TRIIA COMPANY poderá realizar ajustes técnicos, estratégicos ou operacionais ao longo do tempo, conforme dados, testes, resposta do mercado, limitações das plataformas e evolução do projeto.
18.15. A TRIIA COMPANY não será considerada inadimplente, em mora ou descumpridora de suas obrigações quando o atraso decorrer de ausência de colaboração do cliente, dependência de terceiros, alteração de escopo, revisão solicitada, aprovação pendente, fatores técnicos externos ou eventos fora de seu controle direto.
18.16. O cliente deverá comunicar formalmente qualquer urgência, prazo crítico, evento, campanha sazonal, lançamento, data comercial, reunião, feira, ação promocional ou necessidade especial antes da contratação ou com antecedência suficiente, para que a TRIIA COMPANY avalie viabilidade, disponibilidade e eventuais custos adicionais.
18.17. A TRIIA COMPANY não será obrigada a cumprir prazos urgentes, emergenciais ou não previstos originalmente, salvo se houver aceite expresso, viabilidade operacional e eventual ajuste comercial correspondente.
18.18. O cumprimento de prazos pela TRIIA COMPANY pressupõe que o cliente cumpra, de forma tempestiva, todas as suas obrigações de pagamento, envio de informações, envio de materiais, concessão de acessos, comparecimento a reuniões, validação de etapas e aprovação de entregas.
19. ROADMAP, EXECUÇÃO POR FASES E ORGANIZAÇÃO DAS ENTREGAS #
19.1. A TRIIA COMPANY poderá organizar a execução dos produtos e serviços contratados por meio de roadmap, fases, etapas, sprints, ciclos, prioridades, cronogramas, trilhas de implementação, planos de ação ou qualquer outro modelo de organização operacional, estratégica ou técnica adequado ao escopo contratado.
19.2. O roadmap é um instrumento de organização estratégica e operacional, destinado a orientar a sequência de execução das entregas, prioridades, canais, produtos, campanhas, sistemas, automações, implementações, conteúdos, páginas, fluxos, treinamentos, reuniões ou demais atividades relacionadas ao projeto.
19.3. O roadmap poderá ser apresentado em proposta comercial, Ordem de Serviço, escopo de serviço, apresentação estratégica, documento de onboarding, reunião, comunicação formal, grupo de projeto ou outro meio utilizado pela TRIIA COMPANY.
19.4. O cliente reconhece que o roadmap não representa, necessariamente, entrega simultânea de todos os produtos, serviços ou frentes contratadas, podendo a execução ocorrer de forma progressiva, conforme ordem estratégica, dependências técnicas, disponibilidade operacional, maturidade do projeto, necessidade de dados, aprovação de etapas anteriores, acesso a plataformas, envio de informações e validação do cliente.
19.5. Quando um projeto envolver múltiplas frentes, como branding, tráfego pago, inteligência artificial, TriIA Hub, WhatsApp API, automações, sites, landing pages, estratégia digital, CRM, rebranding, identidade visual, desenvolvimento, treinamentos ou outras soluções, a TRIIA COMPANY poderá definir a sequência de execução conforme entender tecnicamente mais adequado ao sucesso do projeto.
19.6. A contratação de múltiplos produtos ou serviços em um mesmo roadmap não significa que todas as entregas serão iniciadas, executadas, concluídas ou ativadas no mesmo momento.
19.7. A TRIIA COMPANY poderá iniciar uma fase antes da conclusão integral de outra, desde que isso seja estrategicamente viável, tecnicamente possível ou operacionalmente conveniente para o projeto.
19.8. A TRIIA COMPANY também poderá condicionar o início de determinada fase à conclusão de etapa anterior, envio de informações, aprovação do cliente, pagamento em dia, liberação de acessos, validação de estratégia, disponibilidade de plataformas ou regularização de pendências.
19.9. O roadmap poderá contemplar entregas imediatas, entregas futuras, entregas condicionadas, entregas opcionais, sugestões estratégicas, fases recomendadas, expansões possíveis, upgrades, oportunidades de crescimento ou serviços adicionais, sem que todos esses elementos sejam automaticamente considerados incluídos no escopo contratado.
19.10. Somente serão consideradas obrigatórias as entregas expressamente contratadas em proposta, Ordem de Serviço, contrato, escopo, plano ou documento equivalente.
19.11. Itens apresentados em roadmap como possibilidades, recomendações, próximas fases, expansões, oportunidades, diagnósticos, melhorias sugeridas ou caminhos estratégicos não serão considerados obrigação de entrega sem contratação específica.
19.12. A TRIIA COMPANY poderá revisar, ajustar, reorganizar, priorizar ou replanejar o roadmap sempre que identificar necessidade técnica, estratégica, comercial, criativa ou operacional, especialmente diante de mudanças de cenário, atrasos do cliente, alteração de informações, baixa disponibilidade de dados, dependência de terceiros, reprovação de plataformas, bloqueios, instabilidades, mudanças de prioridade ou evolução do projeto.
19.13. Alterações no roadmap não implicam, por si só, descumprimento contratual, desde que preservado o escopo contratado e observadas as condições comerciais aplicáveis.
19.14. O cliente reconhece que projetos estratégicos, criativos, tecnológicos, comerciais e de marketing podem exigir testes, validações, ajustes, otimizações, replanejamentos e mudanças de rota ao longo da execução.
19.15. Em projetos recorrentes, o roadmap poderá ser revisado periodicamente, conforme evolução do cliente, resultados obtidos, maturidade da operação, indicadores, dados de campanha, comportamento do mercado, novas oportunidades, mudanças de plataforma e prioridades comerciais.
19.16. Em projetos de implementação, o roadmap poderá seguir etapas técnicas como diagnóstico, configuração, parametrização, integrações, automações, treinamento, testes, validações, ajustes e go live.
19.17. Em projetos enterprise, 360 ou personalizados, o roadmap poderá abranger diferentes áreas, canais, produtos, ferramentas, unidades de negócio, equipes, lideranças, plataformas, campanhas e frentes de atuação, sem que isso descaracterize a execução por fases.
19.18. O cliente deverá colaborar com a execução do roadmap, cumprindo prazos de envio de informações, acessos, aprovações, validações, reuniões, pagamentos e demais obrigações necessárias à continuidade das fases.
19.19. A ausência de colaboração do cliente, atraso no envio de informações, falta de aprovação, ausência de pagamento, troca de responsáveis internos, mudança de estratégia pelo cliente ou impedimentos externos poderão impactar o roadmap, sem gerar direito automático a reembolso, abatimento, indenização ou responsabilização da TRIIA COMPANY.
19.20. A TRIIA COMPANY poderá registrar, atualizar ou comunicar alterações no roadmap por meio de reuniões, documentos, apresentações, e-mails, WhatsApp, grupos de projeto, plataformas de gestão, relatórios, NPS, reuniões de alinhamento ou qualquer outro canal formal utilizado entre as partes.
19.21. O roadmap deverá ser interpretado como instrumento de direção, organização e priorização do projeto, não como promessa absoluta de resultado, prazo fixo, performance garantida, faturamento, vendas, aprovação de plataformas ou entrega de itens não contratados.
20. ESCOPO CONTRATADO E LIMITES DAS ENTREGAS #
20.1. A TRIIA COMPANY será responsável exclusivamente pela execução dos produtos, serviços, entregas, atividades, funcionalidades, fases, canais, estratégias, campanhas, sistemas, automações, implementações, treinamentos ou demais itens expressamente previstos no escopo contratado.
20.2. O escopo contratado será definido pela Ordem de Serviço, proposta comercial, contrato, escopo de serviço, roadmap, plano contratado, página de contratação, checkout, política específica do produto ou documento equivalente.
20.3. A descrição comercial de um produto ou serviço não deverá ser interpretada de forma isolada, devendo sempre ser lida em conjunto com o plano, proposta, escopo, valores, condições comerciais, limitações, responsabilidades e documentos aplicáveis à contratação.
20.4. A TRIIA COMPANY não estará obrigada a executar atividades, entregas, revisões, reuniões, integrações, automações, campanhas, criativos, páginas, sistemas, consultorias, treinamentos, análises, relatórios, configurações ou suporte que não estejam expressamente incluídos no escopo contratado.
20.5. O cliente reconhece que produtos e serviços da TRIIA COMPANY podem variar em profundidade, volume, complexidade, nível de personalização, quantidade de entregas, número de canais, número de reuniões, número de usuários, número de integrações, nível de suporte, prazo, recorrência e valor, conforme o plano ou proposta contratada.
20.6. A contratação de um produto não implica a contratação automática de outro, ainda que sejam complementares, relacionados ou tecnicamente conectados.
20.7. A contratação de branding não implica contratação automática de tráfego pago, identidade visual, rebranding, social media, filmmaker, site, landing pages, estratégia digital, CRM, IA, automações ou qualquer outra solução não prevista.
20.8. A contratação de tráfego pago não implica contratação automática de branding, criativos ilimitados, páginas, landing pages, CRM, automações, IA, WhatsApp API, gestão comercial, produção audiovisual, site, copywriting ilimitado ou verba de mídia.
20.9. A contratação do TriIA Hub não implica, por si só, contratação automática de implementação, configuração avançada, automações personalizadas, WhatsApp API, IA, treinamentos extras, suporte ilimitado, integrações específicas, migração de dados ou desenvolvimento sob medida, salvo quando expressamente previsto.
20.10. A contratação de implementação não implica licença vitalícia, mensalidade do sistema, manutenção permanente, suporte ilimitado, novas implementações, reconfigurações futuras ou alterações contínuas após finalização do escopo.
20.11. A contratação de WhatsApp API ou WhatsApp Profissional não implica garantia de aprovação pela Meta, liberação de número, obtenção de selo de verificação, ausência de bloqueios, aprovação de templates, performance de disparos, resposta de clientes, entregabilidade absoluta ou autorização para uso de bases irregulares.
20.12. A contratação de inteligência artificial não implica garantia de resposta perfeita, ausência de erros, inexistência de alucinações, substituição integral de humanos, autonomia irrestrita, conversão garantida, vendas, faturamento ou funcionamento sem necessidade de ajustes.
20.13. A contratação de sites, landing pages, sistemas ou aplicativos não implica manutenção permanente, hospedagem, domínio, integrações ilimitadas, suporte contínuo, novas páginas, alterações futuras, criação de conteúdo, produção de imagens, SEO avançado ou tráfego pago, salvo previsão expressa.
20.14. A contratação de curso, mentoria, treinamento ou programa educacional não implica execução operacional pela TRIIA COMPANY, implementação personalizada, resultado garantido, consultoria ilimitada, suporte vitalício ou acompanhamento individual fora do escopo.
20.15. O cliente deverá analisar cuidadosamente o escopo antes da assinatura, aceite ou pagamento, podendo solicitar esclarecimentos à TRIIA COMPANY antes da formalização da contratação.
20.16. Após a formalização da contratação, o escopo somente poderá ser alterado mediante concordância da TRIIA COMPANY, ajuste comercial, aditivo, upgrade, nova proposta, nova Ordem de Serviço ou comunicação formal.
20.17. Demandas solicitadas pelo cliente durante a execução serão analisadas pela TRIIA COMPANY para verificar se estão ou não contempladas no escopo contratado.
20.18. A TRIIA COMPANY poderá recusar solicitações que estejam fora do escopo, sejam tecnicamente inviáveis, contrariem políticas de terceiros, representem risco jurídico, violem boas práticas, comprometam a operação, ultrapassem limites contratados ou dependam de contratação adicional.
20.19. Caso a TRIIA COMPANY, por liberalidade, execute pontualmente alguma atividade fora do escopo, isso não implicará obrigação de continuidade, repetição, ampliação do escopo, alteração contratual tácita, renúncia de direitos ou gratuidade permanente.
20.20. A ausência de delimitação detalhada de determinado item não autoriza interpretação extensiva em prejuízo da TRIIA COMPANY, devendo prevalecer a boa-fé, a natureza do produto contratado, o valor pago, a proposta apresentada, a prática comercial e os limites razoáveis da contratação.
20.21. O escopo contratado deverá ser interpretado de forma compatível com o preço, plano, modalidade, complexidade, prazo e estrutura comercial contratada, não sendo permitido ao cliente exigir entregas incompatíveis com o valor ou plano adquirido.
20.22. A TRIIA COMPANY poderá, a seu critério, sugerir upgrades, complementos, novas fases, produtos adicionais ou ajustes de escopo sempre que identificar que a necessidade do cliente ultrapassa o plano originalmente contratado.
21. ALTERAÇÕES DE ESCOPO, DEMANDAS ADICIONAIS E SERVIÇOS EXTRAS #
21.1. Qualquer alteração, ampliação, substituição, reconfiguração, adaptação, refação, inclusão ou expansão do escopo contratado dependerá de análise e aprovação prévia da TRIIA COMPANY.
21.2. Serão consideradas alterações de escopo, entre outras:
- a)inclusão de novos produtos ou serviços;
- b)inclusão de novas campanhas;
- c)inclusão de novos canais;
- d)inclusão de novas redes sociais;
- e)criação de novas páginas, sites, landing pages ou funis;
- f)criação de novos fluxos, automações ou integrações;
- g)criação ou treinamento adicional de agentes de inteligência artificial;
- h)alteração relevante de estratégia após aprovação;
- i)troca de direcionamento criativo após início da execução;
- j)reestruturação de CRM ou funis já configurados;
- k)migração de dados não prevista;
- l)novas configurações técnicas;
- m)inclusão de novos usuários, unidades, marcas, filiais ou equipes;
- n)suporte adicional não contratado;
- o)reuniões extras;
- p)treinamentos extras;
- q)revisões acima do limite contratado;
- r)novas versões de materiais já aprovados;
- s)reabertura de etapas concluídas;
- t)solicitações emergenciais;
- u)desenvolvimento de funcionalidades sob medida;
- v)integrações com plataformas não previstas;
- w)alterações decorrentes de mudança de sócios, equipe, posicionamento, oferta ou estratégia interna do cliente.
21.3. Alterações de escopo poderão gerar cobrança adicional, novo orçamento, aditivo contratual, nova Ordem de Serviço, upgrade de plano, readequação de prazo, replanejamento do roadmap ou revisão das condições comerciais.
21.4. A TRIIA COMPANY não estará obrigada a executar demandas adicionais sem prévia aprovação comercial, técnica e operacional.
21.5. O cliente reconhece que mudanças solicitadas após aprovação de briefing, estratégia, campanha, identidade, automação, página, funil, IA, configuração, cronograma, conteúdo, criativo ou etapa do projeto poderão impactar prazos, custos, sequência de execução e disponibilidade da equipe.
21.6. Solicitações realizadas por WhatsApp, e-mail, reunião, grupo, mensagem, áudio ou qualquer outro canal deverão ser avaliadas pela TRIIA COMPANY para confirmação de enquadramento no escopo contratado.
21.7. O simples envio de solicitação pelo cliente não implica aceitação automática pela TRIIA COMPANY.
21.8. A TRIIA COMPANY poderá responder que determinada solicitação:
- a)está incluída no escopo e será executada conforme cronograma;
- b)está incluída, mas depende de informações, aprovações ou acessos;
- c)está fora do escopo e depende de orçamento adicional;
- d)é tecnicamente inviável;
- e)depende de terceiro;
- f)depende de upgrade de plano;
- g)não será executada por risco jurídico, técnico, operacional, reputacional ou estratégico.
21.9. Demandas urgentes, prioritárias ou fora da fila regular de execução poderão estar sujeitas à análise de viabilidade e cobrança adicional.
21.10. Alterações de escopo não suspendem automaticamente obrigações de pagamento, mensalidades, parcelas, anuidades, taxas, recorrências ou demais valores contratados.
21.11. Caso o cliente solicite alteração de escopo que inviabilize, atrase ou modifique a execução original, a TRIIA COMPANY poderá readequar o cronograma, redefinir prioridades e recalcular prazos.
21.12. Alterações solicitadas pelo cliente não geram direito a reembolso de valores já pagos, ainda que o cliente opte por não seguir com a versão anterior, estratégia anterior, material anterior, configuração anterior ou etapa já iniciada.
21.13. Quando uma entrega for aprovada pelo cliente, eventuais alterações posteriores poderão ser cobradas como revisão adicional, refação, nova demanda ou novo escopo, conforme a complexidade.
21.14. O cliente reconhece que refações decorrentes de mudança de opinião, alteração de preferência estética, mudança de sócios, alteração de posicionamento, troca de oferta, mudança de público, revisão de estratégia interna ou ausência de informações corretas no briefing não serão consideradas erro da TRIIA COMPANY.
21.15. A TRIIA COMPANY poderá limitar o número de revisões, ajustes, reuniões, versões, alterações e rodadas de validação conforme o produto, plano ou escopo contratado.
21.16. Caso o cliente ultrapasse o limite de revisões ou solicitações previsto, a TRIIA COMPANY poderá condicionar novas alterações à aprovação de orçamento adicional.
21.17. Em produtos recorrentes, a inclusão de demandas extras de forma constante poderá ensejar reavaliação do plano contratado, reajuste de fee, upgrade, readequação de escopo ou contratação de nova frente de serviço.
21.18. Em produtos de implementação, novas configurações, alterações posteriores, reconstrução de fluxos, novos funis, novos pipelines, novas automações, novos canais ou novas integrações após a etapa de validação poderão ser considerados novo serviço.
21.19. Em produtos de tecnologia, sistemas, aplicativos, CRM, SaaS, IA ou automações, solicitações de funcionalidades não previstas poderão depender de viabilidade técnica, limitação de plataforma, prazo adicional, custo adicional ou contratação de desenvolvimento específico.
21.20. A TRIIA COMPANY poderá sugerir melhorias ou ajustes de escopo durante a execução, mas tais sugestões não serão consideradas obrigação de entrega sem contratação correspondente.
21.21. Qualquer alteração relevante no escopo deverá ser preferencialmente formalizada por escrito, podendo ocorrer por e-mail, documento, proposta, aditivo, Ordem de Serviço, mensagem formal, aceite em grupo ou outro meio que demonstre concordância das partes.
21.22. A execução de demandas adicionais sem cobrança, quando ocorrer, será considerada mera liberalidade da TRIIA COMPANY e não criará obrigação de gratuidade futura, ampliação permanente de escopo ou renúncia ao direito de cobrar por serviços extras.
22. PRODUTOS E SERVIÇOS ABRANGIDOS POR ESTES TERMOS #
22.1. Estes Termos aplicam-se a todos os produtos, serviços, soluções, plataformas, sistemas, tecnologias, estratégias, campanhas, implementações, consultorias, treinamentos, mentorias, cursos, automações, inteligências artificiais, projetos e entregas comercializados ou executados pela TRIIA COMPANY, ainda que não estejam expressamente listados de forma exaustiva neste documento.
22.2. Entre os produtos e serviços abrangidos por estes Termos estão, sem limitação:
a) Branding;
b) Tráfego Pago;
c) Inteligência Artificial para Atendimento;
d) Inteligência Artificial aplicada à gestão de tráfego pago;
e) TriIA Hub;
f) WhatsApp API;
g) WhatsApp Profissional;
h) Curso Avançado WhatsApp API;
i) Mentoria WhatsApp API;
j) VIP WhatsApp API;
k) Implementação Start;
l) Implementação Pro;
m) Implementação Full Stack;
n) Sites;
o) Landing Pages;
p) Funis de venda;
q) Rebranding;
r) Identidade Visual;
s) Projetos Estratégicos;
t) Desenvolvimento de Sistemas;
u) Desenvolvimento de Aplicativos;
v) CRM;
w) Implantação de CRM;
x) Automações;
y) Workflows;
z) Atendimento Omnichannel;
aa) Marketing por e-mail;
bb) Marketing por SMS;
cc) Disparos de WhatsApp;
dd) Automação de tarefas;
ee) Automação de postagens;
ff) Gestão de reputação;
gg) Relatórios e análises;
hh) Agendamentos;
ii) Treinamentos comerciais;
jj) Criação de apresentações;
kk) Gestão de projetos;
ll) Estratégia Digital;
mm) Consultorias;
nn) Produtos educacionais;
oo) Projetos enterprise, 360 ou personalizados.
22.3. A lista acima possui caráter exemplificativo e não limita a aplicação destes Termos a outros produtos ou serviços que venham a ser criados, comercializados, atualizados, renomeados, substituídos, incorporados ou disponibilizados pela TRIIA COMPANY.
22.4. A TRIIA COMPANY poderá criar novos produtos, remover produtos antigos, alterar nomes comerciais, reorganizar pacotes, modificar planos, atualizar funcionalidades, reestruturar ofertas, lançar novas soluções, testar novos formatos comerciais ou substituir produtos por versões equivalentes, conforme sua estratégia, evolução tecnológica, necessidade operacional ou alteração de mercado.
22.5. O fato de determinado produto ou serviço não estar detalhado individualmente nestes Termos não significa que esteja excluído das regras gerais aqui previstas.
22.6. Quando um produto possuir regras específicas, tais regras serão aplicadas em conjunto com estes Termos Gerais, prevalecendo a regra específica apenas naquilo que for expressamente diferente.
22.7. Quando a TRIIA COMPANY comercializar produtos de terceiros, ferramentas licenciadas, plataformas white label, integrações, APIs, gateways, provedores ou soluções baseadas em tecnologia externa, o cliente reconhece que também poderão ser aplicáveis termos, políticas, limitações e condições desses terceiros.
22.8. O cliente declara compreender que alguns produtos da TRIIA COMPANY são serviços personalizados, outros são produtos com escopo fechado, outros são softwares por assinatura, outros são implementações, outros são treinamentos, e outros podem combinar mais de uma natureza jurídica, técnica e comercial.
22.9. A natureza de cada produto ou serviço deverá ser interpretada conforme o escopo contratado, a forma de contratação, a proposta comercial, a Ordem de Serviço, a página de venda, o plano selecionado e a finalidade econômica da contratação.
22.10. A contratação de produtos combinados, pacotes, roadmaps, projetos enterprise ou soluções 360 não altera a autonomia de cada frente de serviço, podendo cada produto possuir prazos, dependências, limites, responsabilidades, entregas e regras próprias.
22.11. Produtos bonificados, gratuitos, concedidos como bônus, cortesia, condição especial, desconto comercial ou benefício promocional também estarão sujeitos a estes Termos, podendo ter escopo, prazo, suporte e responsabilidade limitados.
22.12. A concessão de bônus, cortesia, desconto ou gratuidade não gera obrigação de manutenção futura, renovação gratuita, suporte permanente, entrega ilimitada ou direito adquirido pelo cliente.
22.13. O cliente reconhece que produtos e serviços da TRIIA COMPANY podem depender de fatores externos, como plataformas de terceiros, políticas de redes sociais, gateways, provedores, sistemas, APIs, dados fornecidos pelo cliente, comportamento de mercado, atuação da equipe comercial do cliente, qualidade da oferta, verba investida, canais utilizados, aprovações, acessos e colaboração ativa da contratante.
22.14. Nenhum produto ou serviço da TRIIA COMPANY deverá ser interpretado como promessa absoluta de resultado, venda, faturamento, lucro, crescimento, aprovação de plataformas, desbloqueio de contas, selo de verificação, ausência de erros, ausência de bloqueios, aumento de leads, performance garantida ou retorno financeiro específico.
22.15. A TRIIA COMPANY compromete-se a empregar seus melhores esforços técnicos, estratégicos, criativos, operacionais e comerciais para execução do escopo contratado, observadas as limitações, dependências, obrigações do cliente e condições previstas nestes Termos.
22.16. A aplicação destes Termos a todos os produtos e serviços da TRIIA COMPANY visa garantir clareza, previsibilidade, segurança jurídica, alinhamento de expectativas e proteção da relação comercial entre as partes.
23. BRANDING, POSICIONAMENTO DIGITAL E GESTÃO DE PRESENÇA DE MARCA #
23.1. O serviço de Branding prestado pela TRIIA COMPANY consiste em uma solução estratégica de posicionamento digital, comunicação, presença de marca, construção de autoridade, percepção de valor, fortalecimento institucional e organização da imagem pública da CONTRATANTE, conforme escopo, canais, formatos, quantidade de entregas e condições previstas na Ordem de Serviço, proposta comercial, roadmap ou documento equivalente.
23.2. O Branding não deve ser interpretado apenas como criação de posts ou gestão operacional de redes sociais, mas como um trabalho estratégico de construção de posicionamento, narrativa, comunicação, diferenciação, presença digital, coerência visual, fortalecimento de marca e conexão com o público-alvo da CONTRATANTE.
23.3. O escopo do Branding poderá incluir, conforme o plano contratado, atividades como:
- a)diagnóstico inicial de comunicação e posicionamento;
- b)análise de público, mercado, concorrência e diferenciais;
- c)definição ou refinamento de linha editorial;
- d)planejamento estratégico de conteúdo;
- e)criação de roteiros para vídeos;
- f)criação de copies para publicações;
- g)criação de artes estáticas;
- h)criação de carrosséis;
- i)edição de vídeos;
- j)roteirização de conteúdos institucionais, comerciais, educativos ou de autoridade;
- k)organização de temas mensais;
- l)adaptação de conteúdos para diferentes redes sociais;
- m)agendamento ou publicação de conteúdos, quando previsto no escopo;
- n)criação de materiais institucionais simples;
- o)desenvolvimento de peças pontuais de apoio à marca;
- p)orientação estratégica sobre comunicação digital;
- q)reuniões, briefings, alinhamentos ou acompanhamentos, conforme plano contratado.
23.4. O serviço de Branding poderá ser executado para empresas, empresários, profissionais, marcas pessoais, marcas corporativas, grupos empresariais, unidades de negócio, produtos, serviços ou projetos específicos, conforme o escopo contratado.
23.5. A estratégia de Branding será adaptada conforme a natureza do negócio da CONTRATANTE, seu público-alvo, posicionamento desejado, maturidade digital, canais disponíveis, segmento de atuação, modelo de venda, oferta comercial e objetivos definidos no briefing ou roadmap.
23.6. Para clientes B2B, a TRIIA COMPANY poderá recomendar a utilização de canais como Instagram, Facebook, LinkedIn, Google Meu Negócio, YouTube Shorts, TikTok ou outros canais, conforme análise estratégica, sem que todos sejam obrigatoriamente incluídos no escopo.
23.7. Para clientes B2C, a TRIIA COMPANY poderá recomendar a utilização de canais como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube Shorts, LinkedIn, Google Meu Negócio ou outros canais, conforme público, objetivo, linguagem, produto, serviço e estratégia definida.
23.8. A escolha dos canais utilizados no Branding será definida conforme proposta, plano, roadmap ou estratégia aprovada, não sendo obrigação da TRIIA COMPANY atuar em todos os canais existentes ou em canais não previstos no escopo contratado.
23.9. A TRIIA COMPANY poderá reutilizar, adaptar ou redistribuir conteúdos criados originalmente para um canal em outros canais da CONTRATANTE, com o objetivo de ampliar presença digital, consistência de marca, frequência, alcance e aproveitamento estratégico dos materiais produzidos.
23.10. A reutilização de conteúdos poderá incluir, por exemplo, publicação de Reels também no TikTok ou YouTube Shorts, publicação de artes estáticas e carrosséis também no LinkedIn, adaptação de vídeos para diferentes formatos ou reaproveitamento de conteúdos em canais complementares.
23.11. A reutilização de conteúdos em múltiplos canais não significa criação de conteúdos exclusivos e diferentes para cada plataforma, salvo quando isso estiver expressamente previsto no escopo contratado.
23.12. A quantidade de posts, vídeos, carrosséis, artes estáticas, roteiros, stories, materiais, canais e demais entregas mensais será aquela prevista na proposta comercial, Ordem de Serviço, roadmap ou documento equivalente.
23.13. Caso o contrato mencione determinada quantidade de publicações semanais ou mensais, tal quantidade dependerá da colaboração ativa da CONTRATANTE, aprovação tempestiva de roteiros, envio de materiais, disponibilidade para gravações, envio de vídeos, validação de peças, acesso às plataformas e cumprimento dos prazos de aprovação.
23.14. O serviço de Branding poderá contar com a atuação de equipe multidisciplinar da TRIIA COMPANY, que poderá incluir, conforme o projeto, profissionais de Customer Experience, direção operacional, estratégia digital, copywriting, design, edição de vídeo, social media, captação de imagem, produção de conteúdo, gestão de projetos e outros profissionais envolvidos na execução.
23.15. A composição da equipe, quantidade de profissionais envolvidos, cargos, responsabilidades e fluxo interno poderão variar conforme o porte do cliente, plano contratado, complexidade do projeto, escopo, canais, volume de entregas e disponibilidade operacional da TRIIA COMPANY.
23.16. A CONTRATANTE reconhece que, por envolver diferentes profissionais e etapas, o serviço de Branding depende de comunicação clara, respostas tempestivas, envio de informações adequadas, validação de materiais e cumprimento dos prazos de aprovação.
23.17. O cliente deverá indicar responsáveis internos para comunicação com a TRIIA COMPANY, aprovação de materiais, envio de informações, validação de roteiros, validação de peças, aprovação de vídeos e tomada de decisão sobre o projeto.
23.18. A ausência de responsável interno, a demora nas respostas, a divergência entre sócios, gestores ou equipes da CONTRATANTE, a troca constante de direcionamento ou a falta de alinhamento interno poderão impactar diretamente o cronograma do Branding, sem gerar responsabilidade da TRIIA COMPANY.
23.19. A TRIIA COMPANY poderá organizar a estratégia de Branding com antecedência média de 30 a 45 dias, sempre que possível e conforme a maturidade do projeto, a disponibilidade de informações, a aprovação da CONTRATANTE e o fluxo operacional da equipe.
23.20. O planejamento mensal ou periódico poderá incluir temas, roteiros, copies, referências, ideias centrais, orientações visuais, formatos, canais, objetivos e direcionamentos estratégicos para produção dos conteúdos.
23.21. A TRIIA COMPANY poderá enviar à CONTRATANTE roteiros, ideias, referências, links, inspirações, estruturas de conteúdo, sugestões criativas, textos-base, linhas narrativas ou materiais de apoio para facilitar a compreensão da estratégia e permitir a aprovação prévia.
23.22. Referências, links, vídeos, posts, imagens, materiais de terceiros ou exemplos enviados pela TRIIA COMPANY possuem finalidade exclusivamente ilustrativa, conceitual, criativa ou estratégica, não representando obrigação de cópia, reprodução idêntica, resultado visual exato ou entrega igual ao material de referência.
23.23. A TRIIA COMPANY poderá adaptar as referências ao posicionamento, linguagem, identidade, público, escopo, limitações técnicas, formato, canal e estratégia da CONTRATANTE.
23.24. A primeira etapa de aprovação do Branding poderá envolver aprovação de estratégia mensal, linha editorial, temas, roteiros, estrutura de conteúdos, copies, direcionamentos criativos ou planejamento de publicações.
23.25. Após o envio de roteiros, planejamento, estratégia mensal, temas ou direcionamentos criativos para aprovação, a CONTRATANTE terá o prazo de até 3 dias úteis para solicitar alterações ou aprovar o material.
23.26. Caso a CONTRATANTE não responda, não interaja, não solicite alteração, não aprove expressamente ou permaneça inerte pelo prazo de 3 dias úteis, o material será considerado aprovado automaticamente, autorizando a TRIIA COMPANY a seguir para a próxima etapa de produção.
23.27. O aceite automático previsto nesta cláusula tem por finalidade preservar o cronograma do projeto, evitar atrasos operacionais, proteger a sequência de produção e garantir fluidez ao serviço de Branding.
23.28. A CONTRATANTE terá direito a 1 rodada de alteração sobre roteiros, planejamento, estratégia mensal, temas ou direcionamentos criativos enviados para aprovação, salvo disposição diferente prevista em proposta, plano ou Ordem de Serviço.
23.29. A solicitação de alteração deverá ser enviada de forma consolidada, clara e objetiva, contendo todos os apontamentos desejados pela CONTRATANTE naquela rodada.
23.30. Pedidos fracionados, sucessivos, contraditórios, incompletos ou enviados por diferentes responsáveis da CONTRATANTE poderão ser recusados, consolidados, reprogramados ou tratados como nova rodada de alteração, sujeita a prazo e eventual cobrança adicional.
23.31. Após a realização da rodada de alteração prevista, o material poderá ser considerado finalizado para fins de continuidade da produção, salvo erro objetivo, falha técnica comprovada ou ajuste aceito por liberalidade da TRIIA COMPANY.
23.32. A segunda etapa de aprovação do Branding poderá envolver aprovação de artes estáticas, carrosséis, peças visuais, vídeos editados, legendas finais, materiais gráficos, cortes, criativos ou demais entregas prontas para publicação.
23.33. Após o envio das artes, carrosséis, vídeos ou materiais finais para aprovação, a CONTRATANTE terá o prazo de até 3 dias úteis para solicitar alterações ou aprovar o material.
23.34. Caso a CONTRATANTE não responda, não interaja, não solicite alteração, não aprove expressamente ou permaneça inerte pelo prazo de 3 dias úteis, os materiais serão considerados aprovados automaticamente, podendo a TRIIA COMPANY seguir com agendamento, publicação, finalização, entrega ou próxima etapa do projeto.
23.35. A CONTRATANTE terá direito a 1 rodada de alteração sobre artes, carrosséis, vídeos editados ou materiais finais enviados para aprovação, salvo disposição diferente prevista em proposta, plano ou Ordem de Serviço.
23.36. A solicitação de alteração sobre artes, vídeos ou materiais finais deverá ser consolidada e enviada em uma única rodada, contendo todos os ajustes desejados pela CONTRATANTE.
23.37. Após aprovação expressa ou automática de roteiro, estratégia, arte, carrossel, vídeo, legenda, criativo ou material, alterações posteriores poderão ser consideradas nova demanda, revisão extra, alteração de escopo ou serviço adicional, podendo gerar novo prazo e cobrança complementar.
23.38. A aprovação expressa ou automática da CONTRATANTE sobre qualquer material implica concordância quanto ao conteúdo, texto, informações, abordagem, imagem, oferta, dados, linguagem, identidade, formato e finalidade da publicação.
23.39. A TRIIA COMPANY não será responsável por erros, divergências, informações incorretas, promessas comerciais, preços, condições de oferta, nomes, dados técnicos, informações legais, informações regulatórias ou qualquer conteúdo aprovado expressa ou automaticamente pela CONTRATANTE.
23.40. Caso a CONTRATANTE aprove ou deixe aprovar automaticamente material contendo informação incorreta fornecida por ela própria, eventual correção posterior será tratada como ajuste adicional, observados os prazos e limites operacionais da TRIIA COMPANY.
23.41. A demora da CONTRATANTE em aprovar roteiros, estratégias, artes, vídeos, legendas ou materiais poderá impactar o volume de publicações, cronograma mensal, frequência, datas de postagem, campanhas, ações sazonais e demais entregas, sem gerar direito a reembolso, desconto, compensação ou responsabilização da TRIIA COMPANY.
23.42. Caso a CONTRATANTE atrase aprovações e, por esse motivo, determinadas publicações não sejam realizadas no período originalmente planejado, a TRIIA COMPANY poderá reorganizar, reagendar, adaptar ou remanejar conteúdos conforme disponibilidade operacional e estratégia do projeto.
23.43. A TRIIA COMPANY não será obrigada a compensar publicações, vídeos, peças ou conteúdos atrasados por culpa, demora, omissão ou ausência de aprovação da CONTRATANTE.
23.44. O cliente reconhece que atrasos na aprovação podem comprometer conteúdos sazonais, datas comemorativas, eventos, campanhas, oportunidades de mercado e cronogramas previamente planejados.
23.45. A CONTRATANTE deverá revisar com atenção roteiros, textos, legendas, artes, carrosséis, vídeos e demais materiais antes da aprovação, sendo de sua responsabilidade apontar, dentro do prazo, ajustes necessários, informações incorretas, restrições legais, restrições regulatórias, preferências de marca, limitações comerciais ou qualquer ponto relevante.
23.46. A TRIIA COMPANY poderá estabelecer fluxos próprios de aprovação por e-mail, WhatsApp, grupo, plataforma, planilha, ferramenta de gestão, documento compartilhado, link, pasta, sistema ou outro meio adequado à operação.
23.47. O envio de materiais para aprovação poderá ocorrer por qualquer canal formal utilizado entre as partes, incluindo grupo de WhatsApp, e-mail, ferramenta de gestão, pasta compartilhada, link de visualização, plataforma interna ou outro canal definido pela TRIIA COMPANY.
23.48. Quando houver múltiplos responsáveis da CONTRATANTE, esta deverá centralizar internamente suas solicitações e enviar uma única resposta consolidada à TRIIA COMPANY.
23.49. A TRIIA COMPANY não será responsável por atrasos, retrabalhos ou conflitos decorrentes de aprovações divergentes, desalinhamento interno, decisões contraditórias ou ausência de autoridade do responsável indicado pela CONTRATANTE.
23.50. O serviço de Branding poderá incluir, conforme plano contratado e viabilidade operacional, a criação de materiais institucionais simples de apoio à marca, como assinatura de e-mail, papel timbrado, arte pontual para impressão, banner, capa, peça institucional, material simples de comunicação, layout para documento ou peça de apoio corporativo.
23.51. Materiais institucionais simples serão desenvolvidos conforme disponibilidade do escopo, prioridade operacional, complexidade da demanda e alinhamento com a estratégia de Branding contratada.
23.52. Materiais de maior complexidade, como apresentações comerciais completas, portfólios institucionais, e-books, catálogos, propostas comerciais extensas, materiais editoriais, materiais diagramados, peças com múltiplas páginas, materiais técnicos, peças para eventos, campanhas especiais, identidades de campanha ou materiais impressos complexos poderão ser tratados como serviço específico, ainda que eventualmente bonificados a critério da TRIIA COMPANY.
23.53. Quando a criação de apresentação, portfólio, proposta comercial extensa ou material institucional complexo for solicitada dentro do contexto do Branding e aceita pela TRIIA COMPANY, o prazo mínimo estimado será de 21 dias úteis após aprovação do escopo da apresentação, envio completo das informações necessárias e validação da estrutura pela CONTRATANTE.
23.54. O prazo de 21 dias úteis para apresentações ou materiais complexos poderá ser ampliado conforme volume de páginas, profundidade estratégica, quantidade de informações, necessidade de reuniões, complexidade visual, número de revisões, dependência de conteúdo do cliente, necessidade de dados técnicos, imagens, identidade visual ou outros fatores operacionais.
23.55. A criação de apresentações, portfólios ou materiais institucionais complexos dependerá de briefing específico, aprovação de escopo, envio de informações, envio de imagens, envio de dados, envio de textos-base, aprovação de estrutura e validações pela CONTRATANTE.
23.56. Caso a CONTRATANTE solicite arte, peça, banner, material gráfico, post, comunicado, criativo ou material visual fora do planejamento mensal, fora do roteiro aprovado, fora do calendário previsto ou fora do escopo original, a TRIIA COMPANY poderá analisar a viabilidade da demanda.
23.57. Quando aceita pela TRIIA COMPANY, a criação de arte ou material visual extra fora do roteiro terá prazo mínimo estimado de 72 horas úteis após recebimento completo das informações, briefing, medidas, textos, imagens, referências, finalidade, formato e aprovação da viabilidade interna.
23.58. Demandas extras solicitadas com prazo inferior a 72 horas úteis poderão ser recusadas, reprogramadas, cobradas como urgência ou executadas apenas se houver disponibilidade operacional da TRIIA COMPANY.
23.59. Caso a CONTRATANTE envie vídeo extra, gravado por conta própria, para edição fora do planejamento, roteiro, captação, calendário ou escopo original, a TRIIA COMPANY poderá analisar a viabilidade técnica e operacional da edição.
23.60. Quando aceita pela TRIIA COMPANY, a edição de vídeo extra enviado pela CONTRATANTE terá prazo mínimo estimado de 5 dias úteis após recebimento completo dos arquivos, briefing, orientação de edição, legenda, referência, objetivo, formato e demais informações necessárias.
23.61. O prazo de 5 dias úteis para vídeos extras poderá ser ampliado conforme duração do material bruto, qualidade dos arquivos, complexidade da edição, necessidade de legendas, trilhas, cortes, motion, ajustes, identidade visual, captação complementar, volume de demandas internas ou complexidade técnica.
23.62. A TRIIA COMPANY não será obrigada a editar vídeos extras de baixa qualidade técnica, sem áudio adequado, sem iluminação mínima, com arquivos corrompidos, formato incompatível, conteúdo ilícito, material sem autorização de imagem ou conteúdo desalinhado com a estratégia da marca.
23.63. Materiais extras solicitados fora do planejamento mensal ou fora do escopo seguirão prazos próprios e não deverão comprometer, suspender ou alterar automaticamente o cronograma das entregas principais do Branding.
23.64. A TRIIA COMPANY poderá recusar demandas extras que prejudiquem o cronograma, sobrecarreguem a equipe, contrariem a estratégia aprovada, violem políticas de plataformas, tragam risco jurídico, envolvam urgência incompatível ou extrapolem o plano contratado.
23.65. Quando o Branding incluir captação de imagem, gravação, produção presencial ou registro audiovisual, tal entrega deverá estar prevista na proposta, Ordem de Serviço, plano, roadmap ou comunicação formal.
23.66. A captação de imagem, quando contratada, poderá depender de agendamento prévio, disponibilidade de equipe, local adequado, autorização de imagem, roteiro, briefing, agenda da CONTRATANTE, condições de deslocamento, condições climáticas, estrutura do ambiente e demais fatores operacionais.
23.67. A ausência da CONTRATANTE, atraso no horário agendado, mudança de local, falta de preparo, falta de produtos, falta de equipe, ausência de autorização, ambiente inadequado ou cancelamento em cima da hora poderá gerar reagendamento, cobrança adicional ou perda da agenda reservada.
23.68. A TRIIA COMPANY não será responsável por baixa performance de conteúdos quando a CONTRATANTE não disponibilizar materiais adequados, não participar das gravações, não seguir orientações de conteúdo, não aprovar roteiros, não comparecer a captações ou não colaborar com o processo criativo.
23.69. O Branding não inclui, salvo previsão expressa, atendimento ao cliente final da CONTRATANTE, gestão de SAC, resposta a comentários, resposta a mensagens diretas, monitoramento 24 horas, gestão de crise, assessoria de imprensa, community management, atendimento comercial, venda ativa, pré-venda, moderação de comunidade ou suporte a consumidores.
23.70. O Branding também não inclui, salvo previsão expressa, verba de mídia, impulsionamento, gestão de tráfego pago, campanhas patrocinadas, compra de mídia, contratação de influenciadores, produção audiovisual complexa, locação de estúdio, contratação de modelos, atores, fotógrafos externos, banco de imagens pago, trilhas pagas, impressão gráfica, custos de gráfica, domínio, hospedagem, ferramentas pagas ou licenças de terceiros.
23.71. Caso a CONTRATANTE deseje que a TRIIA COMPANY realize atividades não incluídas no Branding, poderá ser apresentada proposta complementar, contratação adicional, upgrade ou aditivo.
23.72. A TRIIA COMPANY poderá recomendar temas, formatos, roteiros, abordagens e posicionamentos com base em sua análise estratégica, mas a decisão final sobre informações comerciais, ofertas, promessas, preços, condições, dados técnicos, regulamentações específicas e restrições do segmento será de responsabilidade da CONTRATANTE.
23.73. A CONTRATANTE deverá informar previamente à TRIIA COMPANY qualquer restrição legal, regulatória, técnica, ética, profissional, de conselho de classe, de compliance, de confidencialidade, de uso de imagem, de direitos autorais ou de política interna que limite a comunicação da marca.
23.74. A TRIIA COMPANY não será responsável por penalidades, notificações, reclamações, autuações, denúncias, remoções, bloqueios ou questionamentos decorrentes de regras específicas do segmento da CONTRATANTE que não tenham sido previamente informadas de forma clara e escrita.
23.75. O serviço de Branding é uma atividade estratégica e contínua, cujo impacto depende de fatores como consistência, qualidade da oferta, aderência do público, frequência, posicionamento, repertório, diferenciais, histórico da marca, qualidade dos materiais, colaboração da CONTRATANTE, canais utilizados e comportamento do mercado.
23.76. A TRIIA COMPANY não garante aumento específico de seguidores, curtidas, comentários, compartilhamentos, visualizações, leads, vendas, faturamento, autoridade, reputação, viralização, alcance orgânico ou qualquer métrica específica decorrente do serviço de Branding.
23.77. A TRIIA COMPANY compromete-se a empregar seus melhores esforços técnicos, estratégicos, criativos e operacionais na execução do Branding, observados o escopo contratado, as informações fornecidas pela CONTRATANTE, as aprovações, os prazos, as limitações das plataformas e as condições previstas nestes Termos.
23.78. A CONTRATANTE reconhece que redes sociais e plataformas digitais estão sujeitas a alterações de algoritmo, políticas internas, instabilidades, restrições de alcance, bloqueios, remoções, limitações de formatos, falhas de publicação, indisponibilidades, bugs, mudanças de layout e decisões de terceiros, sobre os quais a TRIIA COMPANY não possui controle.
23.79. O calendário de publicações, quando existente, poderá ser ajustado pela TRIIA COMPANY conforme aprovações, eventos, oportunidades, atrasos, mudanças de estratégia, sazonalidades, disponibilidade de materiais, performance, alterações de plataforma ou necessidades do projeto.
23.80. A TRIIA COMPANY poderá, a seu critério técnico, adaptar textos, formatos, legendas, títulos, cortes, criativos, chamadas, thumbnails, descrições e publicações para adequação a cada plataforma, sem necessidade de recriar integralmente o material para cada canal.
23.81. A publicação de determinado conteúdo em uma rede social não obriga a TRIIA COMPANY a publicar o mesmo conteúdo em todas as demais redes da CONTRATANTE, salvo se tal distribuição estiver prevista no escopo ou calendário aprovado.
23.82. Caso uma publicação, vídeo, carrossel, arte ou material precise ser removido, alterado ou substituído após publicação por solicitação da CONTRATANTE, tal demanda poderá ser tratada como ajuste adicional, observados os prazos e disponibilidade operacional da TRIIA COMPANY.
23.83. A CONTRATANTE deverá manter atualizados os acessos, permissões, autenticações, senhas, administradores, páginas, perfis, contas e plataformas necessárias à execução do Branding.
23.84. A TRIIA COMPANY não será responsável por falhas de publicação, perda de acesso, restrições administrativas, autenticação em duas etapas, bloqueios, remoções, limitações ou indisponibilidades decorrentes de contas, perfis, páginas ou plataformas da CONTRATANTE.
23.85. Os materiais criados no contexto do Branding poderão seguir identidade visual, linha editorial e posicionamento definidos pela TRIIA COMPANY com base na estratégia aprovada, não sendo obrigação da TRIIA COMPANY atender preferências subjetivas não informadas previamente ou contrárias à estratégia definida.
23.86. Divergências de gosto pessoal, preferência estética, mudança de opinião, comparação com concorrentes, referências enviadas posteriormente ou alterações de direção após aprovação não caracterizam erro da TRIIA COMPANY.
23.87. A CONTRATANTE reconhece que a construção de marca é processo progressivo e cumulativo, não se limitando a uma publicação isolada, vídeo isolado, campanha isolada ou ação pontual.
23.88. Eventuais materiais bonificados, extras ou desenvolvidos por liberalidade dentro do Branding não gerarão obrigação de continuidade, repetição mensal, ampliação automática do escopo ou direito adquirido pela CONTRATANTE.
23.89. Ao contratar o serviço de Branding, a CONTRATANTE declara compreender que a fluidez do projeto depende do cumprimento dos prazos de aprovação, do envio de informações completas, da centralização de solicitações, da clareza na comunicação e da colaboração ativa entre as partes.
23.90. As regras desta cláusula aplicam-se sem prejuízo das demais disposições destes Termos, especialmente aquelas relativas a escopo, alteração de escopo, prazos, aprovações, não reembolso, obrigações do cliente, propriedade intelectual, confidencialidade, limitação de responsabilidade e ausência de garantia de resultado.
24. TRÁFEGO PAGO, GESTÃO DE MÍDIA, CAMPANHAS E PLATAFORMAS DE ANÚNCIOS #
24.1. O serviço de Tráfego Pago prestado pela TRIIA COMPANY consiste na gestão estratégica, técnica e operacional de campanhas patrocinadas em plataformas de anúncios, com o objetivo de ampliar visibilidade, gerar tráfego, atrair potenciais clientes, impulsionar conteúdos, captar oportunidades, promover ofertas, gerar conversões, aumentar demanda ou apoiar objetivos comerciais da CONTRATANTE, conforme escopo, canais, orçamento, estratégia e condições previstas na Ordem de Serviço, proposta comercial, roadmap ou documento equivalente.
24.2. A TRIIA COMPANY poderá atuar em qualquer plataforma que permita veiculação de anúncios pagos, incluindo, mas não se limitando a Meta Ads, Google Ads, TikTok Ads, LinkedIn Ads, YouTube Ads, Shopee Ads, marketplaces, plataformas de mídia programática, redes de display, plataformas de busca, plataformas sociais, plataformas de vídeo, plataformas de e-commerce, plataformas de remarketing e demais ambientes de mídia paga disponíveis no mercado.
24.3. Cada plataforma de anúncios possui suas próprias políticas, regras, limitações, formatos, critérios de aprovação, padrões de qualidade, algoritmos, sistemas de inteligência artificial, mecanismos de revisão, prazos, métricas, funcionalidades, restrições de nicho, regras de segmentação, modelos de cobrança e condições técnicas.
24.4. A atuação da TRIIA COMPANY será sempre limitada às possibilidades técnicas, comerciais e operacionais disponibilizadas pelas plataformas de anúncios utilizadas, não tendo a TRIIA COMPANY controle sobre decisões internas, algoritmos, políticas, revisões, bloqueios, reprovações, instabilidades, alterações de sistema, distribuição de verba, custo por resultado, entrega, leilão, alcance, aprendizado ou performance das plataformas.
24.5. O serviço de Tráfego Pago poderá incluir, conforme o escopo contratado:
- a)análise inicial da conta de anúncios;
- b)configuração ou organização de campanhas;
- c)estruturação de campanhas, conjuntos de anúncios, grupos de anúncios ou equivalentes;
- d)definição de objetivos de campanha;
- e)configuração de públicos, segmentações, localizações e posicionamentos;
- f)configuração de orçamento diário ou total;
- g)configuração de eventos, conversões, UTMs, parâmetros, pixel, tags ou ferramentas de mensuração, quando aplicável;
- h)acompanhamento de campanhas;
- i)otimizações periódicas;
- j)análise de métricas;
- k)ajustes de verba;
- l)testes de públicos, criativos, canais ou objetivos;
- m)relatórios, dashboards ou materiais de acompanhamento;
- n)recomendações estratégicas;
- o)reuniões de alinhamento ou NPS, quando previstas no projeto.
24.6. O serviço de Tráfego Pago não inclui, salvo previsão expressa na proposta, Ordem de Serviço ou escopo:
- a)criação de criativos;
- b)produção de vídeos;
- c)captação de imagem;
- d)design de peças;
- e)edição de vídeos;
- f)criação de landing pages;
- g)criação de site;
- h)copywriting ilimitado;
- i)construção de oferta comercial;
- j)atendimento dos clientes gerados;
- k)operação de equipe comercial;
- l)resposta a mensagens;
- m)fechamento de vendas;
- n)verba de mídia;
- o)taxas de plataformas;
- p)contratação de influenciadores;
- q)banco de imagens pago;
- r)produção audiovisual externa;
- s)gestão de SAC;
- t)suporte a cliente final da CONTRATANTE.
24.7. Quando a CONTRATANTE contratar exclusivamente o serviço de Tráfego Pago, sem contratação conjunta de Branding, criação de criativos, design, edição de vídeo, produção audiovisual ou serviço equivalente, a responsabilidade pela criação, qualidade, quantidade, atualização, adequação, originalidade, atratividade, clareza, persuasão, conformidade e envio dos criativos será integralmente da CONTRATANTE.
24.8. Consideram-se criativos, para fins destes Termos, imagens, vídeos, artes, copies, banners, carrosséis, textos, chamadas, ofertas, thumbnails, catálogos, fotos de produtos, vídeos de demonstração, prints, depoimentos, peças gráficas, páginas, materiais comerciais e quaisquer outros elementos utilizados nos anúncios.
24.9. A TRIIA COMPANY poderá, por liberalidade ou estratégia, fornecer benchmarks, referências, sugestões, ideias, exemplos, orientações, boas práticas ou recomendações para auxiliar a CONTRATANTE na produção de criativos, sem que isso implique obrigação de criação, garantia de performance, aprovação pela plataforma ou responsabilidade pela qualidade final dos materiais produzidos pela CONTRATANTE.
24.10. Quando a CONTRATANTE também contratar o serviço de Branding, criação de conteúdo, design, edição de vídeo ou produção audiovisual com a TRIIA COMPANY, os criativos poderão ser desenvolvidos pelo respectivo time responsável, conforme escopo, prazos, fluxo de aprovação, limites de revisão e regras específicas do produto contratado.
24.11. A existência de serviço de Branding contratado em conjunto com Tráfego Pago não implica criação ilimitada de criativos, vídeos, variações, copies, campanhas ou peças, devendo ser respeitados os limites do plano, escopo, calendário, equipe e capacidade operacional contratada.
24.12. A TRIIA COMPANY poderá, excepcionalmente e por liberalidade, bonificar captação, criação de criativos, ajustes visuais, edição simples ou materiais complementares para determinados clientes ou campanhas, sem que tal liberalidade gere direito adquirido, obrigação futura, gratuidade permanente ou ampliação automática do escopo.
24.13. A CONTRATANTE reconhece que a qualidade, atualização, variedade, frequência e aderência dos criativos impactam diretamente a performance das campanhas, especialmente em plataformas que utilizam sistemas de inteligência artificial, aprendizado de máquina, automação de entrega, ranqueamento, personalização, sinais de engajamento e análise de qualidade criativa.
24.14. A TRIIA COMPANY não será responsável por baixa performance decorrente de criativos ruins, insuficientes, repetitivos, genéricos, desatualizados, de baixa qualidade, sem atratividade, com baixa clareza, com promessas inadequadas, com ofertas fracas, sem diferenciação, sem apelo visual, sem aderência ao público ou em desacordo com políticas de plataformas.
24.15. A CONTRATANTE reconhece que, para campanhas em redes sociais, é recomendável manter presença orgânica ativa, com publicações frequentes, conteúdo atualizado e perfil minimamente alimentado, pois a percepção do usuário, a confiança, o engajamento, a autoridade e a qualidade do ambiente de destino podem impactar os resultados das campanhas.
24.16. Para campanhas em ambientes como Meta Ads e plataformas sociais similares, a TRIIA COMPANY recomenda, como boa prática operacional, que a CONTRATANTE mantenha no mínimo de 3 a 4 publicações semanais no feed e de 3 a 5 stories por dia, salvo estratégia diferente definida em conjunto.
24.17. A ausência de publicações orgânicas, perfil desatualizado, baixa presença digital, feed sem credibilidade, ausência de stories, pouca prova social, falta de conteúdo recente ou comunicação inconsistente poderá impactar negativamente a confiança dos usuários e os resultados das campanhas, sem gerar responsabilidade da TRIIA COMPANY.
24.18. Caso a CONTRATANTE não contrate Branding, Social Media, produção de conteúdo ou serviço equivalente com a TRIIA COMPANY, será de sua responsabilidade manter seus canais ativos, atualizados, coerentes e minimamente preparados para receber tráfego pago.
24.19. A TRIIA COMPANY poderá recomendar que determinados conteúdos orgânicos sejam impulsionados ou utilizados como anúncios, conforme análise estratégica, qualidade do criativo, objetivo da campanha e disponibilidade de verba.
24.20. Quando a estratégia envolver campanhas de crescimento de perfil, engajamento, impulsionamento de publicações, distribuição de criativos ou fortalecimento de presença, a TRIIA COMPANY poderá recomendar a destinação de verba específica para esse objetivo, separada da verba destinada a campanhas de conversão, leads, vendas, mensagens, tráfego ou outros objetivos principais.
24.21. Para campanhas em Meta Ads, a TRIIA COMPANY poderá recomendar verba mínima destinada ao crescimento de perfil, impulsionamento de criativos ou campanhas internas de sustentação, atualmente estimada em aproximadamente R$ 12,00 por dia, podendo ser dividida em campanhas ou criativos distintos, conforme estratégia.
24.22. O valor mencionado na cláusula anterior é meramente referencial, podendo variar conforme câmbio, regras mínimas da plataforma, objetivos, quantidade de campanhas, quantidade de criativos, nicho, país, moeda, alteração de políticas, custo mínimo aceito pela plataforma ou decisão estratégica da TRIIA COMPANY.
24.23. A verba destinada a crescimento de perfil, impulsionamento, engajamento ou sustentação de presença não se confunde com a verba destinada a campanhas de conversão, vendas, leads, mensagens, tráfego para site, remarketing ou outros objetivos de performance.
24.24. A CONTRATANTE declara compreender que a verba de mídia paga é de sua exclusiva responsabilidade, salvo disposição expressa em contrário, devendo ser paga diretamente às plataformas, via cartão, boleto, conta de anúncios, saldo pré-pago, faturamento, gateway ou outro meio aceito pela plataforma.
24.25. A TRIIA COMPANY não será responsável por pausas, falhas, interrupções, reprovações, bloqueios ou perda de performance decorrentes de ausência de saldo, cartão recusado, limite insuficiente, atraso de pagamento à plataforma, bloqueio bancário, falha de faturamento, contestação de cobrança, chargeback, problema de cartão, suspensão financeira ou qualquer pendência de pagamento da CONTRATANTE perante a plataforma de anúncios.
24.26. A CONTRATANTE deverá garantir que suas contas de anúncios, BMs, perfis, páginas, domínios, pixels, tags, contas comerciais, catálogos, sites, landing pages, lojas virtuais, gateways, aplicativos, WhatsApp, CRMs e demais ativos estejam em condições adequadas de uso.
24.27. A CONTRATANTE deverá conceder à TRIIA COMPANY os acessos necessários para execução do serviço, incluindo, quando aplicável, acesso à conta de anúncios, BM, gerenciador comercial, páginas, pixels, tags, Google Ads, Google Analytics, Google Tag Manager, Google Merchant Center, TikTok Ads, LinkedIn Ads, Shopee Ads, plataformas de e-commerce, landing pages, CRMs, WhatsApp, domínios e demais ferramentas necessárias.
24.28. A TRIIA COMPANY poderá solicitar acesso como parceira, administradora, anunciante, analista, gestora, colaboradora, usuária ou outro nível de permissão compatível com a plataforma utilizada.
24.29. A CONTRATANTE deverá também conceder acessos aos profissionais ou contas indicadas pela TRIIA COMPANY, inclusive gestores de tráfego, responsáveis técnicos, contas de contingência, contas operacionais, BMs, usuários, parceiros ou ferramentas necessárias à continuidade, segurança, redundância, gestão e otimização das campanhas.
24.30. A ausência, limitação, demora, revogação ou insuficiência de acessos poderá impedir, atrasar ou prejudicar a execução do Tráfego Pago, sem gerar responsabilidade da TRIIA COMPANY.
24.31. A CONTRATANTE deverá manter todos os acessos atualizados, válidos, seguros e suficientes, responsabilizando-se por autenticação em duas etapas, permissões, titularidade, senhas, e-mails, administradores, usuários, contas, domínios, páginas e ativos digitais de sua propriedade.
24.32. A TRIIA COMPANY não será responsável por perda de acesso, invasão, bloqueio, suspensão, restrição, limitação, indisponibilidade, falha de autenticação, ausência de permissão, disputa societária, erro de administrador ou irregularidade relacionada a contas e ativos da CONTRATANTE.
24.33. Quando a campanha tiver como destino o WhatsApp, a CONTRATANTE será responsável pela qualidade, velocidade, disponibilidade e efetividade do atendimento, salvo se também tiver contratado solução de atendimento, automação ou inteligência artificial com a TRIIA COMPANY.
24.34. Em campanhas direcionadas ao WhatsApp, a demora no atendimento, ausência de resposta, atendimento ruim, falta de script, falta de treinamento da equipe, ausência de follow-up, baixa qualidade comercial, respostas incompletas, demora em orçamento, falta de vendedor disponível ou perda de oportunidades após o clique poderão impactar diretamente os resultados, sem gerar responsabilidade da TRIIA COMPANY.
24.35. A TRIIA COMPANY poderá recomendar a utilização de inteligência artificial, automações, CRM, scripts, treinamento comercial, WhatsApp API, funis, follow-up ou atendimento estruturado para melhorar o aproveitamento dos contatos gerados pelas campanhas, podendo tais soluções depender de contratação adicional.
24.36. Quando a campanha tiver como destino site, landing page, página de captura, página de vendas, checkout, e-commerce, catálogo, formulário ou ambiente externo, a CONTRATANTE deverá garantir que o destino esteja funcional, rápido, acessível, seguro, persuasivo, atualizado, compatível com dispositivos móveis, coerente com o anúncio e apto a receber tráfego.
24.37. A TRIIA COMPANY poderá configurar, quando previsto no escopo, ferramentas de mensuração como UTMs, pixels, tags, eventos, conversões, Google Tag Manager, Google Analytics, APIs de conversão, parâmetros, integrações com CRM ou outros mecanismos de rastreamento.
24.38. A configuração de rastreamento depende da existência de acessos adequados, plataformas compatíveis, página funcional, domínio validado, permissões corretas, eventos disponíveis e colaboração da CONTRATANTE ou de seus fornecedores técnicos.
24.39. A CONTRATANTE reconhece que falhas em site, lentidão, página fora do ar, checkout quebrado, formulário com erro, botão sem funcionamento, domínio expirado, certificado de segurança vencido, pixel removido, tag mal instalada, conflito de plugins, instabilidade de hospedagem ou falhas de terceiros poderão comprometer campanhas e mensuração, sem responsabilidade da TRIIA COMPANY.
24.40. Quando a estratégia exigir rastreamento de conversões em páginas de captura, vendas ou checkout, a CONTRATANTE deverá disponibilizar ou permitir a criação de página de obrigado, evento de conversão, integração, tag, API, parâmetro ou mecanismo equivalente de mensuração.
24.41. Caso a CONTRATANTE não disponibilize estrutura adequada para rastreamento, a análise de resultados poderá ficar limitada a métricas disponíveis nas plataformas, sem que isso caracterize falha da TRIIA COMPANY.
24.42. Quando a campanha tiver como destino loja virtual, catálogo, marketplace, Shopee, e-commerce ou ambiente de compra, a CONTRATANTE será responsável por manter produtos atualizados, fotos de qualidade, descrições completas, preços corretos, estoque adequado, banners atualizados, checkout funcional, políticas claras, frete configurado, meios de pagamento ativos e experiência de compra adequada.
24.43. Produtos sem fotos adequadas, descrições ruins, estoque indisponível, preço incorreto, checkout com falhas, banners desatualizados, páginas lentas, frete inconsistente, má reputação da loja, ausência de avaliações ou experiência ruim de compra poderão impactar diretamente a performance das campanhas.
24.44. A TRIIA COMPANY não será responsável por baixa performance decorrente de oferta fraca, preço pouco competitivo, produto sem demanda, baixa qualidade da página, ausência de prova social, má reputação, atendimento ruim, estoque insuficiente, logística falha, política comercial inadequada ou baixa competitividade da CONTRATANTE.
24.45. A CONTRATANTE reconhece que o resultado de campanhas de tráfego pago depende de múltiplas variáveis, incluindo verba, criativos, oferta, página de destino, atendimento, marca, preço, produto, reputação, nicho, concorrência, sazonalidade, políticas das plataformas, histórico da conta, qualidade dos dados, pixel, segmentação, comportamento do público, algoritmo, leilão e condições de mercado.
24.46. A TRIIA COMPANY não garante número mínimo de leads, vendas, mensagens, seguidores, cliques, impressões, conversões, faturamento, lucro, ROAS, ROI, CPL, CPA, CTR, CPM, CPC, taxa de conversão ou qualquer métrica específica.
24.47. A TRIIA COMPANY também não garante aprovação de anúncios, aprovação de contas, liberação de ativos, desbloqueio de contas, ausência de restrições, estabilidade de performance, manutenção de resultados anteriores, continuidade de entrega, ausência de reprovações, ausência de bloqueios ou funcionamento ininterrupto das plataformas.
24.48. As plataformas de anúncios podem revisar anúncios, contas, páginas, ativos, destinos e usuários antes, durante ou depois da veiculação, podendo aprovar, reprovar, limitar, suspender, restringir, pausar ou reavaliar campanhas a qualquer momento.
24.49. A CONTRATANTE reconhece que determinados nichos, produtos, serviços, promessas, abordagens, públicos, imagens, palavras, páginas de destino, ofertas ou modelos de negócio podem sofrer maior restrição, maior custo, menor entrega, reprovação ou necessidade de ajustes pelas plataformas de anúncios.
24.50. A CONTRATANTE será responsável por informar previamente à TRIIA COMPANY qualquer restrição legal, regulatória, sanitária, profissional, setorial, contratual, ética, de conselho de classe, compliance, licença, autorização, certificação ou limitação aplicável ao seu segmento, produto, serviço, oferta ou comunicação.
24.51. A TRIIA COMPANY não será responsável por reprovações, penalidades, bloqueios, remoções, denúncias, restrições ou suspensões decorrentes de produtos, serviços, promessas, ofertas, imagens, depoimentos, informações, garantias, regulamentações ou dados fornecidos pela CONTRATANTE.
24.52. A CONTRATANTE declara que todos os produtos, serviços, ofertas, promessas, imagens, depoimentos, marcas, preços, condições comerciais, materiais, páginas e informações utilizados nas campanhas são lícitos, verdadeiros, autorizados e compatíveis com as normas aplicáveis ao seu mercado.
24.53. A TRIIA COMPANY poderá recusar a criação, veiculação ou manutenção de campanhas que, a seu critério, apresentem risco jurídico, reputacional, técnico, ético, regulatório, financeiro, operacional ou de violação de políticas de plataformas.
24.54. A TRIIA COMPANY poderá recomendar alterações em criativos, páginas, textos, segmentações, ofertas, imagens, chamadas, promessas, estruturas de campanha, destinos ou ativos para aumentar a chance de conformidade com políticas de plataformas, sem garantir aprovação.
24.55. Caso anúncios, contas ou ativos sejam reprovados, limitados, bloqueados ou restringidos, a TRIIA COMPANY poderá, dentro do escopo contratado, realizar ajustes, solicitar revisão, criar novas versões, reorganizar campanhas ou recomendar caminhos alternativos, respeitadas as possibilidades da plataforma.
24.56. A atuação da TRIIA COMPANY em casos de reprovação, bloqueio ou restrição não garante reversão, desbloqueio, aprovação ou recuperação da conta, ativo, campanha ou anúncio.
24.57. Quando a TRIIA COMPANY utilizar contas, estruturas, BMs, ativos, ferramentas, contas de contingência ou ambientes próprios ou indicados para execução de campanhas, a utilização será sempre condicionada à viabilidade técnica, política, comercial e operacional, sem obrigação de manutenção indefinida.
24.58. A CONTRATANTE não terá direito de propriedade, titularidade, acesso administrativo permanente ou transferência automática sobre contas, BMs, estruturas, pixels, públicos, campanhas, nomenclaturas, relatórios, dashboards, estratégias, públicos personalizados, públicos semelhantes, tags, templates, configurações, métodos ou ativos internos da TRIIA COMPANY, salvo previsão expressa em contrato.
24.59. A TRIIA COMPANY poderá estruturar campanhas em contas da CONTRATANTE, contas próprias, contas parceiras, contas de contingência, BMs indicadas ou ambientes tecnicamente adequados, conforme estratégia, segurança, disponibilidade e política das plataformas.
24.60. A escolha da estrutura operacional de veiculação será definida pela TRIIA COMPANY, observadas as condições do projeto, riscos da conta, histórico, acessos, políticas de plataformas e necessidade de continuidade da campanha.
24.61. A TRIIA COMPANY poderá enviar relatórios diários, semanais, mensais, dashboards, prints, análises, comentários, indicadores ou atualizações de performance conforme rotina interna, escopo contratado, disponibilidade de dados e necessidade do projeto.
24.62. A rotina padrão poderá incluir envio de acompanhamento diário em grupo ou canal de projeto, envio de relatório semanal mais robusto nas segundas-feiras com janela da semana anterior e envio de relatório mensal no primeiro dia útil do mês ou em data próxima, conforme disponibilidade de dados e fechamento das plataformas.
24.63. O relatório semanal poderá conter análise macro de resultados, principais indicadores, evolução das campanhas, observações estratégicas, ajustes realizados, pontos de atenção e próximos passos, conforme escopo e maturidade do projeto.
24.64. O relatório mensal poderá conter análise consolidada do mês, indicadores principais, comparativos, aprendizados, oportunidades, gargalos, recomendações e visão estratégica do período, conforme escopo contratado.
24.65. A CONTRATANTE poderá receber acesso a dashboards, links, relatórios em tempo real, painéis ou ferramentas de acompanhamento, quando disponíveis, podendo filtrar datas, visualizar métricas e acompanhar informações disponibilizadas pela TRIIA COMPANY.
24.66. Dashboards em tempo real podem depender de integrações, APIs, ferramentas, plataformas, conectores, atualização de dados, permissões, estabilidade de terceiros e processamento das informações, podendo apresentar atrasos, divergências temporárias ou limitações de leitura.
24.67. As métricas apresentadas por diferentes plataformas podem divergir entre si, especialmente quando comparadas entre Meta, Google, Analytics, CRM, WhatsApp, landing pages, gateways, pixels, APIs, UTMs, dashboards, ferramentas de BI e relatórios internos.
24.68. Divergências de métricas entre plataformas não configuram, por si só, erro da TRIIA COMPANY, pois cada ferramenta possui janela de atribuição, metodologia de contagem, modelo de rastreamento, atraso de processamento e critérios próprios.
24.69. Relatórios extras, personalizados, fora da rotina padrão, com recortes específicos, cruzamento de dados, análises adicionais, apresentações, PDFs extras, comparativos especiais, demanda emergencial ou formato diferente do contratado poderão ser solicitados pela CONTRATANTE e estarão sujeitos à análise da TRIIA COMPANY.
24.70. Quando aceito pela TRIIA COMPANY, o prazo mínimo para criação de relatório extra será de 5 dias úteis, contados a partir do recebimento completo da solicitação, definição do escopo do relatório, período analisado, métricas desejadas e confirmação de viabilidade.
24.71. Relatórios extras poderão gerar cobrança adicional, especialmente quando demandarem análise aprofundada, consolidação manual de dados, design, apresentação executiva, múltiplas fontes, tratamento de informações, comparação histórica, auditoria ou urgência.
24.72. A TRIIA COMPANY poderá realizar reuniões mensais de NPS, alinhamento, performance, estratégia ou acompanhamento do projeto, conforme rotina interna, escopo contratado ou necessidade identificada.
24.73. A participação da CONTRATANTE nas reuniões mensais de NPS, alinhamento ou performance é essencial para análise dos resultados, esclarecimento de dúvidas, definição de próximos passos, revisão de gargalos, apresentação de feedbacks e evolução da estratégia.
24.74. A CONTRATANTE deverá responder com agilidade aos contatos da equipe de Customer Experience, responsável pelo agendamento, confirmação e organização das reuniões de NPS ou alinhamento.
24.75. Caso a CONTRATANTE não responda, não agende, não compareça, desmarque reiteradamente ou não participe das reuniões de NPS, a evolução estratégica do projeto poderá ser impactada, sem que isso gere responsabilidade da TRIIA COMPANY.
24.76. A ausência da CONTRATANTE nas reuniões de NPS ou alinhamento não suspende a cobrança, não gera reembolso, não gera abatimento e não impede a continuidade das campanhas conforme análise técnica da TRIIA COMPANY.
24.77. A TRIIA COMPANY poderá registrar recomendações, gargalos, pendências, riscos e necessidades de ação por parte da CONTRATANTE nos relatórios, reuniões, grupos, e-mails ou canais oficiais do projeto.
24.78. Caso a CONTRATANTE não execute recomendações relacionadas a criativos, conteúdo orgânico, atendimento, landing page, site, e-commerce, oferta, velocidade de resposta, atualização de produtos, organização de perfil, verba, acessos ou rastreamento, a performance poderá ser afetada sem responsabilidade da TRIIA COMPANY.
24.79. A TRIIA COMPANY poderá sugerir aumento, redução, redistribuição, pausa, remanejamento ou segmentação da verba de mídia conforme análise de performance, objetivos, sazonalidade, aprendizado, volume de dados, custo por resultado, oportunidade de escala ou necessidade estratégica.
24.80. A decisão final sobre verba disponível, orçamento mensal, limite de investimento, meio de pagamento, aprovação de aumento de orçamento ou pausa financeira será da CONTRATANTE, salvo disposição expressa em contrário.
24.81. A CONTRATANTE reconhece que verbas muito baixas, incompatíveis com o nicho, objetivo, concorrência, mercado, localização, público ou meta desejada poderão limitar a geração de dados, aprendizado, escala, volume de testes, velocidade de otimização e resultados.
24.82. A TRIIA COMPANY poderá recomendar verba mínima ou ideal para determinadas campanhas, objetivos, canais ou estratégias, sem que tal recomendação represente garantia de resultado.
24.83. Caso a CONTRATANTE opte por investir verba inferior à recomendada, reduzir verba, pausar campanhas ou limitar orçamento, os resultados poderão ser impactados, sem responsabilidade da TRIIA COMPANY.
24.84. A CONTRATANTE reconhece que campanhas de tráfego pago passam por fases de aprendizado, testes, otimizações, maturação, ajustes de público, análise de criativos, validação de oferta, coleta de dados, variação de custo e instabilidade inicial.
24.85. A TRIIA COMPANY não será responsável por oscilações naturais de performance, aumento de custos, queda de conversão, variações de leilão, saturação de criativos, sazonalidade, concorrência, mudanças de algoritmo, alterações de plataforma ou comportamento do público.
24.86. A TRIIA COMPANY poderá pausar, duplicar, editar, excluir, ajustar, substituir, redistribuir ou reorganizar campanhas, conjuntos, grupos, anúncios, públicos, posicionamentos, orçamentos, criativos, palavras-chave, termos, extensões ou configurações conforme análise técnica.
24.87. A CONTRATANTE reconhece que alterações em campanhas podem reiniciar aprendizado, alterar resultados, modificar custos, gerar novas análises, provocar oscilação temporária ou demandar novo período de estabilização.
24.88. Em campanhas de busca, performance, shopping, marketplace ou e-commerce, a CONTRATANTE deverá manter atualizados produtos, preços, estoque, descrições, imagens, frete, políticas, avaliações, categorias, feeds, catálogos, dados comerciais e informações de loja.
24.89. Em campanhas de Google Ads, a qualidade da página de destino, velocidade, rastreabilidade, correspondência entre anúncio e destino, funcionamento da URL, conteúdo original, navegabilidade, segurança e acessibilidade são fatores relevantes para aprovação, experiência do usuário e performance.
24.90. Em campanhas de Meta Ads, a qualidade dos criativos, consistência do perfil, conteúdo orgânico, engajamento, página de destino, experiência pós-clique, histórico da conta, políticas, feedback dos usuários e sinais de qualidade poderão impactar aprovação, entrega, custo e performance.
24.91. Em campanhas de TikTok Ads, LinkedIn Ads, Shopee Ads ou demais plataformas, a CONTRATANTE reconhece que cada ambiente possui público, linguagem, formatos, política, dinâmica de criativos, critérios de aprovação, custo e comportamento próprios.
24.92. A TRIIA COMPANY poderá adaptar a estratégia de tráfego conforme plataforma, canal, público, objetivo e comportamento dos dados, sem que isso implique obrigação de manter estrutura inicial caso os resultados indiquem necessidade de ajuste.
24.93. A CONTRATANTE deverá comunicar previamente qualquer promoção, mudança de preço, alteração de oferta, indisponibilidade de produto, mudança de estoque, alteração de atendimento, mudança de equipe, fechamento temporário, férias, evento, sazonalidade, campanha interna ou alteração relevante que possa impactar as campanhas.
24.94. A TRIIA COMPANY não será responsável por anúncios veiculados com informações desatualizadas quando a CONTRATANTE não comunicar previamente alterações em preço, estoque, condições comerciais, disponibilidade, endereço, atendimento, agenda, produto, serviço ou oferta.
24.95. Caso a CONTRATANTE solicite pausa, alteração emergencial, troca de campanha, substituição de criativo, ajuste de verba, mudança de destino ou alteração estratégica, a TRIIA COMPANY executará conforme disponibilidade operacional, prazo técnico, acesso à plataforma e viabilidade.
24.96. Demandas emergenciais de tráfego pago não terão execução imediata garantida, especialmente quando dependerem de aprovação da plataforma, revisão de anúncios, criação de novos criativos, ajuste de página, configuração de eventos, alteração de domínio, atualização de catálogo ou validação de terceiros.
24.97. A CONTRATANTE reconhece que os anúncios podem continuar em análise por período superior ao esperado pelas plataformas, podendo atrasar ativações, testes, datas comerciais, campanhas sazonais ou lançamentos, sem responsabilidade da TRIIA COMPANY.
24.98. Quando houver campanha com destino a formulário, a CONTRATANTE será responsável por acompanhar os contatos recebidos, responder rapidamente, validar dados, tratar oportunidades, alimentar CRM, realizar follow-up e informar à TRIIA COMPANY sobre a qualidade dos contatos, quando necessário.
24.99. Quando houver campanha com destino a ligação telefônica, mensagem, WhatsApp, direct, formulário, checkout ou atendimento humano, a qualidade do atendimento da CONTRATANTE será fator determinante para conversão, não sendo responsabilidade da TRIIA COMPANY o fechamento comercial posterior ao contato gerado.
24.100. A TRIIA COMPANY poderá solicitar feedbacks sobre qualidade de leads, vendas realizadas, faturamento, conversões offline, ligações, atendimentos, objeções, perdas, gargalos comerciais e dados internos da CONTRATANTE para otimização das campanhas.
24.101. A ausência de feedbacks comerciais, dados de vendas, informações sobre qualidade dos leads ou retorno do time comercial da CONTRATANTE poderá limitar a capacidade de otimização da TRIIA COMPANY.
24.102. Caso a CONTRATANTE não possua CRM, funil, script, processo comercial, atendimento rápido, registro de vendas, tracking adequado ou equipe treinada, a TRIIA COMPANY poderá recomendar soluções complementares, sem que isso esteja automaticamente incluído no serviço de Tráfego Pago.
24.103. A TRIIA COMPANY não será responsável por falhas internas da CONTRATANTE no processo comercial, atendimento, negociação, precificação, oferta, reputação, produto, logística, entrega, estoque, operação, suporte, pós-venda ou conversão.
24.104. O serviço de Tráfego Pago deve ser interpretado como gestão de mídia e otimização de campanhas dentro das possibilidades das plataformas, e não como garantia de venda, lucro, faturamento, crescimento, resultado comercial, escala automática ou sucesso empresarial.
24.105. A TRIIA COMPANY compromete-se a empregar seus melhores esforços técnicos, estratégicos e operacionais na gestão das campanhas, observados o escopo contratado, verba disponível, dados existentes, qualidade dos ativos, informações fornecidas, acessos, políticas de plataformas, atuação da CONTRATANTE e demais condições previstas nestes Termos.
24.106. As regras desta cláusula aplicam-se sem prejuízo das demais disposições destes Termos, especialmente aquelas relativas a escopo, alteração de escopo, prazos, aprovações, obrigações do cliente, uso de plataformas terceiras, limitação de responsabilidade, ausência de garantia de resultado, inadimplência, suspensão, propriedade intelectual, dados e confidencialidade.
25. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, AGENTES DE IA, CHATBOTS, AUTOMAÇÕES CONVERSACIONAIS E IMPLEMENTAÇÃO #
25.1. O serviço de Inteligência Artificial prestado pela TRIIA COMPANY consiste na criação, configuração, treinamento, implementação, teste, integração, manutenção e/ou otimização de agentes de IA, chatbots, assistentes virtuais, fluxos conversacionais, automações de atendimento, automações comerciais, automações de suporte, automações de agendamento, automações de cobrança, automações de qualificação ou outras soluções baseadas em inteligência artificial, conforme escopo contratado.
25.2. A solução de Inteligência Artificial poderá ser utilizada, conforme o projeto, para atendimento ao cliente, vendas, pré-venda, SDR, suporte técnico, agendamento, qualificação, cobrança, follow-up, FAQ, triagem, captação de informações, consultas, integração com APIs, automação de processos, atendimento interno, atendimento externo ou outras finalidades previstas na Ordem de Serviço, proposta, briefing, roadmap ou documento equivalente.
25.3. A contratação de Inteligência Artificial não implica desenvolvimento ilimitado, criação de funcionalidades infinitas, manutenção irrestrita, reconstrução contínua do agente, criação permanente de novos fluxos ou obrigação de adaptar a IA indefinidamente a novas ideias, novas demandas, novos canais, novos processos, novas integrações ou mudanças de escopo solicitadas pela CONTRATANTE.
25.4. O escopo da IA será definido com base no objetivo do agente, funcionalidades contratadas, canais utilizados, público-alvo, dados fornecidos, base de conhecimento, fluxos aprovados, integrações previstas, limites técnicos, plano contratado e documentos de contratação.
25.5. A TRIIA COMPANY poderá desenvolver agentes de IA para canais como WhatsApp, Instagram, Telegram, Messenger, site, chat widget, CRM, plataformas internas, APIs, sistemas, landing pages, canais omnichannel ou outros ambientes tecnicamente compatíveis, desde que previstos no escopo contratado.
25.6. A escolha da plataforma, canal ou ferramenta utilizada para desenvolvimento e operação da IA dependerá do objetivo do projeto, viabilidade técnica, plano contratado, integrações disponíveis, políticas de terceiros, limitações operacionais, custos, acessos e estrutura do cliente.
25.7. A implementação de agente de IA poderá seguir, de forma geral, as seguintes etapas:
- a)briefing e definição do objetivo do agente;
- b)identificação do público-alvo;
- c)coleta de dados relevantes;
- d)definição da plataforma ou canal de atuação;
- e)definição de tom, personalidade e nome do agente;
- f)desenvolvimento do fluxo de conversação;
- g)levantamento de dados;
- h)tratamento e organização dos dados;
- i)treinamento da base de conhecimento;
- j)customização de prompt, instruções, regras e comportamento;
- k)testes internos;
- l)testes automatizados;
- m)testes com a CONTRATANTE;
- n)testes com grupo expandido, quando aplicável;
- o)integrações;
- p)lançamento ou go live;
- q)monitoramento;
- r)análise e ajustes.
25.8. As etapas acima poderão ser adaptadas, reduzidas, ampliadas, reorganizadas ou substituídas conforme o escopo contratado, complexidade do projeto, canais envolvidos, qualidade dos dados, integrações, necessidade do cliente e critérios técnicos da TRIIA COMPANY.
25.9. A fase inicial de briefing e escopo poderá incluir o levantamento de funcionalidades, perguntas, dados, canais, processos, objetivos, regras de atendimento, linguagem, limitações, integrações, jornada do usuário, informações comerciais e demais elementos necessários à criação do agente.
25.10. A CONTRATANTE deverá fornecer à TRIIA COMPANY todas as informações necessárias para construção adequada da IA, incluindo, mas não se limitando a FAQs, documentos de suporte, base de conhecimento, descrição de produtos, serviços, preços, condições comerciais, processos internos, políticas da empresa, scripts, objeções, perguntas frequentes, respostas aprovadas, fluxos de atendimento, materiais institucionais, site, catálogos, manuais, documentos técnicos e demais informações relevantes.
25.11. A CONTRATANTE será integralmente responsável pela veracidade, completude, atualização, legalidade e adequação das informações fornecidas para treinamento, configuração e operação da IA.
25.12. A TRIIA COMPANY não será responsável por erros, respostas imprecisas, informações incorretas, promessas inadequadas, orientações equivocadas, falhas de atendimento ou prejuízos decorrentes de dados falsos, incompletos, desatualizados, contraditórios, insuficientes ou mal estruturados fornecidos pela CONTRATANTE.
25.13. A CONTRATANTE deverá indicar, durante o briefing, quais informações a IA poderá ou não poderá fornecer, quais promessas não podem ser feitas, quais temas exigem atendimento humano, quais situações devem gerar transbordo, quais dados são sensíveis e quais regras internas devem ser respeitadas.
25.14. O agente de IA será desenvolvido com base nas informações aprovadas pela CONTRATANTE e nas regras de comportamento definidas no escopo, não sendo obrigação da TRIIA COMPANY prever todas as possibilidades de interação, perguntas, exceções, interpretações ou variações de comportamento dos usuários finais.
25.15. A fase de levantamento, tratamento e treinamento de dados poderá incluir análise, organização, estruturação, limpeza, adaptação e preparação das informações fornecidas pela CONTRATANTE para utilização no agente de IA.
25.16. O prazo estimado para a fase de levantamento, tratamento de dados, treinamento e customização inicial poderá variar de 1 a 2 semanas, conforme complexidade, volume de informações, qualidade dos dados, quantidade de funcionalidades, canais, integrações e colaboração da CONTRATANTE.
25.17. A fase de testes poderá incluir testes internos, testes automatizados, testes com a CONTRATANTE e, quando aplicável, testes com grupo expandido, com o objetivo de validar comportamento, respostas, fluxos, limites, transbordos, integrações e funcionamento geral do agente.
25.18. O prazo estimado para testes poderá variar de 1 a 2 semanas, conforme complexidade do agente, quantidade de fluxos, volume de interações, feedbacks recebidos, quantidade de integrações e disponibilidade da CONTRATANTE para testar e validar a solução.
25.19. A fase de lançamento, integração, monitoramento e análise poderá ter prazo estimado de 1 semana, desde que as etapas anteriores tenham sido aprovadas, os acessos estejam disponíveis, as integrações estejam viáveis, os canais estejam liberados e não existam pendências atribuídas à CONTRATANTE ou a terceiros.
25.20. Os prazos previstos para implementação de IA são estimados e somente começarão a contar após a assinatura, pagamento, realização do onboarding ou briefing, envio completo das informações solicitadas, liberação dos acessos necessários e definição clara do escopo do agente.
25.21. A TRIIA COMPANY não será responsável por atrasos decorrentes de ausência de informações, demora no preenchimento de formulário, respostas incompletas, falta de envio de documentos, alteração constante de objetivo, mudança de escopo, ausência de responsável interno, demora na aprovação, atraso em testes, falta de acesso a canais, limitações de plataformas ou dependência de terceiros.
25.22. A CONTRATANTE reconhece que a implementação de IA é um projeto técnico e estratégico que depende da definição clara de objetivo, escopo, dados, fluxos, canais, integrações, regras de atendimento, linguagem, limites e validações.
25.23. A ausência de definição clara do objetivo da IA poderá impedir ou atrasar a implementação, sendo responsabilidade da CONTRATANTE validar qual será a finalidade principal do agente antes do desenvolvimento.
25.24. Durante a implementação inicial, a CONTRATANTE terá direito a até 2 rodadas de ajustes e otimizações sobre o agente de IA, salvo previsão diferente em proposta, Ordem de Serviço ou escopo específico.
25.25. Cada rodada de ajuste deverá ser solicitada de forma consolidada, clara e objetiva, contendo todos os pontos que a CONTRATANTE deseja alterar, corrigir, refinar ou validar naquela etapa.
25.26. Pedidos fracionados, sucessivos, contraditórios, genéricos, indefinidos ou enviados por múltiplos responsáveis da CONTRATANTE poderão ser consolidados pela TRIIA COMPANY em uma única rodada de ajustes ou tratados como demanda adicional.
25.27. Após a utilização das rodadas de ajustes previstas, novas alterações, novas funcionalidades, novos fluxos, novos canais, novas integrações, novos scripts, novas regras, novos objetivos ou novas mudanças relevantes poderão ser considerados alteração de escopo e dependerão de nova proposta, orçamento adicional, aditivo ou contratação complementar.
25.28. A TRIIA COMPANY não estará obrigada a manter a implementação em aberto por prazo indefinido em razão de novas ideias, novas solicitações, novos testes, novas funcionalidades, mudanças de opinião, alteração de processos internos da CONTRATANTE ou ausência de decisão final.
25.29. Para evitar projetos indefinidos, a implementação inicial da IA deverá ser concluída dentro da janela operacional definida pela TRIIA COMPANY, conforme escopo contratado, sendo a CONTRATANTE responsável por colaborar de forma tempestiva para que o projeto avance até o lançamento.
25.30. Caso a CONTRATANTE permaneça inerte, deixe de testar, não aprove, não envie feedback, não valide etapas, não forneça informações ou mantenha o projeto parado por mais de 15 dias corridos, a TRIIA COMPANY poderá suspender a execução até regularização das pendências.
25.31. Caso a suspensão por ausência de colaboração da CONTRATANTE ultrapasse 30 dias corridos, a TRIIA COMPANY poderá reprogramar o projeto conforme disponibilidade operacional, sem garantia de manutenção da agenda original.
25.32. Caso o projeto permaneça parado, sem evolução, aprovação, resposta, teste ou envio de informações pela CONTRATANTE por período superior a 60 dias corridos, a TRIIA COMPANY poderá considerar encerrada a etapa de implementação originalmente contratada, sem prejuízo dos valores devidos e sem obrigação de reembolso.
25.33. A retomada de projeto paralisado por responsabilidade da CONTRATANTE poderá depender de nova análise técnica, nova agenda, taxa de reativação, novo cronograma, nova proposta, aditivo ou readequação de escopo.
25.34. Quando a TRIIA COMPANY entregar uma versão funcional do agente de IA para testes da CONTRATANTE, esta terá prazo de até 5 dias úteis para testar e enviar feedback consolidado, salvo prazo diferente definido no projeto.
25.35. Caso a CONTRATANTE não envie feedback no prazo previsto, a versão entregue poderá ser considerada aprovada para continuidade, lançamento, próxima etapa ou encerramento da implementação, conforme o caso.
25.36. A aprovação expressa ou tácita do agente, fluxo, prompt, base de conhecimento, comportamento, respostas, integrações ou versão de teste autoriza a TRIIA COMPANY a avançar para as etapas seguintes do projeto.
25.37. Caso a CONTRATANTE solicite novas alterações após aprovação expressa ou tácita, tais alterações poderão ser consideradas nova rodada de ajustes, alteração de escopo ou demanda adicional.
25.38. Após a conclusão das rodadas de ajuste previstas e entrega de uma versão funcional compatível com o escopo contratado, a implementação poderá ser considerada concluída pela TRIIA COMPANY, ainda que a CONTRATANTE deseje realizar novas melhorias, evoluções, testes, funcionalidades ou alterações futuras.
25.39. O lançamento ou go live da IA dependerá da aprovação da CONTRATANTE, disponibilidade dos canais, viabilidade técnica, integrações, acessos, estabilidade das plataformas e cumprimento das etapas necessárias.
25.40. Caso a CONTRATANTE impeça, adie ou não autorize o go live por motivo não relacionado a erro impeditivo da TRIIA COMPANY, a implementação poderá ser considerada tecnicamente concluída, iniciando-se, quando aplicável, a fase de manutenção contratada.
25.41. O fato de a IA não ter ido a mercado por ausência de aprovação, decisão, testes, envio de informações, definição de escopo, liberação de canal ou autorização da CONTRATANTE não caracteriza inadimplemento da TRIIA COMPANY.
25.42. A CONTRATANTE reconhece que agente de IA é uma solução probabilística, baseada em dados, instruções, regras, prompts, automações, integrações e modelos tecnológicos, podendo apresentar limitações, variações de resposta, necessidade de ajustes, interpretações diferentes, erros, respostas incompletas ou comportamentos não previstos.
25.43. A TRIIA COMPANY não garante que a IA responderá de forma perfeita, infalível, ininterrupta, totalmente humana, livre de erros, livre de alucinações, livre de ambiguidades ou adequada a todas as situações possíveis.
25.44. A CONTRATANTE reconhece que a IA deve ser supervisionada, monitorada e complementada por equipe humana, especialmente em situações sensíveis, comerciais, jurídicas, financeiras, técnicas, médicas, regulatórias, críticas ou que exijam tomada de decisão humana.
25.45. A TRIIA COMPANY poderá configurar transbordos, limites, orientações, mensagens de segurança, comandos de transferência ou regras para atendimento humano, quando previsto no escopo ou tecnicamente possível.
25.46. A CONTRATANTE será responsável por acompanhar os atendimentos realizados pela IA, avaliar a qualidade das interações, comunicar erros relevantes, informar ajustes necessários, validar respostas e manter sua equipe preparada para assumir atendimentos quando necessário.
25.47. A TRIIA COMPANY não será responsável por prejuízos decorrentes da ausência de monitoramento humano, falta de resposta da equipe da CONTRATANTE, ausência de atendimento posterior, demora no transbordo, falha comercial, má condução de negociação, preço incorreto, informação fornecida incorretamente pela CONTRATANTE ou ausência de processo interno.
25.48. A mensalidade de manutenção de IA, quando contratada, cobre ajustes recorrentes, otimizações, correções, atualizações pontuais de informação, pequenas adaptações de prompt, refinamentos de comportamento e acompanhamento da solução dentro dos limites previstos neste Termo e no escopo contratado.
25.49. Salvo previsão diferente em Ordem de Serviço, proposta ou plano específico, a manutenção mensal da IA incluirá até 3 solicitações de manutenção por mês.
25.50. Considera-se solicitação de manutenção a alteração pontual ou ajuste limitado relacionado ao comportamento da IA, resposta específica, informação da base, pequena mudança de regra, refinamento de prompt, ajuste de frase, correção de instrução ou melhoria dentro do escopo já contratado.
25.51. Solicitações de manutenção não utilizadas em determinado mês não serão cumulativas para meses seguintes, não gerarão crédito, abatimento, desconto ou compensação.
25.52. O prazo padrão para execução de solicitações de manutenção não emergenciais será de até 72 horas úteis, contadas a partir do recebimento completo da solicitação, com descrição clara do problema ou alteração desejada, exemplos, prints, conversas, links, contexto e demais informações necessárias.
25.53. Alterações solicitadas sem clareza, sem evidências, sem exemplos, sem contexto, sem indicação do comportamento esperado ou com informações incompletas poderão ter o prazo suspenso até que a CONTRATANTE forneça os dados necessários.
25.54. Serão consideradas solicitações emergenciais aquelas relacionadas a erros críticos, alucinações relevantes, comportamento manifestamente fora do script aprovado, respostas que possam prejudicar diretamente a operação da CONTRATANTE, falha grave de atendimento, instrução incorreta relevante ou conduta que exija contenção imediata.
25.55. Para solicitações emergenciais devidamente caracterizadas, a TRIIA COMPANY buscará realizar análise, contenção ou ajuste em até 24 horas úteis, observadas a gravidade, disponibilidade técnica, acesso às plataformas, dependência de terceiros e informações fornecidas pela CONTRATANTE.
25.56. O prazo emergencial de 24 horas úteis aplica-se a erros críticos dentro do escopo contratado e não a novas funcionalidades, novas ideias, alterações estratégicas, mudanças de processo, ampliação de escopo, troca de canal, nova integração, reestruturação do agente ou alteração estética.
25.57. Caso a situação emergencial dependa de plataforma terceira, API, canal, provedor, WhatsApp, Instagram, CRM, instabilidade externa, bloqueio, credencial, autorização, suporte de terceiro ou fator fora do controle direto da TRIIA COMPANY, o prazo poderá ser impactado sem que isso caracterize falha da TRIIA COMPANY.
25.58. Solicitações de manutenção que envolvam nova funcionalidade, novo fluxo, nova integração, novo canal, novo produto, nova persona, nova base extensa, novo processo, nova API, nova etapa comercial, novo formulário, novo sistema, nova lógica de atendimento ou reconstrução relevante do agente serão consideradas alteração de escopo.
25.59. Alterações de escopo na IA poderão depender de orçamento adicional, nova proposta, aditivo, upgrade de plano, novo prazo ou novo projeto de implementação.
25.60. A manutenção mensal da IA não inclui desenvolvimento ilimitado, treinamento contínuo irrestrito, reconstrução do agente, suporte 24 horas, monitoramento permanente, auditoria de todas as conversas, análise diária manual, criação de novas estratégias, novas integrações ou customizações profundas, salvo contratação específica.
25.61. A CONTRATANTE deverá manter atualizadas as informações utilizadas pela IA, comunicando à TRIIA COMPANY mudanças em preços, produtos, serviços, horários, condições comerciais, formas de pagamento, regras internas, promoções, equipe, processos, políticas, endereços, contatos e demais informações relevantes.
25.62. A TRIIA COMPANY não será responsável por respostas desatualizadas da IA quando a CONTRATANTE não informar previamente mudanças nas informações utilizadas pelo agente.
25.63. Caso a IA utilize dados, documentos, páginas, sites, planilhas, bases ou sistemas fornecidos pela CONTRATANTE, esta será responsável pela atualização, correção, licitude e consistência desses materiais.
25.64. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à TRIIA COMPANY qualquer erro relevante, comportamento inadequado, alucinação, resposta incorreta, falha de fluxo, problema de integração ou situação crítica observada no uso da IA.
25.65. A comunicação de erro deverá conter, sempre que possível, print, link, horário, canal, conversa, usuário, contexto, resposta esperada, resposta gerada, impacto percebido e demais elementos necessários à análise.
25.66. A ausência de evidências mínimas poderá impedir ou atrasar a análise pela TRIIA COMPANY.
25.67. A TRIIA COMPANY poderá realizar ajustes, pausas, bloqueios, contenções, orientações, alterações de prompt, correções de base, limitação de respostas, mudança de fluxo ou outras medidas técnicas para reduzir risco de erro, alucinação ou comportamento inadequado.
25.68. A CONTRATANTE reconhece que ajustes em IA podem exigir testes, validações, reprocessamento, retreinamento, revisão de prompt, análise de logs, simulações ou monitoramento posterior, não sendo possível garantir que todo ajuste produza resultado perfeito em todas as interações futuras.
25.69. A IA poderá ter limitações decorrentes de modelos de linguagem, APIs, provedores, plataformas, canais, conectores, CRMs, sistemas de mensageria, instabilidades, regras de terceiros, limites de tokens, limites de mensagens, custos de uso, filas, latência, atualizações de sistemas ou políticas externas.
25.70. A TRIIA COMPANY não será responsável por indisponibilidade, instabilidade, lentidão, alteração de preço, limitação de uso, alteração de API, bloqueio, falha, erro, suspensão ou modificação de terceiros envolvidos no funcionamento da IA.
25.71. A CONTRATANTE reconhece que a IA não substitui integralmente equipe humana, gestão comercial, suporte especializado, departamento jurídico, departamento financeiro, equipe técnica, atendimento sensível ou tomada de decisão estratégica.
25.72. A IA não deverá ser utilizada para práticas ilícitas, discriminatórias, abusivas, enganosas, invasivas, fraudulentas, spam, violação de privacidade, violação de políticas de plataformas, coleta indevida de dados ou qualquer finalidade proibida por lei ou por estes Termos.
25.73. A CONTRATANTE será responsável pelo uso que fizer da IA, inclusive por sua equipe, colaboradores, usuários, operadores, clientes finais, parceiros ou terceiros que tenham acesso ao agente, canais ou informações da solução.
25.74. Quando a IA envolver tratamento de dados pessoais, a CONTRATANTE deverá garantir que possui base legal adequada para coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e tratamento dos dados inseridos, fornecidos ou processados pela solução.
25.75. A TRIIA COMPANY poderá tratar dados pessoais no contexto da implementação, manutenção e operação da IA conforme necessário à execução do contrato, observadas as cláusulas de proteção de dados, LGPD e confidencialidade previstas nestes Termos.
25.76. A CONTRATANTE deverá evitar inserir na IA dados excessivos, desnecessários, sensíveis ou sigilosos que não sejam indispensáveis ao funcionamento do agente.
25.77. A TRIIA COMPANY poderá recomendar limitações de uso, filtros, regras de segurança, mensagens de aviso, restrições de resposta ou transbordo humano para reduzir riscos operacionais, legais ou reputacionais.
25.78. Caso a CONTRATANTE insista em fluxos, respostas, promessas, ofertas, abordagens ou comportamentos considerados arriscados, inadequados, ilícitos, enganosos ou contrários às políticas de plataformas, a TRIIA COMPANY poderá recusar a implementação, exigir alteração, pausar o projeto ou rescindir a contratação.
25.79. A TRIIA COMPANY poderá utilizar metodologias, prompts, templates, estruturas, fluxos, scripts, lógicas, frameworks, bases, modelos e know-how próprios no desenvolvimento da IA, os quais permanecerão de titularidade da TRIIA COMPANY, salvo disposição expressa em contrário.
25.80. A CONTRATANTE receberá direito de uso do agente, fluxo ou solução de IA dentro dos limites contratados, não adquirindo propriedade sobre metodologia, prompts internos, estruturas técnicas, códigos, integrações, automações, templates, frameworks, documentos internos ou know-how da TRIIA COMPANY.
25.81. A CONTRATANTE não poderá copiar, revender, sublicenciar, transferir, disponibilizar, replicar, distribuir, expor, compartilhar ou entregar a terceiros os prompts, fluxos, estruturas, lógicas, bases, scripts, metodologias ou configurações desenvolvidas pela TRIIA COMPANY sem autorização expressa.
25.82. Caso a CONTRATANTE encerre o contrato, cancele a manutenção, deixe de pagar mensalidade ou interrompa a contratação, a continuidade do funcionamento da IA poderá ser suspensa, limitada, encerrada ou depender de contratação específica, conforme o caso.
25.83. A interrupção da manutenção poderá impactar atualizações, suporte, ajustes, correções, monitoramento, otimizações, disponibilidade de canais, integrações e funcionamento adequado do agente.
25.84. A TRIIA COMPANY não será responsável por falhas, erros, desatualização, indisponibilidade, perda de performance ou mau funcionamento da IA após encerramento, cancelamento, suspensão, inadimplência ou ausência de manutenção contratada.
25.85. A CONTRATANTE reconhece que agentes de IA, chatbots e automações conversacionais podem exigir evolução contínua, acompanhamento, ajustes e refinamentos ao longo do tempo, mas tal evolução estará sempre limitada ao escopo e à manutenção contratada.
25.86. A TRIIA COMPANY poderá recomendar novas fases, novos fluxos, novas integrações, novas automações, expansão de canais, melhoria de base, revisão de processos ou reestruturação do agente, podendo tais recomendações depender de orçamento adicional.
25.87. A existência de recomendações de melhoria não significa obrigação da TRIIA COMPANY de implementá-las gratuitamente.
25.88. Projetos de IA não poderão permanecer em fase de testes, ajustes, homologação ou pré-lançamento por prazo indefinido por solicitação, omissão, indecisão ou mudanças contínuas da CONTRATANTE.
25.89. A TRIIA COMPANY poderá considerar o projeto apto para go live quando a versão entregue estiver funcional, compatível com o escopo contratado, testada internamente e sem erros críticos conhecidos que impeçam sua utilização.
25.90. Caso a CONTRATANTE deseje adiar o go live para solicitar melhorias não essenciais, novas funcionalidades, novas ideias ou alterações não previstas, a TRIIA COMPANY poderá iniciar a fase de manutenção, apresentar proposta adicional ou encerrar a implementação original.
25.91. A CONTRATANTE reconhece que a busca por aperfeiçoamento contínuo não impede a conclusão da implementação, sendo possível lançar uma versão funcional e evoluir a IA posteriormente dentro dos limites da manutenção contratada ou de novas contratações.
25.92. A TRIIA COMPANY não garante que a IA aumentará vendas, reduzirá custos, substituirá equipe, atenderá todos os clientes perfeitamente, eliminará erros humanos, eliminará necessidade de atendimento humano, gerará conversões, melhorará faturamento ou resolverá todos os gargalos operacionais da CONTRATANTE.
25.93. A TRIIA COMPANY compromete-se a empregar seus melhores esforços técnicos, estratégicos e operacionais na implementação, treinamento, teste, manutenção e otimização da IA, observados o escopo contratado, qualidade das informações fornecidas, colaboração da CONTRATANTE, limitações tecnológicas e condições previstas nestes Termos.
25.94. As regras desta cláusula aplicam-se sem prejuízo das demais disposições destes Termos, especialmente aquelas relativas a escopo, alterações de escopo, prazos, obrigações do cliente, uso de plataformas terceiras, proteção de dados, confidencialidade, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, não reembolso, inadimplência e suspensão.
26. IA GESTORA DE TRÁFEGO PAGO #
26.1. A IA Gestora de Tráfego Pago é uma solução baseada em inteligência artificial, automações, integrações, dados, instruções, prompts, fluxos e ferramentas digitais, destinada a apoiar, executar, sugerir, criar, editar, analisar ou otimizar campanhas de tráfego pago em plataformas de anúncios, conforme escopo contratado.
26.2. A IA Gestora de Tráfego Pago poderá atuar, conforme o projeto, em atividades como análise de campanhas, leitura de métricas, sugestão de ajustes, criação de estruturas, edição de anúncios, recomendação de públicos, organização de campanhas, análise de criativos, acompanhamento de performance, geração de insights, otimizações, relatórios e suporte à tomada de decisão em mídia paga.
26.3. A IA Gestora de Tráfego Pago poderá operar ou apoiar campanhas em plataformas como Meta Ads, Google Ads, TikTok Ads, LinkedIn Ads, YouTube Ads, Shopee Ads, marketplaces, plataformas de mídia programática, redes de display, plataformas de busca, redes sociais e outros ambientes de mídia paga, conforme viabilidade técnica, escopo, integrações, acessos e ferramentas disponíveis.
26.4. A IA Gestora de Tráfego Pago não deve ser interpretada como garantia de performance, venda, faturamento, lucro, escala, ROAS, ROI, CPL, CPA, CTR, redução de custo, aumento de conversões, aprovação de anúncios, desbloqueio de contas ou resultado específico.
26.5. A CONTRATANTE reconhece que a IA Gestora de Tráfego Pago é uma ferramenta técnica e estratégica de apoio, automação ou execução assistida, e não uma solução infalível, autônoma e garantidora de resultados comerciais.
26.6. A IA Gestora de Tráfego Pago poderá ser contratada em duas modalidades principais:
- a)implementação da IA Gestora de Tráfego, sem manutenção recorrente;
- b)implementação da IA Gestora de Tráfego com manutenção, administração e acompanhamento recorrente pela TRIIA COMPANY.
26.7. As condições, valores, prazos, escopo, acessos, limites, funcionalidades, suporte, manutenção, responsabilidades e forma de utilização da IA Gestora de Tráfego serão definidos na Ordem de Serviço, proposta comercial, contrato, roadmap, escopo de serviço ou documento equivalente.
26.8. A contratação da IA Gestora de Tráfego Pago não se confunde automaticamente com a contratação do serviço tradicional de Tráfego Pago gerido por equipe humana da TRIIA COMPANY, salvo quando expressamente previsto no escopo.
26.9. Quando a CONTRATANTE contratar apenas a implementação da IA Gestora de Tráfego, a TRIIA COMPANY será responsável pela configuração inicial, estruturação, treinamento, parametrização, testes, orientação e entrega da solução, nos limites do escopo contratado.
26.10. Na modalidade de implementação sem manutenção recorrente, após a entrega, validação, treinamento ou disponibilização da IA Gestora de Tráfego, a operação, uso, supervisão, decisões, ajustes, monitoramento, aplicação de recomendações, aprovação de alterações e gestão contínua serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
26.11. Na modalidade de implementação sem manutenção, a TRIIA COMPANY não será responsável por erros, decisões, campanhas, alterações, pausas, aumentos de verba, reprovações, bloqueios, quedas de performance, uso inadequado, configurações feitas pelo cliente ou resultados obtidos após a entrega da IA, salvo se houver falha comprovada na implementação originalmente contratada.
26.12. Quando a CONTRATANTE contratar implementação com manutenção recorrente, a TRIIA COMPANY poderá administrar, acompanhar, ajustar, monitorar ou otimizar a IA Gestora de Tráfego, conforme escopo contratado e limites previstos nestes Termos.
26.13. A manutenção recorrente da IA Gestora de Tráfego poderá incluir ajustes de instruções, refinamento de prompt, revisão de comportamento, acompanhamento da operação, pequenas adaptações, correções, análise de métricas, recomendações estratégicas, acompanhamento de funcionamento e suporte dentro dos limites contratados.
26.14. A manutenção recorrente da IA Gestora de Tráfego não inclui, salvo previsão expressa, gestão humana diária de tráfego pago, criação ilimitada de campanhas, produção de criativos, criação de páginas, edição de vídeos, atendimento comercial, gestão de WhatsApp, estruturação de funil comercial, desenvolvimento de novas funcionalidades, novas integrações, novos canais, auditorias ilimitadas ou suporte 24 horas.
26.15. A CONTRATANTE reconhece que a IA Gestora de Tráfego depende de dados, acessos, permissões, contas, criativos, páginas de destino, verba, histórico de campanhas, qualidade da oferta, estrutura comercial, rastreamento, plataformas e colaboração do cliente para operar adequadamente.
26.16. A CONTRATANTE deverá fornecer todos os acessos necessários para implementação e operação da IA Gestora de Tráfego, incluindo, quando aplicável, Meta Business, contas de anúncio, Google Ads, TikTok Ads, LinkedIn Ads, Shopee Ads, Google Analytics, Google Tag Manager, pixels, tags, APIs, CRMs, landing pages, sites, lojas virtuais, catálogos, dashboards, plataformas de dados e demais ferramentas necessárias.
26.17. A ausência, limitação, demora, revogação, instabilidade ou insuficiência de acessos poderá impedir, atrasar, limitar ou prejudicar a implementação e funcionamento da IA Gestora de Tráfego, sem gerar responsabilidade da TRIIA COMPANY.
26.18. A CONTRATANTE deverá manter suas contas de anúncios, BMs, páginas, domínios, pixels, tags, plataformas, ativos, meios de pagamento e estruturas digitais em condições adequadas de uso.
26.19. A TRIIA COMPANY não será responsável por bloqueios, restrições, reprovações, banimentos, perda de acesso, falhas de autenticação, permissões insuficientes, contas comprometidas, meios de pagamento recusados, ausência de saldo ou limitações impostas por plataformas de terceiros.
26.20. A IA Gestora de Tráfego poderá depender de integrações com plataformas de anúncios, APIs, sistemas de automação, ferramentas de inteligência artificial, CRMs, dashboards, conectores, planilhas, bancos de dados, sistemas de mensuração e demais tecnologias de terceiros.
26.21. A TRIIA COMPANY não será responsável por indisponibilidade, instabilidade, limitação, alteração de política, alteração de API, alteração de preço, bloqueio, falha, erro, latência ou modificação de qualquer plataforma terceira necessária ao funcionamento da IA Gestora de Tráfego.
26.22. A CONTRATANTE reconhece que as plataformas de anúncios utilizam algoritmos, sistemas de inteligência artificial, aprendizado de máquina, automações, leilões, critérios de qualidade, regras de revisão, sinais de usuários e políticas próprias, os quais podem impactar a entrega, custo, aprovação, aprendizado e performance das campanhas.
26.23. A IA Gestora de Tráfego será configurada com base nas informações, objetivos, limites, dados, instruções, acessos, regras, metas, restrições e materiais fornecidos pela CONTRATANTE.
26.24. A CONTRATANTE será integralmente responsável pela veracidade, completude, atualização, legalidade e adequação das informações utilizadas para configuração e operação da IA Gestora de Tráfego.
26.25. A TRIIA COMPANY não será responsável por decisões, análises, recomendações, campanhas, anúncios ou otimizações baseadas em dados falsos, incompletos, desatualizados, insuficientes, contraditórios ou fornecidos incorretamente pela CONTRATANTE.
26.26. A CONTRATANTE deverá informar previamente à TRIIA COMPANY quais são seus produtos, serviços, ofertas, preços, margens, limites comerciais, regiões de atuação, público-alvo, restrições legais, restrições de nicho, orçamento disponível, canais de atendimento e objetivos de campanha.
26.27. A CONTRATANTE deverá também informar quais ações a IA poderá ou não poderá executar, especialmente em relação a criação de campanhas, alteração de orçamento, pausa de anúncios, edição de criativos, alteração de público, alteração de destino, mudança de objetivo e recomendações automáticas.
26.28. Caso a CONTRATANTE autorize a IA Gestora de Tráfego a executar ações diretamente em contas de anúncios, reconhece os riscos inerentes a automações, sistemas, integrações e decisões assistidas por inteligência artificial.
26.29. A TRIIA COMPANY poderá recomendar que determinadas ações da IA dependam de aprovação humana da CONTRATANTE ou da equipe da TRIIA COMPANY, especialmente quando envolverem aumento de verba, alteração sensível de campanhas, mudança de estratégia, criação de novas campanhas, pausa de anúncios ou edição relevante de ativos.
26.30. A CONTRATANTE será responsável por aprovar, limitar ou supervisionar as permissões concedidas à IA Gestora de Tráfego.
26.31. A IA Gestora de Tráfego não substitui integralmente análise humana, acompanhamento estratégico, validação comercial, aprovação de verba, avaliação de oferta, revisão de criativos ou decisão empresarial da CONTRATANTE.
26.32. A CONTRATANTE reconhece que a IA Gestora de Tráfego poderá apresentar erros, recomendações inadequadas, leituras imprecisas, interpretações equivocadas, ações incompletas, limitações técnicas, falhas de integração, lentidão, alucinações, inconsistências ou necessidade de ajustes.
26.33. A TRIIA COMPANY não garante que a IA Gestora de Tráfego tomará sempre a melhor decisão, identificará todas as oportunidades, evitará todos os erros, corrigirá todas as campanhas ou produzirá performance superior à gestão humana.
26.34. A IA Gestora de Tráfego deverá ser supervisionada pela CONTRATANTE, especialmente na modalidade sem manutenção recorrente.
26.35. Na modalidade com manutenção recorrente, a TRIIA COMPANY poderá acompanhar a operação da IA Gestora de Tráfego dentro dos limites contratados, mas tal acompanhamento não configura garantia de ausência de erro, performance garantida, suporte permanente ou gestão humana diária ilimitada.
26.36. Quando a CONTRATANTE contratar apenas Tráfego Pago sem Branding, criação de conteúdo ou design, a responsabilidade pela criação, atualização, qualidade e envio dos criativos continuará sendo da CONTRATANTE, ainda que utilize a IA Gestora de Tráfego.
26.37. A IA Gestora de Tráfego poderá analisar, recomendar ou estruturar campanhas com base nos criativos disponíveis, mas não será responsável pela qualidade visual, persuasiva, técnica ou comercial dos criativos fornecidos pela CONTRATANTE.
26.38. Criativos ruins, insuficientes, repetitivos, desatualizados, sem atratividade, sem clareza, sem diferenciação, com baixa qualidade visual, baixa qualidade de vídeo, oferta fraca ou descumprimento de políticas poderão comprometer a performance da IA Gestora de Tráfego.
26.39. Caso a CONTRATANTE também contrate Branding, criação de criativos, edição de vídeo ou produção de conteúdo com a TRIIA COMPANY, a produção de criativos seguirá as regras, prazos, aprovações, limites e escopo do produto correspondente.
26.40. A IA Gestora de Tráfego não garante aprovação de anúncios, contas, criativos, páginas, produtos, catálogos, ofertas, palavras-chave, públicos, extensões, ativos, páginas de destino ou quaisquer elementos submetidos às plataformas de anúncios.
26.41. A CONTRATANTE reconhece que anúncios e contas podem ser revisados antes, durante ou após a veiculação, podendo ser reprovados, limitados, pausados, restringidos ou suspensos por decisão das plataformas.
26.42. A TRIIA COMPANY não será responsável por reprovações, restrições, bloqueios ou suspensões decorrentes de políticas de plataformas, histórico de contas, nicho de atuação, tipo de oferta, criativos, páginas de destino, promessas, produtos, serviços, documentos, denúncias, comportamento da conta ou decisões de terceiros.
26.43. A CONTRATANTE deverá garantir que suas páginas de destino, sites, landing pages, formulários, checkouts, catálogos, lojas virtuais, páginas de obrigado, produtos e canais de atendimento estejam funcionais, atualizados, acessíveis, rápidos, seguros e coerentes com os anúncios.
26.44. A IA Gestora de Tráfego poderá depender de rastreamento adequado por pixel, tag, UTM, API de conversão, Google Tag Manager, Google Analytics, CRM, eventos, conversões offline ou outros mecanismos de mensuração.
26.45. A ausência de rastreamento adequado poderá limitar a performance, leitura de dados, capacidade de otimização, relatórios, aprendizado da campanha e funcionamento da IA Gestora de Tráfego.
26.46. A TRIIA COMPANY poderá configurar ou orientar a configuração de rastreamento quando isso estiver previsto no escopo, mas não será responsável por limitações decorrentes de plataformas, navegadores, bloqueadores, privacidade, cookies, alterações de sistema, erros de terceiros ou ausência de dados suficientes.
26.47. A CONTRATANTE deverá manter atendimento rápido, eficiente e adequado aos contatos gerados pelas campanhas, especialmente quando o destino for WhatsApp, Direct, formulário, ligação, chat, CRM, checkout ou equipe comercial.
26.48. A IA Gestora de Tráfego não será responsável por perda de oportunidades decorrente de atendimento lento, equipe despreparada, ausência de follow-up, ausência de resposta, falha comercial, preço inadequado, estoque indisponível, logística ruim, baixa reputação, oferta fraca ou processo comercial ineficiente.
26.49. A fase de implementação da IA Gestora de Tráfego poderá envolver briefing, definição de objetivo, levantamento de contas, análise de estrutura, definição de permissões, integração com plataformas, configuração de dados, treinamento de instruções, testes internos, testes com a CONTRATANTE, validação de ações e entrega da solução.
26.50. A implementação inicial seguirá as mesmas regras gerais aplicáveis a projetos de IA, incluindo dependência de briefing, envio de informações, liberação de acessos, definição de escopo, testes, validações, rodadas de ajustes e aprovação da CONTRATANTE.
26.51. Durante a implementação inicial da IA Gestora de Tráfego, a CONTRATANTE terá direito a até 2 rodadas de ajustes e otimizações, salvo previsão diferente na proposta, Ordem de Serviço ou escopo.
26.52. Cada rodada de ajuste deverá ser solicitada de forma consolidada, contendo todos os pontos que a CONTRATANTE deseja revisar, corrigir, adaptar ou validar.
26.53. Após a utilização das rodadas de ajuste previstas, novas alterações, novas funcionalidades, novos canais, novas integrações, novas permissões, novos relatórios, novas regras de otimização ou mudanças relevantes poderão ser consideradas alteração de escopo.
26.54. A TRIIA COMPANY não estará obrigada a manter a implementação da IA Gestora de Tráfego em aberto indefinidamente por novas ideias, novas solicitações, novos testes, mudança de objetivo, alteração de estratégia ou ausência de decisão da CONTRATANTE.
26.55. Caso a CONTRATANTE permaneça inerte, deixe de testar, não aprove, não envie feedback, não valide etapas, não forneça acessos ou mantenha o projeto parado por mais de 15 dias corridos, a TRIIA COMPANY poderá suspender a execução até regularização das pendências.
26.56. Caso a suspensão por ausência de colaboração da CONTRATANTE ultrapasse 30 dias corridos, a TRIIA COMPANY poderá reprogramar o projeto conforme disponibilidade operacional.
26.57. Caso o projeto permaneça parado por período superior a 60 dias corridos por responsabilidade da CONTRATANTE, a TRIIA COMPANY poderá considerar encerrada a etapa de implementação originalmente contratada, sem prejuízo dos valores devidos e sem obrigação de reembolso.
26.58. A retomada de projeto paralisado poderá depender de nova análise técnica, nova agenda, taxa de reativação, novo cronograma, nova proposta, aditivo ou readequação de escopo.
26.59. Quando contratada a modalidade de implementação sem manutenção, a responsabilidade da TRIIA COMPANY se encerrará com a entrega da IA Gestora de Tráfego funcional dentro do escopo contratado, realização dos testes previstos, orientação de uso ou entrega técnica, conforme aplicável.
26.60. Após a entrega da implementação sem manutenção, qualquer ajuste, correção, otimização, análise, nova configuração, suporte, relatório, acompanhamento ou alteração futura dependerá de contratação complementar, salvo garantia técnica expressamente prevista na proposta.
26.61. Quando contratada a modalidade com manutenção recorrente, a TRIIA COMPANY poderá acompanhar, administrar, ajustar ou supervisionar a IA Gestora de Tráfego dentro dos limites previstos no plano contratado.
26.62. Salvo previsão diferente em proposta, Ordem de Serviço ou plano específico, a manutenção mensal da IA Gestora de Tráfego incluirá até 3 solicitações de manutenção por mês.
26.63. Considera-se solicitação de manutenção o ajuste pontual de instrução, comportamento, regra, prompt, análise, leitura de métrica, pequena configuração, recomendação, correção ou refinamento dentro do escopo já contratado.
26.64. Solicitações de manutenção não utilizadas em determinado mês não serão cumulativas para meses seguintes, não gerarão crédito, desconto, abatimento ou compensação.
26.65. O prazo padrão para execução de solicitações de manutenção não emergenciais será de até 72 horas úteis, contadas a partir do recebimento completo da solicitação, com descrição clara do ajuste desejado, prints, dados, contexto, campanha envolvida e comportamento esperado.
26.66. Serão consideradas solicitações emergenciais aquelas relacionadas a erro crítico da IA, ação manifestamente fora das permissões definidas, alteração indevida relevante, comportamento que possa prejudicar diretamente a operação das campanhas, falha grave de integração ou recomendação/execução claramente incompatível com o escopo aprovado.
26.67. Para solicitações emergenciais devidamente caracterizadas, a TRIIA COMPANY buscará realizar análise, contenção ou ajuste em até 24 horas úteis, observadas a gravidade, disponibilidade técnica, acesso às plataformas, dependência de terceiros e informações fornecidas pela CONTRATANTE.
26.68. O prazo emergencial de 24 horas úteis não se aplica a novas funcionalidades, novas ideias, novas campanhas, novas integrações, novos canais, novos relatórios, alterações estratégicas, reestruturações ou ampliações de escopo.
26.69. A manutenção da IA Gestora de Tráfego não inclui obrigação de relatório diário.
26.70. Quando contratada a modalidade de implementação com manutenção recorrente, a rotina de relatórios da IA Gestora de Tráfego será composta, em regra, por relatório semanal enviado às segundas-feiras e relatório mensal enviado no primeiro dia útil de cada mês, salvo condição diferente prevista em proposta ou Ordem de Serviço.
26.71. O relatório semanal poderá conter análise dos principais indicadores, observações de performance, ajustes realizados, pontos de atenção, recomendações e visão macro do período anterior.
26.72. O relatório mensal poderá conter análise consolidada do mês, resultados gerais, comparativos, aprendizados, recomendações, gargalos, oportunidades e próximos passos, conforme dados disponíveis.
26.73. A CONTRATANTE reconhece que relatórios da IA Gestora de Tráfego podem depender de dados das plataformas, integrações, APIs, dashboards, rastreamento, UTMs, pixels, tags, CRMs e estabilidade de terceiros.
26.74. Relatórios extras, personalizados, emergenciais, com recortes específicos, análises especiais, apresentações, cruzamento de dados ou formatos diferentes dos previstos poderão depender de solicitação específica, prazo mínimo de 5 dias úteis e eventual cobrança adicional.
26.75. A ausência de relatório diário na modalidade de IA Gestora de Tráfego com manutenção não caracteriza falha da TRIIA COMPANY, pois a rotina de acompanhamento será aquela definida para o produto contratado.
26.76. A TRIIA COMPANY poderá realizar reuniões de alinhamento, NPS, revisão estratégica ou acompanhamento da IA Gestora de Tráfego, conforme escopo contratado, necessidade do projeto ou rotina interna.
26.77. A participação da CONTRATANTE nas reuniões de alinhamento ou NPS é importante para análise de dados, coleta de feedbacks, validação de gargalos, revisão de qualidade dos contatos, análise comercial e melhoria da estratégia.
26.78. A ausência da CONTRATANTE em reuniões, demora nas respostas, falta de feedbacks ou ausência de dados comerciais poderá limitar a capacidade de otimização da IA Gestora de Tráfego.
26.79. A CONTRATANTE deverá informar à TRIIA COMPANY alterações em preço, oferta, estoque, atendimento, verba, produto, serviço, sazonalidade, equipe, funil comercial, página de destino, checkout ou qualquer fator que possa impactar campanhas e decisões da IA.
26.80. A TRIIA COMPANY não será responsável por decisões da IA baseadas em informações desatualizadas quando a CONTRATANTE não comunicar alterações relevantes.
26.81. Caso a CONTRATANTE altere manualmente campanhas, criativos, públicos, orçamentos, tags, pixels, eventos, páginas, integrações, permissões, automações ou regras sem informar a TRIIA COMPANY, os resultados e funcionamento da IA poderão ser impactados.
26.82. A TRIIA COMPANY não será responsável por falhas, inconsistências, dados incorretos, perda de histórico, aprendizado comprometido, baixa performance ou erros decorrentes de alterações manuais realizadas pela CONTRATANTE ou por terceiros.
26.83. A CONTRATANTE deverá respeitar as políticas de todas as plataformas utilizadas, bem como leis, regras setoriais, normas de publicidade, regras de proteção de dados, direitos autorais, direitos de imagem, direitos de marca e políticas de uso de ferramentas de automação e inteligência artificial.
26.84. A TRIIA COMPANY poderá recusar, suspender ou limitar o uso da IA Gestora de Tráfego quando identificar risco jurídico, risco reputacional, violação de políticas de plataforma, uso indevido, prática abusiva, oferta enganosa, produto restrito, base irregular, conta comprometida ou qualquer situação que coloque em risco a operação.
26.85. A CONTRATANTE reconhece que campanhas de tráfego pago, sejam geridas por humanos, por IA ou por modelo híbrido, estão sujeitas a oscilações de performance, fases de aprendizado, variação de custos, concorrência, sazonalidade, mudança de algoritmo, saturação de criativos e comportamento de mercado.
26.86. A IA Gestora de Tráfego poderá sugerir aumento, redução, redistribuição, pausa, remanejamento ou alteração de verba, mas a decisão financeira final e disponibilidade de orçamento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, salvo autorização previamente concedida.
26.87. A TRIIA COMPANY não será responsável por prejuízos decorrentes de verba insuficiente, verba pausada, cartão recusado, limite financeiro, ausência de saldo, pagamento pendente, bloqueio de conta, chargeback, suspensão financeira ou problemas de cobrança nas plataformas.
26.88. A CONTRATANTE reconhece que a IA Gestora de Tráfego não elimina a necessidade de boa oferta, bons criativos, página funcional, atendimento rápido, processo comercial eficiente, dados confiáveis, verba adequada e acompanhamento humano.
26.89. A TRIIA COMPANY poderá recomendar a contratação de Branding, criação de criativos, Tráfego Pago tradicional, CRM, IA de atendimento, WhatsApp API, landing page, consultoria comercial ou outras soluções complementares quando identificar que a IA Gestora de Tráfego, isoladamente, não é suficiente para alcançar os objetivos da CONTRATANTE.
26.90. Recomendações de soluções complementares não significam que tais soluções estejam incluídas na contratação da IA Gestora de Tráfego.
26.91. A TRIIA COMPANY poderá utilizar metodologias, prompts, templates, estruturas, fluxos, scripts, lógicas, frameworks, bases, modelos e know-how próprios no desenvolvimento da IA Gestora de Tráfego, os quais permanecerão de titularidade da TRIIA COMPANY.
26.92. A CONTRATANTE receberá direito de uso da IA Gestora de Tráfego dentro dos limites contratados, não adquirindo propriedade sobre metodologia, prompts internos, estruturas técnicas, códigos, integrações, automações, templates, frameworks, documentos internos ou know-how da TRIIA COMPANY.
26.93. A CONTRATANTE não poderá copiar, revender, sublicenciar, transferir, disponibilizar, replicar, distribuir, expor, compartilhar ou entregar a terceiros os prompts, fluxos, estruturas, lógicas, bases, scripts, metodologias ou configurações desenvolvidas pela TRIIA COMPANY sem autorização expressa.
26.94. Em caso de cancelamento, encerramento, inadimplência, ausência de manutenção, término de contrato ou suspensão da contratação, a continuidade de funcionamento, suporte, ajustes, administração, relatórios e acompanhamento da IA Gestora de Tráfego poderá ser suspensa, limitada ou encerrada.
26.95. A TRIIA COMPANY não será responsável por falhas, erros, desatualização, perda de performance ou mau funcionamento da IA Gestora de Tráfego após cancelamento, inadimplência, suspensão, encerramento ou ausência de manutenção contratada.
26.96. A CONTRATANTE reconhece que a IA Gestora de Tráfego é uma solução evolutiva, podendo exigir ajustes, dados, monitoramento, testes e refinamentos ao longo do tempo, dentro dos limites do escopo e da manutenção contratada.
26.97. A TRIIA COMPANY não garante que a IA Gestora de Tráfego substituirá completamente gestor humano, equipe de marketing, equipe comercial, analista de dados, designer, copywriter, estrategista ou tomador de decisão.
26.98. A TRIIA COMPANY compromete-se a empregar seus melhores esforços técnicos, estratégicos e operacionais na implementação, configuração, manutenção e/ou administração da IA Gestora de Tráfego, observados o escopo contratado, qualidade dos dados, acessos, plataformas, colaboração da CONTRATANTE e limitações tecnológicas.
26.99. As regras desta cláusula aplicam-se sem prejuízo das demais disposições destes Termos, especialmente aquelas relativas a Tráfego Pago, Inteligência Artificial, escopo, alteração de escopo, prazos, obrigações do cliente, uso de plataformas terceiras, proteção de dados, confidencialidade, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, ausência de garantia de resultado, inadimplência e suspensão.
27. TRIIA HUB, P2 HUB, SAAS, HUB DE SISTEMAS E FORNECEDORES #
27.1. O TriIA Hub é uma plataforma digital disponibilizada pela TRIIA COMPANY em modelo SaaS, CRM, software como serviço, plataforma white label, hub de sistemas, hub de fornecedores, automações, marketing, vendas, atendimento, comunicação, inteligência artificial, gestão comercial e relacionamento com clientes.
27.2. O TriIA Hub poderá envolver tecnologia própria da TRIIA COMPANY, tecnologia licenciada, tecnologia white label, infraestrutura de terceiros, integrações, APIs, fornecedores externos, marketplaces, provedores de comunicação, provedores de inteligência artificial, gateways de pagamento, provedores de domínio, provedores de telefonia, provedores de e-mail, provedores de SMS, provedores de voz, provedores de WhatsApp API e demais sistemas necessários ao seu funcionamento.
27.3. O cliente reconhece que o TriIA Hub é uma plataforma integrada a múltiplas tecnologias e fornecedores, podendo funcionar como um ambiente centralizador para uso, contratação, ativação, consumo, integração ou pagamento de diferentes recursos, serviços, assinaturas e funcionalidades.
27.4. A contratação do TriIA Hub concede à CONTRATANTE uma licença limitada, temporária, revogável, não exclusiva e intransferível de uso da plataforma, conforme plano contratado, recursos disponíveis, condições comerciais, regras de uso, políticas de terceiros e estes Termos.
27.5. A contratação do TriIA Hub não transfere à CONTRATANTE propriedade sobre o software, código-fonte, infraestrutura, arquitetura, banco de dados, métodos, templates, automações, integrações, layout, tecnologia, know-how, prompts, fluxos, configurações internas, marca, sistemas, APIs ou quaisquer componentes técnicos da plataforma.
27.6. A CONTRATANTE terá direito de uso apenas durante a vigência do plano contratado, enquanto estiver adimplente e cumprindo estes Termos, as políticas da TRIIA COMPANY e as políticas dos fornecedores terceiros envolvidos.
27.7. O TriIA Hub poderá incluir, conforme o plano contratado, recursos como CRM, funis, pipelines, automações, workflows, WhatsApp, WhatsApp API, e-mail marketing, SMS, formulários, pesquisas, landing pages, páginas, funis, calendários, agendamentos, relatórios, dashboards, gestão de oportunidades, atendimento omnichannel, reputação, postagens, inteligência artificial, integrações, APIs e outros recursos disponíveis na plataforma.
27.8. Nem todos os recursos do TriIA Hub estarão disponíveis para todos os planos, usuários, subcontas ou clientes, podendo variar conforme modalidade contratada, assinatura, configuração, permissões, região, fornecedor, disponibilidade técnica, política de terceiros ou contratação de add-ons.
27.9. A TRIIA COMPANY poderá alterar, atualizar, incluir, remover, limitar, substituir, reorganizar ou descontinuar funcionalidades do TriIA Hub em razão de evolução tecnológica, alterações de fornecedores, políticas de terceiros, segurança, performance, decisões comerciais, mudanças regulatórias ou atualizações da plataforma.
27.10. A alteração de funcionalidades, layout, recursos, fluxos, menus, integrações, fornecedores ou disponibilidade de ferramentas não caracteriza descumprimento contratual pela TRIIA COMPANY quando decorrer de atualização, limitação técnica, política de terceiros, evolução da plataforma, segurança ou decisão comercial legítima.
27.11. O TriIA Hub poderá ser contratado por assinatura mensal, anual, período promocional, plano gratuito condicionado, plano trial, plano bonificado, plano com implementação, plano sem implementação, plano enterprise, plano white label, plano customizado ou outra modalidade definida pela TRIIA COMPANY.
27.12. Cada plano do TriIA Hub poderá possuir limites próprios de usuários, funcionalidades, subcontas, automações, contatos, mensagens, créditos, integrações, recursos premium, canais, suporte, armazenamento, ferramentas, permissões e consumo.
27.13. O cliente deverá verificar, antes da contratação, quais recursos estão incluídos no plano selecionado, quais recursos dependem de contratação adicional, quais recursos exigem saldo, quais recursos dependem de fornecedores terceiros e quais recursos podem gerar cobrança por uso.
27.14. A contratação da mensalidade do TriIA Hub não inclui automaticamente implementação, configuração personalizada, criação de funis, criação de automações, criação de agentes de IA, WhatsApp API, migração de dados, treinamento individual, integrações avançadas, suporte ilimitado, criação de páginas, criação de campanhas, copywriting, consultoria estratégica ou serviços operacionais, salvo quando expressamente previsto no escopo contratado.
27.15. A implementação do TriIA Hub, quando contratada, será tratada como serviço separado da licença de uso da plataforma, com escopo, prazos, entregas, limites e condições próprias.
27.16. O cliente reconhece que o TriIA Hub pode operar como um hub de fornecedores e que determinados recursos consumidos dentro da plataforma geram custos de terceiros, custos de uso, custos de comunicação, custos de inteligência artificial, custos de provedores, custos de APIs, custos de mensagens, custos de domínio, custos de assinatura, custos de voz, custos de e-mail, custos de telefonia, custos de WhatsApp API, custos de transcrição, custos de automação, custos de processamento ou demais cobranças variáveis.
27.17. Poderão gerar cobrança adicional ou consumo de saldo dentro do TriIA Hub, entre outros:
- a)disparos de WhatsApp API;
- b)conversas, mensagens ou templates de WhatsApp;
- c)SMS;
- d)e-mails;
- e)ligações;
- f)números de telefone;
- g)recursos de voz;
- h)inteligência artificial;
- i)uso de fornecedores como OpenAI, Anthropic, Google/Gemini, ElevenLabs ou outros provedores de IA;
- j)agentes de IA, AI Employee ou recursos equivalentes;
- k)domínios;
- l)recursos premium;
- m)assinaturas internas;
- n)add-ons;
- o)integrações;
- p)APIs;
- q)ferramentas de comunicação;
- r)serviços de terceiros;
- s)qualquer recurso de consumo variável, recorrente ou por utilização disponibilizado dentro da plataforma.
27.18. Todos os valores consumidos dentro do TriIA Hub, incluindo saldo, créditos, carteira, wallet, custos de fornecedores, custos de uso, custos variáveis, recursos premium, assinaturas internas, disparos, mensagens, IA, voz, domínios, WhatsApp API, telefonia, SMS, e-mails, APIs e demais serviços consumidos, são não reembolsáveis.
27.19. A não reembolsabilidade dos valores consumidos decorre do fato de que tais valores são, total ou parcialmente, repassados, debitados, consumidos, comprometidos ou destinados a fornecedores terceiros, plataformas, provedores, operadoras, sistemas, APIs, ferramentas de IA, Meta, WhatsApp, gateways, telecomunicações, provedores de domínio ou demais empresas envolvidas na prestação do recurso.
27.20. Uma vez utilizado, disparado, processado, consumido, debitado, contratado, ativado, enviado, gerado, conectado, assinado, registrado ou disponibilizado dentro do TriIA Hub, o saldo ou valor correspondente não poderá ser reembolsado, estornado, convertido em dinheiro, compensado ou restituído pela TRIIA COMPANY.
27.21. A CONTRATANTE reconhece que, ao realizar disparos, utilizar WhatsApp API, consumir inteligência artificial, ativar voz, utilizar e-mail, SMS, telefonia, comprar domínio, ativar recurso premium, contratar assinatura interna ou utilizar qualquer recurso pago dentro do TriIA Hub, poderá ocorrer consumo imediato ou repasse de valores a fornecedores terceiros.
27.22. O cliente é integralmente responsável pelo uso do saldo, créditos, carteira, wallet, cartão, assinaturas, recursos pagos e funcionalidades consumidas dentro do TriIA Hub por si, seus usuários, colaboradores, administradores, operadores, parceiros ou terceiros autorizados.
27.23. A TRIIA COMPANY não será responsável por consumo indevido, acidental, excessivo, equivocado, mal configurado, não planejado ou realizado por usuários da CONTRATANTE dentro da plataforma.
27.24. Não haverá reembolso por disparos realizados para base incorreta, listas erradas, contatos inválidos, templates equivocados, mensagens duplicadas, automações mal configuradas pelo cliente, campanhas ativadas incorretamente, uso indevido de IA, consumo excessivo, testes realizados, assinaturas ativadas, domínios contratados, números adquiridos ou recursos utilizados por erro, omissão ou decisão da CONTRATANTE.
27.25. O cliente reconhece que recursos de comunicação, como WhatsApp API, SMS, e-mail, telefonia e voz, podem ser cobrados por envio, conversa, mensagem, minuto, número, uso, recorrência, assinatura, template, país, operadora, provedor ou outra métrica definida pelo fornecedor responsável.
27.26. O cliente reconhece que recursos de inteligência artificial podem ser cobrados por uso, tokens, chamadas, minutos, caracteres, requisições, processamento, voz, transcrição, geração, modelo utilizado, fornecedor escolhido ou outra métrica definida pelo provedor de IA.
27.27. Caso o cliente escolha ou utilize fornecedores de IA, como OpenAI, Anthropic, Google/Gemini, ElevenLabs ou outros, reconhece que o consumo poderá gerar cobrança variável, recorrente ou por utilização, conforme regras, preços e políticas de cada fornecedor.
27.28. A TRIIA COMPANY não garante estabilidade de preços, disponibilidade, continuidade, qualidade, latência, modelo, política, funcionamento, limite, forma de cobrança ou condições comerciais de fornecedores terceiros utilizados dentro do TriIA Hub.
27.29. Valores, taxas, preços, custos, saldos mínimos, cobranças por uso, regras de consumo e formatos de billing poderão ser alterados a qualquer momento por fornecedores terceiros, plataformas, provedores, operadoras, Meta, WhatsApp, provedores de IA, gateways, sistemas ou pela própria TRIIA COMPANY.
27.30. A TRIIA COMPANY poderá repassar à CONTRATANTE custos, reajustes, taxas, cobranças, tributos, variações cambiais, alterações de fornecedores, novos preços, saldos mínimos, custos de comunicação, custos de IA ou demais despesas decorrentes do uso da plataforma.
27.31. O cliente poderá precisar manter cartão de crédito, meio de pagamento, carteira, saldo, wallet, recarga automática ou forma de cobrança ativa dentro do TriIA Hub para uso de determinados recursos.
27.32. Por razões de segurança, privacidade, LGPD, governança, segregação de acessos e proteção de dados financeiros, a TRIIA COMPANY não acessa, visualiza, controla ou manipula integralmente dados sensíveis de cartão, credenciais de pagamento ou informações financeiras protegidas da CONTRATANTE dentro da plataforma.
27.33. A inclusão, remoção, alteração, substituição, atualização ou cancelamento de cartão, meio de pagamento, assinatura interna, recurso premium, plano adicional, domínio, número, WhatsApp API, AI Employee, fornecedor de IA, assinatura de ferramenta ou outro serviço contratado dentro do TriIA Hub será de responsabilidade da CONTRATANTE, salvo quando houver suporte técnico expressamente contratado e tecnicamente permitido pela plataforma.
27.34. Caso a CONTRATANTE deseje remover cartão, cancelar assinatura interna, desativar recurso pago, interromper recarga automática, cancelar número, desativar domínio, cancelar WhatsApp API, interromper uso de IA, cancelar add-on ou encerrar recurso contratado dentro da plataforma, deverá realizar o procedimento diretamente em sua conta, respeitando as regras e limitações técnicas do TriIA Hub e dos fornecedores envolvidos.
27.35. A TRIIA COMPANY poderá orientar a CONTRATANTE sobre o procedimento de cancelamento ou remoção de recursos, mas não será responsável por cobranças decorrentes da falta de cancelamento, cancelamento incorreto, cancelamento tardio, manutenção de cartão ativo, assinatura não encerrada, recurso não desativado ou uso continuado pela CONTRATANTE.
27.36. Qualquer assinatura, recurso recorrente, serviço premium, domínio, número, WhatsApp API, recurso de IA, recurso de voz, ferramenta adicional ou add-on contratado dentro da plataforma será cobrado conforme as regras do respectivo recurso e não será reembolsável após cobrança, ativação, uso, renovação ou disponibilização.
27.37. A CONTRATANTE reconhece que assinaturas internas e recursos premium do TriIA Hub podem renovar automaticamente até que sejam cancelados pelo próprio cliente ou pelo responsável autorizado dentro da plataforma, quando tecnicamente possível.
27.38. A não utilização de recurso contratado, assinatura interna, add-on, domínio, número, WhatsApp API, IA, voz, e-mail, SMS ou funcionalidade não gera direito a reembolso, estorno, crédito, abatimento ou compensação.
27.39. O cancelamento de assinatura principal do TriIA Hub não implica cancelamento automático de todos os recursos, assinaturas internas, domínios, números, serviços premium, integrações, fornecedores, APIs ou add-ons contratados dentro da plataforma, quando estes exigirem cancelamento individual.
27.40. A CONTRATANTE será responsável por verificar e cancelar, antes do encerramento, todos os recursos pagos, saldos, assinaturas internas, recorrências, add-ons e serviços utilizados dentro do TriIA Hub.
27.41. O TriIA Hub poderá oferecer período gratuito, período de teste, trial, degustação, bonificação, plano promocional, plano gratuito condicionado, plano 100XG ou modalidade similar, conforme campanha, plano ou condição comercial vigente.
27.42. O plano denominado 100XG, quando disponibilizado, poderá envolver cobrança simbólica inicial, atualmente referenciada em R$ 5,00, para validação de cartão, ativação, segurança, teste ou configuração, com disponibilização de crédito equivalente ou aproximado dentro da plataforma para uso pela CONTRATANTE.
27.43. O valor, nome, formato, moeda, crédito, cotação, duração, regra de ativação e condições do plano 100XG poderão ser alterados a qualquer momento pela TRIIA COMPANY, conforme estratégia comercial, câmbio, custos de fornecedores, política da plataforma ou necessidade operacional.
27.44. Créditos disponibilizados no plano 100XG, trial, bonificação ou promoção não possuem natureza de dinheiro disponível para saque, transferência, estorno ou reembolso, devendo ser utilizados exclusivamente dentro do TriIA Hub conforme regras da plataforma.
27.45. Caso o cliente consuma créditos do plano 100XG, trial, bonificação, carteira, wallet ou saldo promocional, tal consumo será definitivo e não reembolsável.
27.46. A contratação de plano com 7 dias grátis, 30 dias grátis, trial ou período promocional não dispensa o cliente de cancelar a assinatura dentro do prazo aplicável caso não deseje ser cobrado após o período de teste.
27.47. Encerrado o período gratuito, trial ou promocional, a assinatura poderá ser cobrada automaticamente no cartão, meio de pagamento ou forma de cobrança cadastrada, conforme plano contratado e regras da plataforma.
27.48. Valores cobrados após o término de trial, período gratuito ou período promocional não serão reembolsáveis quando a CONTRATANTE não tiver realizado o cancelamento dentro do prazo aplicável.
27.49. A TRIIA COMPANY não será responsável por esquecimento, falta de cancelamento, cancelamento em canal inadequado, tentativa de cancelamento fora do prazo, ausência de uso durante o trial ou cobrança decorrente de assinatura mantida ativa pela CONTRATANTE.
27.50. O cliente reconhece que a contratação do TriIA Hub pode envolver pagamentos distintos, incluindo mensalidade da plataforma, anuidade, implementação, setup, créditos de uso, wallet, saldo, consumo variável, assinaturas internas, add-ons, fornecedores externos, domínios, WhatsApp API, IA, voz, SMS, e-mail, telefonia e outros recursos.
27.51. A mensalidade ou assinatura do TriIA Hub remunera o acesso à plataforma dentro do plano contratado e não inclui automaticamente créditos de consumo, saldo, wallet, disparos, WhatsApp API, IA, domínio, número, telefonia, voz, SMS, e-mail, fornecedores premium ou serviços de terceiros, salvo previsão expressa.
27.52. A contratação de implementação do TriIA Hub não elimina a necessidade de assinatura da plataforma, pagamento de mensalidade, pagamento de créditos, pagamento de fornecedores, contratação de recursos internos ou manutenção de meio de pagamento ativo.
27.53. A contratação de assinatura do TriIA Hub sem implementação não obriga a TRIIA COMPANY a configurar funis, automações, IA, WhatsApp API, páginas, integrações, usuários, pipelines, calendários ou demais recursos de forma personalizada.
27.54. O suporte da TRIIA COMPANY ao TriIA Hub será prestado conforme plano contratado, canais oficiais, horários de atendimento, complexidade da demanda, disponibilidade da equipe e limitações da plataforma.
27.55. O suporte não inclui, salvo previsão expressa, consultoria estratégica ilimitada, implementação personalizada, treinamento individual recorrente, criação de campanhas, criação de copy, criação de funis, criação de automações, criação de IA, correção de uso indevido pelo cliente, suporte 24 horas ou atendimento emergencial permanente.
27.56. Demandas de suporte relacionadas a fornecedores terceiros, como Meta, WhatsApp, provedores de IA, domínios, números, gateways, telefonia, SMS, e-mail, APIs ou integrações externas, poderão depender de prazos, respostas, políticas e disponibilidade desses terceiros.
27.57. A TRIIA COMPANY não garante prazo de resolução para falhas, instabilidades, bloqueios, atrasos, reprovações, suspensões, indisponibilidades ou erros causados por fornecedores terceiros ou por limitações da plataforma base.
27.58. O TriIA Hub poderá sofrer manutenções, atualizações, instabilidades, lentidão, indisponibilidade temporária, falhas de integração, bugs, limitações de acesso, alterações de layout, interrupções programadas ou emergenciais, sem que isso gere automaticamente direito a reembolso, abatimento ou indenização.
27.59. A TRIIA COMPANY envidará esforços razoáveis para manter o TriIA Hub funcional, seguro e acessível, observadas as limitações técnicas, atualizações, fornecedores terceiros, infraestrutura, APIs, integrações e políticas da plataforma base.
27.60. A CONTRATANTE deverá utilizar o TriIA Hub de forma lícita, ética, responsável e compatível com estes Termos, políticas da plataforma, leis aplicáveis, regras de comunicação, regras de proteção de dados, políticas de WhatsApp, Meta, e-mail, SMS, telefonia, IA, gateways, APIs e demais fornecedores.
27.61. É proibido utilizar o TriIA Hub para práticas ilícitas, spam, disparos sem base legal, envio de mensagens abusivas, violação de privacidade, fraude, golpes, conteúdo enganoso, discurso discriminatório, violação de direitos de terceiros, uso indevido de dados, práticas proibidas por plataformas ou qualquer atividade que possa gerar risco à TRIIA COMPANY, à plataforma ou a terceiros.
27.62. A CONTRATANTE será integralmente responsável pelas mensagens, campanhas, disparos, conteúdos, dados, contatos, bases, automações, fluxos, páginas, formulários, ofertas, promessas, arquivos, imagens, informações, integrações e ações realizadas dentro do TriIA Hub por si, seus usuários ou terceiros autorizados.
27.63. A CONTRATANTE deverá garantir que possui consentimento, autorização, base legal, opt-in, legitimidade, direitos de uso e permissões necessárias para inserir contatos, enviar mensagens, realizar disparos, tratar dados, utilizar imagens, publicar conteúdos, acionar automações e se comunicar com terceiros por meio do TriIA Hub.
27.64. A TRIIA COMPANY não será responsável por penalidades, reclamações, bloqueios, denúncias, descadastramentos, restrições, banimentos, sanções, multas, ações judiciais, administrativas ou extrajudiciais decorrentes do uso indevido do TriIA Hub pela CONTRATANTE.
27.65. A TRIIA COMPANY poderá suspender, limitar, bloquear ou encerrar o acesso da CONTRATANTE ao TriIA Hub em caso de inadimplência, uso indevido, violação destes Termos, risco jurídico, risco reputacional, uso abusivo, suspeita de fraude, violação de políticas de terceiros, violação de leis, consumo excessivo, risco à segurança, ordem de autoridade ou solicitação de fornecedor terceiro.
27.66. A suspensão ou limitação de acesso por inadimplência, uso indevido, violação de política ou risco operacional não gera direito a reembolso, indenização, abatimento ou compensação.
27.67. A inadimplência da mensalidade, assinatura, anuidade, implementação, saldo, carteira, fornecedores, recursos internos, add-ons, WhatsApp API, IA, domínios, números ou qualquer cobrança relacionada ao TriIA Hub poderá gerar suspensão de acesso, interrupção de recursos, bloqueio de funcionalidades, perda de dados, cancelamento de assinatura ou encerramento de serviços.
27.68. A TRIIA COMPANY poderá condicionar a reativação de conta, plano, recurso, assinatura, implementação, suporte ou acesso à quitação de valores em aberto, regularização de cartão, pagamento de taxa de reativação, contratação de novo plano ou análise de viabilidade técnica.
27.69. Em caso de cancelamento, encerramento, suspensão ou inadimplência, a CONTRATANTE deverá exportar, copiar ou salvar previamente os dados que desejar manter, observadas as funcionalidades disponíveis, permissões, limitações técnicas e regras da plataforma.
27.70. A CONTRATANTE é responsável por realizar backups, exportações, cópias e guarda de dados relevantes inseridos ou armazenados no TriIA Hub, especialmente antes de cancelamento, encerramento, exclusão, migração, troca de plano ou inadimplência prolongada.
27.71. A TRIIA COMPANY não garante manutenção indefinida de dados após cancelamento, suspensão, encerramento, inadimplência, exclusão de conta ou encerramento de subconta.
27.72. Dados associados à conta, subconta, usuários, automações, contatos, conversas, funis, campanhas, relatórios ou demais informações poderão ser retidos por prazo técnico limitado, bloqueados, inacessíveis ou excluídos conforme política da plataforma, fornecedores terceiros, legislação aplicável ou condições técnicas.
27.73. Após determinado período de cancelamento, suspensão, encerramento ou inatividade, dados poderão ser excluídos permanentemente, sem possibilidade de recuperação, não sendo a TRIIA COMPANY responsável por perda de dados quando a CONTRATANTE não realizar exportação ou backup tempestivo.
27.74. A TRIIA COMPANY poderá auxiliar a CONTRATANTE na exportação, migração ou disponibilização de dados quando tal serviço estiver previsto no escopo ou for tecnicamente possível, podendo haver cobrança adicional.
27.75. A TRIIA COMPANY não garante migração completa, perfeita, contínua, compatível ou sem perda de dados para outras plataformas, especialmente quando houver limitações técnicas, formatos incompatíveis, dados incompletos, integrações rompidas, automações específicas, campos personalizados ou restrições de fornecedores terceiros.
27.76. O cliente reconhece que a titularidade, administração, permissão, controle e acesso à conta do TriIA Hub poderão depender da configuração do plano, do modelo contratado, da estrutura white label, da subconta, da implementação e das permissões concedidas.
27.77. Em caso de disputa interna da CONTRATANTE sobre titularidade da conta, acesso, sócios, administradores, usuários, cartão, dados ou informações, a TRIIA COMPANY poderá suspender alterações sensíveis até que haja comprovação documental, decisão consensual ou ordem competente.
27.78. A CONTRATANTE deverá manter seus usuários, senhas, permissões, autenticações, acessos, administradores e responsáveis atualizados, seguros e adequados.
27.79. A TRIIA COMPANY não será responsável por uso indevido, vazamento, perda de dados, exclusão, alteração, consumo, disparo, contratação de recursos, cancelamento ou alteração de configurações realizado por usuários autorizados, colaboradores, sócios, parceiros ou terceiros com acesso concedido pela CONTRATANTE.
27.80. A CONTRATANTE deverá remover imediatamente usuários que não devam mais acessar a plataforma, como ex-colaboradores, ex-sócios, fornecedores desligados, terceiros não autorizados ou pessoas sem vínculo com a operação.
27.81. O uso de automações, IA, WhatsApp API, e-mail, SMS, voz, formulários, funis, páginas, calendários, pagamentos, domínios, integrações e demais recursos do TriIA Hub deverá observar as boas práticas, políticas de terceiros, leis aplicáveis e limitações técnicas.
27.82. A TRIIA COMPANY poderá limitar, pausar, remover ou recomendar ajustes em automações, disparos, mensagens, fluxos, integrações, conteúdos ou configurações que possam gerar risco de bloqueio, spam, reclamações, violações de política, uso excessivo, falha operacional ou risco jurídico.
27.83. A CONTRATANTE reconhece que funcionalidades marcadas como ilimitadas, amplas, automáticas ou escaláveis poderão estar sujeitas a políticas de uso justo, limites técnicos, limites de fornecedores, restrições de volume, performance, segurança, custo, processamento, APIs, mensagens, armazenamento ou regras internas da plataforma.
27.84. Uso excessivo, abusivo, incompatível, automatizado de forma irregular ou prejudicial à performance da plataforma poderá gerar limitação, suspensão, redução de velocidade, bloqueio, exigência de upgrade ou encerramento de acesso.
27.85. O TriIA Hub poderá conter recursos, integrações ou serviços de terceiros disponíveis por marketplace, API, conexão, plugin, fornecedor, add-on ou aplicativo externo.
27.86. A utilização de recursos de terceiros dentro do TriIA Hub será realizada por conta e risco da CONTRATANTE, que deverá observar os termos, políticas, custos, permissões, limitações, riscos e responsabilidades de cada fornecedor.
27.87. A TRIIA COMPANY não garante compatibilidade permanente, continuidade, disponibilidade, qualidade, segurança, preço, suporte, aprovação, performance ou funcionamento de integrações e serviços de terceiros.
27.88. O cliente reconhece que o TriIA Hub poderá depender de serviços como Meta, WhatsApp, Google, Stripe, provedores de IA, provedores de telefonia, provedores de e-mail, provedores de SMS, registradores de domínio, gateways de pagamento, ferramentas de API, serviços de voz, automações, CRMs e outros terceiros.
27.89. A TRIIA COMPANY não será responsável por decisões, bloqueios, suspensões, reprovações, cobranças, alterações de preço, falhas, indisponibilidades, limitações, atrasos, políticas, recusas, erros ou interrupções causadas por esses terceiros.
27.90. Caso a CONTRATANTE utilize o TriIA Hub para realizar cobrança, faturamento, pagamentos, emissão de documentos, cálculo de impostos, vendas, assinaturas ou transações comerciais, será de sua responsabilidade a conferência fiscal, contábil, tributária, financeira e legal dessas operações.
27.91. A TRIIA COMPANY não presta consultoria fiscal, tributária, contábil ou jurídica por meio do TriIA Hub, e qualquer ferramenta disponível na plataforma com essa finalidade terá caráter operacional, não substituindo profissionais especializados.
27.92. O cliente reconhece que a TRIIA COMPANY poderá disponibilizar treinamentos, vídeos, materiais, suporte inicial, tutoriais, aulas, onboarding, central de ajuda ou orientações sobre o TriIA Hub, conforme plano contratado.
27.93. A disponibilização de materiais de treinamento não gera obrigação de treinamento individual ilimitado, suporte permanente, consultoria personalizada ou implementação completa, salvo contratação específica.
27.94. O cliente é responsável por aprender, utilizar, treinar sua equipe, configurar rotinas internas, acompanhar uso, monitorar dados e gerir sua operação dentro do TriIA Hub, especialmente quando não contratar implementação ou suporte avançado.
27.95. A TRIIA COMPANY poderá oferecer planos com implementação, planos sem implementação, planos com suporte básico, planos com suporte avançado, planos enterprise, planos promocionais, planos anuais, planos gratuitos condicionados ou planos customizados, cada qual com regras próprias.
27.96. Em planos sem implementação, a CONTRATANTE será responsável por configurar, organizar, utilizar, adaptar, ativar e gerenciar a plataforma por conta própria, podendo utilizar materiais de apoio disponibilizados pela TRIIA COMPANY.
27.97. Em planos com implementação, a TRIIA COMPANY executará apenas o escopo de implementação contratado, não sendo obrigada a configurar recursos, fluxos, integrações, automações, canais ou funcionalidades não previstos.
27.98. A CONTRATANTE reconhece que a operação do TriIA Hub poderá exigir aprendizado, organização interna, alimentação de dados, disciplina operacional, acompanhamento de indicadores, treinamento de equipe e adaptação de processos.
27.99. A TRIIA COMPANY não garante que o simples uso do TriIA Hub aumentará vendas, reduzirá custos, melhorará atendimento, organizará a operação, elevará faturamento, substituirá equipe ou resolverá gargalos comerciais sem participação ativa da CONTRATANTE.
27.100. A assinatura do TriIA Hub, incluindo planos mensais, anuais, trials convertidos, planos promocionais, planos gratuitos condicionados, planos 100XG, assinaturas internas e recursos adicionais, será renovada e cobrada conforme condições do plano, gateway, plataforma ou meio de pagamento utilizado.
27.101. Cancelamentos deverão ser realizados pela CONTRATANTE nos canais, configurações ou procedimentos indicados pela TRIIA COMPANY ou pela própria plataforma, observando prazos, regras e limitações aplicáveis.
27.102. A solicitação de cancelamento não gera direito a reembolso de valores já pagos, valores consumidos, créditos utilizados, saldo gasto, assinaturas internas, add-ons, recursos ativados, trial convertido, uso parcial, mês iniciado, anuidade, setup, implementação ou serviços de terceiros.
27.103. A TRIIA COMPANY poderá exigir que cancelamentos sejam formalizados por escrito, por meio de canal oficial, e poderá solicitar confirmação de identidade, dados da conta, titularidade ou outras informações de segurança antes de executar qualquer procedimento.
27.104. A CONTRATANTE será responsável por cancelar o uso de recursos internos, assinaturas adicionais, cartões, recargas automáticas, fornecedores e ferramentas integradas quando tais recursos forem administrados diretamente por ela dentro da plataforma.
27.105. O cancelamento da assinatura principal não elimina a obrigação de pagamento de valores já incorridos, valores consumidos, saldos negativos, taxas pendentes, fornecedores utilizados, recursos ativados, cobranças proporcionais, impostos, chargebacks, custos de comunicação ou débitos anteriores.
27.106. Caso o cliente possua saldo negativo, consumo pendente, cobrança em aberto, uso não faturado, imposto, taxa, chargeback ou custo de fornecedor ainda não debitado, a TRIIA COMPANY poderá cobrar o valor correspondente mesmo após o cancelamento.
27.107. A CONTRATANTE autoriza cobranças necessárias à quitação de débitos, consumos, saldos negativos, assinaturas, recursos utilizados, custos de fornecedores, taxes, surcharges, custos de comunicação, inteligência artificial, WhatsApp API, voz, SMS, e-mail, domínios, add-ons ou outros valores gerados pelo uso do TriIA Hub.
27.108. O cliente reconhece que cobranças em cartão, wallet, gateway, plataforma ou fornecedor podem ocorrer em momentos diferentes do consumo, em razão de processamento, fechamento, apuração, impostos, consolidação de dados ou regra do provedor.
27.109. O uso contínuo do TriIA Hub após atualização de plano, alteração de preço, mudança de regra, comunicação de reajuste, renovação, cobrança ou disponibilização de novos termos será considerado aceite das condições vigentes, salvo cancelamento formal pelo cliente.
27.110. A TRIIA COMPANY poderá comunicar alterações relevantes por e-mail, plataforma, grupo, aviso interno, página de termos, dashboard, mensagem ou outro canal utilizado com a CONTRATANTE.
27.111. A CONTRATANTE declara compreender que o TriIA Hub é uma ferramenta tecnológica de apoio à gestão, marketing, vendas, atendimento e automação, cujo resultado depende de uso adequado, estratégia, qualidade dos dados, configuração, equipe, oferta, atendimento, processos, canais, políticas de terceiros e participação ativa da empresa contratante.
27.112. A TRIIA COMPANY compromete-se a empregar esforços razoáveis para disponibilizar o TriIA Hub conforme plano contratado, observadas as limitações técnicas, comerciais, legais, operacionais, de fornecedores terceiros e da plataforma white label.
27.113. As regras desta cláusula aplicam-se sem prejuízo das demais disposições destes Termos, especialmente aquelas relativas a implementação, WhatsApp API, inteligência artificial, automações, proteção de dados, confidencialidade, propriedade intelectual, inadimplência, cancelamento, não reembolso, uso de terceiros, limitação de responsabilidade e ausência de garantia de resultado.
28. IMPLEMENTAÇÃO DO TRIIA HUB #
28.1. A Implementação do TriIA Hub é um serviço técnico, estratégico e operacional destinado a adaptar, configurar, estruturar e preparar o TriIA Hub para uso pela CONTRATANTE, conforme o plano contratado, o briefing realizado, os acessos disponibilizados, o escopo aprovado e as condições previstas na Ordem de Serviço, proposta comercial, roadmap ou documento equivalente.
28.2. A implementação existe porque cada empresa possui processos, equipes, canais, ferramentas, produtos, formas de atendimento, formas de venda, funis, rotinas, objetivos, gargalos e necessidades diferentes, sendo necessário adaptar o sistema à realidade operacional da CONTRATANTE.
28.3. A implementação não se limita à criação de uma conta ou liberação de acesso ao sistema. Seu objetivo é estruturar o TriIA Hub para que a CONTRATANTE possa iniciar o uso da plataforma com processos, configurações, integrações, funis, automações, canais, dados, dashboards, treinamentos ou recursos previamente definidos no escopo contratado.
28.4. A implementação deve ser compreendida como a preparação do ambiente contratado para uso dentro dos limites do plano adquirido, e não como desenvolvimento ilimitado, customização infinita, consultoria permanente, operação contínua da empresa, gestão completa do negócio ou obrigação de criar todas as possibilidades existentes dentro do sistema.
28.5. A implementação será realizada conforme o plano contratado pela CONTRATANTE, podendo envolver planos como Start, Pro, Full Stack ou outros planos criados, adaptados, renomeados ou customizados pela TRIIA COMPANY.
28.6. Cada plano de implementação possui escopo, limites, prazos, recursos, quantidade de entregas, nível de personalização, quantidade de rodadas de ajustes, profundidade estratégica e responsabilidades próprias.
28.7. O plano Start possui foco na organização inicial da operação, podendo incluir, conforme escopo aprovado, conta, perfil da empresa, e-mail, agenda, Meta, domínio principal, Business Manager, verificação de Business Manager, WhatsApp API, até 5 templates, importação de base, 1 Kanban, até 3 automações, laboratório, dashboard inicial e treinamento.
28.8. O plano Pro possui foco em automatização da operação, podendo incluir, conforme escopo aprovado, até 3 Kanbans, até 5 automações, até 10 templates, Google Ads, Meta Ads, Google Meu Negócio, Brand Book, Voz da Marca, sistema telefônico, agente de IA conversacional, agente de IA para ligações, landing page, formulário, quiz ou pesquisa, dashboard avançado, funil de vendas, jornada do cliente e assessoria estratégica de automações.
28.9. O plano Full Stack possui foco em escala operacional, podendo incluir, conforme escopo aprovado, até 7 Kanbans, até 10 automações, até 20 templates, até 4 agentes de IA, reputação/NPS, e-mail marketing, 3 modelos de e-mail, 3 formulários, quizzes ou pesquisas, múltiplos funis, 2 landing pages adicionais, produtos, gateway de pagamento, Stripe, área de membros, relatórios avançados, omnichannel, integrações externas e assessoria estratégica para marketing, comercial, pós-venda e remarketing.
28.10. As descrições dos planos Start, Pro e Full Stack possuem caráter referencial e deverão ser interpretadas sempre em conjunto com a proposta comercial, Ordem de Serviço, briefing, escopo aprovado, plano contratado e condições específicas da contratação.
28.11. O fato de determinado recurso estar listado em um plano não significa que será implementado de forma ilimitada, personalizada em todos os níveis ou em todas as variações possíveis, devendo ser respeitados os limites quantitativos e qualitativos do plano contratado.
28.12. A definição exata do que será implementado ocorrerá durante o briefing, no qual a TRIIA COMPANY identificará quais recursos fazem sentido para o negócio da CONTRATANTE, quais serão priorizados, quais dependem de acessos, quais dependem de terceiros e quais estão ou não contemplados no escopo contratado.
28.13. O briefing de implementação poderá ser precedido de pré-briefing, formulário, quiz, questionário, coleta de dados, envio de documentos ou levantamento inicial de informações pela CONTRATANTE.
28.14. O pré-briefing poderá solicitar informações como nome da empresa, responsável principal, WhatsApp, e-mail principal da operação, site, domínio, segmento, objetivo com o TriIA Hub, plano contratado, canais utilizados, ferramentas atuais, existência de Business Manager, página do Facebook, Instagram profissional, Google Business Profile, conta Google Ads, Meta Ads, Stripe e preferência por compartilhamento de acessos ou conexão assistida.
28.15. Caso a CONTRATANTE não preencha o pré-briefing antes da reunião, a TRIIA COMPANY poderá coletar as informações durante a própria call, podendo haver impacto no tempo de reunião, profundidade do diagnóstico e velocidade da implementação.
28.16. A reunião de briefing de implementação poderá ter duração estimada conforme o plano contratado, sendo, em regra, de 45 a 60 minutos para o plano Start, de 60 a 90 minutos para o plano Pro e de 90 a 120 minutos para o plano Full Stack, salvo necessidade operacional, complexidade do projeto ou ajuste entre as partes.
28.17. O briefing de implementação poderá abranger diagnóstico do cenário atual, objetivo do projeto, mapeamento do processo comercial, mapeamento do atendimento, levantamento de acessos, definição das entregas do plano, priorização do que entra primeiro, próximos passos e responsabilidades da CONTRATANTE.
28.18. Durante o briefing, a TRIIA COMPANY poderá mapear como os clientes chegam, como são atendidos, como são vendidos, como acontece o pós-venda, onde existem gargalos, onde há perda de oportunidades, quais processos são manuais, quais canais são usados, quais ferramentas já existem e quais automações fazem sentido para a operação.
28.19. A implementação será desenhada com base nas informações fornecidas pela CONTRATANTE durante briefing, pré-briefing, formulários, reuniões, documentos, acessos, materiais e comunicações formais.
28.20. A CONTRATANTE é integralmente responsável pela veracidade, completude, atualização e clareza das informações fornecidas durante o briefing e demais etapas da implementação.
28.21. A TRIIA COMPANY não será responsável por retrabalhos, atrasos, falhas, configurações inadequadas, automações incompletas, fluxos incorretos ou resultados insatisfatórios decorrentes de informações falsas, incompletas, desatualizadas, omitidas ou mal explicadas pela CONTRATANTE.
28.22. A implementação dependerá do envio, pela CONTRATANTE, de todos os acessos, permissões, documentos, dados, materiais, bases, informações, contas, autorizações e recursos necessários à execução do escopo contratado.
28.23. Entre os acessos e informações que poderão ser solicitados estão: e-mail principal da empresa, agenda Google, página do Facebook, Instagram profissional, Business Manager, Meta Business Suite, domínio, DNS, registradora, número que será utilizado no WhatsApp API, base de contatos, logo, dados institucionais, materiais de marca, scripts de atendimento, perguntas frequentes, catálogo, portfólio, lista de serviços, links importantes, templates de mensagens e referências de automações desejadas.
28.24. No plano Pro, poderão ser solicitados acessos adicionais, como Google Ads, Meta Ads, Google Business Profile, sistema telefônico, materiais de identidade visual, referências de posicionamento, tom de voz, oferta principal, produto ou serviço foco, domínio ou subdomínio para landing page e responsável por aprovar copy, landing page e IA.
28.25. No plano Full Stack, poderão ser solicitados acessos adicionais, como ferramenta de e-mail, domínio de envio, Stripe ou gateway de pagamento, produtos, preços, área de membros, plataforma de cursos, aplicativos externos, fontes de NPS, reputação, estrutura de remarketing, operação de pós-venda e responsáveis pelos times de marketing, vendas, CS, suporte e financeiro.
28.26. A CONTRATANTE poderá disponibilizar acessos por meio de compartilhamento seguro, convite por e-mail, permissão de usuário, função administrativa, OAuth, conexão assistida ou outro meio tecnicamente aceito pela plataforma correspondente.
28.27. Quando a CONTRATANTE não quiser compartilhar login e senha diretamente, poderá ser realizada conexão assistida por call ao vivo, Google Meet, compartilhamento de tela, AnyDesk ou ferramenta equivalente, para que a própria CONTRATANTE faça login e autorize a integração no momento da reunião.
28.28. A conexão assistida é alternativa válida ao compartilhamento direto de acessos e poderá ser recomendada pela TRIIA COMPANY para aumentar segurança, rastreabilidade e controle da CONTRATANTE sobre suas contas.
28.29. Caso a CONTRATANTE opte por conexão assistida, deverá garantir previamente que possui acesso aos e-mails, senhas, autenticações em dois fatores, dispositivos, contas, números, administradores, permissões e ferramentas necessárias para autorizar as integrações durante a call.
28.30. A ausência de senha, e-mail, administrador, token, autenticação, celular, código de verificação, permissão, titularidade da conta ou responsável interno durante a conexão assistida poderá impedir a integração e impactar o prazo da implementação.
28.31. O prazo de implementação somente começará a contar após a conclusão cumulativa das seguintes condições:
- a)briefing concluído;
- b)escopo aprovado;
- c)plano contratado confirmado;
- d)pagamento inicial confirmado;
- e)acessos entregues ou conectados;
- f)permissões concedidas;
- g)dependências externas resolvidas;
- h)informações essenciais fornecidas;
- i)responsáveis internos definidos;
- j)materiais mínimos disponibilizados;
- k)viabilidade técnica inicial validada.
28.32. Nenhum prazo de implementação será considerado iniciado enquanto houver pendência de briefing, escopo, acessos, informações, permissões, dependências externas, validações ou materiais de responsabilidade da CONTRATANTE.
28.33. Caso a CONTRATANTE demore a enviar acessos, não compareça à conexão assistida, não instale AnyDesk quando necessário, não tenha permissões administrativas, não consiga acessar contas, não envie informações completas ou não valide o escopo, o prazo de implementação ficará suspenso até regularização.
28.34. O prazo de implementação também poderá ser suspenso ou prorrogado quando houver dependência de terceiros, como Meta, WhatsApp, Google, Stripe, domínios, registradoras, gateways, provedores, APIs, sistemas externos, Business Manager, verificação de empresa, OAuth, Embedded Signup ou qualquer plataforma necessária.
28.35. A TRIIA COMPANY não será responsável por atrasos decorrentes de análise, aprovação, reprovação, bloqueio, restrição, instabilidade, verificação, limitação ou indisponibilidade de plataformas terceiras.
28.36. O prazo estimado de implementação do plano Start será de até 15 dias úteis para a etapa de implementação, após início válido do prazo, observadas as dependências, acessos, escopo e colaboração da CONTRATANTE.
28.37. Após a etapa de implementação do plano Start, poderá haver período de validação de até 15 dias úteis, com até 3 rodadas de ajustes, conforme escopo contratado.
28.38. O prazo total estimado do plano Start será de até 30 dias úteis após aprovação do projeto e início válido do prazo, salvo atrasos da CONTRATANTE, dependências externas, alterações de escopo ou fatores fora do controle da TRIIA COMPANY.
28.39. O prazo estimado de implementação do plano Pro será de até 25 dias úteis para a etapa de implementação, após início válido do prazo, observadas as dependências, acessos, escopo e colaboração da CONTRATANTE.
28.40. Após a etapa de implementação do plano Pro, poderá haver período de validação de até 20 dias úteis, com até 5 rodadas de ajustes, conforme escopo contratado.
28.41. O prazo total estimado do plano Pro será de até 45 dias úteis após aprovação do projeto e início válido do prazo, salvo atrasos da CONTRATANTE, dependências externas, alterações de escopo ou fatores fora do controle da TRIIA COMPANY.
28.42. No plano Full Stack, a TRIIA COMPANY poderá implementar primeiramente as prioridades operacionais definidas no briefing, em prazo estimado de até 20 dias úteis após início válido do prazo, conforme escopo, acessos e dependências.
28.43. A implementação completa do plano Full Stack poderá ter prazo estimado de até 45 dias úteis para as principais estruturas contratadas, após início válido do prazo, observadas as dependências, acessos, escopo e colaboração da CONTRATANTE.
28.44. Após a etapa de implementação do plano Full Stack, poderá haver período de validação de até 45 dias úteis, com até 10 rodadas de ajustes, conforme escopo contratado.
28.45. O prazo total estimado do plano Full Stack será de até 90 dias úteis após aprovação do projeto e início válido do prazo, salvo atrasos da CONTRATANTE, dependências externas, alterações de escopo ou fatores fora do controle da TRIIA COMPANY.
28.46. Os prazos acima são estimativas operacionais e poderão ser alterados em caso de complexidade superior à prevista, atrasos do cliente, ausência de acessos, mudanças de escopo, dependências de terceiros, reprovações, integrações complexas, volume de dados, indisponibilidade de plataformas, necessidade de replanejamento ou fatores externos.
28.47. A implementação será realizada com base em prioridades definidas no briefing, podendo a TRIIA COMPANY indicar o que será implementado primeiro, o que ficará para fase seguinte, o que depende de terceiros, o que depende da equipe interna da CONTRATANTE e o que está fora do escopo contratado.
28.48. A CONTRATANTE reconhece que nem todos os recursos do TriIA Hub serão implementados simultaneamente, podendo a execução ocorrer por etapas, fases, prioridades, módulos, frentes ou ordem técnica definida pela TRIIA COMPANY.
28.49. Durante a implementação, a TRIIA COMPANY poderá estruturar funis, Kanbans, automações, dashboards, integrações, agentes de IA, templates, landing pages, formulários, quizzes, pesquisas, e-mails, produtos, gateways, áreas de membros ou outros recursos, conforme plano contratado e escopo aprovado.
28.50. A TRIIA COMPANY não estará obrigada a implementar recursos que não estejam previstos no plano contratado, ainda que estejam disponíveis dentro do TriIA Hub ou sejam tecnicamente possíveis.
28.51. Após a entrega de cada etapa, módulo, recurso, automação, funil, Kanban, integração, agente, dashboard, landing page ou estrutura, a CONTRATANTE deverá testar, validar e enviar feedback dentro do prazo definido pela TRIIA COMPANY.
28.52. As rodadas de ajustes da implementação são destinadas à correção, refinamento, otimização ou adaptação de itens já previstos no escopo contratado, com base nos testes e validações da CONTRATANTE.
28.53. As rodadas de ajustes não se confundem com novas funcionalidades, novas integrações, novos funis, novas automações, novos agentes de IA, novos canais, novas páginas, novos templates, novas estratégias ou expansão de escopo.
28.54. No plano Start, a CONTRATANTE terá direito a até 3 rodadas de ajustes dentro do período de validação previsto.
28.55. No plano Pro, a CONTRATANTE terá direito a até 5 rodadas de ajustes dentro do período de validação previsto.
28.56. No plano Full Stack, a CONTRATANTE terá direito a até 10 rodadas de ajustes dentro do período de validação previsto.
28.57. Cada rodada de ajustes deverá ser enviada de forma consolidada, clara, organizada e completa, contendo todos os pontos que a CONTRATANTE deseja alterar, corrigir, validar ou otimizar naquela rodada.
28.58. A CONTRATANTE deverá concentrar suas solicitações em uma única comunicação por rodada, listando todos os ajustes desejados, para evitar retrabalho, perda de prazo e consumo indevido das rodadas disponíveis.
28.59. Caso a CONTRATANTE envie solicitações separadas, picadas, sucessivas ou fracionadas em momentos diferentes, cada envio poderá ser considerado uma rodada distinta de ajuste, a critério da TRIIA COMPANY.
28.60. Por exemplo, se a CONTRATANTE solicitar primeiro ajuste em uma automação, depois ajuste em um prompt de IA e depois ajuste em um e-mail, em comunicações separadas, tais solicitações poderão consumir três rodadas de ajustes, ainda que pudessem ter sido enviadas em uma única rodada consolidada.
28.61. A TRIIA COMPANY poderá orientar a CONTRATANTE a consolidar seus feedbacks antes de executar determinada rodada, mas não será obrigada a aguardar indefinidamente ou reorganizar solicitações enviadas de forma fragmentada.
28.62. Uma rodada de ajuste poderá conter múltiplos pontos de otimização, desde que todos estejam relacionados ao escopo contratado e sejam enviados de forma conjunta, clara e dentro do período de validação.
28.63. Após o consumo das rodadas previstas no plano contratado, novas solicitações de ajuste poderão ser tratadas como serviço adicional, nova fase, suporte avançado, alteração de escopo, manutenção, consultoria, reimplementação ou nova contratação.
28.64. Pedidos de alteração de objetivo, reconstrução de funil, mudança de processo, criação de nova automação, inclusão de novo canal, troca de estratégia, inclusão de nova integração, novo agente de IA, novo Kanban, nova landing page, novo produto, novo gateway, nova área de membros ou novo fluxo não serão considerados simples ajustes.
28.65. Alterações relevantes solicitadas após aprovação do briefing, escopo ou etapa implementada poderão gerar novo prazo, nova análise, cobrança adicional, aditivo, upgrade ou readequação do projeto.
28.66. A CONTRATANTE deverá testar os fluxos, automações, integrações, templates, dashboards, páginas, agentes de IA, formulários, Kanbans e demais recursos implementados dentro do período de validação aplicável ao plano contratado.
28.67. Caso a CONTRATANTE não realize testes, não envie feedback, não aprove, não interaja ou permaneça inerte durante o período de validação, a implementação poderá ser considerada aprovada e concluída pela TRIIA COMPANY.
28.68. A ausência de feedback dentro do período de validação não prorroga automaticamente a implementação, não gera novas rodadas de ajuste e não suspende obrigações de pagamento.
28.69. A TRIIA COMPANY poderá considerar aprovado automaticamente qualquer item entregue para validação caso a CONTRATANTE permaneça sem resposta por mais de 5 dias úteis, salvo prazo diferente informado pela equipe de implementação.
28.70. A aprovação expressa ou tácita de determinada etapa autoriza a TRIIA COMPANY a avançar para a fase seguinte, concluir o item ou encerrar a implementação correspondente.
28.71. A CONTRATANTE reconhece que a qualidade da implementação depende diretamente da riqueza do briefing, da clareza das informações, da organização dos acessos, da disponibilidade dos responsáveis internos, da objetividade dos feedbacks e da consolidação das solicitações de ajustes.
28.72. Quanto mais completo, objetivo e organizado for o briefing e o envio de feedbacks, maior será a eficiência da implementação e menor será o risco de retrabalhos, atrasos, interpretações equivocadas ou consumo desnecessário das rodadas de ajustes.
28.73. A TRIIA COMPANY poderá recusar ajustes que sejam contrários ao escopo contratado, tecnicamente inviáveis, incompatíveis com a plataforma, dependentes de terceiros, juridicamente arriscados, operacionalmente prejudiciais, abusivos, excessivos ou que caracterizem nova contratação.
28.74. A implementação do TriIA Hub não inclui, salvo previsão expressa, gestão contínua da operação da CONTRATANTE, atendimento de clientes finais, gestão comercial, operação diária do CRM, alimentação contínua de dados, criação contínua de novas automações, gestão de tráfego, produção de criativos, social media, suporte ilimitado, consultoria permanente ou manutenção mensal ilimitada.
28.75. A implementação também não inclui, salvo previsão expressa, desenvolvimento de funcionalidades sob medida, criação de integrações externas complexas, migração avançada de dados, tratamento manual extenso de base, higienização de contatos, criação de conteúdo, copywriting, produção audiovisual, configuração de ferramentas externas não previstas ou customizações fora do plano.
28.76. Caso a base de contatos fornecida pela CONTRATANTE esteja incompleta, desorganizada, duplicada, sem campos mínimos, com números inválidos, dados inconsistentes, ausência de consentimento ou formato inadequado, a importação poderá ser limitada, recusada, atrasada ou depender de tratamento adicional.
28.77. A CONTRATANTE é responsável pela legalidade, origem, qualidade, consentimento, atualização e adequação da base de contatos fornecida para importação ou uso no TriIA Hub.
28.78. A TRIIA COMPANY não será responsável por bloqueios, reclamações, descadastros, denúncias, falhas de comunicação, erros de importação ou problemas decorrentes de bases de contatos inadequadas, desatualizadas, ilícitas ou sem consentimento.
28.79. Integrações com Meta, WhatsApp API, Instagram, Facebook, Google, Google Business Profile, Google Ads, Stripe, domínios, sistemas telefônicos, e-mail, gateways, APIs, aplicativos externos e demais terceiros dependerão das regras, permissões, aprovações, políticas e disponibilidade das respectivas plataformas.
28.80. A TRIIA COMPANY não garante aprovação de Business Manager, verificação de empresa, liberação de WhatsApp API, aprovação de templates, validação de domínio, conexão OAuth, aprovação de conta, funcionamento de integração, aprovação de gateway, ativação de Stripe ou autorização de plataformas terceiras.
28.81. Quando determinada integração depender de ação da CONTRATANTE, como login, autorização, código de verificação, confirmação por e-mail, SMS, ligação, token, aprovação de administrador ou alteração de DNS, a CONTRATANTE deverá realizar a ação dentro do prazo solicitado.
28.82. A demora ou impossibilidade da CONTRATANTE em realizar essas ações poderá atrasar, limitar ou inviabilizar a implementação, sem responsabilidade da TRIIA COMPANY.
28.83. Quando a implementação envolver WhatsApp API, a CONTRATANTE deverá fornecer número apto, acesso ao Meta Business, domínio, dados empresariais, permissões, autorização e demais requisitos necessários ao processo.
28.84. A TRIIA COMPANY não garante que número, Business Manager, WhatsApp Business Account, templates, Embedded Signup, verificação de empresa ou recursos de WhatsApp API serão aprovados por Meta, WhatsApp ou fornecedores envolvidos.
28.85. Quando a implementação envolver Google, agenda ou Google Business Profile, a CONTRATANTE deverá garantir conta correta, permissão de administrador, autorização OAuth, acesso ao perfil e disponibilidade do responsável para conexão.
28.86. Quando a implementação envolver Stripe ou gateway de pagamento, a CONTRATANTE deverá garantir que possui conta ativa, administrador disponível, produtos, preços, regras de cobrança, permissões, chaves, webhooks e dados necessários.
28.87. A TRIIA COMPANY não será responsável por falhas, atrasos, bloqueios, reprovações, limitações ou instabilidades decorrentes de contas de terceiros, permissões insuficientes, políticas de plataforma, falta de documentação, ausência de administrador ou erros da CONTRATANTE.
28.88. Treinamentos incluídos na implementação, quando previstos, serão realizados conforme plano contratado, escopo, disponibilidade da equipe, formato definido pela TRIIA COMPANY e usuários indicados pela CONTRATANTE.
28.89. O treinamento tem por finalidade orientar a CONTRATANTE sobre o uso inicial da estrutura implementada, não substituindo responsabilidade interna da empresa de treinar continuamente sua equipe, criar processos, acompanhar uso, atualizar dados e manter disciplina operacional.
28.90. Caso a equipe da CONTRATANTE não participe do treinamento, não assista gravações, não aplique orientações, não utilize o sistema ou não mantenha rotina interna, a TRIIA COMPANY não será responsável pela baixa adoção do TriIA Hub.
28.91. Ao final da implementação, a TRIIA COMPANY poderá realizar avaliação de satisfação, reunião de encerramento, validação final, entrega técnica, orientação de próximos passos ou comunicação formal de conclusão.
28.92. A implementação será considerada concluída quando a TRIIA COMPANY entregar as estruturas previstas no escopo contratado, realizar as validações aplicáveis, disponibilizar treinamento previsto ou encerrar o período de validação, ainda que a CONTRATANTE deseje novas melhorias, fases, ajustes ou evoluções futuras.
28.93. O go live, início de operação ou uso efetivo do TriIA Hub pela CONTRATANTE dependerá da aprovação, disponibilidade, treinamento, organização interna, acessos, usuários, processos e decisão da própria CONTRATANTE.
28.94. Caso a CONTRATANTE adie, impeça ou não realize o go live por decisão interna, ausência de equipe, falta de treinamento, insegurança operacional, mudança de prioridade ou ausência de aprovação, a implementação poderá ser considerada concluída se a estrutura prevista no escopo estiver entregue.
28.95. A implementação não garante aumento de vendas, aumento de produtividade, redução de custos, melhora de atendimento, organização operacional, adoção pela equipe, crescimento de faturamento ou qualquer resultado empresarial específico.
28.96. O resultado da implementação dependerá do uso efetivo do sistema, disciplina operacional, qualidade dos processos, participação da equipe, dados inseridos, manutenção das rotinas, atendimento, estratégia, gestão interna e continuidade da CONTRATANTE.
28.97. A TRIIA COMPANY compromete-se a empregar seus melhores esforços técnicos, estratégicos e operacionais para implementar o TriIA Hub conforme plano contratado, briefing, escopo aprovado, acessos fornecidos, limitações da plataforma e condições previstas nestes Termos.
28.98. Valores pagos pela implementação do TriIA Hub não serão reembolsáveis após assinatura, aceite, pagamento, início de mobilização, briefing, abertura do projeto, reserva de equipe ou início de execução, conforme regras gerais de não reembolso destes Termos.
28.99. A contratação da implementação não inclui, automaticamente, suporte recorrente posterior, manutenção contínua, criação de novas fases, reestruturações futuras, novas automações, novas integrações, novas estratégias, expansão de uso ou acompanhamento mensal, salvo quando expressamente contratado.
28.100. As regras desta cláusula aplicam-se sem prejuízo das demais disposições destes Termos, especialmente aquelas relativas ao TriIA Hub, inteligência artificial, WhatsApp API, automações, escopo, alterações de escopo, prazos, obrigações do cliente, uso de terceiros, proteção de dados, confidencialidade, propriedade intelectual, inadimplência, cancelamento, não reembolso e limitação de responsabilidade.
29. WHATSAPP API, WHATSAPP PROFISSIONAL, VIP WHATSAPP API, MENTORIA WHATSAPP API E CURSO AVANÇADO WHATSAPP API #
29.1. Os produtos relacionados a WhatsApp API, WhatsApp Profissional, VIP WhatsApp API, Mentoria WhatsApp API e Curso Avançado WhatsApp API têm como objetivo ensinar, estruturar, implementar, orientar, operar ou apoiar o uso profissional de WhatsApp API, TriIA Hub, Meta Business, Business Manager, WhatsApp Business Account, templates de mensagens, listas de contatos, disparos, automações, multiatendimento, CRM, IA, integrações e demais recursos relacionados à comunicação profissional via WhatsApp.
29.2. A contratação de qualquer produto relacionado ao WhatsApp API não garante aprovação de Business Manager, validação de empresa, aprovação de WhatsApp Business Account, criação bem-sucedida de API, liberação de número, aprovação de templates, obtenção de selo, ausência de bloqueios, ausência de restrições, desbloqueio de contas, entregabilidade de mensagens, resposta de contatos, conversão, vendas ou qualquer resultado específico dependente da Meta, WhatsApp, fornecedores terceiros, base de contatos, comportamento dos usuários ou atuação da CONTRATANTE.
29.3. Os produtos de WhatsApp API poderão ser ofertados em diferentes formatos, incluindo, mas não se limitando a:
- a)VIP WhatsApp API;
- b)Mentoria WhatsApp API;
- c)Curso Avançado WhatsApp API;
- d)implementação ou orientação de WhatsApp Profissional;
- e)treinamento do TriIA Hub aplicado ao WhatsApp API;
- f)suporte para criação, validação e uso de APIs oficiais;
- g)acompanhamento inicial de listas, templates e primeiros disparos;
- h)outros formatos comerciais criados ou disponibilizados pela TRIIA COMPANY.
29.4. Todos os formatos relacionados ao WhatsApp API poderão abordar, conforme o produto contratado, temas como criação e organização de Business Managers, validação de BMs, criação de APIs oficiais, integração de números, uso do TriIA Hub, configuração de listas, validação de mensagens Utility, primeiros disparos, aquecimento de números, templates, treinamento do sistema, multiatendimento, CRM, omnichannel, IA, automações, marketing avançado, análises personalizadas e demais recursos relacionados.
29.5. A profundidade, forma de entrega, suporte, recorrência, execução operacional, quantidade de calls, acesso a grupo, acesso a gravações, prazo, bônus e responsabilidades variarão conforme o formato contratado.
29.6. O VIP WhatsApp API é um serviço recorrente, de natureza operacional e mensal, no qual a TRIIA COMPANY poderá atuar na gestão, execução, organização ou operação das contas, APIs, listas, disparos e rotinas contratadas, conforme escopo definido na Ordem de Serviço, proposta comercial ou documento equivalente.
29.7. No VIP WhatsApp API, a CONTRATANTE deverá fornecer à TRIIA COMPANY todos os dados, acessos, Business Managers, listas, conteúdos, horários, mensagens, templates, números, informações, permissões, saldos e orientações necessárias para execução dos disparos ou operações contratadas.
29.8. No VIP WhatsApp API, a TRIIA COMPANY poderá realizar disparos, configurar listas, organizar campanhas, operar contas, acompanhar estruturas, orientar ajustes, executar rotinas no TriIA Hub ou prestar suporte operacional dentro dos limites do plano contratado.
29.9. A CONTRATANTE reconhece que o VIP WhatsApp API se assemelha a um serviço recorrente de gestão operacional, razão pela qual estará sujeito às regras de vigência, pagamento mensal, aviso prévio de cancelamento, inadimplência, suspensão, não reembolso e demais condições previstas nestes Termos e na Ordem de Serviço.
29.10. O cancelamento do VIP WhatsApp API deverá observar aviso prévio mínimo de 60 dias, salvo condição diferente prevista em contrato específico ou Ordem de Serviço.
29.11. Durante o período de aviso prévio do VIP WhatsApp API, permanecerão devidas as mensalidades, valores recorrentes, custos de uso, custos de fornecedores, saldos consumidos, assinaturas, hospedagens, APIs, créditos, disparos e demais valores aplicáveis.
29.12. Os valores pagos pelo VIP WhatsApp API não serão reembolsáveis após assinatura, aceite, pagamento, início de mobilização, início de operação, execução de disparos, abertura de projeto, reserva de equipe ou utilização do serviço.
29.13. No VIP WhatsApp API, a CONTRATANTE será integralmente responsável pelo pagamento de todos os custos relacionados ao uso do TriIA Hub, hospedagem de API, assinatura de WhatsApp API, custos de Meta, custos variáveis de mensagens, custos de conversa, custos de disparos, custos de fornecedores, saldo da plataforma, wallet, números, integrações, ferramentas e demais despesas associadas.
29.14. O valor de hospedagem ou assinatura de API, quando aplicável, poderá ser cobrado em moeda estrangeira, como dólar, e poderá sofrer variações cambiais, reajustes, alterações de fornecedor, alterações de plataforma ou mudanças comerciais sem controle da TRIIA COMPANY.
29.15. Valores referenciais, como US$ 29,90 ou equivalentes para hospedagem, assinatura, API ou recurso específico, poderão ser alterados por fornecedores, plataformas, câmbio, políticas comerciais ou condições técnicas, não sendo garantidos pela TRIIA COMPANY.
29.16. Todos os custos de uso, disparo, API, Meta, WhatsApp, mensagens, conversas, fornecedores, créditos, saldo, assinatura, hospedagem ou ferramentas consumidos no contexto do WhatsApp API são não reembolsáveis.
29.17. A TRIIA COMPANY não será responsável por disparos realizados com listas incorretas, bases desatualizadas, contatos sem consentimento, horários indicados incorretamente, mensagens aprovadas pela CONTRATANTE, templates inadequados, segmentação equivocada, erro de planilha, base duplicada, conteúdo irregular ou orientação operacional fornecida pela CONTRATANTE.
29.18. A CONTRATANTE deverá fornecer listas em formato adequado, incluindo, quando necessário, arquivo CSV, campos organizados, colunas claras, dados limpos, telefones válidos, nomes, e-mails e demais informações necessárias ao reconhecimento pelo sistema.
29.19. A CONTRATANTE é responsável pela legalidade, origem, consentimento, atualização, higienização, qualidade e autorização de uso das listas de contatos utilizadas em disparos, automações ou campanhas.
29.20. A TRIIA COMPANY não será responsável por bloqueios, denúncias, reclamações, descadastros, restrições, banimentos, sanções, perdas de API, queda de qualidade, limitação de disparos ou penalidades decorrentes de bases irregulares, listas frias, contatos sem consentimento, spam, mensagens inadequadas ou uso indevido pela CONTRATANTE.
29.21. A Mentoria WhatsApp API é um produto de natureza educacional, consultiva, individual e pontual, no qual a TRIIA COMPANY orienta, ensina, acompanha e demonstra à CONTRATANTE o processo de estruturação e uso profissional de WhatsApp API, TriIA Hub, BMs, APIs, listas, templates, automações, ferramentas e primeiros disparos.
29.22. A Mentoria WhatsApp API não é um serviço recorrente, salvo contratação expressa de acompanhamento adicional, e não possui aviso prévio de 60 dias, por se tratar de contratação pontual.
29.23. Os valores pagos pela Mentoria WhatsApp API são não reembolsáveis após assinatura, aceite, pagamento, agendamento, envio de materiais, início de preparação, liberação de acesso ou realização de qualquer etapa da mentoria.
29.24. A Mentoria WhatsApp API será realizada de forma individual, sem participação de outros clientes na mesma call, salvo autorização expressa da CONTRATANTE ou formato específico divulgado pela TRIIA COMPANY.
29.25. A CONTRATANTE poderá incluir membros de sua equipe nas calls da mentoria, desde que sejam pessoas vinculadas à sua operação e autorizadas a participar, ficando responsável pela conduta, sigilo, uso das informações e aplicação do conhecimento por tais participantes.
29.26. A Mentoria WhatsApp API poderá ser dividida em fases, conforme evolução do processo, validações da Meta, disponibilidade da CONTRATANTE, aprovação de BM, liberação de API, envio de documentos, acessos e demais dependências.
29.27. Em uma primeira fase, a mentoria poderá abordar organização de múltiplas BMs, validação de Business Manager, criação ou preparação de estrutura para API, uso de ferramentas avançadas, criação de site estratégico para verificação, preparação de dados, documentos, domínio, número, Meta Business e demais requisitos iniciais.
29.28. Caso a CONTRATANTE não possua site adequado para verificação, a TRIIA COMPANY poderá, quando previsto no escopo da mentoria, criar site estratégico simples com finalidade de apoio à validação ou credibilidade da estrutura, sem que isso represente contratação de site completo, SEO, manutenção, design avançado, landing page comercial, hospedagem permanente ou desenvolvimento sob medida.
29.29. Em uma segunda fase, após validações necessárias, a mentoria poderá abordar criação de APIs, vinculação de número, conexão ao TriIA Hub, upload de listas, estrutura correta de CSV, correspondência de campos, templates, aquecimento de números, boas práticas antes do primeiro template, primeiros disparos e utilização das principais funções do sistema.
29.30. A TRIIA COMPANY poderá orientar a CONTRATANTE a aquecer números, evitar criação precoce de templates, preparar a estrutura, validar etapas, organizar contas e seguir boas práticas para reduzir riscos de bloqueio, sem garantir que bloqueios, reprovações ou restrições não ocorrerão.
29.31. A Mentoria WhatsApp API poderá incluir acompanhamento prático dos primeiros disparos, desde que isso esteja previsto no escopo, tecnicamente possível e dentro do tempo e condições da mentoria.
29.32. Caso a CONTRATANTE deseje aprender funções adicionais do TriIA Hub não diretamente relacionadas ao escopo principal da mentoria, como criação de agentes de IA, automações avançadas, e-mail marketing, gestão de mídias sociais, funis, áreas de membros ou outras funções complexas, a TRIIA COMPANY poderá avaliar a necessidade de call extra, contratação adicional ou readequação de escopo.
29.33. A Mentoria WhatsApp API poderá abordar o uso de ferramentas avançadas de ambiente, navegador, multi-login, perfis, proxy ou ferramentas similares, como Dolphin, Incogniton, Hackered ou equivalentes, quando aplicável e desejado pela CONTRATANTE.
29.34. A orientação sobre ferramentas avançadas será realizada para fins educacionais, técnicos e operacionais, não autorizando a CONTRATANTE a violar leis, políticas de plataformas, termos de uso, regras da Meta, regras do WhatsApp, regras de privacidade ou qualquer norma aplicável.
29.35. A TRIIA COMPANY não será responsável pelo uso indevido, abusivo, ilícito, fraudulento, irregular ou em desacordo com políticas de terceiros de ferramentas avançadas aprendidas ou utilizadas pela CONTRATANTE.
29.36. A CONTRATANTE reconhece que a Mentoria WhatsApp API ensina processos, boas práticas, ferramentas e caminhos técnicos, mas não garante validação de BM, aprovação de API, aprovação de templates, ausência de bloqueios, liberação de número, desempenho de disparos, vendas, entregabilidade ou resultados específicos.
29.37. As calls de Mentoria WhatsApp API poderão ser gravadas pela TRIIA COMPANY para disponibilização à CONTRATANTE, consulta posterior, revisão de conteúdo, registro da entrega, controle de qualidade e comprovação do serviço prestado.
29.38. As gravações das calls de mentoria serão disponibilizadas à CONTRATANTE por link, pasta, área de membros, plataforma, drive ou outro meio definido pela TRIIA COMPANY.
29.39. A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 dias corridos, contados do envio da respectiva gravação, para assistir, baixar, salvar, armazenar ou copiar o arquivo em ambiente próprio.
29.40. Após o prazo de 30 dias corridos, a TRIIA COMPANY não terá obrigação de manter, reenviar, recuperar, armazenar, migrar, disponibilizar ou pagar armazenamento de gravações de mentoria.
29.41. A perda de acesso, exclusão, indisponibilidade, troca de drive, migração de armazenamento, vencimento de link ou remoção de gravações após o prazo informado não gerará direito a reembolso, indenização, nova call, abatimento ou compensação.
29.42. A CONTRATANTE é responsável por baixar e armazenar suas gravações dentro do prazo informado, caso deseje mantê-las para consulta futura.
29.43. O Curso Avançado WhatsApp API é um produto digital educacional, em formato de infoproduto, disponibilizado por plataforma de venda, área de membros, Hotmart ou ambiente equivalente, contendo conteúdo semelhante ao ensinado na mentoria, porém em formato gravado, assíncrono, escalável e não individualizado.
29.44. A aquisição do Curso Avançado WhatsApp API não inclui mentoria individual, call exclusiva, grupo VIP no WhatsApp, execução operacional, implementação personalizada, acompanhamento dos primeiros disparos, suporte individualizado ou gestão recorrente, salvo previsão expressa na página de venda ou condição comercial específica.
29.45. O Curso Avançado WhatsApp API, quando adquirido por meio da Hotmart ou plataforma equivalente, seguirá a política de pagamento, acesso, suporte, cancelamento e reembolso da própria plataforma.
29.46. Quando aplicável, a CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento ou reembolso do Curso Avançado WhatsApp API diretamente na plataforma de compra, no prazo informado na página de venda ou na política da plataforma, usualmente em até 7 dias, quando essa condição estiver disponível.
29.47. A TRIIA COMPANY não será responsável por pedidos de cancelamento, reembolso ou suporte financeiro do Curso Avançado WhatsApp API realizados fora do prazo, fora da plataforma, em canal inadequado ou em desacordo com as regras da Hotmart ou plataforma equivalente.
29.48. Cupons de desconto, condições especiais, links promocionais, bônus, ofertas e campanhas do Curso Avançado WhatsApp API poderão ser concedidos a critério da TRIIA COMPANY, conforme negociação comercial, campanha vigente ou decisão do closer, sem gerar direito adquirido ou obrigação de concessão futura.
29.49. A Mentoria WhatsApp API e o VIP WhatsApp API poderão incluir acesso ao conteúdo do Curso Avançado WhatsApp API ou conteúdo equivalente, em área de membros própria da TRIIA COMPANY, TriIA Hub ou outra plataforma, conforme condição comercial vigente.
29.50. O acesso a conteúdo educacional concedido como bônus dentro da Mentoria ou VIP não altera a natureza do produto principal contratado e não confere automaticamente os mesmos direitos, prazos ou políticas da compra direta pela Hotmart.
29.51. Clientes da Mentoria WhatsApp API e do VIP WhatsApp API poderão ter acesso a grupo VIP de suporte no WhatsApp, conforme política vigente da TRIIA COMPANY.
29.52. Clientes do Curso Avançado WhatsApp API adquirido de forma avulsa poderão ter suporte limitado ao chat, área de membros, plataforma, suporte técnico básico ou canais indicados na página de venda, não incluindo, em regra, grupo VIP de WhatsApp.
29.53. A TRIIA COMPANY poderá disponibilizar canais de suporte para clientes de WhatsApp API, incluindo suporte por IA dentro do sistema, suporte por IA no WhatsApp, suporte humano em horário comercial, atendimento pela equipe de Customer Experience e outros canais definidos pela empresa.
29.54. O suporte disponibilizado poderá variar conforme produto contratado, plano, modalidade, canal, horário, complexidade da demanda, disponibilidade da equipe e política vigente da TRIIA COMPANY.
29.55. A existência de múltiplos canais de suporte não implica suporte 24 horas, atendimento imediato, execução ilimitada, consultoria permanente, resolução garantida de problemas de terceiros ou suporte fora do escopo contratado.
29.56. O suporte humano será prestado, em regra, em horário comercial, salvo disposição expressa em contrário ou contratação específica de suporte avançado.
29.57. A CONTRATANTE deverá utilizar os canais de suporte com clareza, enviando informações, prints, links, dados, contexto, erros, números, contas, mensagens, templates, listas ou demais elementos necessários para análise.
29.58. Solicitações vagas, incompletas, sem contexto, sem evidência ou relacionadas a terceiros poderão ter prazo de resposta ou resolução impactado.
29.59. Clientes do VIP, Mentoria ou Curso Avançado WhatsApp API poderão receber, conforme oferta vigente, o bônus de até 4 contas do TriIA Hub em modelo gratuito condicionado, durante o período de 1 ano, salvo disposição diferente na proposta ou página de venda.
29.60. Cada conta bonificada do TriIA Hub poderá ser utilizada de forma independente, com seus próprios usuários, permissões, configurações e possibilidade de conexão de uma API diferente, conforme limitações técnicas e regras do plano.
29.61. As contas bonificadas do TriIA Hub seguirão o modelo de plano 100XG ou equivalente, podendo envolver cobrança simbólica de aproximadamente R$ 5,00 para validação, segurança ou ativação de cartão, com disponibilização de crédito aproximado ou equivalente dentro da plataforma, conforme regras vigentes.
29.62. Os valores, créditos, condições, cotação, nome, regras e duração do plano 100XG ou equivalente poderão ser alterados pela TRIIA COMPANY conforme estratégia comercial, custos, câmbio, políticas de fornecedores ou mudanças na plataforma.
29.63. Créditos, saldos, wallet, consumo, disparos, mensagens, IA, WhatsApp API, e-mails, SMS, números, domínios, recursos premium, assinaturas internas e demais valores utilizados dentro das contas bonificadas do TriIA Hub são não reembolsáveis.
29.64. As contas bonificadas do TriIA Hub não incluem, salvo previsão expressa, implementação personalizada, suporte ilimitado, configuração completa, gestão operacional, manutenção recorrente, criação de automações avançadas ou serviços adicionais.
29.65. O uso das contas bonificadas do TriIA Hub estará sujeito às regras gerais do TriIA Hub, incluindo não reembolso de saldo, responsabilidade por assinaturas internas, cancelamento pelo cliente, uso aceitável, dados, suporte, fornecedores terceiros e políticas da plataforma.
29.66. Os produtos relacionados ao WhatsApp API poderão incluir bônus de assessoria de Growth Marketing, conforme oferta vigente.
29.67. A assessoria de Growth Marketing bonificada poderá envolver uma primeira call de anamnese, diagnóstico e entendimento dos funis de marketing, pré-vendas, vendas, revendas e remarketing da CONTRATANTE, com foco na dor ou prioridade indicada pelo cliente.
29.68. A assessoria de Growth Marketing bonificada poderá envolver uma segunda call de apresentação de solução, recomendações, direcionamentos e explicação de como a CONTRATANTE poderá aplicar as sugestões no seu negócio.
29.69. A assessoria de Growth Marketing bonificada não constitui consultoria recorrente, implementação garantida, execução operacional, gestão de campanhas, acompanhamento mensal, promessa de resultado, garantia de vendas ou obrigação de construir todo o funil da CONTRATANTE.
29.70. Os produtos relacionados ao WhatsApp API poderão incluir bônus de assessoria jurídica para situações envolvendo bloqueios, restrições ou problemas com WhatsApp, Meta, BM, API ou números, conforme disponibilidade, critérios internos e oferta vigente.
29.71. A assessoria jurídica bonificada poderá envolver encaminhamento a advogado, advogada ou escritório parceiro para análise e eventual adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais relacionadas à recuperação de ativos, números, contas ou danos associados, conforme viabilidade jurídica.
29.72. Quando a TRIIA COMPANY oferecer a assessoria jurídica bonificada, poderá arcar, conforme regra comercial vigente, com honorários iniciais de entrada e custos processuais iniciais, observadas as condições específicas do caso.
29.73. A assessoria jurídica bonificada não garante êxito, decisão favorável, desbloqueio de BM, desbloqueio de número, recuperação integral de contas, indenização, lucro cessante, danos morais, prazo de decisão ou qualquer resultado judicial ou extrajudicial.
29.74. A CONTRATANTE reconhece que decisões judiciais, entendimentos de juízes, cumprimento por parte da Meta, desbloqueio de números, desbloqueio de BMs, indenizações, valores, prazos, recursos e resultados processuais estão fora do controle da TRIIA COMPANY.
29.75. Em alguns casos, eventual decisão poderá determinar desbloqueio de número, mas não necessariamente desbloqueio de Business Manager, conta, API, WABA ou demais ativos, sem que isso caracterize falha da TRIIA COMPANY.
29.76. Caso haja êxito financeiro em processo judicial ou extrajudicial decorrente da assessoria jurídica bonificada, a divisão padrão de valores poderá seguir a proporção de 30% para o advogado, advogada ou escritório responsável, 30% para a TRIIA COMPANY a título de ressarcimento de custos, estrutura, honorários iniciais e despesas assumidas, e 40% para a CONTRATANTE, salvo ajuste específico por escrito.
29.77. A CONTRATANTE deverá assinar procurações, contratos de honorários, autorizações, documentos, termos, declarações ou instrumentos necessários diretamente com o profissional jurídico responsável, quando aplicável.
29.78. A TRIIA COMPANY não atua como escritório de advocacia, não presta consultoria jurídica direta e não substitui a atuação técnica do advogado, advogada ou escritório parceiro indicado.
29.79. A CONTRATANTE deverá fornecer documentos, prints, provas, dados, contratos, contas, protocolos, informações, acessos, histórico de bloqueio, comunicações da Meta e demais elementos necessários ao andamento da assessoria jurídica.
29.80. A ausência de documentos, colaboração, assinatura, provas, dados, procuração ou informações poderá inviabilizar ou prejudicar a atuação jurídica, sem responsabilidade da TRIIA COMPANY.
29.81. Os produtos relacionados ao WhatsApp API poderão incluir bônus de consultoria tributária por meio de empresa parceira, como Marka Negócios ou outro parceiro indicado pela TRIIA COMPANY, conforme oferta vigente.
29.82. A consultoria tributária bonificada será prestada pelo parceiro responsável, e não pela TRIIA COMPANY, sendo o parceiro responsável pelas orientações técnicas, análises, recomendações e limites da respectiva consultoria.
29.83. A TRIIA COMPANY não será responsável por decisões fiscais, tributárias, contábeis, societárias ou financeiras tomadas pela CONTRATANTE com base em consultoria de terceiro parceiro.
29.84. A consultoria tributária bonificada não inclui, salvo previsão expressa, planejamento tributário completo, defesa administrativa, elaboração de documentos, execução contábil, regularização fiscal, alteração societária, emissão de parecer formal ou acompanhamento recorrente.
29.85. Os produtos relacionados ao WhatsApp API poderão incluir bônus de agente de inteligência artificial para auxiliar na adaptação, análise ou validação de mensagens no modelo Utility ou equivalente, buscando aumentar a chance de aprovação de templates pela Meta.
29.86. O agente de Utility é ferramenta de apoio e não garante aprovação de templates, classificação definitiva, ausência de reprovação, ausência de bloqueio, aprovação pela Meta ou aceitação de qualquer mensagem.
29.87. A decisão final sobre aprovação, reprovação, classificação, limitação ou bloqueio de templates será sempre da Meta, WhatsApp ou fornecedor responsável, fora do controle da TRIIA COMPANY.
29.88. A CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo das mensagens, templates, ofertas, promessas, listas, bases, envio, finalidade, consentimento e adequação legal dos disparos.
29.89. A TRIIA COMPANY poderá orientar a CONTRATANTE sobre boas práticas de Utility, aquecimento, templates, primeiros disparos, organização de BMs, uso de API, listas e cuidados para reduzir riscos, mas tais orientações não garantem ausência de bloqueios ou aprovação pelas plataformas.
29.90. A CONTRATANTE reconhece que o uso de WhatsApp API envolve riscos inerentes, incluindo reprovação de BM, reprovação de documentos, reprovação de templates, queda de qualidade, bloqueio de número, restrição de WABA, suspensão de conta, limitação de disparos, denúncias de usuários, mudanças de política, instabilidade da Meta, custos variáveis e decisões de terceiros.
29.91. A TRIIA COMPANY não será responsável por bloqueios, restrições, reprovações, quedas de qualidade, denúncias ou banimentos decorrentes de conduta da CONTRATANTE, listas inadequadas, mensagens abusivas, falta de consentimento, uso de bases frias, envio excessivo, conteúdo irregular, promessas enganosas, violação de políticas ou decisões da Meta.
29.92. A CONTRATANTE deverá manter suas contas, BMs, domínios, números, APIs, TriIA Hub, cartões, saldos, assinaturas e meios de pagamento em situação regular para continuidade do serviço.
29.93. A ausência de pagamento de hospedagem, API, saldo, TriIA Hub, Meta, fornecedores, assinatura, créditos ou mensalidade poderá gerar interrupção, bloqueio, suspensão, perda de acesso ou falha no funcionamento do WhatsApp API, sem responsabilidade da TRIIA COMPANY.
29.94. A TRIIA COMPANY poderá recusar a execução de disparos, criação de templates, orientação técnica, suporte ou continuidade de serviço caso identifique risco jurídico, risco reputacional, base irregular, conteúdo proibido, prática abusiva, possível spam, violação de políticas, inadimplência ou uso inadequado.
29.95. A TRIIA COMPANY poderá atualizar, alterar, remover, substituir, reestruturar ou descontinuar bônus, canais de suporte, formatos de entrega, plataformas de hospedagem de conteúdo, ferramentas utilizadas, parceiros e condições comerciais, preservadas as condições expressamente contratadas pelo prazo aplicável.
29.96. Bônus concedidos em qualquer produto de WhatsApp API terão natureza acessória, promocional e não essencial, não alterando a natureza do produto principal, não gerando direito adquirido, reembolso, abatimento ou indenização em caso de indisponibilidade, substituição ou alteração justificada.
29.97. A CONTRATANTE reconhece que o sucesso no uso de WhatsApp API depende de fatores como qualidade da base, consentimento dos contatos, reputação dos números, qualidade das mensagens, adequação dos templates, aquecimento, frequência de disparo, atendimento posterior, oferta, operação comercial, políticas da Meta e uso responsável da plataforma.
29.98. A TRIIA COMPANY não garante vendas, faturamento, taxa de resposta, taxa de entrega, taxa de conversão, taxa de aprovação, recuperação de contas, desbloqueio, indenização, crescimento, ROI ou qualquer resultado comercial, técnico, jurídico ou operacional específico.
29.99. A TRIIA COMPANY compromete-se a empregar seus melhores esforços técnicos, educacionais, operacionais, estratégicos e de suporte dentro do produto contratado, observados o escopo, modalidade, colaboração da CONTRATANTE, custos de terceiros, políticas de plataformas e limitações técnicas aplicáveis.
29.100. As regras desta cláusula aplicam-se sem prejuízo das demais disposições destes Termos, especialmente aquelas relativas ao TriIA Hub, implementação, inteligência artificial, automações, proteção de dados, uso de plataformas terceiras, não reembolso, cancelamento, inadimplência, confidencialidade, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade e ausência de garantia de resultado.
30. CURSOS, MENTORIAS, TREINAMENTOS, PROGRAMAS EDUCACIONAIS, IMERSÕES E PRODUTOS FORMATIVOS #
30.1. A TRIIA COMPANY poderá comercializar cursos, mentorias, treinamentos, programas educacionais, imersões, workshops, aulas, consultorias formativas, comunidades, encontros, conteúdos digitais, áreas de membros, materiais gravados, materiais ao vivo, programas individuais, programas em grupo e demais produtos de natureza educacional, estratégica, técnica, profissional, comportamental ou empresarial.
30.2. Os produtos educacionais da TRIIA COMPANY poderão ser desenvolvidos, conduzidos ou ministrados por sócios, diretores, colaboradores, especialistas, mentores, professores, consultores, parceiros ou profissionais convidados, conforme a natureza do programa, escopo, proposta e formato comercial.
30.3. Os produtos educacionais poderão envolver temas como marketing, vendas, branding, posicionamento, inteligência artificial, automação, WhatsApp API, TriIA Hub, comunicação, mentalidade, liderança, negócios, gestão, finanças, tráfego pago, operação comercial, desenvolvimento pessoal, desenvolvimento profissional, tecnologia, sistemas, processos ou qualquer outro tema relacionado à atuação da TRIIA COMPANY e de seus especialistas.
30.4. A contratação de curso, mentoria, treinamento, programa, imersão ou produto formativo não se confunde com a contratação de serviço operacional, execução de projeto, implementação personalizada, consultoria ilimitada, gestão recorrente, suporte contínuo, acompanhamento vitalício ou garantia de resultado.
30.5. Cada produto educacional terá seu próprio formato, escopo, duração, carga horária, quantidade de encontros, forma de acesso, materiais, bônus, suporte, comunidade, gravações, prazo de disponibilidade, regras de participação, política de pagamento e condições comerciais, conforme proposta, página de venda, contrato, Ordem de Serviço, checkout, área de membros ou comunicação oficial.
30.6. Os produtos educacionais poderão ser disponibilizados em formato individual, em grupo, ao vivo, gravado, híbrido, presencial, online, assíncrono, por módulos, por encontros, por plataforma, por área de membros, por comunidade, por chamadas online, por trilha de aprendizado ou por qualquer outro formato definido pela TRIIA COMPANY.
30.7. A TRIIA COMPANY poderá criar, alterar, atualizar, substituir, reorganizar, renomear ou descontinuar produtos educacionais, módulos, aulas, bônus, materiais, comunidades, formatos, plataformas e condições comerciais, conforme sua estratégia, disponibilidade dos especialistas, evolução do método, demanda do mercado ou necessidade operacional.
30.8. A contratação de um produto educacional garante à CONTRATANTE ou participante apenas o acesso ao conteúdo, encontros, materiais, suporte, bônus e recursos expressamente previstos na oferta contratada.
30.9. A participação em curso, mentoria ou treinamento não garante faturamento, lucro, venda, crescimento, aprovação em plataformas, mudança de vida, transformação pessoal, resultado financeiro, resultado profissional, resultado empresarial, captação de clientes, aumento de seguidores, retorno sobre investimento ou qualquer resultado específico.
30.10. A TRIIA COMPANY e seus especialistas comprometem-se a empregar seus melhores esforços técnicos, educacionais, estratégicos e metodológicos para entregar o conteúdo contratado, mas a aplicação prática, execução, disciplina, consistência, tomada de decisão, implementação e obtenção de resultados dependerão exclusivamente da CONTRATANTE ou participante.
30.11. A CONTRATANTE reconhece que os resultados obtidos em cursos, mentorias, treinamentos e programas educacionais dependem de fatores como dedicação, presença, aplicação prática, contexto do negócio, maturidade, equipe, recursos, mercado, oferta, capacidade de execução, repertório, disciplina, experiência prévia e variáveis externas.
30.12. Informações, estratégias, exemplos, estudos de caso, benchmarks, modelos, roteiros, scripts, templates, frameworks, materiais ou orientações apresentados em produtos educacionais têm finalidade didática, estratégica e informativa, não constituindo promessa de resultado ou garantia de adequação automática a todos os negócios.
30.13. A TRIIA COMPANY poderá disponibilizar materiais complementares, apresentações, planilhas, templates, checklists, gravações, documentos, aulas, exercícios, prompts, modelos, scripts, arquivos, conteúdos de apoio ou ferramentas didáticas, conforme o escopo do produto contratado.
30.14. Materiais educacionais fornecidos pela TRIIA COMPANY são protegidos por direitos autorais, propriedade intelectual, segredo comercial, metodologia, know-how e demais direitos aplicáveis, sendo proibida sua reprodução, distribuição, revenda, compartilhamento, sublicenciamento, exposição pública, gravação, cópia, adaptação ou utilização comercial sem autorização expressa.
30.15. O acesso a cursos, mentorias, gravações, materiais, áreas de membros, comunidades, grupos ou plataformas é pessoal, limitado, não exclusivo, intransferível e revogável, salvo autorização expressa da TRIIA COMPANY.
30.16. É proibido compartilhar login, senha, links, arquivos, gravações, materiais, aulas, acessos, comunidades, grupos ou conteúdos com terceiros não autorizados.
30.17. Caso a TRIIA COMPANY identifique compartilhamento indevido, pirataria, reprodução não autorizada, revenda, distribuição, gravação clandestina, vazamento, uso comercial indevido ou violação de propriedade intelectual, poderá suspender o acesso da CONTRATANTE ou participante, sem prejuízo de cobrança de perdas, danos, multa, indenização e demais medidas legais cabíveis.
30.18. Quando a mentoria, treinamento, programa ou curso for contratado para uma pessoa específica, o acesso será restrito a ela, salvo se a proposta permitir participação de equipe, sócios, colaboradores ou convidados.
30.19. Quando o produto permitir participação de equipe, a CONTRATANTE será responsável por indicar os participantes autorizados e garantir que todos respeitem estes Termos, sigilo, propriedade intelectual, regras de conduta e limites de uso.
30.20. A TRIIA COMPANY poderá recusar, remover ou bloquear participante que adote comportamento ofensivo, abusivo, inadequado, discriminatório, desrespeitoso, antiético, prejudicial à experiência do grupo, contrário às regras do programa ou capaz de afetar a reputação da TRIIA COMPANY, seus especialistas ou demais participantes.
30.21. Em mentorias individuais, a TRIIA COMPANY poderá permitir que a CONTRATANTE inclua membros da própria equipe nas chamadas, desde que sejam pessoas diretamente envolvidas no projeto, operação, negócio ou aplicação do conteúdo.
30.22. Em mentorias coletivas, a participação estará limitada às pessoas autorizadas pela TRIIA COMPANY, conforme regras do programa, número de vagas, formato de grupo, plataforma, cronograma e condições comerciais.
30.23. As mentorias, aulas, treinamentos, imersões ou encontros poderão ser gravados pela TRIIA COMPANY para fins de disponibilização posterior, registro de entrega, consulta do participante, controle de qualidade, treinamento interno, segurança, defesa de direitos ou melhoria do produto.
30.24. A gravação dos encontros não será obrigatória em todos os produtos, salvo quando expressamente prometida na oferta, proposta, contrato ou página de venda.
30.25. Quando a gravação for disponibilizada, a CONTRATANTE ou participante terá o prazo de até 30 dias corridos, contados do envio do respectivo link ou disponibilização na plataforma, para assistir, baixar, salvar ou armazenar o arquivo em ambiente próprio, salvo prazo diferente previsto na oferta específica.
30.26. Após o prazo de 30 dias corridos, a TRIIA COMPANY não terá obrigação de manter, reenviar, recuperar, migrar, armazenar, pagar armazenamento, disponibilizar novamente ou preservar gravações, arquivos, links ou materiais que tenham sido disponibilizados ao participante.
30.27. A perda de acesso, exclusão, expiração de link, remoção de pasta, troca de drive, alteração de plataforma, migração de armazenamento ou indisponibilidade de gravações após o prazo informado não gerará direito a reembolso, indenização, nova aula, abatimento, compensação ou prorrogação de acesso.
30.28. A CONTRATANTE ou participante é responsável por baixar, salvar e organizar suas gravações, materiais e arquivos dentro dos prazos informados, caso deseje mantê-los para consulta futura.
30.29. Aulas ao vivo, mentorias, reuniões e encontros possuem data, horário e duração definidos pela TRIIA COMPANY ou combinados conforme disponibilidade do mentor, especialista, equipe e participante.
30.30. A ausência, atraso, não comparecimento, falha de conexão, indisponibilidade, esquecimento, conflito de agenda, problemas internos ou desistência do participante não gera direito automático a reposição, reembolso, abatimento, crédito ou nova aula.
30.31. Remarcações poderão ser aceitas a critério da TRIIA COMPANY, conforme regras do programa, disponibilidade de agenda, aviso prévio, quantidade de encontros, modalidade contratada e boa-fé das partes.
30.32. Em mentorias individuais, a solicitação de remarcação deverá ser realizada com antecedência mínima de 24 horas úteis, salvo motivo de força maior aceito pela TRIIA COMPANY.
30.33. Caso a CONTRATANTE solicite remarcação com prazo inferior a 24 horas úteis, não compareça ou atrase de forma relevante, o encontro poderá ser considerado realizado, a critério da TRIIA COMPANY.
30.34. Em mentorias coletivas, aulas em grupo, workshops, imersões ou treinamentos ao vivo, a ausência do participante não obrigará a TRIIA COMPANY a repetir o encontro individualmente.
30.35. Caso haja gravação disponível, a gravação poderá ser considerada meio suficiente de reposição do conteúdo perdido pelo participante.
30.36. A TRIIA COMPANY poderá estabelecer cronograma, datas, módulos, horários, ordem de aulas, duração, convidados, exercícios, entregas, desafios, tarefas, materiais e regras de participação conforme metodologia própria.
30.37. A CONTRATANTE ou participante deverá acompanhar o cronograma, comparecer aos encontros, assistir às aulas, realizar exercícios, aplicar orientações, acessar materiais, cumprir tarefas e participar ativamente, quando aplicável.
30.38. A falta de participação, ausência de aplicação, não realização de exercícios, falta de presença, atraso em tarefas ou falta de engajamento não caracteriza falha da TRIIA COMPANY e não gera direito a reembolso.
30.39. Cursos gravados, infoprodutos, áreas de membros ou produtos digitais poderão ter prazo de acesso definido na página de venda, checkout, contrato, plataforma ou comunicação oficial.
30.40. Na ausência de prazo específico, a TRIIA COMPANY poderá definir prazo razoável de acesso conforme política comercial vigente, plataforma utilizada, natureza do produto e condições de contratação.
30.41. A TRIIA COMPANY poderá alterar a plataforma de hospedagem, área de membros, ferramenta, comunidade, grupo, drive, ambiente digital ou sistema utilizado para disponibilizar cursos e materiais, desde que preserve, sempre que possível, o acesso ao conteúdo contratado durante o prazo aplicável.
30.42. A TRIIA COMPANY não será responsável por instabilidades, falhas, indisponibilidades, bloqueios, alterações, limitações, problemas de login, mudanças de política ou erros de plataformas terceiras utilizadas para hospedagem, transmissão, gravação, pagamento ou disponibilização de cursos e mentorias.
30.43. Quando o produto educacional for adquirido por meio de Hotmart, gateway, marketplace, checkout, plataforma de infoproduto ou ambiente de terceiros, serão aplicáveis também as regras, prazos, política de reembolso, acesso, suporte e cancelamento da respectiva plataforma.
30.44. Produtos digitais adquiridos diretamente por checkout poderão possuir prazo específico de garantia ou reembolso, quando expressamente previsto na página de venda ou política da plataforma.
30.45. Produtos educacionais contratados mediante proposta, contrato, Ordem de Serviço, assinatura digital, reunião comercial, R1, R2, R3, negociação individual ou contratação personalizada serão não reembolsáveis após assinatura, aceite, pagamento, agendamento, envio de materiais, liberação de acesso, início de preparação ou realização de qualquer etapa.
30.46. A existência de prazo de reembolso em determinado produto digital vendido por checkout, Hotmart ou plataforma de terceiros não se aplica automaticamente a mentorias, treinamentos, programas, consultorias educacionais ou produtos contratados por contrato, proposta, assinatura digital ou negociação individual.
30.47. Quando houver reembolso permitido pela plataforma de venda, o pedido deverá ser realizado pelo próprio comprador dentro da plataforma, no prazo e procedimento definidos por ela.
30.48. A TRIIA COMPANY não será responsável por pedidos de reembolso apresentados fora do prazo, em canal inadequado, em desacordo com a política da plataforma ou após consumo substancial do conteúdo, quando aplicável.
30.49. Em produtos educacionais com pagamento parcelado, a desistência, ausência, não participação, não aplicação do conteúdo ou abandono do programa não elimina a obrigação de pagamento das parcelas assumidas, salvo condição expressa em contrário.
30.50. A contratação parcelada não deve ser interpretada como mensalidade cancelável a qualquer tempo, mas como forma de pagamento do valor total do produto educacional contratado, salvo quando o produto for expressamente vendido como assinatura recorrente cancelável.
30.51. Em produtos educacionais recorrentes, assinaturas, comunidades ou programas contínuos, o cancelamento deverá observar as regras específicas da respectiva oferta, plataforma, contrato ou política comercial.
30.52. O suporte em cursos, mentorias, treinamentos ou programas educacionais poderá variar conforme o produto contratado, podendo ocorrer por chat, e-mail, WhatsApp, comunidade, grupo, área de membros, reuniões, formulário, suporte por IA, suporte humano, lives ou outro canal definido pela TRIIA COMPANY.
30.53. A existência de suporte não significa consultoria ilimitada, atendimento imediato, análise individual permanente, execução pela TRIIA COMPANY, disponibilidade 24 horas, resposta em tempo real ou acompanhamento vitalício.
30.54. O suporte terá natureza complementar ao produto educacional e deverá respeitar os limites do escopo, horários, canais, prazos, volume de demandas e formato contratado.
30.55. A TRIIA COMPANY poderá encerrar, limitar ou reorganizar canais de suporte após o término do programa, encerramento do prazo de acesso, conclusão da mentoria, encerramento da comunidade ou término da vigência contratada.
30.56. Dúvidas complexas, análises individuais profundas, implementação prática, auditorias, revisão de projetos, construção de estratégias, análise de campanhas, análise de funis, avaliação de negócios, criação de documentos ou desenvolvimento de entregáveis poderão depender de contratação adicional, salvo quando expressamente incluídas no produto.
30.57. A CONTRATANTE ou participante deverá utilizar o suporte de forma objetiva, respeitosa, organizada e pertinente ao conteúdo contratado.
30.58. Solicitações fora do tema, fora do escopo, excessivas, abusivas, desrespeitosas, operacionais, urgentes ou que demandem execução prática poderão ser recusadas ou direcionadas para contratação adicional.
30.59. Quando um produto educacional incluir bônus, como aulas extras, convidados, comunidades, materiais, consultorias, mentorias complementares, ferramentas, templates, eventos, grupos, desafios ou acessos especiais, tais bônus terão natureza acessória, promocional e não essencial.
30.60. Bônus poderão ser alterados, substituídos, reagendados, removidos ou disponibilizados em formato equivalente, a critério da TRIIA COMPANY, sem que isso gere direito a reembolso, indenização ou abatimento, desde que o produto principal seja entregue.
30.61. A não utilização de bônus, ausência em encontros bônus, não acesso a materiais bônus ou perda de prazo para utilização de bônus não gera direito a reembolso, crédito, compensação ou reposição.
30.62. A TRIIA COMPANY poderá estabelecer prazo para utilização de bônus, agendamento de calls, acesso a materiais, participação em encontros, uso de comunidades ou acesso a plataformas.
30.63. A CONTRATANTE é responsável por utilizar os bônus dentro dos prazos, canais e condições informados.
30.64. Conteúdos, métodos, frameworks, materiais, estratégias, aulas, gravações, apresentações, documentos, planilhas, modelos, prompts, scripts, templates e demais elementos disponibilizados em cursos, mentorias ou treinamentos pertencem à TRIIA COMPANY ou aos respectivos autores, mentores, especialistas ou parceiros.
30.65. A contratação de produto educacional não transfere propriedade intelectual sobre método, marca, conteúdo, materiais, gravações, aulas, documentos, frameworks, estratégias, scripts, apresentações, prompts, modelos ou materiais internos.
30.66. A CONTRATANTE recebe apenas licença limitada de uso pessoal ou interno, para fins de estudo, aplicação no próprio negócio ou desenvolvimento próprio, conforme escopo do produto contratado.
30.67. É proibido utilizar o conteúdo adquirido para criar produto concorrente, copiar metodologia, ministrar aulas, revender materiais, criar curso derivado, treinar terceiros comercialmente, sublicenciar, distribuir, publicar ou explorar economicamente os materiais sem autorização expressa da TRIIA COMPANY.
30.68. A TRIIA COMPANY poderá utilizar exemplos, dúvidas, interações, cases, aprendizados, resultados, depoimentos, perguntas e experiências dos participantes para melhoria de seus produtos, respeitando confidencialidade, proteção de dados e eventual anonimização quando aplicável.
30.69. Caso a CONTRATANTE compartilhe voluntariamente resultado, depoimento, print, feedback, comentário ou case, poderá autorizar seu uso pela TRIIA COMPANY para divulgação, prova social, materiais comerciais, aulas, treinamentos ou portfólio, salvo manifestação expressa em contrário.
30.70. A TRIIA COMPANY poderá suspender ou cancelar o acesso de participante que viole estes Termos, compartilhe conteúdo indevidamente, pratique pirataria, prejudique o ambiente de aprendizagem, descumpra regras de conduta, pratique ofensas, assédio, discriminação, fraude ou qualquer conduta incompatível com os valores da empresa.
30.71. A suspensão ou cancelamento por violação de regras não gerará direito a reembolso, indenização, crédito ou compensação.
30.72. Caso determinado curso, mentoria ou treinamento envolva ferramentas de terceiros, plataformas, sistemas, softwares, anúncios, CRMs, IA, automações, marketplaces, redes sociais, gateways ou integrações, a CONTRATANTE reconhece que tais ferramentas possuem regras, políticas, custos e limitações próprias.
30.73. A TRIIA COMPANY não será responsável por mudanças, bloqueios, reprovações, instabilidades, alterações de preço, limitações, indisponibilidades ou decisões de plataformas terceiras mencionadas ou utilizadas durante cursos, mentorias ou treinamentos.
30.74. A TRIIA COMPANY poderá ensinar boas práticas, estratégias e caminhos técnicos, mas não garante que plataformas terceiras aprovarão contas, anúncios, integrações, APIs, BMs, domínios, números, gateways, conteúdos ou qualquer outro recurso.
30.75. A CONTRATANTE é responsável por observar leis, normas, políticas de plataformas, direitos autorais, direitos de imagem, proteção de dados, regras profissionais e demais obrigações aplicáveis à execução prática do conteúdo aprendido.
30.76. A TRIIA COMPANY não será responsável por uso indevido, irregular, ilícito, abusivo, negligente ou em desacordo com políticas de terceiros feito pela CONTRATANTE após receber orientação, aula, mentoria ou treinamento.
30.77. Qualquer promessa, previsão, benchmark, simulação, projeção, exemplo ou estudo de caso apresentado em produto educacional terá caráter ilustrativo e não deverá ser interpretado como garantia de resultado semelhante.
30.78. A TRIIA COMPANY poderá atualizar conteúdos, substituir aulas, gravar novas versões, remover conteúdos desatualizados, alterar metodologia, incluir módulos, trocar materiais ou reformular produtos educacionais conforme evolução do mercado, tecnologia, legislação, plataformas ou estratégia da empresa.
30.79. A atualização de conteúdo não gera obrigação de disponibilização vitalícia, acesso permanente a versões futuras ou inclusão automática de novos produtos, salvo quando expressamente previsto.
30.80. A TRIIA COMPANY compromete-se a entregar os cursos, mentorias, treinamentos e produtos educacionais conforme a proposta, página de venda, contrato, escopo ou comunicação oficial, observadas as regras de acesso, suporte, prazo, participação, propriedade intelectual e não garantia de resultado previstas nestes Termos.
30.81. As regras desta cláusula aplicam-se sem prejuízo das demais disposições destes Termos, especialmente aquelas relativas a não reembolso, produtos digitais, contratação formal, propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados, uso de terceiros, limitação de responsabilidade, ausência de garantia de resultado, cancelamento, inadimplência e suspensão.
31. SITES, LANDING PAGES, LOJAS VIRTUAIS, IDENTIDADE VISUAL, APRESENTAÇÕES, PORTFÓLIOS, SISTEMAS E APLICATIVOS #
31.1. A TRIIA COMPANY poderá desenvolver, criar, estruturar, configurar, desenhar, revisar, implementar ou entregar sites, landing pages, páginas de captura, páginas de vendas, lojas virtuais, páginas institucionais, portfólios, apresentações comerciais, propostas comerciais, materiais institucionais, identidade visual, rebranding, sistemas, aplicativos, plataformas, integrações, áreas digitais e demais soluções visuais, digitais, comerciais ou tecnológicas, conforme escopo contratado.
31.2. Os produtos previstos nesta cláusula poderão ter natureza criativa, estratégica, técnica, visual, comercial, institucional, digital, tecnológica ou de desenvolvimento, sendo sempre executados conforme briefing, proposta comercial, Ordem de Serviço, roadmap, contrato, escopo aprovado e materiais fornecidos pela CONTRATANTE.
31.3. A contratação de site, landing page, loja virtual, identidade visual, apresentação, portfólio, sistema, aplicativo ou solução digital não deve ser interpretada como contratação ilimitada de design, programação, manutenção, hospedagem, domínio, suporte, conteúdo, copywriting, estratégia, integrações, automações, SEO, tráfego pago, gestão de loja, cadastro de produtos, gestão comercial, atendimento ou operação contínua, salvo quando expressamente previsto no escopo contratado.
31.4. Cada projeto terá escopo próprio, podendo variar conforme complexidade, quantidade de páginas, quantidade de telas, quantidade de seções, quantidade de integrações, recursos técnicos, identidade visual, necessidade de copywriting, volume de informações, profundidade estratégica, funcionalidades, tecnologias utilizadas e nível de personalização.
31.5. O escopo contratado deverá indicar, sempre que possível, quais entregáveis serão desenvolvidos, quantidade aproximada de páginas ou telas, finalidade do projeto, recursos previstos, integrações esperadas, prazos estimados, rodadas de ajustes, responsabilidades da CONTRATANTE e condições comerciais.
31.6. Caso o escopo não detalhe determinado recurso, funcionalidade, página, tela, módulo, integração, animação, automação, produto, documento, plugin, sistema externo, copy, ilustração, vídeo, cadastro, configuração ou entrega, tal item não será considerado incluído automaticamente.
31.7. Projetos como sites, landing pages, lojas virtuais simples, identidade visual, apresentações comerciais, portfólios e materiais institucionais terão, em regra, prazo médio de entrega de até 30 dias úteis, salvo disposição diferente na proposta, Ordem de Serviço ou escopo.
31.8. O prazo médio de até 30 dias úteis poderá ser dividido, em regra, em até 15 a 20 dias úteis para criação, estruturação, design, desenvolvimento ou montagem inicial, e até 10 dias úteis para validação, ajustes e finalização, observadas as dependências do projeto.
31.9. Os prazos somente começarão a contar após assinatura, pagamento, briefing concluído, escopo aprovado, envio completo dos materiais necessários, entrega de acessos, definição de responsáveis, envio de referências, envio de conteúdo e validação das informações mínimas pela TRIIA COMPANY.
31.10. A ausência, atraso ou incompletude no envio de informações, textos, imagens, logotipo, identidade visual, dados técnicos, produtos, preços, portfólio, documentos, acessos, domínio, hospedagem, referências, aprovações ou qualquer outro elemento necessário suspenderá ou prorrogará automaticamente os prazos do projeto.
31.11. A CONTRATANTE será responsável por fornecer, dentro dos prazos solicitados, todas as informações necessárias à execução do projeto, incluindo, quando aplicável, textos, fotos, vídeos, logotipo, identidade visual, paleta de cores, dados institucionais, informações de produtos, serviços, preços, políticas comerciais, diferenciais, depoimentos, cases, links, domínios, acessos, referências e demais materiais.
31.12. A TRIIA COMPANY poderá, quando contratado, apoiar na criação de textos, estruturação de conteúdo, copywriting, narrativa institucional, organização comercial ou estratégia da página, apresentação ou material, sempre dentro dos limites do escopo.
31.13. Caso a criação de textos, copywriting, roteiro, narrativa institucional, revisão profunda, redação técnica, tradução, pesquisa, curadoria de conteúdo ou criação de materiais não esteja prevista no escopo, tais serviços poderão ser cobrados separadamente.
31.14. A CONTRATANTE declara que possui autorização, licença, direito de uso, direito de imagem, direito autoral, direito de marca e permissão para todos os materiais, fotos, vídeos, logotipos, textos, depoimentos, nomes, marcas, produtos, informações e documentos fornecidos à TRIIA COMPANY.
31.15. A TRIIA COMPANY não será responsável por reclamações, notificações, processos, remoções, penalidades ou prejuízos decorrentes de uso de materiais fornecidos pela CONTRATANTE sem autorização, sem licença, com violação de direitos de terceiros ou com informações incorretas.
31.16. Projetos de sites, landing pages e lojas virtuais poderão depender de domínio, hospedagem, DNS, plataforma, CMS, construtor, gateway, plugins, integrações, certificado SSL, ferramentas de terceiros, sistemas de pagamento, plataformas de e-commerce, CRM, pixels, tags, APIs e demais recursos técnicos.
31.17. A CONTRATANTE será responsável por fornecer ou custear domínio, hospedagem, plugins, ferramentas pagas, gateways, licenças, integrações, banco de imagens, sistemas externos, temas, apps, certificados, provedores ou demais recursos técnicos não incluídos expressamente na proposta.
31.18. A TRIIA COMPANY não será responsável por falhas, indisponibilidades, lentidão, bloqueios, incompatibilidades, mudanças de preço, mudanças de política, alterações de terceiros, instabilidades, limitações ou encerramento de serviços prestados por provedores externos, plataformas, gateways, hospedagens, registradoras, plugins ou sistemas integrados.
31.19. A criação de site, landing page ou loja virtual não inclui, salvo previsão expressa, otimização SEO avançada, produção contínua de conteúdo, blog, manutenção mensal, atualização permanente, segurança avançada, backup recorrente, gestão de servidor, gestão de loja, cadastro ilimitado de produtos, atendimento ao consumidor, tráfego pago ou gestão de pedidos.
31.20. Em lojas virtuais, a CONTRATANTE será responsável por fornecer lista de produtos, fotos, descrições, preços, estoque, variações, categorias, frete, meios de pagamento, políticas de troca, política de privacidade, termos de uso, informações fiscais e demais dados necessários à operação.
31.21. O cadastro de produtos em loja virtual somente estará incluído se expressamente previsto no escopo, com quantidade definida ou limite razoável estabelecido em proposta.
31.22. A TRIIA COMPANY não será responsável por vendas não realizadas, carrinhos abandonados, baixa conversão, falhas de estoque, problemas de entrega, preços incorretos, frete inadequado, política comercial ruim, falta de atendimento, atraso logístico, chargebacks ou problemas operacionais da loja da CONTRATANTE.
31.23. Projetos de identidade visual, rebranding ou materiais de marca poderão incluir, conforme escopo, criação de logotipo, variações, paleta de cores, tipografia, elementos visuais, aplicações, manual simplificado, papelaria, assinatura de e-mail, apresentações, layouts e demais materiais de identidade.
31.24. A contratação de identidade visual não inclui, salvo previsão expressa, pesquisa de naming, registro de marca, defesa de marca, estudo jurídico de disponibilidade, manual completo de branding, estratégia de posicionamento aprofundada, produção audiovisual, social media, tráfego pago ou criação ilimitada de aplicações.
31.25. A CONTRATANTE será responsável por verificar a disponibilidade jurídica, registral e comercial de nomes, marcas, logotipos, símbolos, domínios, slogans e elementos visuais, salvo contratação específica de serviço jurídico ou pesquisa especializada.
31.26. Projetos de apresentação comercial, portfólio, proposta institucional ou material similar poderão envolver briefing, organização de narrativa, estruturação comercial, design, diagramação, revisão visual e entrega em formato digital, conforme escopo.
31.27. O prazo médio para apresentações comerciais, portfólios ou materiais institucionais poderá ser de até 30 dias úteis, salvo quando a proposta definir prazo diferente ou quando a complexidade exigir prazo maior.
31.28. Apresentações extensas, portfólios complexos, materiais técnicos, catálogos, e-books, revistas digitais, documentos com muitas páginas, materiais com pesquisa, materiais com dados técnicos ou peças com grande volume de conteúdo poderão ter prazo e valor específicos.
31.29. Projetos criativos e digitais previstos nesta cláusula terão direito, em regra, a até 3 rodadas de ajustes dentro do prazo de validação, salvo disposição diferente em proposta, Ordem de Serviço ou escopo.
31.30. Cada rodada de ajuste deverá ser enviada de forma consolidada, clara e completa, contendo todos os pontos que a CONTRATANTE deseja alterar naquela rodada.
31.31. Solicitações enviadas de forma fragmentada, em momentos diferentes, por múltiplos responsáveis ou sem consolidação poderão ser consideradas rodadas distintas, a critério da TRIIA COMPANY.
31.32. A CONTRATANTE deverá revisar com atenção cada entrega, apontando ajustes de conteúdo, design, informações, textos, imagens, dados, links, preços, seções, páginas, telas, funcionalidades ou qualquer outro elemento relevante dentro da rodada correspondente.
31.33. Após a utilização das 3 rodadas de ajustes, novas alterações poderão ser tratadas como revisão adicional, alteração de escopo, novo orçamento, aditivo ou nova contratação.
31.34. Ajustes decorrentes de erro objetivo da TRIIA COMPANY poderão ser corrigidos sem consumo de rodada, desde que comunicados dentro do prazo de validação e devidamente comprovados.
31.35. Alterações decorrentes de mudança de opinião, nova preferência estética, troca de direcionamento, alteração de briefing, mudança de sócio, mudança de oferta, alteração de conteúdo, envio tardio de informações, mudança de posicionamento ou nova referência após aprovação não serão consideradas erro da TRIIA COMPANY.
31.36. Caso a CONTRATANTE não envie feedback, aprovação ou solicitação de ajustes dentro de 5 dias úteis após o envio da entrega para validação, a etapa poderá ser considerada automaticamente aprovada.
31.37. A aprovação expressa ou tácita de layout, identidade visual, página, apresentação, portfólio, tela, seção, estrutura, copy, material ou funcionalidade autoriza a TRIIA COMPANY a avançar para a próxima etapa ou concluir o projeto.
31.38. Alterações solicitadas após aprovação expressa ou tácita poderão gerar novo prazo, nova rodada, custo adicional ou reabertura de escopo.
31.39. Sistemas, aplicativos, plataformas, integrações customizadas, áreas digitais sob medida, automações complexas, softwares, dashboards personalizados, portais, marketplaces, aplicações web, aplicativos mobile e soluções de desenvolvimento terão prazo mínimo estimado a partir de 90 dias úteis, salvo disposição diferente em proposta ou contrato.
31.40. O prazo de desenvolvimento de sistemas e aplicativos poderá variar conforme complexidade, número de funcionalidades, arquitetura, integrações, telas, usuários, banco de dados, regras de negócio, autenticação, permissões, segurança, design, APIs, testes, homologação, tecnologia utilizada e dependências externas.
31.41. Projetos de sistemas e aplicativos mais complexos poderão exigir prazos superiores a 90 dias úteis, podendo chegar a 6 meses, 12 meses ou mais, conforme escopo, negociação, contrato, fases, entregas, equipe técnica, roadmap e complexidade técnica.
31.42. Projetos de sistemas e aplicativos poderão ser organizados por fases, módulos, sprints, versões, entregas parciais, MVP, homologação, testes, go live, melhorias e evoluções futuras.
31.43. A TRIIA COMPANY poderá definir, em conjunto com a CONTRATANTE, a versão inicial do projeto, funcionalidades prioritárias, MVP, módulos essenciais, integrações necessárias e funcionalidades futuras.
31.44. Funcionalidades não previstas na versão inicial, backlog futuro, novas ideias, melhorias desejáveis, novas integrações, novas telas, novas regras de negócio ou expansões poderão depender de orçamento adicional, nova fase, aditivo ou contratação complementar.
31.45. Sistemas e aplicativos tradicionais poderão incluir, em regra, até 5 rodadas de ajustes, salvo disposição diferente em proposta, contrato, SOW, Ordem de Serviço ou escopo.
31.46. Projetos de maior complexidade poderão prever quantidade superior de rodadas de ajustes, conforme negociação, porte, valor, prazo, escopo, criticidade, fases, homologação e características técnicas.
31.47. As rodadas de ajustes de sistemas e aplicativos destinam-se à correção, refinamento e adequação de funcionalidades já previstas no escopo, não abrangendo novas funcionalidades, novas regras de negócio, novas integrações, novas telas, novo fluxo, nova arquitetura ou mudanças estruturais.
31.48. A etapa de homologação de sistemas e aplicativos dependerá da participação ativa da CONTRATANTE, que deverá testar as funcionalidades, reportar erros, validar fluxos, enviar evidências, consolidar feedbacks e aprovar entregas dentro dos prazos definidos.
31.49. Feedbacks de homologação deverão ser enviados com clareza, incluindo descrição do erro, prints, vídeos, dados de teste, usuário utilizado, tela, navegador, dispositivo, horário, comportamento esperado e comportamento observado, sempre que possível.
31.50. A TRIIA COMPANY não será responsável por atrasos na homologação decorrentes de ausência de testes, feedbacks incompletos, falta de equipe da CONTRATANTE, mudanças de escopo, demora em aprovações ou indisponibilidade de responsáveis internos.
31.51. Caso a CONTRATANTE não realize homologação dentro do prazo informado, a entrega poderá ser considerada aprovada para continuidade ou encerramento da etapa.
31.52. Sistemas, aplicativos e soluções sob medida poderão depender de infraestrutura, servidor, hospedagem, banco de dados, APIs, gateways, serviços de terceiros, sistemas externos, lojas de aplicativos, provedores de autenticação, serviços de notificação, serviços de pagamento, ferramentas de monitoramento e outras tecnologias.
31.53. Custos de infraestrutura, hospedagem, servidor, domínio, banco de dados, APIs, gateways, licenças, serviços de terceiros, publicação em app stores, ferramentas pagas, contas de desenvolvedor, certificados, manutenção ou segurança contínua não estarão incluídos, salvo previsão expressa.
31.54. A TRIIA COMPANY não será responsável por reprovação, atraso, alteração de regras, suspensão, bloqueio, indisponibilidade ou custos de lojas de aplicativos, APIs, gateways, provedores, serviços externos ou plataformas de terceiros.
31.55. A publicação de aplicativo em lojas como App Store, Google Play ou equivalentes dependerá de políticas, revisão, aprovação e regras das respectivas lojas, não sendo garantida pela TRIIA COMPANY.
31.56. A contratação de desenvolvimento de sistema ou aplicativo não inclui manutenção evolutiva, suporte contínuo, correções futuras após garantia, hospedagem permanente, atualização de bibliotecas, atualização de sistema operacional, atualizações de segurança, novas versões ou monitoramento contínuo, salvo contrato específico.
31.57. Poderá ser ofertado contrato de manutenção, suporte, sustentação, evolução, hospedagem ou acompanhamento técnico após a entrega, mediante proposta separada.
31.58. Após a entrega e encerramento do prazo de garantia ou homologação, novas demandas, melhorias, correções decorrentes de uso indevido, alterações de ambiente, mudanças de API, atualização de terceiros, novos dispositivos, novos navegadores, novas versões de sistema operacional ou mudanças de regra de negócio poderão ser cobradas separadamente.
31.59. Em todos os projetos previstos nesta cláusula, o pagamento realizado pela CONTRATANTE remunera não apenas a entrega final, mas também a reserva de equipe, alocação de designers, estrategistas, desenvolvedores, redatores, gestores, analistas, horas técnicas, planejamento, reuniões, organização interna, gestão de projeto e capacidade operacional da TRIIA COMPANY.
31.60. Os valores pagos por sites, landing pages, lojas virtuais, identidade visual, apresentações, portfólios, sistemas, aplicativos, plataformas, integrações, materiais institucionais ou quaisquer projetos previstos nesta cláusula são não reembolsáveis após assinatura, aceite, pagamento, início de mobilização, abertura do projeto, briefing, reserva de equipe ou início de execução.
31.61. Caso a CONTRATANTE desista, cancele, abandone, interrompa, suspenda ou decida não continuar o projeto após a contratação, permanecerá obrigada ao pagamento integral de 100% do valor contratado, ainda que a entrega não tenha sido concluída por decisão, omissão ou desistência da própria CONTRATANTE.
31.62. A obrigação de pagamento integral permanecerá válida mesmo que a CONTRATANTE desista no meio do desenvolvimento, altere sua estratégia, perca interesse no projeto, mude de fornecedor, mude de equipe, suspenda o negócio, deixe de responder, não envie materiais, não aprove etapas ou não utilize a entrega final.
31.63. A CONTRATANTE reconhece que a desistência no meio do projeto causa prejuízo à TRIIA COMPANY, que já terá reservado equipe, agenda, horas técnicas, profissionais, devs, designers, ferramentas, capacidade produtiva e planejamento para execução daquele projeto.
31.64. Parcelamentos eventualmente concedidos não representam execução parcelada sem obrigação total, mas apenas forma de pagamento do valor integral contratado, salvo disposição expressa em contrário.
31.65. Caso a CONTRATANTE interrompa o pagamento de parcelas de projeto já contratado, a TRIIA COMPANY poderá suspender a execução, bloquear entregas, reter arquivos, interromper desenvolvimento, cobrar parcelas vincendas e vencidas, aplicar multa e adotar medidas de cobrança cabíveis.
31.66. A TRIIA COMPANY poderá condicionar a liberação de arquivos finais, publicação, transferência, entrega de acessos, entrega de código, entrega de materiais editáveis, documentação ou encerramento do projeto à quitação integral dos valores contratados.
31.67. Enquanto houver pendência financeira, a TRIIA COMPANY não estará obrigada a entregar arquivos finais, arquivos editáveis, código-fonte, credenciais, publicações, transferências, documentação, versões abertas ou materiais de trabalho.
31.68. A titularidade, licença de uso, acesso a arquivos finais, cessão de direitos, entrega de código-fonte, entrega de arquivos editáveis ou transferência de ativos dependerá do tipo de projeto contratado e das condições expressamente previstas em contrato, proposta ou Ordem de Serviço.
31.69. Salvo previsão expressa em contrário, a TRIIA COMPANY poderá entregar apenas os arquivos finais necessários ao uso do projeto, não sendo obrigada a entregar arquivos editáveis, arquivos-fonte, códigos, bibliotecas, prompts, templates, metodologias, documentos internos, processos, frameworks ou know-how.
31.70. Em projetos de sistemas e aplicativos, a entrega de código-fonte somente ocorrerá se expressamente prevista no contrato ou proposta comercial.
31.71. Caso não haja previsão expressa de entrega de código-fonte, a CONTRATANTE receberá apenas o direito de uso, acesso ou exploração da solução conforme contratado, sem transferência de propriedade sobre a estrutura técnica, componentes internos, frameworks, bibliotecas, métodos, lógica, arquitetura ou know-how da TRIIA COMPANY.
31.72. A TRIIA COMPANY poderá utilizar bibliotecas, frameworks, templates, componentes, plugins, ferramentas, modelos, códigos reutilizáveis, bases próprias, metodologias e estruturas pré-existentes no desenvolvimento de projetos, sem que tais elementos passem a pertencer exclusivamente à CONTRATANTE.
31.73. A CONTRATANTE não poderá copiar, revender, sublicenciar, distribuir, replicar, disponibilizar a terceiros, explorar comercialmente ou criar produto concorrente com base em materiais, códigos, metodologias, estruturas, layouts, estratégias, scripts ou soluções desenvolvidas pela TRIIA COMPANY, salvo autorização expressa.
31.74. A TRIIA COMPANY poderá utilizar o projeto desenvolvido como case, portfólio, demonstração, estudo interno, material comercial ou prova de capacidade técnica, salvo restrição expressa prevista em contrato ou solicitação formal de confidencialidade aceita pela TRIIA COMPANY.
31.75. A TRIIA COMPANY não garante que sites, landing pages, lojas, apresentações, portfólios, sistemas ou aplicativos gerarão vendas, leads, faturamento, conversões, aprovação de terceiros, captação de clientes, ROI, engajamento, autoridade, crescimento ou qualquer resultado comercial específico.
31.76. A performance de sites, landing pages e lojas virtuais dependerá de fatores como oferta, tráfego, copy, design, velocidade, dispositivo, público, produto, preço, prova social, reputação, atendimento, investimento em mídia, mercado, concorrência, experiência do usuário e operação da CONTRATANTE.
31.77. A performance de sistemas e aplicativos dependerá de adoção pelos usuários, treinamento, infraestrutura, manutenção, evolução, segurança, processos internos, dados, integrações, estabilidade de terceiros e gestão da CONTRATANTE.
31.78. A TRIIA COMPANY poderá recomendar ajustes, melhorias, integrações, manutenção, evolução, tráfego, automações, CRM, IA, SEO ou outras soluções complementares, sem que tais recomendações sejam consideradas incluídas no projeto original.
31.79. A CONTRATANTE deverá comunicar previamente qualquer exigência legal, regulatória, técnica, setorial, de acessibilidade, segurança, privacidade, conselho de classe, compliance, LGPD, termos de uso, política de privacidade ou regra específica aplicável ao projeto.
31.80. A TRIIA COMPANY não será responsável por adequações legais, regulatórias, fiscais, tributárias, setoriais, de acessibilidade, privacidade ou compliance que não tenham sido contratadas ou informadas previamente pela CONTRATANTE.
31.81. A criação de políticas de privacidade, termos de uso, contratos, documentos legais, adequação LGPD, textos jurídicos ou pareceres não está incluída nos projetos previstos nesta cláusula, salvo contratação específica.
31.82. A CONTRATANTE será responsável por revisar e validar todo conteúdo publicado ou entregue, incluindo textos, imagens, ofertas, preços, condições, informações técnicas, dados legais, políticas, produtos, serviços, promessas, depoimentos e informações comerciais.
31.83. A aprovação expressa ou tácita da CONTRATANTE sobre qualquer entrega importará em concordância com seu conteúdo, formato, informações, design, funcionalidade, estrutura e finalidade.
31.84. A TRIIA COMPANY não será responsável por informações incorretas, desatualizadas, ilegais, enganosas ou incompletas aprovadas pela CONTRATANTE ou fornecidas por ela.
31.85. A TRIIA COMPANY poderá suspender ou pausar o projeto caso a CONTRATANTE deixe de responder, não envie materiais, não aprove etapas, não compareça a reuniões, não pague parcelas, altere escopo de forma recorrente ou impeça o avanço do cronograma.
31.86. Caso o projeto fique parado por mais de 15 dias corridos por ausência de resposta, pendência de materiais, ausência de aprovação ou omissão da CONTRATANTE, a TRIIA COMPANY poderá suspender o cronograma.
31.87. Caso a paralisação ultrapasse 30 dias corridos, a TRIIA COMPANY poderá reprogramar o projeto conforme disponibilidade da equipe, sem garantia de manutenção da agenda original.
31.88. Caso a paralisação ultrapasse 60 dias corridos por responsabilidade da CONTRATANTE, a TRIIA COMPANY poderá considerar encerrada a etapa em aberto, sem prejuízo da cobrança integral do projeto contratado.
31.89. A retomada de projeto paralisado poderá depender de nova análise, nova agenda, taxa de reativação, reajuste, novo cronograma, aditivo ou recontratação.
31.90. As regras desta cláusula aplicam-se sem prejuízo das demais disposições destes Termos, especialmente aquelas relativas a escopo, alteração de escopo, prazos, obrigações do cliente, não reembolso, propriedade intelectual, uso de terceiros, confidencialidade, proteção de dados, limitação de responsabilidade, ausência de garantia de resultado, inadimplência e suspensão.
31.90.1 A CONTRATANTE será integralmente responsável por contratar, pagar, manter, renovar, configurar, disponibilizar e fornecer todos os serviços, ferramentas, contas, plataformas, licenças, assinaturas, domínios, hospedagens, servidores, bancos de dados, APIs, gateways, sistemas externos, provedores, chaves, credenciais e demais recursos necessários à execução, funcionamento, publicação, hospedagem, integração ou manutenção do projeto contratado, salvo quando expressamente previsto de forma diferente na proposta ou Ordem de Serviço.
31.91. Em projetos de sites, landing pages, lojas virtuais, sistemas, aplicativos, plataformas, integrações ou soluções digitais, caberá à CONTRATANTE, quando necessário, contratar e custear domínio, hospedagem, servidor, VPS, cloud, banco de dados, certificado SSL, DNS, CDN, ferramentas de e-mail, ferramentas de automação, gateways de pagamento, APIs, plugins, temas, templates, licenças, contas de desenvolvedor, contas de inteligência artificial, ferramentas de mensageria, ferramentas de analytics, CRMs, ERPs, plataformas externas e quaisquer outros recursos técnicos exigidos pelo projeto.
31.92. Caso o projeto envolva inteligência artificial, LLMs, modelos de linguagem, APIs de IA, voz, transcrição, geração de imagem, processamento de dados, automação inteligente ou recursos similares, a CONTRATANTE será responsável por fornecer, contratar, pagar e manter a conta, chave de API, créditos, saldos, limites, permissões e meios de pagamento necessários junto aos respectivos fornecedores, como OpenAI, Anthropic, Google/Gemini, ElevenLabs ou outros provedores aplicáveis.
31.93. Caso o projeto envolva automações, integrações ou orquestração por ferramentas como n8n, Make, Zapier, webhooks, APIs, CRMs, ERPs, bancos de dados, planilhas, plataformas de atendimento, gateways, sistemas próprios ou sistemas de terceiros, a CONTRATANTE será responsável por fornecer os acessos, permissões, credenciais, chaves, tokens, documentações, planos pagos e meios de pagamento necessários.
31.94. Caso o projeto dependa de integração com sistema de terceiro, sistema legado, ERP, CRM, plataforma externa, banco de dados, gateway, marketplace, ferramenta de gestão, plataforma de e-commerce, software interno ou qualquer outro ambiente que não seja controlado pela TRIIA COMPANY, a CONTRATANTE deverá garantir acesso técnico suficiente, documentação, autorização, suporte do fornecedor, permissões, chaves de API e condições técnicas necessárias à integração.
31.95. A TRIIA COMPANY será responsável pela mão de obra técnica, criativa, estratégica ou operacional expressamente contratada, mas não será responsável pelos custos de contratação, manutenção, renovação, mensalidade, consumo, upgrade, licença, saldo, API, servidor, domínio, hospedagem, infraestrutura ou ferramentas de terceiros necessárias ao funcionamento do projeto, salvo previsão expressa em contrário.
31.96. Todos os custos de terceiros necessários ao projeto serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ainda que tenham sido recomendados, indicados, utilizados, integrados ou configurados pela TRIIA COMPANY durante a execução.
31.97. A TRIIA COMPANY poderá orientar a CONTRATANTE sobre quais ferramentas, contas, planos, fornecedores, servidores, APIs, domínios, hospedagens ou sistemas deverão ser contratados, mas a decisão final de contratação, pagamento e manutenção será da CONTRATANTE, salvo quando a TRIIA COMPANY atuar expressamente como intermediadora ou contratante em nome próprio.
31.98. A CONTRATANTE reconhece que a falta de contratação, pagamento, renovação, liberação, configuração ou disponibilização de qualquer recurso técnico necessário poderá atrasar, limitar, suspender ou inviabilizar total ou parcialmente a execução do projeto.
31.99. O prazo de execução da TRIIA COMPANY ficará automaticamente suspenso durante todo o período em que a CONTRATANTE estiver pendente de fornecer acessos, contratar ferramentas, comprar domínio, contratar hospedagem, liberar servidor, contratar API, disponibilizar chave, liberar sistema externo, fornecer documentação, pagar fornecedor, resolver pendência técnica ou autorizar integração necessária.
31.100. Todo período de atraso decorrente de pendência da CONTRATANTE será descontado da contagem do prazo de entrega da TRIIA COMPANY, de modo que os dias em que o projeto permanecer parado aguardando ação, acesso, pagamento, ferramenta, sistema, domínio, servidor, API, aprovação ou informação da CONTRATANTE não serão contabilizados como prazo de execução da TRIIA COMPANY.
31.101. Caso a CONTRATANTE demore 5 dias úteis para fornecer determinado acesso, contratar ferramenta, liberar API, comprar domínio, pagar hospedagem, disponibilizar servidor ou resolver qualquer pendência de sua responsabilidade, esse período será acrescido ao cronograma original, sem que se configure atraso da TRIIA COMPANY.
31.102. A suspensão de prazo por pendência da CONTRATANTE não suspende automaticamente as obrigações de pagamento, parcelas, vencimentos, recorrências ou demais valores contratados.
31.103. A demora reiterada da CONTRATANTE em fornecer recursos, acessos, ferramentas, informações ou autorizações poderá gerar reprogramação do projeto, perda da janela de produção, alteração de cronograma, cobrança de taxa de reativação, necessidade de novo planejamento ou cobrança adicional, conforme o impacto operacional causado.
31.104. Caso a ausência de recursos, acessos, ferramentas, sistemas, APIs, servidores, domínios, hospedagens ou informações inviabilize a continuidade do projeto por prazo superior a 30 dias corridos, a TRIIA COMPANY poderá suspender o projeto e reprogramá-lo conforme sua disponibilidade operacional.
31.105. Caso a paralisação decorrente de pendência da CONTRATANTE ultrapasse 60 dias corridos, a TRIIA COMPANY poderá considerar encerrada a etapa em aberto, mantendo-se devida a integralidade do valor contratado, sem obrigação de reembolso, abatimento, crédito ou compensação.
31.106. A retomada de projeto paralisado por ausência de recursos, acessos, ferramentas, sistemas, pagamentos, APIs, servidores, domínios, hospedagens ou informações de responsabilidade da CONTRATANTE poderá depender de nova análise técnica, nova agenda, novo cronograma, taxa de reativação, aditivo contratual ou nova proposta comercial.
31.107. A TRIIA COMPANY não será responsável por falhas, instabilidades, perda de dados, indisponibilidade, lentidão, bloqueios, cobranças, reajustes, alterações de preço, limitações técnicas, políticas, suspensões, encerramento de serviços ou qualquer outro problema relacionado a fornecedores, ferramentas, servidores, hospedagens, APIs, sistemas externos, gateways, plataformas ou tecnologias contratadas pela CONTRATANTE.
31.108. A CONTRATANTE deverá manter todos os serviços de terceiros necessários ao projeto ativos, pagos, atualizados e disponíveis durante a execução e após a entrega, sendo responsável por renovações, vencimentos, limites de uso, saldos, cartões, notas fiscais, upgrades e continuidade operacional.
31.109. A TRIIA COMPANY não será obrigada a utilizar conta, servidor, hospedagem, API, ferramenta ou sistema que considere inseguro, instável, inadequado, incompatível, irregular, tecnicamente insuficiente ou contrário às boas práticas do projeto.
31.110. Caso a ferramenta, servidor, hospedagem, domínio, sistema, API ou fornecedor escolhido pela CONTRATANTE não atenda aos requisitos mínimos do projeto, a TRIIA COMPANY poderá recomendar substituição, upgrade ou contratação de alternativa adequada, podendo o cronograma ser impactado até a regularização.
32. PROJETOS ENTERPRISE, 360, PERSONALIZADOS E ROADMAPS ESPECIAIS #
32.1. A TRIIA COMPANY poderá comercializar projetos enterprise, projetos 360, projetos personalizados, roadmaps especiais, pacotes integrados, contratos estratégicos ou soluções compostas por múltiplos produtos, serviços, canais, ferramentas, implementações, campanhas, automações, inteligências artificiais, plataformas e frentes de atuação.
32.2. Consideram-se projetos enterprise, 360 ou personalizados aqueles que envolvem combinação de diferentes soluções da TRIIA COMPANY, tais como Branding, Tráfego Pago, TriIA Hub, Inteligência Artificial, WhatsApp API, sites, landing pages, CRM, automações, estratégia digital, Google Meu Negócio, LinkedIn, Meta, Google Ads, sistemas, apresentações, consultorias, projetos estratégicos, implementação, sucesso do cliente ou outras frentes contratadas em conjunto.
32.3. Projetos enterprise poderão ser organizados por fases, prioridades, unidades de negócio, canais, etapas, sprints, roadmaps, módulos, áreas internas, produtos, marcas, equipes ou objetivos específicos.
32.4. A contratação de um projeto enterprise não significa que todas as frentes serão iniciadas, desenvolvidas, aprovadas, publicadas, implementadas ou entregues simultaneamente.
32.5. A TRIIA COMPANY poderá definir a ordem técnica, estratégica e operacional de execução das frentes contratadas, priorizando o que entender mais adequado para evolução do projeto, geração de estrutura, redução de gargalos, organização da operação e viabilidade de execução.
32.6. Em projetos enterprise, determinadas entregas poderão depender da conclusão de outras etapas, como briefing, diagnóstico, acessos, aprovação de escopo, criação de base visual, estruturação de CRM, configuração de campanhas, validação de automações, implementação de sistemas, aprovação de canais ou regularização de contas.
32.7. O roadmap de projeto enterprise poderá contemplar fases imediatas, fases futuras, sugestões estratégicas, oportunidades de expansão, entregas condicionadas, bônus, upgrades, melhorias recomendadas, prioridades operacionais e possíveis contratações complementares.
32.8. Somente serão obrigatórias as entregas expressamente contratadas e confirmadas na Ordem de Serviço, proposta comercial, contrato, escopo, roadmap aprovado ou documento equivalente.
32.9. A TRIIA COMPANY poderá reorganizar o roadmap do projeto enterprise quando identificar necessidade técnica, estratégica, operacional, comercial, criativa, financeira, de plataforma ou de terceiros.
32.10. A reorganização do roadmap não caracteriza descumprimento contratual quando mantido o escopo contratado e respeitadas as dependências, aprovações, prazos e condições aplicáveis.
32.11. Em projetos enterprise, a CONTRATANTE deverá indicar responsáveis internos por área, canal, aprovação, acesso, conteúdo, comercial, marketing, tecnologia, financeiro, jurídico, atendimento ou demais frentes necessárias à execução.
32.12. A ausência de responsáveis internos, desalinhamento entre áreas, demora em aprovações, mudança de prioridades, troca de gestores, falta de envio de informações ou ausência de colaboração poderá impactar o cronograma, sem gerar responsabilidade da TRIIA COMPANY.
32.13. A TRIIA COMPANY poderá solicitar reuniões periódicas, NPS, alinhamentos estratégicos, checkpoints, validações, aprovações, relatórios ou documentos para acompanhamento do projeto enterprise.
32.14. A participação da CONTRATANTE em reuniões e alinhamentos é essencial para continuidade do projeto, tomada de decisão, remoção de gargalos e evolução das entregas.
32.15. Projetos enterprise não possuem garantia de resultado financeiro, crescimento, faturamento, vendas, lucro, ROI, ROAS, aprovação de plataformas, desbloqueio de contas, performance comercial ou qualquer métrica específica.
32.16. O resultado de projetos enterprise dependerá da execução conjunta das partes, qualidade das informações, colaboração da CONTRATANTE, atuação da equipe interna, mercado, verba, oferta, processos comerciais, atendimento, aprovação de plataformas, infraestrutura e demais fatores externos.
32.17. A TRIIA COMPANY poderá recomendar novas fases, contratações complementares, ampliação de escopo, aumento de verba, novas plataformas, novas automações, novos canais, novas páginas, novas campanhas ou novas integrações sempre que identificar necessidade estratégica.
32.18. Recomendações feitas pela TRIIA COMPANY em projetos enterprise não serão consideradas incluídas automaticamente no contrato original sem aprovação comercial e formalização correspondente.
32.19. Em caso de conflito entre a descrição genérica do projeto enterprise e a descrição específica de cada produto contratado, prevalecerá o escopo específico de cada frente.
32.20. As regras desta cláusula aplicam-se sem prejuízo das regras específicas de cada produto, serviço, plataforma, implementação, tráfego, branding, IA, WhatsApp API, TriIA Hub, sistema, site, landing page, mentoria ou solução envolvida no projeto enterprise.
33. OBRIGAÇÕES DA TRIIA COMPANY #
33.1. A TRIIA COMPANY compromete-se a executar os produtos e serviços contratados conforme o escopo definido na Ordem de Serviço, proposta comercial, contrato, briefing, roadmap, página de venda ou documento equivalente.
33.2. A TRIIA COMPANY deverá empregar seus melhores esforços técnicos, estratégicos, criativos, operacionais, educacionais, comerciais e tecnológicos para execução das entregas contratadas, observadas as limitações de escopo, prazos, recursos, dependências, acessos, informações fornecidas e condições previstas nestes Termos.
33.3. Constituem obrigações da TRIIA COMPANY, conforme aplicável ao produto contratado:
- a)prestar os serviços dentro dos limites do escopo contratado;
- b)organizar internamente equipe, tarefas, prazos e entregas;
- c)solicitar informações, materiais e acessos necessários à execução;
- d)orientar a CONTRATANTE sobre próximos passos;
- e)realizar onboarding, briefing, reuniões ou treinamentos quando previstos;
- f)executar configurações, campanhas, criativos, automações, implementações ou entregas contratadas;
- g)utilizar ferramentas, sistemas, plataformas e metodologias adequadas;
- h)manter sigilo sobre informações confidenciais da CONTRATANTE;
- i)observar regras de proteção de dados aplicáveis;
- j)comunicar impedimentos relevantes quando identificados;
- k)prestar suporte dentro dos limites contratados;
- l)informar necessidades de ajuste de escopo quando aplicável;
- m)respeitar as políticas das plataformas utilizadas, dentro do seu campo de atuação.
33.4. A TRIIA COMPANY não estará obrigada a executar atividades, entregas, reuniões, ajustes, estratégias, integrações, campanhas, páginas, automações, sistemas, funcionalidades, relatórios, análises, treinamentos ou suportes não previstos no escopo contratado.
33.5. A TRIIA COMPANY poderá definir os profissionais, colaboradores, especialistas, fornecedores, parceiros, ferramentas, plataformas, metodologias e processos internos que serão utilizados para execução dos produtos e serviços.
33.6. A CONTRATANTE não terá direito de escolher, substituir, dirigir, comandar, supervisionar ou interferir diretamente na equipe interna da TRIIA COMPANY, salvo alinhamentos operacionais previstos no projeto.
33.7. A TRIIA COMPANY poderá substituir profissionais, reorganizar equipe, alterar responsáveis internos, trocar ferramentas, ajustar fluxos de trabalho ou modificar processos operacionais sem necessidade de autorização prévia da CONTRATANTE, desde que preserve o escopo contratado.
33.8. A TRIIA COMPANY não será responsável por resultados que dependam de fatores externos, terceiros, plataformas, comportamento de mercado, atuação da equipe da CONTRATANTE, qualidade da oferta, verba, atendimento, estrutura comercial, dados, aprovações ou decisões fora do seu controle.
33.9. A TRIIA COMPANY não garante aprovação de anúncios, validação de contas, liberação de APIs, desbloqueio de plataformas, aprovação de templates, validação de Business Manager, aprovação de gateways, estabilidade de fornecedores, performance de campanhas ou qualquer decisão de terceiros.
33.10. A TRIIA COMPANY poderá recusar a execução de qualquer solicitação que entenda ser ilícita, abusiva, antiética, tecnicamente inviável, insegura, contrária às políticas de plataformas, fora do escopo, prejudicial à operação ou capaz de gerar risco jurídico, financeiro, reputacional ou técnico.
33.11. A TRIIA COMPANY poderá suspender temporariamente a execução quando depender de informações, pagamentos, acessos, aprovações, validações, materiais, decisões, integrações ou providências de responsabilidade da CONTRATANTE.
33.12. A TRIIA COMPANY não será responsável por atrasos causados pela CONTRATANTE ou por terceiros, incluindo plataformas, provedores, gateways, APIs, redes sociais, servidores, hospedagens, ferramentas, sistemas externos ou fornecedores.
33.13. A TRIIA COMPANY poderá manter registros de atendimento, reuniões, mensagens, aprovações, entregas, alterações, acessos, tickets, relatórios, arquivos e comunicações para fins de gestão, auditoria, defesa de direitos, qualidade, segurança e comprovação contratual.
33.14. A TRIIA COMPANY poderá utilizar automações, inteligência artificial, ferramentas digitais, templates, modelos, frameworks, metodologias, prompts, bibliotecas, sistemas, plataformas e recursos tecnológicos próprios ou de terceiros para executar os produtos e serviços contratados.
33.15. A utilização de tecnologia, IA, automações ou ferramentas de terceiros pela TRIIA COMPANY não altera a natureza do serviço contratado nem transfere à CONTRATANTE propriedade sobre tais recursos.
33.16. A TRIIA COMPANY compromete-se a manter padrão profissional, boa-fé, zelo operacional e conduta compatível com a natureza dos produtos e serviços contratados.
33.17. As obrigações da TRIIA COMPANY serão sempre obrigações de meio, salvo quando houver entrega objetiva expressamente definida no escopo, não havendo garantia de resultado econômico, comercial, financeiro, publicitário, jurídico, tecnológico ou operacional específico.
34. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE #
34.1. A CONTRATANTE compromete-se a colaborar ativamente com a TRIIA COMPANY durante toda a relação contratual, fornecendo informações, materiais, acessos, aprovações, pagamentos, responsáveis internos, feedbacks, validações e demais elementos necessários à execução dos produtos e serviços contratados.
34.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE, conforme aplicável:
- a)fornecer informações verdadeiras, completas, atualizadas e lícitas;
- b)preencher formulários, briefings, questionários e documentos solicitados;
- c)enviar materiais, arquivos, imagens, vídeos, textos, dados e documentos necessários;
- d)conceder acessos, permissões e autorizações em plataformas;
- e)participar de reuniões, onboardings, NPS, treinamentos e alinhamentos;
- f)aprovar ou solicitar ajustes dentro dos prazos definidos;
- g)centralizar solicitações e feedbacks;
- h)realizar pagamentos nos prazos acordados;
- i)manter meios de pagamento, saldos, ferramentas e fornecedores em dia;
- j)respeitar políticas de plataformas e fornecedores;
- k)utilizar os produtos e serviços de forma lícita e ética;
- l)comunicar alterações relevantes em sua operação;
- m)manter responsáveis internos disponíveis para decisões;
- n)revisar conteúdos, ofertas, dados, textos, criativos, páginas e materiais antes da aprovação;
- o)manter backup, cópia ou exportação de dados quando aplicável.
34.3. A CONTRATANTE será responsável por todos os dados, informações, materiais, bases, listas, imagens, vídeos, textos, marcas, logotipos, depoimentos, documentos, produtos, preços, ofertas, condições comerciais, promessas, acessos e conteúdos fornecidos à TRIIA COMPANY.
34.4. A CONTRATANTE declara possuir todos os direitos, autorizações, licenças, consentimentos, bases legais e permissões necessárias para uso dos materiais, dados, bases, listas e informações fornecidas.
34.5. A CONTRATANTE deverá informar previamente qualquer restrição legal, regulatória, setorial, ética, profissional, de conselho de classe, de compliance, de confidencialidade, de publicidade, de proteção de dados ou de plataforma que possa afetar a execução dos produtos e serviços.
34.6. A CONTRATANTE será responsável pela origem, qualidade, consentimento, legalidade e adequação de bases de contato utilizadas em campanhas, disparos, automações, WhatsApp API, e-mail, SMS, CRM, IA ou outras ferramentas.
34.7. A CONTRATANTE deverá manter atualizados todos os dados, acessos, senhas, administradores, cartões, meios de pagamento, ferramentas, domínios, hospedagens, servidores, APIs, contas, plataformas, usuários e permissões necessários ao projeto.
34.8. A CONTRATANTE será responsável por custos de terceiros, ferramentas, servidores, hospedagens, domínios, APIs, gateways, plataformas, créditos, saldos, consumo, assinaturas, licenças, contas, provedores e demais recursos externos necessários ao projeto, salvo previsão expressa em contrário.
34.9. A ausência de pagamento, renovação, contratação, liberação ou manutenção de recursos de terceiros pela CONTRATANTE poderá suspender ou atrasar a execução dos serviços, sem responsabilidade da TRIIA COMPANY.
34.10. A CONTRATANTE deverá responder às solicitações da TRIIA COMPANY em prazo razoável, especialmente quando envolver aprovações, validações, ajustes, materiais, acessos, informações técnicas, decisões comerciais ou desbloqueio de impedimentos.
34.11. A demora, omissão, ausência de resposta, aprovação tardia, feedback incompleto, envio parcial de informações ou desalinhamento interno da CONTRATANTE poderá impactar prazos, cronograma, qualidade das entregas e resultados.
34.12. A CONTRATANTE não poderá exigir da TRIIA COMPANY cumprimento de prazo quando o atraso decorrer de pendência, omissão, ausência de resposta, falta de acesso, falta de pagamento, falta de aprovação, falta de material ou dependência de sua responsabilidade.
34.13. A CONTRATANTE deverá utilizar os produtos, serviços, sistemas, plataformas e materiais da TRIIA COMPANY de forma compatível com a lei, estes Termos, a boa-fé, a finalidade contratada e as políticas de terceiros envolvidos.
34.14. A CONTRATANTE não poderá utilizar soluções da TRIIA COMPANY para spam, fraude, golpe, violação de privacidade, prática discriminatória, publicidade enganosa, envio de mensagens sem consentimento, violação de direitos de terceiros, pirataria, concorrência desleal, atividade ilícita ou qualquer prática proibida.
34.15. A CONTRATANTE deverá manter sigilo sobre materiais, estratégias, métodos, prompts, fluxos, automações, documentos, reuniões, diagnósticos, roadmaps, apresentações, ferramentas e informações internas da TRIIA COMPANY.
34.16. A CONTRATANTE será responsável por treinar sua equipe, acompanhar a adoção interna, aplicar orientações recebidas, operar os sistemas disponibilizados, alimentar dados, responder clientes, realizar follow-ups e executar processos internos, salvo quando tais atividades forem expressamente contratadas com a TRIIA COMPANY.
34.17. A CONTRATANTE reconhece que a TRIIA COMPANY não substitui sua equipe comercial, equipe de atendimento, equipe operacional, equipe financeira, equipe jurídica, equipe técnica ou gestores internos, salvo contratação expressa de serviço específico.
34.18. O descumprimento das obrigações da CONTRATANTE poderá gerar atraso, suspensão, reprogramação, cobrança adicional, perda de prazos, consumo de rodadas, limitação de entregas, rescisão contratual, multa, inadimplência ou demais consequências previstas nestes Termos.
35. APROVAÇÕES, VALIDAÇÕES, FEEDBACKS E ACEITE AUTOMÁTICO #
35.1. A execução dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY poderá depender de aprovações, validações, feedbacks, revisões, confirmações, testes ou autorizações da CONTRATANTE.
35.2. Poderão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE materiais como estratégias, roadmaps, roteiros, copies, artes, vídeos, carrosséis, páginas, sites, landing pages, automações, fluxos, agentes de IA, prompts, e-mails, templates, relatórios, apresentações, identidades visuais, sistemas, aplicativos, integrações, funis, dashboards, mensagens, campanhas, criativos e demais entregas.
35.3. A CONTRATANTE deverá revisar os materiais enviados com atenção, verificando conteúdo, dados, informações comerciais, preços, nomes, ofertas, promessas, imagens, textos, funcionalidades, links, regras, políticas, prazos, condições e adequação ao seu negócio.
35.4. A CONTRATANTE será responsável por apontar, dentro do prazo, qualquer erro, informação incorreta, restrição, ajuste desejado, limitação legal, objeção, divergência ou solicitação de alteração.
35.5. Salvo prazo específico definido em cláusula própria, proposta, Ordem de Serviço ou comunicação da equipe, a CONTRATANTE terá até 3 dias úteis para aprovar ou solicitar ajustes de materiais submetidos à validação.
35.6. Caso a CONTRATANTE não responda, não aprove, não solicite ajustes ou permaneça inerte dentro do prazo de aprovação, o material poderá ser considerado automaticamente aprovado.
35.7. O aceite automático tem por finalidade preservar o cronograma, evitar atrasos, proteger a sequência produtiva, garantir fluidez operacional e impedir que a execução fique indefinidamente paralisada por ausência de retorno da CONTRATANTE.
35.8. A aprovação poderá ocorrer de forma expressa ou tácita, incluindo aceite por e-mail, WhatsApp, plataforma, reunião, mensagem, ausência de objeção, uso da entrega, publicação, autorização de avanço, pagamento, silêncio após prazo de validação ou qualquer conduta compatível com concordância.
35.9. A aprovação expressa ou tácita da CONTRATANTE importará em concordância quanto ao conteúdo, formato, informações, estratégia, design, funcionalidade, estrutura, dados, promessas, ofertas, textos, imagens, links, páginas, fluxos, automações, campanhas ou materiais aprovados.
35.10. Após aprovação, alterações posteriores poderão ser tratadas como nova demanda, revisão extra, alteração de escopo, rodada adicional, serviço complementar ou novo orçamento.
35.11. Solicitações de ajuste deverão ser enviadas de forma consolidada, clara, objetiva e organizada, contendo todos os pontos que a CONTRATANTE deseja alterar naquela rodada.
35.12. Feedbacks fracionados, sucessivos, contraditórios, incompletos, enviados por diferentes responsáveis ou sem consolidação poderão gerar consumo de rodadas, reprogramação de prazo, recusa, cobrança adicional ou necessidade de nova validação.
35.13. Quando houver limite de rodadas de ajuste, cada envio de feedback poderá ser considerado uma rodada, salvo quando a TRIIA COMPANY aceitar consolidar solicitações por liberalidade.
35.14. A CONTRATANTE deverá centralizar internamente suas aprovações e solicitações antes de enviá-las à TRIIA COMPANY.
35.15. A TRIIA COMPANY não será responsável por retrabalhos, atrasos ou conflitos decorrentes de opiniões divergentes entre sócios, gestores, colaboradores, departamentos ou responsáveis internos da CONTRATANTE.
35.16. Caso a CONTRATANTE aprove determinado material e posteriormente outro responsável interno solicite mudança, a nova solicitação poderá ser considerada alteração adicional.
35.17. Ajustes decorrentes de erro objetivo da TRIIA COMPANY poderão ser corrigidos sem custo adicional, desde que comunicados dentro do prazo de validação e antes da aprovação final.
35.18. Alterações decorrentes de mudança de opinião, preferência estética, mudança de estratégia, envio tardio de informação, alteração de escopo, nova referência, revisão interna da CONTRATANTE ou erro nas informações fornecidas pela própria CONTRATANTE não serão consideradas erro da TRIIA COMPANY.
35.19. A ausência de aprovação ou feedback da CONTRATANTE poderá suspender, atrasar ou reprogramar a execução, sem suspender automaticamente obrigações de pagamento.
35.20. A TRIIA COMPANY poderá avançar para próximas etapas com base em aceite automático quando a ausência de retorno da CONTRATANTE comprometer o cronograma ou a continuidade do projeto.
36. SUPORTE, CANAIS DE ATENDIMENTO E LIMITES DE ATENDIMENTO #
36.1. A TRIIA COMPANY poderá disponibilizar suporte, atendimento, orientação, acompanhamento, canais de comunicação, central de ajuda, grupos, IA de suporte, atendimento humano, materiais, vídeos, tutoriais, tickets, e-mails, WhatsApp, plataformas ou outros meios de suporte conforme o produto ou plano contratado.
36.2. O suporte prestado pela TRIIA COMPANY terá finalidade de auxiliar a CONTRATANTE na utilização, acompanhamento, entendimento, correção, orientação ou esclarecimento de dúvidas relacionadas ao produto ou serviço contratado, dentro dos limites do escopo.
36.3. A existência de suporte não significa suporte ilimitado, consultoria permanente, atendimento imediato, disponibilidade 24 horas, gestão operacional contínua, execução de novas demandas, treinamento recorrente, implementação adicional ou obrigação de resolver problemas causados por terceiros.
36.4. O suporte poderá variar conforme produto contratado, plano, complexidade, canal, horário, prioridade, equipe disponível, modalidade comercial e política vigente da TRIIA COMPANY.
36.5. O suporte humano será prestado, em regra, em horário comercial, salvo disposição expressa em contrário ou contratação de suporte avançado.
36.6. A TRIIA COMPANY poderá disponibilizar suporte por IA, FAQ, base de conhecimento, tutoriais, vídeos, materiais de orientação ou chat automatizado como primeira camada de atendimento.
36.7. O suporte por IA ou materiais de autoatendimento não substitui suporte humano quando este estiver previsto no plano, mas poderá ser utilizado para acelerar respostas, organizar dúvidas, orientar procedimentos e reduzir tempo de resolução.
36.8. A CONTRATANTE deverá utilizar os canais oficiais indicados pela TRIIA COMPANY para suporte, evitando acionar colaboradores individualmente por canais pessoais, privados ou não autorizados.
36.9. Solicitações enviadas fora dos canais oficiais poderão não ser consideradas, poderão ter resposta atrasada ou poderão ser direcionadas ao canal correto.
36.10. A CONTRATANTE deverá abrir solicitações de suporte com clareza, enviando contexto, prints, vídeos, links, usuários, horários, contas, exemplos, descrição do problema, comportamento esperado, comportamento observado e demais informações necessárias.
36.11. A ausência de informações suficientes poderá suspender ou atrasar a análise até que a CONTRATANTE complemente a solicitação.
36.12. Demandas de suporte que envolvam novas configurações, novas automações, novas integrações, novos canais, novos relatórios, novas páginas, novas estratégias, novas campanhas, novos treinamentos ou alterações de escopo poderão ser tratadas como serviço adicional.
36.13. A TRIIA COMPANY poderá classificar solicitações de suporte conforme urgência, impacto, complexidade, risco, disponibilidade técnica, plano contratado e ordem de chegada.
36.14. Situações emergenciais serão aquelas que impactem diretamente a operação contratada, impossibilitem uso de recurso essencial ou representem risco relevante, desde que não decorram de uso indevido, atraso de pagamento, falha de terceiro ou ausência de acesso pela CONTRATANTE.
36.15. A TRIIA COMPANY não garante prazo de resolução quando a demanda depender de fornecedor terceiro, plataforma externa, Meta, Google, WhatsApp, Stripe, OpenAI, Anthropic, Gemini, AWS, n8n, Notion, Monday.com, gateway, servidor, hospedagem, API, operadora, provedor ou qualquer terceiro fora do seu controle.
36.16. O suporte não inclui atendimento a clientes finais da CONTRATANTE, SAC, vendas, cobrança, suporte operacional interno, gestão de equipe, alimentação de dados, criação de estratégia, execução de tarefas do cliente ou operação diária de sistemas, salvo contratação específica.
36.17. A TRIIA COMPANY poderá limitar, suspender ou reorganizar suporte em caso de inadimplência, uso abusivo, excesso de solicitações, comportamento desrespeitoso, chamados fora do escopo, violação de regras ou uso inadequado dos canais.
36.18. A CONTRATANTE deverá tratar colaboradores, parceiros e profissionais da TRIIA COMPANY com respeito, urbanidade e profissionalismo, sendo vedadas agressões, ameaças, ofensas, assédio, exposição indevida ou conduta abusiva.
36.19. Condutas abusivas poderão gerar suspensão de atendimento, troca de canal, exigência de comunicação formal, rescisão contratual ou adoção de medidas legais cabíveis.
36.20. A TRIIA COMPANY poderá registrar atendimentos, tickets, conversas, chamadas, gravações, prints, protocolos e interações para fins de controle, qualidade, treinamento, segurança, auditoria, comprovação contratual e defesa de direitos.
37. SUCESSO DO CLIENTE, NPS, ACOMPANHAMENTO E ALINHAMENTOS #
37.1. A TRIIA COMPANY poderá disponibilizar acompanhamento de Sucesso do Cliente, Customer Experience, NPS, reuniões periódicas, relatórios, alinhamentos, análises, feedbacks, checkpoints, pesquisas de satisfação ou revisões estratégicas, conforme produto, plano, escopo ou política interna.
37.2. O Sucesso do Cliente tem por finalidade acompanhar a experiência da CONTRATANTE, identificar gargalos, coletar feedbacks, orientar próximos passos, facilitar comunicação, alinhar expectativas, organizar demandas e apoiar a evolução do relacionamento comercial.
37.3. O acompanhamento de Sucesso do Cliente não se confunde com consultoria ilimitada, execução operacional adicional, garantia de resultado, gestão integral do negócio, suporte técnico 24 horas ou obrigação de resolver fatores externos ao escopo contratado.
37.4. A TRIIA COMPANY poderá realizar reuniões mensais de NPS, alinhamento ou acompanhamento, especialmente em contratos recorrentes, projetos estratégicos, tráfego pago, branding, implementações, TriIA Hub, IA ou projetos enterprise.
37.5. A participação da CONTRATANTE nas reuniões de NPS e alinhamento é importante para avaliação dos resultados, revisão de estratégias, identificação de pendências, coleta de feedbacks, apresentação de melhorias e definição de próximos passos.
37.6. A CONTRATANTE deverá responder com agilidade aos contatos da equipe de Sucesso do Cliente ou Customer Experience para agendamento, confirmação e realização das reuniões.
37.7. A ausência, atraso, não comparecimento, cancelamento recorrente ou falta de resposta da CONTRATANTE poderá limitar a capacidade da TRIIA COMPANY de ajustar estratégias, entender gargalos, propor melhorias ou evoluir o projeto.
37.8. A ausência da CONTRATANTE em reuniões de NPS ou alinhamento não suspende cobranças, prazos, contratos, mensalidades ou obrigações de pagamento.
37.9. Quando a CONTRATANTE não participa das reuniões, não responde feedbacks, não fornece dados ou não valida informações, a TRIIA COMPANY poderá seguir a execução conforme critérios técnicos internos e informações disponíveis.
37.10. A TRIIA COMPANY poderá solicitar dados de vendas, dados comerciais, qualidade dos leads, feedbacks sobre atendimento, informações de faturamento, taxa de conversão, gargalos internos, objeções, perdas, ganhos, relatórios do cliente ou outros dados necessários para análise.
37.11. A ausência de compartilhamento desses dados poderá limitar a profundidade da análise e a capacidade de otimização da TRIIA COMPANY.
37.12. Relatórios, NPS, reuniões e análises enviados pela TRIIA COMPANY poderão conter recomendações, diagnósticos, alertas, oportunidades, riscos e próximos passos, mas tais informações não garantem resultado específico.
37.13. A implementação de recomendações dependerá da CONTRATANTE quando envolver equipe interna, atendimento, oferta, processos, verba, estrutura, produto, preço, conteúdo, aprovações, sistemas ou decisões empresariais.
37.14. Caso a CONTRATANTE não execute recomendações, não corrija gargalos internos, não ajuste atendimento, não alimente dados, não aprove materiais, não envie informações ou não cumpra ações sob sua responsabilidade, os resultados poderão ser impactados sem responsabilidade da TRIIA COMPANY.
37.15. O Sucesso do Cliente poderá atuar como ponte de relacionamento entre a CONTRATANTE e os setores internos da TRIIA COMPANY, mas não substitui o canal técnico, financeiro, jurídico, suporte ou atendimento específico de cada área.
37.16. A TRIIA COMPANY poderá registrar feedbacks, NPS, respostas, notas, reclamações, elogios, planos de ação e históricos de atendimento para melhoria interna, gestão de qualidade, treinamento da equipe e defesa de direitos.
37.17. A CONTRATANTE reconhece que a experiência de sucesso depende da colaboração entre as partes, clareza de comunicação, cumprimento de prazos, participação nas reuniões, fornecimento de dados, pagamento em dia e execução das responsabilidades internas.
37.18. A TRIIA COMPANY poderá, a seu critério, oferecer over delivery, sugestões extras, insights, orientações adicionais ou melhorias pontuais, sem que isso gere obrigação de repetição, ampliação permanente de escopo ou direito adquirido.
38. USO DE PLATAFORMAS TERCEIRAS, FORNECEDORES, APIS, INTEGRAÇÕES E FERRAMENTAS EXTERNAS #
38.1. A execução dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY poderá depender de plataformas terceiras, fornecedores externos, APIs, softwares, CRMs, sistemas, servidores, hospedagens, bancos de dados, gateways, ferramentas de automação, ferramentas de inteligência artificial, plataformas de anúncio, redes sociais, marketplaces, provedores de comunicação, provedores de pagamento, ferramentas de gestão e demais tecnologias externas.
38.2. A CONTRATANTE reconhece que a TRIIA COMPANY poderá utilizar, integrar, recomendar, configurar, acessar ou depender de ferramentas e plataformas de terceiros para execução dos produtos e serviços contratados.
38.3. Entre as plataformas, ferramentas e fornecedores que poderão ser utilizados estão, sem limitação:
- a)Meta, Facebook, Instagram, WhatsApp, WhatsApp Business, WhatsApp API, Meta Business Manager e Meta Ads;
- b)Google, Google Ads, Google Analytics, Google Tag Manager, Google Business Profile, Google Workspace, Google Drive, Google Calendar, Google Cloud e YouTube;
- c)TikTok, TikTok Ads, LinkedIn, LinkedIn Ads, Shopee, marketplaces e plataformas de mídia;
- d)HighLevel, GoHighLevel, TriIA Hub, CRMs, sistemas de automação e plataformas white label;
- e)OpenAI API, Anthropic API, Google Gemini API, ElevenLabs, provedores de voz, transcrição, LLMs, IA generativa e demais modelos de inteligência artificial;
- f)n8n, Make, Zapier, webhooks, APIs, conectores e ferramentas de automação;
- g)Notion, Monday.com, ClickUp, Trello, Airtable, Slack, Discord e ferramentas de gestão;
- h)AWS, Amazon Web Services, servidores cloud, VPS, bancos de dados, hospedagens, CDN, Cloudflare, Azure, Google Cloud, DigitalOcean, Vercel, Netlify, Hostinger, Registro.br e registradoras de domínio;
- i)Stripe, PayPal, Hotmart, gateways de pagamento, plataformas de checkout, plataformas de assinatura e intermediadores financeiros;
- j)Mailgun, SendGrid, Twilio, provedores de SMS, e-mail, telefonia, voz e comunicação;
- k)WordPress, Shopify, WooCommerce, plataformas de loja virtual, CMS, plugins, temas e construtores de página;
- l)ferramentas de analytics, BI, dashboards, relatórios, planilhas, bancos de dados, armazenamento, backup e monitoramento;
- m)quaisquer outras plataformas, sistemas, APIs, provedores, fornecedores ou ferramentas necessárias à execução do escopo contratado.
38.4. A lista acima é exemplificativa e poderá ser ampliada, reduzida, alterada ou substituída conforme necessidade técnica, estratégia do projeto, evolução do mercado, disponibilidade de ferramentas, custos, políticas de terceiros ou decisão da TRIIA COMPANY.
38.5. A utilização de plataformas terceiras estará sujeita aos termos de uso, políticas de privacidade, regras comerciais, limites técnicos, preços, condições, aprovações, revisões, restrições, atualizações e decisões dos respectivos fornecedores.
38.6. A TRIIA COMPANY não possui controle sobre funcionamento, disponibilidade, estabilidade, preço, suporte, atualizações, aprovações, reprovações, bloqueios, limitações, políticas, decisões, bugs, mudanças de API, alterações de layout, regras de cobrança ou continuidade de plataformas terceiras.
38.7. A TRIIA COMPANY não será responsável por danos, prejuízos, atrasos, bloqueios, perdas, falhas, indisponibilidades, suspensão de contas, reprovação de anúncios, reprovação de APIs, reprovação de templates, alterações de preço, perda de dados ou interrupções causadas por terceiros.
38.8. Caso uma plataforma terceira altere suas regras, preços, funcionalidades, APIs, permissões, integrações, modelos de cobrança ou políticas, a TRIIA COMPANY poderá ajustar o projeto, recomendar alternativa, suspender funcionalidade, replanejar entrega ou solicitar contratação adicional.
38.9. A CONTRATANTE será responsável por contratar, pagar, renovar, manter, configurar, liberar e disponibilizar contas, assinaturas, servidores, domínios, APIs, chaves, permissões, cartões, saldos, créditos, licenças, planos pagos e demais recursos de terceiros necessários ao projeto.
38.10. Custos de terceiros não estarão incluídos no preço da TRIIA COMPANY, salvo previsão expressa em proposta ou Ordem de Serviço.
38.11. A TRIIA COMPANY poderá orientar a CONTRATANTE sobre quais ferramentas ou planos contratar, mas não será responsável por cobranças, renovações, inadimplência, cancelamento, política de reembolso, aumento de preço ou suporte desses terceiros.
38.12. A CONTRATANTE deverá manter todos os acessos, chaves, permissões, tokens, usuários, administradores, autenticações e integrações ativos e atualizados.
38.13. A ausência ou insuficiência de acesso a plataformas terceiras poderá suspender, atrasar ou impedir a execução dos serviços.
38.14. O tempo em que o projeto ficar parado aguardando liberação, pagamento, acesso, autorização, aprovação, suporte, correção ou resolução por parte de terceiro ou da CONTRATANTE não será contabilizado como atraso da TRIIA COMPANY.
38.15. A TRIIA COMPANY poderá recusar o uso de ferramenta, fornecedor, servidor, API, plugin, sistema ou plataforma que considere insegura, instável, incompatível, irregular, arriscada, obsoleta ou inadequada ao projeto.
38.16. A integração entre sistemas não garante compatibilidade permanente, pois APIs, plataformas, tokens, permissões, versões, webhooks, campos, limites, preços e regras podem ser alterados por terceiros.
38.17. Integrações poderão deixar de funcionar, exigir manutenção, reautenticação, atualização, nova configuração, substituição de ferramenta, upgrade de plano ou contratação adicional em razão de mudanças de terceiros.
38.18. A TRIIA COMPANY não será responsável por falhas decorrentes de alterações feitas pela CONTRATANTE ou por terceiros nas contas, sistemas, APIs, permissões, servidores, domínios, configurações, webhooks, gateways ou integrações.
38.19. A CONTRATANTE deverá respeitar os termos de uso, políticas, limites, licenças, regras de segurança, regras de dados, regras de pagamento e regras comerciais das plataformas terceiras utilizadas.
38.20. Caso a CONTRATANTE viole políticas de terceiros, a TRIIA COMPANY poderá suspender sua atuação, recusar continuidade, limitar suporte ou rescindir a contratação, sem prejuízo dos valores devidos.
38.21. A TRIIA COMPANY poderá utilizar fornecedores, plataformas ou ferramentas alternativas quando entender necessário por razões de segurança, disponibilidade, custo, performance, estabilidade, estratégia, suporte, compatibilidade ou continuidade do projeto.
38.22. A indicação ou utilização de determinada ferramenta pela TRIIA COMPANY não implica garantia de que tal ferramenta será a melhor, mais barata, permanente, perfeita, ininterrupta ou imune a mudanças.
38.23. A CONTRATANTE reconhece que a dependência de plataformas terceiras é inerente à execução de projetos digitais, marketing, automação, IA, SaaS, tráfego pago, CRM, WhatsApp API, sistemas, sites, landing pages, e-commerce, integrações e desenvolvimento.
38.24. As regras desta cláusula aplicam-se a todos os produtos e serviços da TRIIA COMPANY que utilizem, direta ou indiretamente, plataformas, ferramentas, APIs, sistemas ou fornecedores externos.
39. DISPONIBILIDADE, INSTABILIDADES, INTERRUPÇÕES E LIMITAÇÕES TÉCNICAS #
39.1. A execução dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY poderá depender de sistemas, plataformas, servidores, APIs, fornecedores, redes sociais, gateways, hospedagens, domínios, ferramentas de IA, bancos de dados, CRMs, plataformas de anúncios, serviços de mensageria, serviços de e-mail, serviços de telefonia, WhatsApp API, plataformas de pagamento e demais recursos tecnológicos próprios ou de terceiros.
39.2. A TRIIA COMPANY envidará esforços razoáveis para manter seus serviços, plataformas, entregas, sistemas, páginas, automações, integrações, acessos, dashboards, agentes de IA e demais recursos contratados em funcionamento adequado, observadas as limitações técnicas, operacionais e de terceiros.
39.3. A TRIIA COMPANY não garante disponibilidade ininterrupta, livre de erros, falhas, quedas, lentidão, bugs, indisponibilidades, travamentos, perda temporária de acesso, atrasos de sincronização, falhas de integração ou interrupções de plataformas próprias ou terceiras.
39.4. Poderão ocorrer indisponibilidades programadas ou não programadas, manutenções, atualizações, migrações, correções, incidentes, falhas, alterações de sistema, ajustes de segurança, instabilidades de fornecedores ou interrupções emergenciais.
39.5. Instabilidades, falhas ou indisponibilidades decorrentes de terceiros, como Meta, WhatsApp, Google, OpenAI, Anthropic, Gemini, AWS, n8n, Notion, Monday.com, Stripe, Hotmart, gateways, servidores, hospedagens, APIs, redes sociais, plataformas de anúncio, provedores de e-mail, provedores de SMS, provedores de voz, CRMs, sistemas externos ou qualquer outro fornecedor não serão consideradas falha direta da TRIIA COMPANY.
39.6. A TRIIA COMPANY não será responsável por perdas, danos, lucros cessantes, queda de faturamento, perda de oportunidade, perda de leads, perda de vendas, interrupção de operação, perda de dados, bloqueios, atrasos ou prejuízos decorrentes de instabilidades, falhas ou indisponibilidades de terceiros.
39.7. A CONTRATANTE reconhece que produtos digitais, sistemas, plataformas, integrações, APIs, automações e tecnologias estão sujeitos a riscos inerentes de funcionamento, manutenção, atualização, segurança, compatibilidade, disponibilidade, volume de dados, uso, tráfego, limites técnicos e dependência de terceiros.
39.8. A TRIIA COMPANY poderá suspender temporariamente funcionalidades, integrações, sistemas, automações, campanhas, acessos ou recursos quando necessário para segurança, manutenção, correção, atualização, prevenção de dano, adequação a políticas de terceiros, investigação de uso indevido ou preservação da operação.
39.9. A TRIIA COMPANY poderá alterar ferramentas, fornecedores, plataformas, integrações, APIs, servidores, métodos, fluxos, tecnologias ou recursos utilizados na execução dos serviços sempre que entender necessário para segurança, estabilidade, performance, custo, continuidade, viabilidade técnica ou evolução operacional.
39.10. A substituição, alteração ou atualização de ferramenta, plataforma, fornecedor ou tecnologia não configura descumprimento contratual, desde que preservada, de forma razoável, a finalidade principal do escopo contratado.
39.11. Caso determinada plataforma, API, sistema, fornecedor ou ferramenta deixe de funcionar, seja descontinuada, altere suas regras, aumente preços, limite recursos ou impeça determinada integração, a TRIIA COMPANY poderá recomendar alternativa técnica, replanejar o projeto, suspender recurso afetado ou apresentar orçamento adicional para adaptação.
39.12. A CONTRATANTE deverá manter todos os recursos sob sua responsabilidade ativos, pagos, atualizados e acessíveis, incluindo domínios, hospedagens, servidores, contas, assinaturas, APIs, cartões, saldos, licenças, usuários, permissões e integrações.
39.13. A TRIIA COMPANY não será responsável por indisponibilidades causadas por falta de pagamento, vencimento, cancelamento, suspensão, bloqueio, limitação, perda de acesso, erro de configuração ou uso indevido de recursos sob responsabilidade da CONTRATANTE.
39.14. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente qualquer falha, instabilidade ou comportamento inesperado identificado em sistemas, plataformas, automações, páginas, campanhas, CRMs, IAs ou integrações, fornecendo prints, vídeos, links, horários, usuários, mensagens de erro, contexto e demais informações necessárias à análise.
39.15. A ausência de informações suficientes poderá atrasar ou impedir a análise pela TRIIA COMPANY.
39.16. A TRIIA COMPANY poderá definir prioridades de análise e atendimento conforme gravidade, impacto, escopo contratado, disponibilidade técnica, dependência de terceiros e ordem de chegada das solicitações.
39.17. Nem toda falha, instabilidade ou indisponibilidade gera direito a abatimento, reembolso, crédito, compensação, indenização ou prorrogação contratual.
39.18. A eventual concessão de crédito, abatimento, compensação, prorrogação ou benefício em caso de instabilidade será mera liberalidade da TRIIA COMPANY, salvo disposição expressa em contrato específico ou obrigação legal aplicável.
40. INADIMPLÊNCIA, ATRASO DE PAGAMENTO, PROTESTO, NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA #
40.1. A CONTRATANTE deverá realizar todos os pagamentos nos valores, datas, formas e condições previstos na Ordem de Serviço, proposta comercial, contrato, checkout, plataforma, boleto, link de pagamento ou documento equivalente.
40.2. O não pagamento de qualquer valor devido na data de vencimento caracterizará inadimplência, independentemente de aviso, notificação, cobrança ou interpelação prévia, salvo disposição expressa em contrário.
40.3. Em caso de atraso, poderão incidir multa, juros, correção monetária, taxas bancárias, custos de cobrança, encargos, honorários, custas, despesas administrativas e demais acréscimos previstos na Ordem de Serviço, contrato, proposta ou legislação aplicável.
40.4. Na ausência de previsão específica, a TRIIA COMPANY poderá aplicar multa moratória de 2% sobre o valor em atraso, juros de 1% ao mês, correção monetária e demais encargos de cobrança permitidos.
40.5. O atraso no pagamento autoriza a TRIIA COMPANY a suspender a emissão de novas entregas, interromper suporte, pausar campanhas, limitar acessos, suspender reuniões, bloquear liberação de arquivos, suspender sistemas, pausar implementações, interromper automações ou condicionar a continuidade do projeto à regularização financeira.
40.6. A partir de 7 dias corridos de inadimplência, a TRIIA COMPANY poderá iniciar medidas de cobrança, incluindo envio de notificações, lembretes, cobranças administrativas, cobrança extrajudicial, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, negativação, protesto de títulos ou documentos de dívida, observados os requisitos legais aplicáveis.
40.7. A CONTRATANTE reconhece e autoriza que débitos vencidos e não pagos possam ser encaminhados para protesto, negativação, cobrança extrajudicial, cobrança judicial, escritórios de cobrança, assessorias especializadas, plataformas de cobrança, cartórios, órgãos de proteção ao crédito ou terceiros autorizados, observadas as exigências legais.
40.8. A TRIIA COMPANY poderá protestar boletos, notas fiscais, contratos, confissões de dívida, Ordens de Serviço, parcelas vencidas, documentos de cobrança, títulos ou quaisquer documentos hábeis que representem obrigação de pagamento da CONTRATANTE.
40.9. A CONTRATANTE será responsável por todos os custos, emolumentos, taxas, despesas, honorários, encargos, custas cartorárias, custas judiciais, custos de protesto, baixa de protesto, negativação, cobrança e recuperação de crédito decorrentes da inadimplência.
40.10. Caso a CONTRATANTE quite o débito após protesto, negativação ou envio para cobrança, a baixa, cancelamento ou regularização poderá depender dos prazos dos órgãos, cartórios, bureaus, plataformas, instituições financeiras ou terceiros envolvidos.
40.11. A TRIIA COMPANY não será responsável por atrasos de terceiros na baixa de protesto, baixa de negativação, atualização cadastral, processamento de pagamento ou remoção de apontamentos após quitação.
40.12. O pagamento parcial de valores em aberto não obriga a TRIIA COMPANY a restabelecer serviços, acessos, entregas ou suporte, salvo quando houver quitação integral dos valores vencidos ou acordo formal aprovado pela TRIIA COMPANY.
40.13. Caso a CONTRATANTE possua duas parcelas vencidas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 60 dias corridos, a TRIIA COMPANY poderá suspender integralmente os serviços, acessos, entregas, campanhas, suporte, reuniões, sistemas, implementações, automações, publicações, relatórios e demais atividades contratadas.
40.14. A suspensão por inadimplência não extingue a dívida, não cancela automaticamente o contrato, não suspende a incidência de encargos, não gera reembolso e não elimina a obrigação de pagamento dos valores vencidos, vincendos ou decorrentes de aviso prévio.
40.15. Quando a inadimplência ocorrer em contrato recorrente, assinatura, mensalidade, projeto de continuidade, VIP, gestão, branding, tráfego pago, suporte, manutenção, TriIA Hub, IA, implementação recorrente ou qualquer serviço continuado, a TRIIA COMPANY poderá considerar a ausência de pagamento e a falta de manifestação da CONTRATANTE como abandono contratual.
40.16. Em caso de abandono contratual, duas parcelas vencidas, ausência de resposta, ausência de sinal de pagamento ou inadimplência persistente, a TRIIA COMPANY poderá iniciar o procedimento de encerramento do contrato, mantendo-se devidos os valores vencidos e os valores correspondentes ao aviso prévio de 60 dias.
40.17. A incidência do aviso prévio de 60 dias em caso de abandono ou inadimplência persistente não constitui multa, mas obrigação contratual decorrente da regra de encerramento da relação recorrente.
40.18. Exemplificativamente, caso a CONTRATANTE deixe vencer duas parcelas e não regularize a situação, a TRIIA COMPANY poderá suspender os serviços e iniciar o encerramento contratual, sendo devidas as parcelas vencidas e as parcelas correspondentes ao período de aviso prévio de 60 dias, conforme o ciclo de cobrança aplicável.
40.19. Todos os valores vencidos, parcelas em aberto, aviso prévio, encargos, custos de terceiros, saldos negativos, consumos, ferramentas, mensalidades, anuidades, implementações, taxas e demais débitos poderão ser cobrados, negativados, protestados ou exigidos judicial ou extrajudicialmente.
40.20. A falta de uso dos serviços, ausência de acesso, não comparecimento a reuniões, não envio de informações, abandono do projeto, não utilização da plataforma ou ausência de aproveitamento pela CONTRATANTE não elimina a obrigação de pagamento.
40.21. A TRIIA COMPANY poderá ceder, transferir, negociar, vender, securitizar ou encaminhar créditos inadimplidos a terceiros, fundos, empresas de cobrança, assessorias, escritórios, parceiros financeiros ou interessados na recuperação do crédito, observados os requisitos legais aplicáveis.
40.22. A cessão, venda ou transferência do crédito poderá envolver compartilhamento dos dados necessários à identificação da dívida, cobrança, protesto, negativação, cobrança extrajudicial, cobrança judicial ou recuperação do valor devido, observadas as normas de proteção de dados aplicáveis.
40.23. A TRIIA COMPANY poderá celebrar acordos, parcelamentos, renegociações, descontos, prazos ou condições especiais para recuperação de valores inadimplidos, a seu exclusivo critério.
40.24. A eventual concessão de acordo, desconto, parcelamento ou prazo adicional não implica novação, renúncia de direitos, perdão da dívida, alteração permanente das condições contratuais ou obrigação de conceder benefícios semelhantes no futuro.
40.25. Caso a CONTRATANTE descumpra acordo de pagamento, parcelamento ou renegociação, a TRIIA COMPANY poderá considerar vencido antecipadamente o saldo remanescente, retomar medidas de cobrança, protesto, negativação, cobrança judicial ou extrajudicial.
40.26. Em contratos de projetos, sistemas, aplicativos, sites, landing pages, identidade visual, apresentações, portfólios, implementações, mentorias ou outros produtos de valor fechado, a inadimplência de parcela poderá autorizar a suspensão da execução e a cobrança integral do saldo contratado, conforme regras específicas de não reembolso e pagamento integral.
40.27. A TRIIA COMPANY poderá reter entregas, arquivos, acessos, códigos, materiais, publicações, campanhas, relatórios, documentos, gravações ou ativos finais enquanto houver valores vencidos ou pendentes.
40.28. A CONTRATANTE reconhece que a adimplência é condição essencial para continuidade dos serviços, manutenção de equipe, reserva de capacidade operacional, acesso a sistemas, suporte, execução de entregas e relacionamento comercial.
41. SUSPENSÃO DE SERVIÇOS, BLOQUEIO DE ACESSOS E PAUSA OPERACIONAL #
41.1. A TRIIA COMPANY poderá suspender, pausar, bloquear, limitar ou interromper total ou parcialmente os serviços, entregas, acessos, sistemas, plataformas, suporte, campanhas, reuniões, automações, publicações, relatórios, implementações, treinamentos ou demais atividades contratadas nas hipóteses previstas nestes Termos.
41.2. A suspensão poderá ocorrer, entre outros motivos, em caso de:
- a)inadimplência;
- b)atraso de pagamento;
- c)duas parcelas vencidas;
- d)atraso superior a 60 dias;
- e)ausência de pagamento de aviso prévio;
- f)falta de envio de informações essenciais;
- g)falta de acessos;
- h)ausência de aprovação;
- i)abandono do projeto;
- j)uso indevido de plataformas;
- k)violação destes Termos;
- l)violação de políticas de terceiros;
- m)risco jurídico, técnico, financeiro, reputacional ou operacional;
- n)comportamento abusivo da CONTRATANTE;
- o)uso ilícito dos serviços;
- p)suspeita de fraude;
- q)ordem de autoridade competente;
- r)solicitação de fornecedor terceiro;
- s)impossibilidade técnica de continuidade.
41.3. A suspensão poderá ser imediata quando houver risco jurídico, risco reputacional, risco de segurança, uso ilícito, violação de políticas de plataformas, suspeita de fraude, exposição indevida da TRIIA COMPANY, risco a terceiros ou inadimplência relevante.
41.4. A suspensão por inadimplência poderá ocorrer sem prejuízo da continuidade da cobrança dos valores vencidos, vincendos, aviso prévio, encargos, multas, juros, correção e demais valores devidos.
41.5. A suspensão dos serviços não gera direito a reembolso, abatimento, compensação, indenização ou prorrogação automática de prazo quando decorrer de conduta, omissão, inadimplência ou responsabilidade da CONTRATANTE.
41.6. Durante a suspensão, a TRIIA COMPANY poderá interromper produção, publicações, campanhas, reuniões, suporte, atendimento, otimizações, relatórios, implementações, configurações, acesso a plataformas, liberação de arquivos, entrega de materiais e demais atividades.
41.7. A TRIIA COMPANY não será responsável por perdas, queda de performance, interrupção de campanhas, perda de prazos, perda de oportunidades, queda de faturamento, instabilidade operacional ou prejuízos decorrentes da suspensão causada pela CONTRATANTE.
41.8. Caso a suspensão ocorra em serviços de tráfego pago, campanhas poderão ser pausadas, contas poderão deixar de ser geridas, otimizações poderão ser interrompidas e resultados poderão ser impactados.
41.9. Caso a suspensão ocorra em serviços de branding, publicações poderão ser pausadas, calendários poderão ser reprogramados e entregas poderão ser interrompidas.
41.10. Caso a suspensão ocorra em TriIA Hub, IA, WhatsApp API, automações ou sistemas, acessos, funcionalidades, suporte, integrações, manutenção, disparos, agentes ou serviços recorrentes poderão ser bloqueados, limitados ou interrompidos.
41.11. A reativação dos serviços suspensos poderá depender de quitação integral dos valores em aberto, pagamento de custos de reativação, regularização de acessos, atualização de informações, nova análise técnica, nova agenda, reprogramação operacional ou assinatura de acordo.
41.12. A TRIIA COMPANY não garante retomada imediata após regularização da pendência, podendo haver necessidade de reprogramação conforme disponibilidade da equipe, fila interna, complexidade do projeto e tempo de paralisação.
41.13. Caso a suspensão gere perda de janela comercial, perda de campanha sazonal, atraso de publicação, interrupção de implementação ou necessidade de retrabalho, a TRIIA COMPANY poderá cobrar valores adicionais para retomada, replanejamento ou reconstrução.
41.14. A suspensão não impede a TRIIA COMPANY de adotar medidas de cobrança, protesto, negativação, rescisão, retenção de entregas, cobrança judicial, cobrança extrajudicial ou cessão de crédito.
41.15. A TRIIA COMPANY poderá manter suspensos serviços e acessos enquanto houver qualquer valor pendente relacionado à contratação, incluindo mensalidades, parcelas, aviso prévio, custos de terceiros, saldos negativos, taxas, encargos, implementações, add-ons, ferramentas, créditos ou serviços adicionais.
41.16. A suspensão poderá ser convertida em encerramento contratual caso a CONTRATANTE não regularize a situação, não responda, abandone o projeto ou permaneça inadimplente.
41.17. A CONTRATANTE reconhece que a suspensão é medida de proteção operacional, financeira, jurídica e técnica da TRIIA COMPANY, não constituindo renúncia ao recebimento dos valores devidos.
42. CANCELAMENTO, RESCISÃO E AVISO PRÉVIO #
42.1. A contratação poderá ser encerrada conforme as regras previstas nestes Termos, na Ordem de Serviço, contrato, proposta comercial, política específica do produto ou legislação aplicável.
42.2. Serviços recorrentes, assinaturas, mensalidades, contratos continuados, gestão de tráfego, branding, VIP, suporte recorrente, manutenção, consultorias mensais, projetos de acompanhamento e demais serviços de continuidade poderão ser cancelados mediante aviso prévio mínimo de 60 dias.
42.3. O aviso prévio de 60 dias deverá ser solicitado formalmente pela CONTRATANTE por canal escrito indicado pela TRIIA COMPANY, como e-mail, formulário, canal financeiro, canal jurídico, ticket, documento ou outro meio formal.
42.4. Mensagens informais, comentários em reunião, áudios soltos, conversas não direcionadas ao canal correto ou manifestações ambíguas poderão não ser consideradas pedido formal de cancelamento.
42.5. Durante o período de aviso prévio, permanecerão vigentes as obrigações de pagamento, confidencialidade, colaboração, fornecimento de informações, aprovação de entregas e demais deveres contratuais.
42.6. A CONTRATANTE deverá pagar integralmente as mensalidades, parcelas, valores recorrentes, custos de terceiros, saldos, add-ons, assinaturas internas, ferramentas, consumo, créditos, serviços adicionais e demais valores incidentes durante o período de aviso prévio.
42.7. O aviso prévio de 60 dias não será considerado multa rescisória, mas período mínimo de encerramento necessário para organização interna, readequação de equipe, encerramento de processos, finalização de demandas, reprogramação operacional e fechamento da relação contratual.
42.8. A TRIIA COMPANY não aplica multa específica por cancelamento imotivado de serviços recorrentes quando a CONTRATANTE cumpre corretamente o aviso prévio de 60 dias e quita todos os valores devidos.
42.9. Caso a CONTRATANTE solicite cancelamento imediato, sem cumprimento do aviso prévio de 60 dias, deverá pagar valor equivalente ao período de aviso prévio não cumprido, sem prejuízo de parcelas vencidas, valores em aberto e demais obrigações.
42.10. Caso a CONTRATANTE deixe de pagar durante o período de aviso prévio, os valores correspondentes poderão ser cobrados, protestados, negativados, executados judicialmente, cobrados extrajudicialmente ou cedidos a terceiros, observados os requisitos legais.
42.11. O pedido de cancelamento não gera direito a reembolso de valores já pagos, mensalidades anteriores, setup, implementação, anuidade, créditos, saldos, consumos, bônus, ferramentas, serviços de terceiros ou valores referentes a períodos já iniciados.
42.12. Em contratos de projeto, como sites, landing pages, sistemas, aplicativos, identidade visual, apresentações, portfólios, implementações, mentorias, cursos, programas e entregas de valor fechado, a desistência da CONTRATANTE não elimina a obrigação de pagamento integral do projeto contratado.
42.13. Em produtos de projeto ou contratação pontual, o cancelamento após assinatura, pagamento, abertura do projeto, briefing, reserva de equipe, mobilização ou início de execução não gera reembolso e não afasta a obrigação de pagamento do valor total contratado.
42.14. A TRIIA COMPANY poderá rescindir a contratação por justa causa em caso de inadimplência, violação destes Termos, uso indevido dos serviços, comportamento abusivo, risco jurídico, violação de políticas de terceiros, fraude, prática ilícita, ausência de colaboração, abandono do projeto ou impossibilidade de continuidade causada pela CONTRATANTE.
42.15. Em caso de rescisão por justa causa atribuível à CONTRATANTE, permanecerão devidos todos os valores vencidos, vincendos, aviso prévio quando aplicável, encargos, custos de terceiros, saldos negativos, consumos, parcelas de projeto, taxas, despesas e valores decorrentes da contratação.
42.16. A TRIIA COMPANY poderá considerar abandono contratual quando a CONTRATANTE deixar de responder, deixar de pagar, não comparecer a reuniões, não enviar informações, não aprovar entregas, não regularizar pendências ou demonstrar descontinuidade prática da relação.
42.17. Em caso de abandono contratual em serviço recorrente, a TRIIA COMPANY poderá iniciar o encerramento do contrato, lançar o aviso prévio de 60 dias como valor devido e adotar medidas de cobrança dos valores em aberto.
42.18. A rescisão ou cancelamento não elimina obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, pagamento, não reembolso, limitação de responsabilidade, uso de materiais, cobrança e demais cláusulas que, por sua natureza, devam sobreviver ao encerramento.
42.19. Após o encerramento, a TRIIA COMPANY poderá suspender acessos, encerrar suporte, interromper entregas, pausar campanhas, limitar sistemas, reter arquivos, desativar automações, suspender manutenção e encerrar atividades relacionadas ao contrato.
42.20. A disponibilização de arquivos, dados, acessos ou materiais após o encerramento dependerá de quitação integral dos valores devidos, viabilidade técnica, titularidade aplicável, regras de terceiros e condições previstas nestes Termos.
42.21. A TRIIA COMPANY não será responsável por prejuízos decorrentes da descontinuidade dos serviços após cancelamento, inadimplência, suspensão, encerramento ou rescisão.
42.22. A eventual aceitação de cancelamento em prazo inferior a 60 dias, desconto, liberação de aviso prévio ou condição especial será mera liberalidade da TRIIA COMPANY e não gerará obrigação de repetição.
43. VALORES JÁ PAGOS, VALORES DEVIDOS E AUSÊNCIA DE REEMBOLSO #
43.1. Todos os valores pagos à TRIIA COMPANY em razão de produtos, serviços, projetos, assinaturas, implementações, cursos, mentorias, consultorias, softwares, plataformas, sistemas, campanhas, automações, inteligências artificiais, setups, anuidades, mensalidades, taxas, recorrências, planos, créditos, saldos, consumos ou entregas contratadas serão considerados definitivos e não reembolsáveis após assinatura, aceite, pagamento, início de mobilização, liberação de acesso, abertura de projeto ou início de execução.
43.2. A política de não reembolso aplica-se especialmente a contratações formalizadas por proposta, Ordem de Serviço, contrato, assinatura digital, reunião comercial, R1, R2, R3, negociação individual, briefing, escopo personalizado, implementação, projeto, serviço recorrente ou aceite formal.
43.3. O cancelamento, desistência, arrependimento, abandono, ausência de uso, falta de envio de informações, falta de comparecimento, ausência de aprovação, mudança de prioridade, alteração de estratégia, insatisfação subjetiva, impossibilidade interna ou descontinuidade da CONTRATANTE não gera direito a reembolso.
43.4. Valores pagos por setup, implementação, entrada, mensalidade, anuidade, taxa de ativação, mobilização, planejamento, estratégia, diagnóstico, consultoria, treinamento, mentoria, desenvolvimento, criação, design, programação, suporte, manutenção, software, TriIA Hub, IA, WhatsApp API, tráfego pago, branding ou qualquer outro serviço não serão reembolsados após formalização da contratação.
43.5. Valores consumidos em plataformas, ferramentas, APIs, fornecedores, créditos, saldos, wallet, Meta, WhatsApp, IA, OpenAI, Anthropic, Gemini, ElevenLabs, AWS, n8n, servidores, domínios, gateways, SMS, e-mail, telefonia, anúncios, plataformas de terceiros ou outros recursos externos são não reembolsáveis.
43.6. A ausência de uso de determinado produto, plataforma, curso, mentoria, sistema, software, suporte, bônus, gravação, reunião, acesso, conta, ferramenta, material ou funcionalidade não gera direito a reembolso, crédito, abatimento ou compensação.
43.7. A CONTRATANTE reconhece que os valores pagos remuneram não apenas entregas finais, mas também reserva de equipe, disponibilidade operacional, planejamento, know-how, metodologia, ferramentas, reuniões, diagnóstico, gestão, alocação de profissionais, organização interna, estrutura administrativa e capacidade produtiva.
43.8. Em projetos de valor fechado, parcelamentos serão considerados mera forma de pagamento do valor total contratado, e não contratação mensal cancelável, salvo disposição expressa em contrário.
43.9. A desistência de projeto parcelado não elimina a obrigação de pagamento das parcelas vincendas, permanecendo devido 100% do valor contratado.
43.10. A TRIIA COMPANY poderá reter entregas finais, arquivos, acessos, códigos, materiais, gravações, dashboards, relatórios, sistemas, páginas, automações, campanhas, documentos e ativos enquanto houver valores pendentes.
43.11. Nenhum valor será reembolsado em razão de suspensão, bloqueio, pausa ou encerramento causado por inadimplência, uso indevido, violação de política, ausência de colaboração, abandono ou descumprimento contratual da CONTRATANTE.
43.12. Em produtos digitais adquiridos diretamente por checkout, Hotmart, marketplace ou plataforma de terceiros, eventual reembolso seguirá exclusivamente a política específica da página de venda, plataforma ou legislação aplicável, não se confundindo com contratações formalizadas por contrato, proposta, Ordem de Serviço ou assinatura digital.
43.13. Bônus, cortesias, descontos, planos promocionais, over deliveries, materiais extras, acessos bonificados, grupos, assessorias, calls, conteúdos, créditos ou benefícios adicionais não possuem valor reembolsável individualizado.
43.14. A perda, não utilização, expiração, alteração ou substituição de bônus não gera direito a reembolso, abatimento ou compensação.
43.15. Valores de aviso prévio, parcelas vencidas, mensalidades em aberto, custos de terceiros, consumos, saldos negativos, ferramentas, assinaturas, add-ons, taxas e encargos continuarão exigíveis mesmo após pedido de cancelamento, suspensão ou encerramento.
43.16. A TRIIA COMPANY poderá cobrar judicial ou extrajudicialmente todos os valores devidos, incluindo parcelas vencidas, parcelas vincendas exigíveis, aviso prévio, encargos, custos de cobrança, honorários, custas, protestos, negativação, créditos consumidos e demais valores pendentes.
43.17. A eventual não cobrança imediata de determinado valor não constitui renúncia, perdão, novação, desconto definitivo ou impossibilidade de cobrança futura.
43.18. Qualquer exceção à política de não reembolso dependerá de decisão expressa e formal da TRIIA COMPANY, não gerando obrigação de repetição em outros casos.
44. PROPRIEDADE INTELECTUAL, METODOLOGIAS, KNOW-HOW E MATERIAIS DA TRIIA COMPANY #
44.1. Todos os métodos, processos, frameworks, estratégias, estruturas, diagnósticos, roadmaps, apresentações, documentos, prompts, fluxos, automações, scripts, templates, modelos, copies, planejamentos, ideias, conceitos, metodologias, materiais internos, checklists, playbooks, treinamentos, aulas, gravações, códigos, sistemas, lógicas, bibliotecas, componentes, integrações, configurações e know-how utilizados ou desenvolvidos pela TRIIA COMPANY permanecerão de titularidade da TRIIA COMPANY, salvo previsão expressa em contrário.
44.2. A contratação de qualquer produto ou serviço da TRIIA COMPANY não transfere à CONTRATANTE propriedade intelectual sobre metodologias, modelos de trabalho, frameworks, documentos internos, processos criativos, estratégias, prompts, automações, códigos reutilizáveis, estruturas técnicas, know-how ou materiais proprietários da TRIIA COMPANY.
44.3. A CONTRATANTE receberá apenas o direito de uso dos materiais finais entregues dentro dos limites do escopo contratado, desde que esteja adimplente e tenha quitado integralmente os valores devidos.
44.4. Salvo disposição expressa em contrato, a entrega de arquivos finais não inclui entrega de arquivos editáveis, arquivos-fonte, códigos-fonte, bibliotecas, prompts internos, documentos estratégicos internos, estruturas de automação, templates proprietários, metodologias, playbooks ou materiais de bastidor da TRIIA COMPANY.
44.5. A entrega de arquivos editáveis, código-fonte, documentação técnica aprofundada, acesso administrativo completo, prompts, automações copiáveis, modelos internos ou materiais proprietários somente ocorrerá se expressamente prevista na proposta comercial, Ordem de Serviço ou contrato específico.
44.6. A CONTRATANTE não poderá copiar, revender, ceder, transferir, sublicenciar, compartilhar, distribuir, publicar, disponibilizar, adaptar, reproduzir ou explorar comercialmente materiais, métodos, frameworks, prompts, templates, estratégias, automações, códigos, documentos ou modelos da TRIIA COMPANY sem autorização prévia e expressa.
44.7. É vedado à CONTRATANTE utilizar materiais, conteúdos, estruturas, documentos, scripts, estratégias, prompts, automações ou metodologias da TRIIA COMPANY para criar produto, serviço, curso, mentoria, plataforma, treinamento, consultoria, agência, assessoria ou solução concorrente.
44.8. A violação de propriedade intelectual, uso indevido de materiais, compartilhamento não autorizado, cópia, revenda, exposição, reprodução ou adaptação indevida poderá gerar suspensão de acesso, rescisão contratual, multa, indenização, perdas e danos, medidas judiciais e demais providências legais cabíveis.
44.9. Materiais produzidos sob encomenda para a CONTRATANTE poderão ser utilizados pela CONTRATANTE dentro da finalidade contratada, desde que não haja inadimplência, violação contratual, uso indevido ou restrição expressa.
44.10. A TRIIA COMPANY poderá utilizar referências, estruturas, aprendizados, formatos, padrões, modelos, frameworks e conhecimentos adquiridos em projetos anteriores para execução de novos projetos, sem que isso caracterize violação de exclusividade ou propriedade da CONTRATANTE.
44.11. A contratação da TRIIA COMPANY não gera exclusividade de método, estratégia, nicho, mercado, formato, modelo criativo, estrutura de campanha, automação, design, IA, prompt, copy, apresentação, site, sistema ou abordagem estratégica, salvo contrato específico de exclusividade.
44.12. Ideias, sugestões, feedbacks, melhorias, solicitações, comentários ou recomendações fornecidos pela CONTRATANTE à TRIIA COMPANY poderão ser utilizados pela TRIIA COMPANY para aprimoramento de produtos, serviços, sistemas, métodos, processos e materiais, sem obrigação de remuneração, royalties ou compensação.
44.13. A TRIIA COMPANY poderá desenvolver materiais semelhantes para diferentes clientes, desde que não reproduza indevidamente informações confidenciais, dados exclusivos ou materiais protegidos da CONTRATANTE.
44.14. A CONTRATANTE reconhece que estratégias de marketing, branding, tráfego, IA, automações, CRM, sistemas, páginas, funis, apresentações e conteúdos podem compartilhar estruturas, boas práticas, formatos, técnicas e princípios comuns de mercado, sem que isso configure cópia ou violação.
44.15. A TRIIA COMPANY reserva-se o direito de proteger seus materiais, métodos, plataformas, sistemas, códigos, prompts, templates, documentos, aulas, treinamentos, marcas e ativos por meio de registros, medidas tecnológicas, contratos, notificações, auditorias e ações legais.
44.16. A propriedade intelectual sobre marcas, logos, imagens, vídeos, textos, materiais, conteúdos, dados, produtos, serviços, nomes, depoimentos e documentos fornecidos pela CONTRATANTE continuará pertencendo à CONTRATANTE ou a seus respectivos titulares, cabendo à CONTRATANTE garantir que possui autorização para uso.
44.17. A TRIIA COMPANY não será responsável por violação de direitos de terceiros decorrente de materiais, informações, imagens, vídeos, textos, marcas, logos, documentos, bases ou conteúdos fornecidos pela CONTRATANTE.
44.18. A TRIIA COMPANY poderá utilizar bancos de imagem, bancos de vídeo, fontes, plugins, templates, elementos gráficos, bibliotecas, ferramentas, sistemas, códigos, APIs, softwares ou recursos de terceiros, observadas as licenças aplicáveis.
44.19. A CONTRATANTE não poderá exigir cessão de direitos superior àquela permitida pelas licenças de terceiros utilizadas no projeto.
44.20. As disposições desta cláusula sobrevivem ao encerramento, cancelamento, rescisão ou término da contratação.
45. CONTAS, ATIVOS DIGITAIS, CAMPANHAS, BUSINESS MANAGERS, PLATAFORMAS E MATERIAIS OPERACIONAIS #
45.1. Durante a execução dos serviços, a TRIIA COMPANY poderá criar, configurar, organizar, gerenciar, acessar ou utilizar contas, ativos digitais, plataformas, campanhas, Business Managers, contas de anúncio, páginas, perfis, pixels, tags, eventos, públicos, criativos, dashboards, landing pages, automações, CRMs, contas de e-mail, APIs, integrações e demais estruturas digitais.
45.2. A titularidade, posse, administração e direito de uso dos ativos digitais dependerão da origem, natureza, configuração, plataforma, conta utilizada, titularidade do domínio, titularidade do Business Manager, titularidade da conta de anúncio, ferramenta utilizada e condições contratadas.
45.3. Ativos criados diretamente em contas da CONTRATANTE e com recursos da CONTRATANTE poderão permanecer vinculados às respectivas contas, respeitadas as regras de propriedade intelectual, quitação de valores, políticas de plataformas e condições destes Termos.
45.4. Ativos criados, gerenciados ou mantidos em contas, Business Managers, ferramentas, plataformas, sistemas, metodologias, templates, contas internas, contas parceiras, estruturas de contingência ou ambientes próprios da TRIIA COMPANY não serão automaticamente transferidos à CONTRATANTE.
45.5. A CONTRATANTE não terá direito automático de propriedade, transferência, cópia, exportação, acesso administrativo, clonagem, duplicação ou uso independente de estruturas internas da TRIIA COMPANY.
45.6. Campanhas, conjuntos, anúncios, públicos, estruturas de conta, criativos, copies, segmentações, nomenclaturas, dashboards, automações, relatórios, integrações, tags, pixels, eventos, templates, páginas, funis ou materiais criados pela TRIIA COMPANY poderão conter metodologia, estratégia, know-how e estrutura proprietária da TRIIA COMPANY.
45.7. A TRIIA COMPANY poderá reter ou limitar a entrega de ativos, arquivos, acessos, materiais, campanhas, relatórios, dashboards, automações, páginas, sistemas, códigos, documentos ou estruturas enquanto houver valores vencidos, pendentes, aviso prévio, parcelas, custos de terceiros ou qualquer obrigação financeira não quitada.
45.8. A entrega, transferência ou liberação de ativos digitais poderá depender de quitação integral, viabilidade técnica, titularidade da conta, permissões da plataforma, inexistência de bloqueios, regras de terceiros e previsão expressa no escopo contratado.
45.9. A TRIIA COMPANY não será obrigada a transferir ativos, estruturas, contas, campanhas, Business Managers, integrações, automações, dashboards ou materiais quando isso violar políticas de plataformas, contratos de terceiros, segurança, confidencialidade, propriedade intelectual, know-how ou direitos da TRIIA COMPANY.
45.10. Caso a CONTRATANTE deseje adquirir, manter ou utilizar após o encerramento do contrato determinados materiais, campanhas, estruturas, páginas, automações, arquivos, criativos, landing pages, dashboards ou ativos produzidos e mantidos pela TRIIA COMPANY, tal possibilidade deverá ser formalizada e poderá depender de pagamento adicional.
45.11. Quando aplicável e aceito pela TRIIA COMPANY, a CONTRATANTE poderá adquirir direito de uso ou transferência de determinados materiais ou estruturas após o encerramento mediante pagamento de valor adicional, que poderá corresponder a uma mensalidade, taxa de transferência, fee técnico, valor de cessão ou outro valor definido pela TRIIA COMPANY.
45.12. A transferência de ativos não incluirá, salvo previsão expressa, arquivos editáveis, estruturas internas, métodos, prompts, templates, códigos, automações copiáveis, contas de contingência, bibliotecas, integrações proprietárias, dashboards internos, ferramentas pagas ou know-how da TRIIA COMPANY.
45.13. A CONTRATANTE será responsável por manter sob sua titularidade e controle os ativos que desejar preservar, incluindo domínio, hospedagem, Business Manager, páginas, contas de anúncio, Google Ads, Google Analytics, Google Tag Manager, Google Business Profile, contas de e-mail, plataformas, CRMs, gateways, servidores, APIs e demais recursos.
45.14. A TRIIA COMPANY não será responsável por perda de acesso, perda de dados, bloqueio, exclusão, desativação, remoção, perda de histórico ou perda de ativos causada por ausência de administração, falta de pagamento, violação de política, decisão de terceiros ou gestão inadequada pela CONTRATANTE.
45.15. A CONTRATANTE não poderá solicitar acesso a contas, ativos, estruturas, Business Managers, campanhas ou plataformas de outros clientes, parceiros ou ambientes internos da TRIIA COMPANY.
45.16. Caso existam ativos compartilhados, estruturas de contingência, contas parceiras ou ambientes coletivos, a TRIIA COMPANY poderá limitar acessos para preservar segurança, confidencialidade, propriedade intelectual e operação de terceiros.
45.17. A TRIIA COMPANY poderá remover seus acessos das contas da CONTRATANTE após encerramento contratual, inadimplência, suspensão, rescisão ou conclusão do projeto.
45.18. A CONTRATANTE deverá remover acessos da TRIIA COMPANY, quando necessário, após encerramento da contratação, assumindo integralmente a responsabilidade pela continuidade da operação.
45.19. A TRIIA COMPANY não será responsável por ações realizadas pela CONTRATANTE ou por terceiros após remoção de acessos, encerramento, suspensão ou transferência da operação.
45.20. As disposições desta cláusula aplicam-se a todos os ativos digitais, materiais, campanhas, contas, sistemas, plataformas e estruturas criadas, configuradas, utilizadas ou acessadas pela TRIIA COMPANY em razão da contratação.
46. USO DE CASES, PORTFÓLIO, DEPOIMENTOS, IMAGEM, MARCA E PROVA SOCIAL #
46.1. A TRIIA COMPANY poderá utilizar, para fins institucionais, comerciais, educacionais, estratégicos, publicitários ou de portfólio, informações públicas, resultados, entregas, materiais, telas, peças, campanhas, sites, landing pages, sistemas, apresentações, identidades visuais, criativos, automações, dashboards, depoimentos, prints, imagens, logos, marcas e cases desenvolvidos para a CONTRATANTE, salvo oposição expressa e justificada da CONTRATANTE por escrito.
46.2. A utilização poderá ocorrer em apresentações comerciais, propostas, reuniões, treinamentos, aulas, conteúdos, redes sociais, site, portfólio, materiais institucionais, estudos de caso, eventos, palestras, mentorias, landing pages, anúncios, vídeos, posts, carrosséis, stories, reels, materiais internos ou qualquer outro meio de divulgação da TRIIA COMPANY.
46.3. A CONTRATANTE autoriza a TRIIA COMPANY a mencionar sua marca, nome empresarial, nome fantasia, logotipo, segmento, projeto, resultados públicos, entregas e materiais desenvolvidos como parte de seu portfólio, salvo disposição contratual específica em contrário.
46.4. Quando houver informações confidenciais, dados sensíveis, dados estratégicos, dados financeiros, informações internas, resultados não públicos ou materiais sujeitos a sigilo, a TRIIA COMPANY deverá preservar a confidencialidade ou utilizar versão anonimizada, genérica, parcial ou autorizada.
46.5. A TRIIA COMPANY poderá utilizar resultados obtidos em campanhas, projetos, implementações, sistemas, tráfego pago, branding, IA, automações, WhatsApp API ou outros serviços como prova social, desde que os dados utilizados não violem confidencialidade, proteção de dados ou sigilo expressamente informado pela CONTRATANTE.
46.6. A CONTRATANTE poderá revogar a autorização de uso futuro de sua marca como case ou portfólio mediante solicitação formal, sem que isso obrigue a TRIIA COMPANY a remover materiais já publicados, impressos, veiculados, distribuídos ou incorporados em apresentações anteriores, salvo obrigação legal ou acordo específico.
46.7. A TRIIA COMPANY não será obrigada a manter em sigilo informações que já sejam públicas, que tenham sido divulgadas pela própria CONTRATANTE, que estejam disponíveis em redes sociais, anúncios, site, plataformas públicas ou materiais comerciais da CONTRATANTE.
46.8. Depoimentos, comentários, feedbacks, prints, áudios, vídeos, mensagens, avaliações ou manifestações enviadas espontaneamente pela CONTRATANTE poderão ser utilizados pela TRIIA COMPANY como prova social, salvo solicitação expressa em contrário.
46.9. Caso a CONTRATANTE deseje que determinado projeto seja mantido em sigilo absoluto, deverá formalizar essa exigência antes do início da execução, podendo tal condição impactar preço, escopo, regras de divulgação ou condições comerciais.
46.10. A TRIIA COMPANY poderá, a seu critério, recusar a divulgação de determinados cases quando houver risco jurídico, reputacional, estratégico, competitivo ou de confidencialidade.
46.11. A autorização prevista nesta cláusula não transfere à TRIIA COMPANY a propriedade da marca da CONTRATANTE, restringindo-se ao uso para portfólio, prova social, divulgação institucional e demonstração de capacidade técnica.
46.12. A CONTRATANTE declara possuir autorização para uso de imagens, vídeos, depoimentos, nomes, marcas, pessoas, colaboradores, clientes, produtos e materiais fornecidos à TRIIA COMPANY, respondendo por eventuais reclamações de terceiros.
46.13. A TRIIA COMPANY poderá utilizar seus próprios bastidores, processos, reuniões, gravações, prints internos, telas de edição, linhas do tempo, ferramentas e materiais de trabalho como conteúdo institucional, desde que preserve informações confidenciais da CONTRATANTE.
46.14. A utilização de cases e portfólio pela TRIIA COMPANY não gera qualquer obrigação de pagamento, royalties, participação, desconto, compensação ou autorização adicional, salvo acordo específico.
47. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES #
47.1. As PARTES comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais, estratégicas, comerciais, financeiras, técnicas, operacionais, jurídicas, criativas, tecnológicas, mercadológicas, pessoais, sensíveis ou internas às quais tiverem acesso em razão da contratação.
47.2. Consideram-se informações confidenciais, entre outras, dados de clientes, leads, listas, bases de contato, estratégias, campanhas, métricas, relatórios, faturamento, preços, margens, processos, métodos, fornecedores, contratos, documentos, acessos, senhas, fluxos, automações, sistemas, códigos, prompts, roadmaps, diagnósticos, propostas, dados comerciais, dados financeiros, informações de equipe e informações não públicas.
47.3. As PARTES não poderão divulgar, compartilhar, vender, transferir, publicar, utilizar indevidamente, explorar ou disponibilizar informações confidenciais a terceiros sem autorização prévia e expressa da parte titular, salvo quando necessário à execução do contrato ou por obrigação legal.
47.4. A TRIIA COMPANY poderá compartilhar informações da CONTRATANTE com colaboradores, prestadores, parceiros, fornecedores, consultores, advogados, contadores, plataformas, ferramentas, sistemas, APIs e terceiros necessários à execução dos produtos e serviços contratados, sempre dentro da finalidade contratual.
47.5. A CONTRATANTE poderá compartilhar informações da TRIIA COMPANY apenas com pessoas de sua equipe que necessitem conhecê-las para execução do projeto, devendo garantir que tais pessoas respeitem o sigilo.
47.6. Não serão consideradas confidenciais informações que:
- a)já sejam públicas;
- b)tenham sido divulgadas pela própria parte titular;
- c)sejam obtidas licitamente por terceiros;
- d)já fossem conhecidas pela parte receptora antes da contratação;
- e)devam ser divulgadas por obrigação legal, ordem judicial, autoridade competente ou exigência regulatória.
47.7. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida durante a contratação e por 5 anos após seu encerramento, ou por prazo superior quando a natureza da informação exigir proteção contínua.
47.8. Informações relativas a segredos comerciais, metodologias proprietárias, dados estratégicos, propriedade intelectual, prompts, códigos, frameworks, bases, know-how, dados pessoais, dados sensíveis e informações de clientes poderão permanecer protegidas por prazo indeterminado enquanto mantiverem natureza confidencial.
47.9. A violação de confidencialidade poderá gerar rescisão contratual, suspensão de serviços, indenização por perdas e danos, multa, obrigação de cessar uso indevido, remoção de conteúdo, medidas judiciais e demais providências cabíveis.
47.10. A PARTE que receber ordem judicial, solicitação de autoridade, intimação, fiscalização ou obrigação legal de revelar informação confidencial deverá, sempre que legalmente permitido, comunicar a outra parte antes da divulgação.
47.11. A TRIIA COMPANY poderá registrar, armazenar e utilizar comunicações, reuniões, gravações, prints, aprovações, conversas, relatórios, documentos e históricos do projeto para fins de comprovação, controle de qualidade, defesa de direitos, gestão interna e execução contratual.
47.12. A confidencialidade não impede a TRIIA COMPANY de utilizar aprendizados gerais, métodos, frameworks, experiência, conhecimentos técnicos e estratégicos adquiridos durante a execução para aprimorar seus serviços, desde que não revele informações confidenciais específicas da CONTRATANTE.
48. PROTEÇÃO DE DADOS, LGPD, BASES DE CONTATO E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES #
48.1. As PARTES comprometem-se a observar a legislação aplicável de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quando aplicável às atividades realizadas em razão da contratação.
48.2. A CONTRATANTE será responsável por definir as finalidades, bases legais, origem, legitimidade, consentimentos, autorizações, políticas, avisos de privacidade e critérios de tratamento dos dados pessoais que fornecer, importar, disponibilizar, enviar ou tratar por meio dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY.
48.3. A TRIIA COMPANY atuará, em regra, como operadora ou prestadora de serviços em relação aos dados pessoais tratados em nome da CONTRATANTE, salvo quando atuar como controladora para finalidades próprias, como gestão contratual, cobrança, atendimento, relacionamento, segurança, marketing próprio, cumprimento legal ou defesa de direitos.
48.4. A CONTRATANTE declara que possui base legal adequada para compartilhar dados pessoais com a TRIIA COMPANY e para utilizar tais dados em campanhas, automações, WhatsApp API, e-mail, SMS, CRM, IA, formulários, sistemas, integrações, plataformas, anúncios, relatórios ou quaisquer outros serviços contratados.
48.5. A CONTRATANTE será responsável por obter consentimentos, autorizações, opt-ins, permissões, registros, documentos, políticas, avisos e demais requisitos necessários para comunicação com seus clientes, leads, colaboradores, usuários, parceiros ou terceiros.
48.6. A TRIIA COMPANY não será responsável pela origem, legalidade, qualidade, atualização, consentimento, base legal ou regularidade de listas, bases de contato, leads, clientes, arquivos, planilhas, CRMs ou dados fornecidos pela CONTRATANTE.
48.7. A CONTRATANTE responderá integralmente por reclamações, denúncias, sanções, multas, bloqueios, ações judiciais, solicitações de titulares, incidentes, descadastros, opt-outs, denúncias de spam ou violações decorrentes de bases, dados ou comunicações sob sua responsabilidade.
48.8. A CONTRATANTE deverá informar à TRIIA COMPANY quando determinado dado for sensível, sigiloso, regulado, sujeito a restrição específica ou exigir tratamento especial.
48.9. A TRIIA COMPANY adotará medidas razoáveis de segurança, organização, confidencialidade e controle para tratamento dos dados recebidos, considerando a natureza dos serviços, ferramentas utilizadas, riscos envolvidos e limitações técnicas.
48.10. A CONTRATANTE reconhece que a execução dos serviços poderá envolver tratamento de dados por terceiros, como plataformas, CRMs, APIs, servidores, gateways, ferramentas de IA, WhatsApp, Meta, Google, OpenAI, Anthropic, Gemini, AWS, n8n, Notion, Monday.com, Hotmart, Stripe, provedores de e-mail, SMS, voz, hospedagem e demais fornecedores necessários.
48.11. A TRIIA COMPANY poderá compartilhar dados com terceiros na medida necessária à execução do contrato, prestação dos serviços, integrações, suporte, cobrança, segurança, armazenamento, processamento, comunicação, IA, automações ou cumprimento de obrigação legal.
48.12. A CONTRATANTE deverá responder diretamente às solicitações de titulares de dados relacionadas às suas próprias bases, clientes, leads, usuários, colaboradores ou contatos, salvo quando a TRIIA COMPANY for legalmente obrigada a atuar de forma diversa.
48.13. Caso a TRIIA COMPANY receba solicitação de titular relacionada a dados controlados pela CONTRATANTE, poderá encaminhar a solicitação à CONTRATANTE para providências.
48.14. A CONTRATANTE deverá manter políticas de privacidade, termos de uso, avisos, registros de consentimento, bases legais, canais de atendimento e procedimentos necessários para tratamento de dados pessoais em sua operação.
48.15. A TRIIA COMPANY não presta, salvo contratação específica, consultoria jurídica, adequação completa à LGPD, elaboração de documentos legais, diagnóstico regulatório, DPO as a service ou auditoria de proteção de dados.
48.16. O uso de inteligência artificial, automações, APIs, sistemas, CRMs, plataformas de comunicação ou ferramentas de terceiros poderá envolver envio, processamento, armazenamento, leitura ou análise de dados por fornecedores externos.
48.17. A CONTRATANTE deverá evitar enviar dados desnecessários, excessivos, sensíveis ou não autorizados para sistemas, plataformas, IAs, automações ou ferramentas que não exijam tais informações.
48.18. A TRIIA COMPANY poderá anonimizar, agregar ou utilizar dados não identificáveis para fins estatísticos, melhoria de serviços, análises internas, treinamento, relatórios, segurança, desenvolvimento de produtos e otimização operacional.
48.19. A CONTRATANTE deverá manter backups, cópias, exportações e controles próprios sobre dados importantes, não podendo depender exclusivamente da TRIIA COMPANY ou de plataformas terceiras para guarda permanente de informações.
48.20. Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais sob responsabilidade da TRIIA COMPANY, esta adotará medidas razoáveis de contenção, análise e comunicação, conforme aplicável e exigido pela legislação.
48.21. Em caso de incidente causado por ação, omissão, conta, ferramenta, base, acesso, usuário, sistema, senha, fornecedor ou conduta da CONTRATANTE, a responsabilidade será da CONTRATANTE.
48.22. A CONTRATANTE deverá indenizar a TRIIA COMPANY por quaisquer prejuízos, reclamações, multas, sanções, ações, danos ou custos decorrentes de tratamento irregular de dados sob responsabilidade da CONTRATANTE.
48.23. As obrigações relativas à proteção de dados permanecerão válidas após o encerramento da contratação, enquanto houver necessidade legal, contratual, operacional ou legítima de tratamento.
49. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, ACESSOS, SENHAS, CREDENCIAIS E RESPONSABILIDADE POR USUÁRIOS #
49.1. A CONTRATANTE será responsável por manter a segurança de seus acessos, contas, senhas, usuários, permissões, dispositivos, tokens, chaves de API, autenticações, cartões, plataformas, sistemas, CRMs, servidores, domínios, e-mails, Business Managers, contas de anúncio, gateways, ferramentas e demais ambientes digitais.
49.2. A CONTRATANTE deverá fornecer à TRIIA COMPANY apenas acessos necessários à execução do escopo contratado, preferencialmente por meio de convites, permissões específicas, usuários com papéis definidos, OAuth, compartilhamento seguro, gerenciadores de acesso ou conexão assistida.
49.3. Sempre que possível, a CONTRATANTE deverá evitar o compartilhamento direto de senhas pessoais, utilizando mecanismos seguros de permissão, convites por e-mail, administradores, níveis de acesso ou ferramentas apropriadas.
49.4. Quando o compartilhamento direto de senha, credencial, token ou chave for indispensável, a CONTRATANTE reconhece os riscos envolvidos e deverá adotar boas práticas de segurança, incluindo alteração posterior de senha, autenticação em dois fatores, controle de usuários e revisão de acessos.
49.5. A TRIIA COMPANY poderá utilizar conexões assistidas por chamada, AnyDesk, Google Meet, compartilhamento de tela, OAuth ou ferramentas equivalentes quando a CONTRATANTE preferir não compartilhar login e senha.
49.6. A CONTRATANTE deverá garantir que possui titularidade, permissão, autoridade e acesso administrativo aos ambientes que solicitar que a TRIIA COMPANY configure, integre ou utilize.
49.7. A TRIIA COMPANY não será responsável por perda de acesso, invasão, uso indevido, exclusão, bloqueio, vazamento, alteração, cobrança indevida, consumo, disparo, campanha, exclusão de dados ou prejuízo causado por usuários, colaboradores, sócios, terceiros ou fornecedores autorizados pela CONTRATANTE.
49.8. A CONTRATANTE deverá remover imediatamente acessos de ex-colaboradores, ex-sócios, fornecedores desligados, terceiros não autorizados ou qualquer pessoa que não deva mais acessar seus sistemas.
49.9. A CONTRATANTE deverá revisar periodicamente permissões, usuários, administradores, acessos, cartões, tokens, chaves, integrações e dispositivos conectados.
49.10. A TRIIA COMPANY poderá solicitar acessos administrativos, permissões de parceiro, convites, códigos, autenticações, tokens, chaves de API ou autorizações sempre que forem necessários para execução do escopo.
49.11. A ausência de acesso, permissão insuficiente, senha incorreta, autenticação indisponível, falta de titularidade, perda de dispositivo, código não recebido, usuário sem permissão ou conta bloqueada poderá atrasar ou impedir a execução dos serviços.
49.12. O tempo em que a execução permanecer parada aguardando acesso, senha, autorização, autenticação, permissão ou liberação da CONTRATANTE não será contabilizado como atraso da TRIIA COMPANY.
49.13. A TRIIA COMPANY poderá recusar armazenamento de senhas em canais inseguros, grupos abertos, documentos públicos, mensagens não protegidas ou meios que considere inadequados.
49.14. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à TRIIA COMPANY qualquer suspeita de acesso indevido, invasão, vazamento, perda de senha, comprometimento de conta, uso indevido de API, fraude, bloqueio ou incidente de segurança que possa impactar os serviços contratados.
49.15. A TRIIA COMPANY poderá suspender integrações, acessos, automações, campanhas, sistemas ou plataformas quando identificar risco de segurança, uso indevido, credencial comprometida, tentativa de fraude, invasão, comportamento anômalo ou violação de política.
49.16. A CONTRATANTE reconhece que ferramentas de terceiros, plataformas, APIs, servidores, sistemas, CRMs, redes sociais, gateways, provedores de IA, serviços de mensageria e demais ambientes digitais possuem riscos próprios de segurança, disponibilidade e controle.
49.17. A TRIIA COMPANY não será responsável por incidentes de segurança causados por falha de terceiros, violação de plataformas externas, uso de senha fraca, ausência de autenticação em dois fatores, compartilhamento indevido de acesso, negligência da CONTRATANTE ou conduta de usuários autorizados.
49.18. A CONTRATANTE será responsável por manter cópias de segurança, backups, exportações, registros, documentos, bases, arquivos, dados e informações críticas de sua operação.
49.19. A TRIIA COMPANY não garante recuperação integral de dados perdidos, excluídos, corrompidos, sobrescritos, bloqueados, apagados ou inacessíveis, especialmente quando decorrentes de ação da CONTRATANTE, terceiros, plataformas externas ou ausência de backup.
49.20. A TRIIA COMPANY poderá registrar acessos, logs, eventos, interações, tickets, alterações, prints, gravações, mensagens, autorizações e históricos quando necessário para segurança, auditoria, suporte, comprovação contratual, investigação de incidente ou defesa de direitos.
49.21. A CONTRATANTE não poderá tentar acessar áreas restritas, contas de outros clientes, sistemas internos, códigos, bancos de dados, servidores, dashboards internos, automações, prompts, arquivos, documentos ou ambientes não autorizados da TRIIA COMPANY.
49.22. A tentativa de acesso indevido, invasão, engenharia reversa, cópia, extração, scraping, exploração de vulnerabilidade, manipulação de sistemas ou violação de segurança poderá gerar rescisão imediata, suspensão de acessos, indenização, medidas judiciais e comunicação às autoridades competentes.
49.23. A TRIIA COMPANY adotará medidas razoáveis de segurança compatíveis com sua atividade, mas a CONTRATANTE reconhece que nenhum ambiente digital é absolutamente imune a riscos, ataques, falhas, indisponibilidades ou incidentes.
49.24. As disposições desta cláusula permanecem válidas após o encerramento da contratação sempre que envolverem dados, acessos, segurança, confidencialidade, propriedade intelectual ou defesa de direitos.
50. USO ACEITÁVEL, COMPLIANCE, LEGALIDADE E CONDUTAS PROIBIDAS #
50.1. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar todos os produtos, serviços, plataformas, sistemas, materiais, estratégias, campanhas, automações, inteligências artificiais, CRMs, APIs, WhatsApp API, sites, landing pages, ferramentas e entregas da TRIIA COMPANY de forma lícita, ética, responsável e compatível com estes Termos, com a legislação aplicável e com as políticas de terceiros envolvidos.
50.2. A CONTRATANTE declara que suas atividades, ofertas, produtos, serviços, campanhas, promessas, materiais, dados, bases, listas, conteúdos, comunicações e operações são lícitos e não violam direitos de terceiros, normas regulatórias, políticas de plataformas, direitos autorais, direitos de imagem, direitos de marca, regras de privacidade, legislação de proteção de dados ou normas de publicidade.
50.3. A TRIIA COMPANY poderá recusar, suspender, limitar ou interromper a prestação de serviços quando identificar risco de ilegalidade, fraude, spam, violação de privacidade, violação de direitos de terceiros, prática abusiva, publicidade enganosa, oferta irregular, produto proibido, atividade restrita, risco reputacional, risco jurídico ou descumprimento de políticas de plataformas.
50.4. É proibido utilizar produtos, serviços, sistemas, automações, IAs, CRMs, WhatsApp API, campanhas, páginas, landing pages, ferramentas, bases ou entregas da TRIIA COMPANY para:
- a)praticar atividade ilícita;
- b)enviar spam;
- c)realizar golpes, fraudes ou práticas enganosas;
- d)violar privacidade ou proteção de dados;
- e)utilizar bases de contatos sem autorização ou base legal;
- f)divulgar promessa falsa, enganosa ou abusiva;
- g)infringir direitos autorais, marcas, imagem ou propriedade intelectual de terceiros;
- h)comercializar produtos ou serviços proibidos sem observar normas legais;
- i)violar políticas de Meta, Google, WhatsApp, plataformas de anúncio, gateways, CRMs, APIs ou fornecedores;
- j)realizar disparos abusivos, automações indevidas ou comunicações sem consentimento;
- k)manipular sistemas, métricas, plataformas ou contas;
- l)praticar concorrência desleal;
- m)difamar, discriminar, assediar, ameaçar ou expor indevidamente terceiros;
- n)prejudicar a TRIIA COMPANY, seus clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores ou plataformas utilizadas.
50.5. A CONTRATANTE será integralmente responsável por verificar a legalidade, regularidade, conformidade e autorização de suas ofertas, promessas, campanhas, produtos, serviços, comunicações, bases de dados, criativos, conteúdos, anúncios, páginas, contratos e materiais.
50.6. A TRIIA COMPANY não presta, salvo contratação específica, consultoria jurídica, regulatória, fiscal, tributária, contábil, médica, financeira, trabalhista, societária ou de compliance, não sendo responsável por validar a regularidade legal completa da operação da CONTRATANTE.
50.7. Quando a CONTRATANTE atuar em segmento regulado, restrito ou com regras específicas, caberá a ela informar previamente tais restrições à TRIIA COMPANY e fornecer orientações, documentos, aprovações, pareceres ou validações necessárias.
50.8. Segmentos regulados ou sensíveis poderão exigir regras adicionais, aprovações específicas, limitações de linguagem, restrições de mídia, validações jurídicas, políticas próprias de plataforma, documentos complementares ou adaptações de escopo.
50.9. A TRIIA COMPANY poderá exigir da CONTRATANTE declarações, documentos, autorizações, comprovações, políticas, termos, bases legais, registros ou validações quando identificar risco de uso irregular dos serviços.
50.10. A recusa da CONTRATANTE em comprovar legalidade, titularidade, autorização, consentimento ou regularidade poderá justificar suspensão, recusa de execução, limitação de entrega ou rescisão contratual.
50.11. A CONTRATANTE deverá cumprir integralmente as leis aplicáveis a suas atividades comerciais, marketing, vendas, publicidade, proteção de dados, consumidor, propriedade intelectual, tributação, comunicação, telecomunicações, plataformas digitais e setores regulados.
50.12. A TRIIA COMPANY não será responsável por multas, sanções, bloqueios, denúncias, processos, reclamações, investigações, notificações, restrições, penalidades, prejuízos ou perdas decorrentes de condutas, ofertas, dados, conteúdos, listas ou atividades da CONTRATANTE.
50.13. Caso qualquer autoridade, plataforma, fornecedor, cliente final, titular de dados, consumidor ou terceiro apresente reclamação, denúncia, notificação ou demanda envolvendo a operação da CONTRATANTE, esta deverá assumir integralmente sua defesa e responsabilidade, isentando a TRIIA COMPANY sempre que a causa estiver relacionada à CONTRATANTE.
50.14. A TRIIA COMPANY poderá cooperar com autoridades, fornecedores, plataformas, cartórios, órgãos reguladores, instituições financeiras ou terceiros quando legalmente obrigada ou quando necessário para proteção de seus direitos, segurança, reputação, operação ou cumprimento destes Termos.
50.15. O descumprimento desta cláusula poderá gerar suspensão imediata, rescisão por justa causa, cobrança de valores devidos, retenção de entregas, indenização, comunicação a autoridades ou adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
51. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE #
51.1. A TRIIA COMPANY atua mediante obrigação de meio, empregando seus melhores esforços técnicos, estratégicos, criativos, operacionais, tecnológicos e educacionais para execução dos produtos e serviços contratados, sem garantir resultados específicos.
51.2. A contratação da TRIIA COMPANY não garante aumento de faturamento, lucro, vendas, leads, seguidores, alcance, engajamento, autoridade, reconhecimento de marca, aprovação de anúncios, redução de custos, escala, conversão, ROI, ROAS, CPL, CPA, CTR, desbloqueio de contas, aprovação de APIs, aprovação de templates, validação de plataformas, recuperação de ativos ou qualquer resultado determinado.
51.3. Resultados dependem de diversos fatores externos e internos, incluindo mercado, concorrência, oferta, preço, produto, atendimento, verba, equipe comercial, reputação, sazonalidade, plataforma, algoritmo, criativos, dados, aprovação de terceiros, qualidade da base, processos internos, timing, economia, comportamento do público e execução da CONTRATANTE.
51.4. Métricas, projeções, simulações, benchmarks, estimativas, diagnósticos, exemplos, cases ou recomendações apresentados pela TRIIA COMPANY possuem caráter estratégico, estimativo ou ilustrativo, não constituindo promessa ou garantia de resultado.
51.5. A TRIIA COMPANY não será responsável por resultados insatisfatórios decorrentes de baixa verba, oferta fraca, atendimento lento, falta de equipe, baixa qualidade de produto, preço inadequado, reputação negativa, ausência de prova social, concorrência intensa, funil comercial ineficiente, falta de dados, falta de feedback ou não aplicação das recomendações.
51.6. A TRIIA COMPANY não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, perda de contrato, perda de clientes, dano reputacional indireto, interrupção de negócio, perda de dados por terceiros, queda de performance, bloqueio de plataforma ou qualquer prejuízo indireto decorrente da contratação, salvo quando houver responsabilidade legalmente comprovada e atribuível à TRIIA COMPANY.
51.7. A responsabilidade total da TRIIA COMPANY, quando legalmente reconhecida, ficará limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE à TRIIA COMPANY pelo produto ou serviço específico que deu origem ao dano, nos últimos 3 meses anteriores ao evento, salvo obrigação legal em sentido diverso.
51.8. Em contratações pontuais, de projeto, curso, mentoria, implementação, site, sistema, aplicativo, apresentação, identidade visual ou entrega única, eventual responsabilidade da TRIIA COMPANY ficará limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE pelo item específico que deu causa direta ao dano.
51.9. A TRIIA COMPANY não responderá por danos causados por fornecedores terceiros, plataformas, APIs, servidores, hospedagens, redes sociais, gateways, ferramentas de IA, CRMs, sistemas externos, Meta, Google, WhatsApp, OpenAI, Anthropic, Gemini, AWS, n8n, Notion, Monday.com, Stripe, Hotmart ou qualquer terceiro fora de seu controle.
51.10. A TRIIA COMPANY não responderá por falhas, prejuízos ou danos decorrentes de ação, omissão, negligência, atraso, erro, decisão, aprovação, reprovação, falta de resposta, uso indevido, inadimplência, ausência de acesso, falta de informação ou conduta da CONTRATANTE.
51.11. A TRIIA COMPANY não responderá por decisões empresariais tomadas pela CONTRATANTE com base em relatórios, diagnósticos, projeções, mentorias, recomendações, consultorias, análises, estratégias ou informações fornecidas.
51.12. A CONTRATANTE reconhece que todo projeto digital, campanha, sistema, IA, automação, tráfego, WhatsApp API, CRM, SaaS, site, landing page, e-commerce ou integração envolve riscos técnicos, estratégicos, comerciais e operacionais.
51.13. A TRIIA COMPANY não será responsável por eventos de força maior, caso fortuito, falhas de energia, indisponibilidade de internet, ataques cibernéticos, atos de autoridade, greves, desastres, falhas de fornecedores, mudanças legislativas, alterações de plataformas, instabilidades de mercado ou qualquer evento fora de controle razoável.
51.14. Nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada como garantia absoluta de funcionamento, resultado, lucro, disponibilidade, continuidade, performance ou ausência de erro.
51.15. A CONTRATANTE reconhece que eventual insatisfação subjetiva com estilo, estratégia, estética, resultado, abordagem, expectativa, performance ou velocidade não caracteriza, por si só, falha contratual da TRIIA COMPANY quando o escopo contratado tiver sido executado de forma razoável.
51.16. A limitação de responsabilidade prevista nesta cláusula aplica-se na máxima extensão permitida pela legislação vigente.
52. INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE E DEFESA DA TRIIA COMPANY #
52.1. A CONTRATANTE deverá indenizar, defender e isentar a TRIIA COMPANY, seus sócios, administradores, colaboradores, parceiros, prestadores, fornecedores e representantes de quaisquer perdas, danos, reclamações, multas, sanções, custos, despesas, honorários, processos, cobranças, notificações ou prejuízos decorrentes de conduta atribuível à CONTRATANTE.
52.2. A obrigação de indenizar aplica-se, entre outros casos, quando houver:
- a)fornecimento de informações falsas, incompletas ou irregulares;
- b)uso de dados sem base legal;
- c)uso de listas sem consentimento;
- d)violação de direitos autorais, imagem, marca ou propriedade intelectual;
- e)publicidade enganosa, abusiva ou irregular;
- f)descumprimento de normas setoriais ou regulatórias;
- g)violação de políticas de plataformas;
- h)uso indevido de WhatsApp API, IA, CRM, automações, campanhas ou sistemas;
- i)spam, denúncias, bloqueios, reclamações ou sanções;
- j)inadimplência ou chargeback;
- k)descumprimento de obrigação contratual;
- l)conduta de colaboradores, sócios, usuários, prepostos ou terceiros vinculados à CONTRATANTE;
- m)uso indevido de materiais, estratégias, sistemas ou entregas da TRIIA COMPANY;
- n)demandas de clientes finais, consumidores, titulares de dados, órgãos públicos, plataformas ou terceiros.
52.3. A CONTRATANTE será responsável por toda reclamação, processo, denúncia, autuação, multa, notificação ou demanda apresentada por seus clientes, leads, usuários, colaboradores, consumidores, parceiros, órgãos públicos, titulares de dados ou terceiros, quando relacionada à sua operação, oferta, produto, serviço, base, atendimento, promessa, conteúdo ou conduta.
52.4. Caso a TRIIA COMPANY seja incluída em demanda judicial, administrativa, extrajudicial, regulatória ou de plataforma por fato relacionado à CONTRATANTE, esta deverá ressarcir integralmente a TRIIA COMPANY por todos os custos, perdas, despesas, honorários advocatícios, condenações, acordos, multas, taxas e demais prejuízos suportados.
52.5. A CONTRATANTE deverá cooperar com a TRIIA COMPANY na defesa de qualquer reclamação, fornecendo documentos, provas, informações, registros, prints, contratos, bases legais, consentimentos, autorizações, políticas, notas fiscais, históricos e demais elementos necessários.
52.6. A TRIIA COMPANY poderá escolher seus próprios advogados, consultores, assessores, especialistas ou representantes para defesa de seus interesses, cabendo à CONTRATANTE reembolsar custos quando a demanda decorrer de responsabilidade da CONTRATANTE.
52.7. A CONTRATANTE não poderá celebrar acordo, assumir culpa, reconhecer responsabilidade, prometer indenização, falar em nome da TRIIA COMPANY ou envolver a TRIIA COMPANY em obrigação sem autorização prévia e expressa.
52.8. A obrigação de indenizar permanecerá válida mesmo após o encerramento da contratação, sempre que a causa da demanda estiver relacionada ao período contratual, uso dos serviços ou conduta da CONTRATANTE.
52.9. A TRIIA COMPANY poderá reter valores, suspender serviços, bloquear entregas, reter ativos, interromper suporte ou compensar créditos quando houver risco de prejuízo, chargeback, multa, reclamação, processo ou dívida decorrente de responsabilidade da CONTRATANTE, observados os limites legais.
52.10. Caso a TRIIA COMPANY sofra bloqueio, restrição, penalidade, perda de conta, perda de ativo, dano reputacional ou prejuízo operacional em razão da conduta da CONTRATANTE, esta deverá ressarcir integralmente os danos causados.
52.11. A CONTRATANTE reconhece que responderá também por atos de seus colaboradores, sócios, administradores, fornecedores, prestadores, usuários, operadores, representantes e terceiros que atuem em seu nome ou com seu acesso.
52.12. A responsabilidade da CONTRATANTE não será afastada pelo fato de a TRIIA COMPANY ter auxiliado, configurado, operado ou orientado tecnicamente determinado recurso quando o conteúdo, base, finalidade, produto, oferta, decisão, autorização ou informação tiver origem na CONTRATANTE.
53. FORNECEDORES, PARCEIROS, SUBCONTRATAÇÃO E PROFISSIONAIS TERCEIROS #
53.1. A TRIIA COMPANY poderá utilizar fornecedores, parceiros, prestadores, freelancers, consultores, especialistas, desenvolvedores, designers, editores, copywriters, gestores, estrategistas, advogados, contadores, empresas parceiras, plataformas, APIs, ferramentas, sistemas e profissionais terceiros para execução, apoio ou complementação dos produtos e serviços contratados.
53.2. A utilização de terceiros pela TRIIA COMPANY não altera a responsabilidade contratual principal perante a CONTRATANTE dentro dos limites do escopo contratado, salvo quando determinado serviço for expressamente prestado por terceiro parceiro com relação própria e independente.
53.3. A TRIIA COMPANY poderá subcontratar, delegar, terceirizar, contratar ou acionar profissionais e empresas parceiras para execução parcial ou total de atividades, sem necessidade de autorização prévia da CONTRATANTE, salvo vedação expressa em contrato específico.
53.4. A CONTRATANTE reconhece que a subcontratação é prática comum em serviços digitais, criativos, tecnológicos, educacionais, jurídicos, contábeis, audiovisuais, de desenvolvimento, tráfego, automação, IA, design, suporte e implementação.
53.5. A TRIIA COMPANY buscará trabalhar com parceiros, fornecedores e profissionais qualificados, mas não responderá por falhas, atrasos ou indisponibilidades de plataformas, sistemas, APIs, ferramentas ou fornecedores externos que não estejam sob seu controle direto.
53.6. Quando a TRIIA COMPANY indicar parceiro para serviço específico, como assessoria jurídica, consultoria tributária, contabilidade, ferramenta técnica, servidor, hospedagem, plataforma, gateway, API, fornecedor audiovisual, despachante, especialista ou outro terceiro, a relação técnica poderá ocorrer diretamente entre a CONTRATANTE e o parceiro indicado.
53.7. Serviços prestados diretamente por parceiros poderão estar sujeitos a contratos, propostas, termos, honorários, prazos, regras, políticas e responsabilidades próprias do respectivo terceiro.
53.8. A indicação de parceiro pela TRIIA COMPANY não significa garantia de resultado, aprovação, decisão favorável, economia tributária, êxito jurídico, desbloqueio de conta, performance, prazo, disponibilidade ou qualidade absoluta do serviço prestado pelo terceiro.
53.9. A CONTRATANTE será responsável por avaliar, aceitar, contratar, pagar e cumprir condições de parceiros externos quando a contratação ocorrer diretamente entre ela e o terceiro.
53.10. A TRIIA COMPANY não será responsável por cobranças, inadimplência, descumprimento, erro técnico, orientação, parecer, prazo, falha, processo, decisão ou ato praticado diretamente por parceiro independente contratado pela CONTRATANTE.
53.11. Quando a TRIIA COMPANY atuar apenas como intermediadora, facilitadora, indicadora ou ponte de relacionamento com terceiros, sua responsabilidade ficará limitada a essa intermediação, não assumindo obrigação sobre o resultado final do serviço do parceiro.
53.12. A TRIIA COMPANY poderá compartilhar com parceiros e subcontratados informações necessárias à execução dos serviços, observadas confidencialidade, proteção de dados e finalidade contratual.
53.13. A CONTRATANTE autoriza a participação de subcontratados, parceiros e fornecedores na execução dos serviços, desde que vinculados à finalidade do projeto e às obrigações de confidencialidade aplicáveis.
53.14. A TRIIA COMPANY poderá substituir fornecedores, parceiros, profissionais, plataformas ou ferramentas a qualquer tempo por razões de qualidade, disponibilidade, custo, estratégia, segurança, performance, relacionamento, prazo ou conveniência operacional.
53.15. A substituição de profissional, fornecedor, parceiro ou ferramenta não caracteriza descumprimento contratual quando mantido o escopo principal contratado.
54. COMUNICAÇÕES OFICIAIS, CANAIS, REGISTROS E VALIDADE DAS MENSAGENS #
54.1. As comunicações entre TRIIA COMPANY e CONTRATANTE poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp, plataforma, CRM, ticket, grupo, reunião, chamada, videoconferência, assinatura digital, formulário, área de membros, documento, proposta, contrato, Ordem de Serviço ou qualquer outro meio utilizado pelas partes durante a relação contratual.
54.2. A CONTRATANTE deverá manter dados de contato atualizados, incluindo e-mail, telefone, WhatsApp, responsável financeiro, responsável operacional, responsável jurídico, responsável técnico e demais pessoas autorizadas.
54.3. Comunicações enviadas pela TRIIA COMPANY aos contatos informados pela CONTRATANTE serão consideradas válidas, ainda que a CONTRATANTE não as leia, não responda, troque de responsável, perca acesso, deixe de atualizar dados ou não acompanhe seus canais.
54.4. A CONTRATANTE deverá informar formalmente qualquer alteração de e-mail, telefone, responsável, endereço, razão social, CNPJ, quadro societário, administrador, responsável financeiro, responsável técnico ou canal oficial.
54.5. A TRIIA COMPANY não será responsável por atrasos, perdas, cancelamentos, suspensões, notificações não lidas, cobranças não vistas, prazos perdidos ou aprovações automáticas decorrentes de dados de contato desatualizados ou ausência de acompanhamento pela CONTRATANTE.
54.6. Mensagens, e-mails, áudios, prints, gravações, atas, contratos, propostas, tickets, aprovações, confirmações, pagamentos, respostas, formulários, logs, relatórios e documentos eletrônicos poderão ser utilizados como prova da comunicação, aceite, aprovação, solicitação, ciência ou execução contratual.
54.7. A CONTRATANTE reconhece a validade de comunicações eletrônicas, assinaturas digitais, assinaturas eletrônicas, aceites por clique, confirmações por e-mail, confirmações por WhatsApp, respostas em plataforma, aprovações tácitas, pagamentos e uso dos serviços como meios válidos de manifestação de vontade.
54.8. A TRIIA COMPANY poderá gravar reuniões, calls, mentorias, briefings, onboardings, NPS, treinamentos, alinhamentos e atendimentos para fins de registro, controle de qualidade, comprovação, segurança, treinamento interno, defesa de direitos e disponibilização à CONTRATANTE quando aplicável.
54.9. A participação da CONTRATANTE em reunião, call ou atendimento poderá ser interpretada como ciência da possibilidade de gravação quando previamente informada ou quando a gravação for recurso usual da plataforma utilizada.
54.10. A CONTRATANTE deverá centralizar suas solicitações em canais oficiais, evitando demandas dispersas, contraditórias, enviadas a diferentes colaboradores ou por canais não autorizados.
54.11. Solicitações enviadas fora dos canais oficiais poderão não produzir efeitos contratuais, especialmente quando envolverem cancelamento, alteração de escopo, aprovação final, solicitação financeira, reclamação formal, notificação jurídica ou mudança contratual.
54.12. Pedidos de cancelamento, rescisão, alteração contratual, negociação financeira, contestação de cobrança, solicitação de reembolso, reclamação formal ou qualquer tema jurídico-financeiro deverão ser feitos por escrito em canal oficial indicado pela TRIIA COMPANY.
54.13. A TRIIA COMPANY poderá organizar grupos de WhatsApp, canais, tickets ou espaços específicos por cliente, projeto ou produto, definindo sua finalidade, regras de uso e responsáveis.
54.14. A existência de grupo ou canal de comunicação não significa disponibilidade 24 horas, suporte ilimitado, aceite automático de demandas, alteração de escopo ou obrigação de resposta imediata.
54.15. A TRIIA COMPANY poderá utilizar registros de comunicação para fins de cobrança, defesa judicial, comprovação de aprovação, demonstração de abandono, comprovação de inadimplência, análise de suporte, qualidade e histórico contratual.
54.16. A CONTRATANTE deverá preservar cordialidade, objetividade e boa-fé em todas as comunicações com a TRIIA COMPANY, seus colaboradores, parceiros e fornecedores.
54.17. Comunicações ofensivas, abusivas, ameaçadoras, discriminatórias, difamatórias, excessivas ou incompatíveis com ambiente profissional poderão gerar limitação de canais, exigência de comunicação formal, suspensão de atendimento, rescisão por justa causa ou medidas legais cabíveis.
55. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES, AUTONOMIA, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE #
55.1. A relação entre TRIIA COMPANY e CONTRATANTE é de natureza comercial, empresarial, civil e independente, não gerando vínculo empregatício, societário, associativo, representação comercial, franquia, mandato amplo, parceria societária, joint venture, agência exclusiva ou qualquer relação diversa daquela expressamente contratada.
55.2. A TRIIA COMPANY atuará com autonomia técnica, estratégica, criativa, operacional e administrativa na execução dos produtos e serviços contratados, observando o escopo, as condições comerciais e estes Termos.
55.3. A CONTRATANTE não terá poder de direção, subordinação, controle trabalhista, comando hierárquico, gestão de jornada, ingerência interna ou supervisão direta sobre colaboradores, sócios, prestadores, parceiros ou fornecedores da TRIIA COMPANY.
55.4. Nada nestes Termos deverá ser interpretado como autorização para que a CONTRATANTE represente, vincule, obrigue, fale em nome, assuma compromissos ou celebre contratos em nome da TRIIA COMPANY.
55.5. Nada nestes Termos deverá ser interpretado como autorização para que a TRIIA COMPANY represente, vincule, obrigue, fale em nome, assuma compromissos ou celebre contratos em nome da CONTRATANTE, salvo autorização expressa e específica.
55.6. A TRIIA COMPANY poderá atender outros clientes, inclusive do mesmo segmento, cidade, região, nicho, mercado ou categoria da CONTRATANTE, salvo contrato de exclusividade expressamente firmado e remunerado.
55.7. A contratação da TRIIA COMPANY não garante exclusividade de atendimento por nicho, praça, segmento, canal, estratégia, criativo, método, ferramenta, campanha, IA, automação, copy, funil, sistema, design ou posicionamento.
55.8. Caso a CONTRATANTE deseje exclusividade territorial, setorial, estratégica ou comercial, tal condição deverá ser negociada expressamente, formalizada por escrito e poderá implicar cobrança adicional.
55.9. A TRIIA COMPANY poderá utilizar conhecimentos gerais, aprendizados, metodologias, frameworks, boas práticas e experiências acumuladas em diferentes projetos, desde que preserve confidencialidade e informações específicas da CONTRATANTE.
55.10. A existência de relacionamento contínuo, recorrente, estratégico ou de longo prazo entre as partes não altera a natureza independente da relação contratual.
55.11. A CONTRATANTE será responsável por suas próprias decisões empresariais, comerciais, financeiras, jurídicas, operacionais, societárias, tributárias e estratégicas.
55.12. A TRIIA COMPANY não será responsável por decisões internas da CONTRATANTE, gestão de equipe, política comercial, atendimento, precificação, contratação de pessoas, cumprimento de obrigações legais, tributárias, fiscais, trabalhistas, societárias ou regulatórias da CONTRATANTE.
55.13. A CONTRATANTE não poderá apresentar a TRIIA COMPANY como sócia, investidora, garantidora, fiadora, representante legal, responsável técnica integral, operadora do negócio ou corresponsável por sua atividade empresarial, salvo quando expressamente autorizado por escrito.
55.14. A TRIIA COMPANY poderá, por liberalidade, atuar de forma estratégica, próxima, consultiva ou participativa em determinados projetos, sem que isso implique assunção de responsabilidade pela gestão integral da empresa da CONTRATANTE.
55.15. A eventual concessão de apoio, orientação, sugestão, recomendação, over delivery, bônus, análise extra ou participação adicional da TRIIA COMPANY não altera o escopo contratado nem cria obrigação futura de continuidade.
55.16. As PARTES declaram que celebram a contratação de forma livre, consciente, empresarial, com autonomia de vontade, ciência dos riscos, capacidade de negociação e compreensão das condições comerciais e jurídicas aplicáveis.
55.17. A CONTRATANTE reconhece que teve oportunidade de avaliar a proposta, tirar dúvidas, analisar escopo, verificar condições comerciais, consultar assessoria jurídica própria e decidir pela contratação antes do aceite, assinatura ou pagamento.
56. ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS, POLÍTICAS, VERSÕES E CONDIÇÕES COMERCIAIS #
56.1. A TRIIA COMPANY poderá atualizar, alterar, revisar, complementar ou substituir estes Termos a qualquer tempo, especialmente em razão de mudanças operacionais, comerciais, tecnológicas, legais, regulatórias, estratégicas, de fornecedores, plataformas, produtos, serviços ou modelos de negócio.
56.2. As atualizações destes Termos poderão ser publicadas em página própria, site, plataforma, proposta, Ordem de Serviço, contrato, área de membros, checkout, e-mail, WhatsApp, comunicado oficial ou qualquer outro canal utilizado pela TRIIA COMPANY.
56.3. A versão vigente dos Termos será aquela publicada ou disponibilizada pela TRIIA COMPANY no momento da contratação, renovação, aceite, assinatura, pagamento, continuidade de uso, renovação de assinatura ou manutenção da relação contratual.
56.4. A continuidade de uso dos produtos, serviços, plataformas, sistemas, conteúdos, acessos, assinaturas ou suporte da TRIIA COMPANY após a atualização dos Termos será considerada aceite da nova versão, salvo manifestação formal em contrário pela CONTRATANTE dentro do prazo indicado pela TRIIA COMPANY.
56.5. Caso a CONTRATANTE não concorde com alteração relevante dos Termos em contrato recorrente, deverá comunicar formalmente a TRIIA COMPANY e solicitar o encerramento da contratação, observando aviso prévio, valores devidos, regras de cancelamento e demais condições aplicáveis.
56.6. A atualização dos Termos não prejudicará direitos já consolidados, valores devidos, obrigações de pagamento, cláusulas de não reembolso, obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, limitação de responsabilidade ou demais obrigações que, por sua natureza, devam permanecer válidas.
56.7. A TRIIA COMPANY poderá criar políticas específicas para determinados produtos, serviços, plataformas, cursos, mentorias, implementações, SaaS, WhatsApp API, inteligência artificial, tráfego pago, branding, sistemas, sites, programas, eventos ou planos.
56.8. Políticas específicas poderão complementar estes Termos e prevalecerão apenas nos pontos em que forem expressamente mais específicas para determinado produto ou serviço.
56.9. A CONTRATANTE deverá consultar periodicamente os Termos, políticas, páginas de venda, comunicações oficiais, propostas, contratos, Ordens de Serviço e demais documentos aplicáveis à contratação.
56.10. Alterações de preço, reajustes, planos, pacotes, bônus, descontos, benefícios, funcionalidades, ferramentas, suporte, canais, prazos, escopos, recursos e condições comerciais poderão ocorrer conforme política comercial da TRIIA COMPANY, respeitadas condições expressamente pactuadas para contratos vigentes.
56.11. Preços promocionais, descontos, bônus, condições especiais, ofertas, cupons, trials, planos gratuitos condicionados, cortesias ou benefícios comerciais poderão ser temporários, não gerando direito adquirido, manutenção permanente ou obrigação de renovação nas mesmas condições.
56.12. A TRIIA COMPANY poderá corrigir erros materiais, erros de digitação, inconsistências, omissões, links quebrados, informações desatualizadas ou falhas formais nos Termos, propostas, páginas ou documentos, sem que isso configure alteração substancial indevida.
56.13. Caso haja conflito entre versões diferentes dos Termos, prevalecerá a versão vigente mais recente, salvo quando contrato específico assinado pelas partes estabelecer expressamente condição diversa.
56.14. A TRIIA COMPANY poderá manter histórico, arquivo ou registro de versões anteriores dos Termos para fins de controle, auditoria, prova, segurança jurídica e gestão contratual.
57. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, SUCESSÃO, REORGANIZAÇÃO E CONTINUIDADE CONTRATUAL #
57.1. A TRIIA COMPANY poderá ceder, transferir, delegar, subcontratar, reorganizar, incorporar, vender, fundir, dividir, licenciar ou transferir total ou parcialmente seus direitos, obrigações, contratos, créditos, produtos, serviços, plataformas, ativos, carteiras, operações ou unidades de negócio a empresas do grupo, sucessores, afiliadas, parceiros, adquirentes, investidores, fundos, sociedades, fornecedores ou terceiros.
57.2. A cessão ou transferência poderá ocorrer em razão de reorganização societária, fusão, aquisição, venda de ativos, alteração de controle, expansão, mudança operacional, parceria estratégica, licenciamento de tecnologia, transferência de carteira, sucessão empresarial ou decisão comercial da TRIIA COMPANY.
57.3. A CONTRATANTE desde já concorda que eventual sucessor, cessionário, parceiro, afiliado ou terceiro autorizado possa assumir a continuidade dos produtos e serviços, desde que preservadas, em linhas gerais, as condições essenciais da contratação ou mediante comunicação adequada.
57.4. A TRIIA COMPANY poderá ceder ou transferir créditos inadimplidos, valores a receber, parcelas, dívidas, avisos prévios, cobranças, títulos, documentos de dívida, contratos, recebíveis ou direitos creditórios a terceiros, empresas de cobrança, fundos, securitizadoras, assessorias, escritórios, parceiros financeiros ou interessados na recuperação do crédito, observados os requisitos legais aplicáveis.
57.5. A cessão de crédito poderá envolver compartilhamento dos dados mínimos necessários para identificação da dívida, cobrança, protesto, negativação, notificação, cobrança judicial, cobrança extrajudicial, análise de crédito ou recuperação dos valores devidos.
57.6. A CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, sublicenciar, revender, compartilhar, delegar ou transferir a terceiros os direitos, acessos, licenças, contas, materiais, plataformas, cursos, mentorias, sistemas, produtos ou serviços contratados sem autorização prévia e expressa da TRIIA COMPANY.
57.7. A transferência não autorizada de acesso, licença, curso, mentoria, sistema, software, plataforma, conta, material, grupo, gravação, conteúdo, arquivo, código, automação ou qualquer entrega da TRIIA COMPANY poderá gerar suspensão, rescisão, cobrança adicional, indenização e medidas legais.
57.8. Caso a CONTRATANTE passe por alteração societária, venda de empresa, fusão, incorporação, mudança de controle, alteração de CNPJ, alteração de razão social, alteração de administradores ou reorganização interna, deverá comunicar formalmente a TRIIA COMPANY.
57.9. A TRIIA COMPANY poderá solicitar documentos que comprovem titularidade, poderes de representação, continuidade empresarial, autorização de acesso, responsabilidade financeira, sucessão contratual ou legitimidade do novo responsável.
57.10. A mudança de sócios, administradores, gestores, responsáveis internos, CNPJ, nome fantasia, equipe, estratégia, operação ou controle da CONTRATANTE não elimina obrigações de pagamento, aviso prévio, não reembolso, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados ou demais deveres contratuais.
57.11. Caso a alteração da CONTRATANTE gere risco jurídico, financeiro, operacional, reputacional, de inadimplência ou de acesso indevido, a TRIIA COMPANY poderá suspender temporariamente serviços até regularização documental.
57.12. As obrigações assumidas pela CONTRATANTE vincularão seus sucessores, cessionários, incorporadores, adquirentes, sócios, administradores, controladores e responsáveis legais, na forma permitida pela legislação aplicável.
58. TOLERÂNCIA, RENÚNCIA, NULIDADE PARCIAL E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL #
58.1. A eventual tolerância da TRIIA COMPANY quanto a atrasos, inadimplência, descumprimento de prazos, ausência de aprovação, falta de envio de informações, excesso de solicitações, uso fora do escopo, concessão de bônus, descontos, exceções ou flexibilizações não constituirá renúncia de direitos.
58.2. Qualquer tolerância, exceção, desconto, benefício, prazo adicional, suporte extra, over delivery, entrega adicional, parcelamento, renegociação ou liberalidade concedida pela TRIIA COMPANY será considerada pontual, não gerando direito adquirido, alteração contratual definitiva ou obrigação de repetição.
58.3. A ausência de cobrança imediata, protesto, negativação, suspensão, rescisão, aplicação de encargos, exigência de cumprimento ou adoção de medidas legais não impedirá que a TRIIA COMPANY exerça tais direitos posteriormente.
58.4. Nenhuma renúncia será válida se não for feita de forma expressa, escrita e assinada por representante autorizado da TRIIA COMPANY.
58.5. Caso qualquer cláusula, item, trecho, condição ou disposição destes Termos seja considerada inválida, nula, inexequível, abusiva ou inaplicável por autoridade competente, tal decisão afetará apenas a parte específica questionada, permanecendo as demais disposições plenamente válidas e eficazes.
58.6. As partes deverão interpretar eventual cláusula inválida da forma mais próxima possível da intenção original, preservando o equilíbrio econômico, a finalidade comercial, a segurança jurídica e a vontade das partes.
58.7. A nulidade parcial de qualquer cláusula não afetará a validade dos contratos, Ordens de Serviço, propostas, políticas, páginas de venda, checkouts, aditivos, documentos, aceitações, pagamentos ou demais obrigações assumidas.
58.8. Títulos, subtítulos, numeração, divisões, resumos e nomes de cláusulas possuem finalidade meramente organizacional e não limitam a interpretação do conteúdo.
58.9. Em caso de dúvida interpretativa, estes Termos deverão ser lidos de forma sistemática, considerando a natureza empresarial da contratação, a boa-fé, o escopo contratado, a proposta comercial, a Ordem de Serviço, o contrato específico, os documentos anexos e a finalidade econômica da relação.
58.10. A CONTRATANTE reconhece que teve oportunidade de ler, analisar, questionar, solicitar esclarecimentos e consultar assessoria jurídica própria antes de aceitar estes Termos, assinar contrato, aprovar proposta ou realizar pagamento.
58.11. O aceite destes Termos implica reconhecimento de que a CONTRATANTE compreendeu as condições de contratação, incluindo escopo, prazos, pagamentos, não reembolso, aviso prévio, inadimplência, limitações de responsabilidade, propriedade intelectual, uso de terceiros e obrigações próprias.
58.12. Eventuais ambiguidades em propostas comerciais, apresentações, materiais de venda ou comunicações deverão ser interpretadas em conjunto com estes Termos, prevalecendo a leitura que preserve o escopo contratado e evite ampliação automática de obrigações da TRIIA COMPANY.
59. SOLUÇÃO DE CONFLITOS, NEGOCIAÇÃO, COBRANÇA E MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS #
59.1. As PARTES comprometem-se a buscar, sempre que possível, solução amigável para divergências, dúvidas, reclamações, conflitos, atrasos, insatisfações, cobranças ou interpretações relacionadas à contratação.
59.2. Antes de recorrer ao Poder Judiciário, salvo em casos urgentes, inadimplência, risco de dano, necessidade de protesto, negativação, tutela de urgência, preservação de direitos, proteção de propriedade intelectual, cobrança de crédito ou descumprimento grave, a parte interessada poderá notificar a outra para tentativa de composição amigável.
59.3. A tentativa de solução amigável poderá ocorrer por e-mail, reunião, videoconferência, notificação, WhatsApp, proposta de acordo, canal financeiro, jurídico, Customer Experience ou outro meio formal utilizado pelas partes.
59.4. A TRIIA COMPANY poderá propor plano de ação, reunião de alinhamento, renegociação, parcelamento, ajuste de escopo, encerramento ordenado, termo de quitação, acordo, desconto, prazo adicional ou outra solução comercial, a seu exclusivo critério.
59.5. A eventual abertura de negociação não suspende automaticamente prazos de pagamento, vencimentos, encargos, aviso prévio, protesto, negativação, suspensão, cobrança ou demais direitos da TRIIA COMPANY, salvo acordo escrito em sentido contrário.
59.6. Reclamações da CONTRATANTE deverão ser apresentadas de forma objetiva, escrita, fundamentada e acompanhadas de documentos, prints, evidências, datas, protocolos, entregas, mensagens ou elementos que permitam análise adequada.
59.7. Reclamações genéricas, subjetivas, sem evidências, feitas após longos períodos de silêncio, após aprovação tácita, após encerramento ou após inadimplência poderão ser consideradas insuficientes para afastar obrigações de pagamento.
59.8. A TRIIA COMPANY poderá solicitar prazo razoável para apuração interna de reclamações, análise de registros, verificação de histórico, consulta a equipe, conferência de entregas, revisão de documentos e proposta de solução.
59.9. A existência de reclamação, dúvida, contestação ou insatisfação não autoriza a CONTRATANTE a suspender pagamentos unilateralmente, salvo quando houver acordo formal ou decisão legal aplicável.
59.10. Valores incontroversos deverão ser pagos normalmente, ainda que exista discussão sobre parcela específica, entrega específica ou ponto isolado da contratação.
59.11. Em caso de inadimplência, a TRIIA COMPANY poderá adotar medidas de cobrança administrativa, extrajudicial, judicial, protesto, negativação, cessão de crédito, envio a escritório de cobrança, envio a cartório, envio a órgãos de proteção ao crédito ou demais meios permitidos.
59.12. A TRIIA COMPANY poderá preservar registros, comunicações, contratos, propostas, prints, gravações, relatórios, notas fiscais, boletos, comprovantes, tickets e demais documentos necessários à cobrança, defesa de direitos ou solução de conflitos.
59.13. As PARTES poderão, por acordo escrito, optar por mediação, conciliação, negociação assistida, arbitragem ou outro meio adequado de solução de conflitos, caso entendam conveniente.
59.14. Nada nestes Termos impedirá a TRIIA COMPANY de adotar medidas urgentes para proteção de propriedade intelectual, confidencialidade, dados, ativos, acessos, créditos, reputação, sistemas, plataformas ou valores devidos.
59.15. A tentativa de solução amigável não implicará renúncia, novação, perdão, reconhecimento de falha, confissão de culpa ou alteração contratual, salvo se expressamente formalizado por escrito.
60. LEI APLICÁVEL, FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS #
60.1. Estes Termos, bem como qualquer contratação, proposta, Ordem de Serviço, contrato, aceite, pagamento, renovação, prestação de serviço ou relação comercial entre TRIIA COMPANY e CONTRATANTE, serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
60.2. Fica eleito o foro da Comarca de Santos/SP para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias, cobranças, disputas, ações, execuções, medidas judiciais ou conflitos decorrentes destes Termos ou da relação entre as PARTES, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, salvo quando contrato específico estabelecer foro diverso ou quando norma legal obrigatória determinar competência diferente.
60.3. A eleição de foro aplica-se a contratações empresariais, comerciais, digitais, recorrentes, pontuais, educacionais, tecnológicas, criativas, estratégicas e operacionais realizadas com a TRIIA COMPANY.
60.4. A existência de contratação online, assinatura digital, cliente em outra cidade, cliente em outro estado, reunião remota, entrega digital, pagamento por plataforma, produto digital, SaaS, curso online, mentoria online, serviço remoto ou execução à distância não afasta a eleição do foro previsto nesta cláusula, salvo obrigação legal em sentido contrário.
60.5. Caso a CONTRATANTE seja pessoa jurídica, empresa, profissional liberal, empreendedor, sociedade, organização, entidade ou atue em contexto empresarial, reconhece que a contratação possui natureza comercial e profissional, não sendo presumida relação de consumo quando a contratação estiver vinculada à sua atividade econômica, empresarial ou profissional.
60.6. Caso alguma relação específica seja considerada de consumo por autoridade competente, as disposições destes Termos deverão ser interpretadas na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, preservando-se as demais cláusulas válidas.
60.7. Estes Termos vinculam as PARTES, seus representantes, sócios, administradores, sucessores, cessionários, herdeiros, incorporadores, adquirentes e autorizados, conforme aplicável.
60.8. A CONTRATANTE declara que leu, entendeu e aceitou estes Termos de forma livre, consciente e informada, reconhecendo que teve oportunidade de esclarecer dúvidas antes da contratação.
60.9. O aceite destes Termos poderá ocorrer por assinatura física, assinatura digital, assinatura eletrônica, Clicksign, aceite em checkout, pagamento, uso da plataforma, resposta por e-mail, resposta por WhatsApp, preenchimento de formulário, início de execução, renovação, continuidade do uso ou qualquer manifestação inequívoca de concordância.
60.10. Estes Termos integram todos os contratos, propostas, Ordens de Serviço, roadmaps, escopos, páginas de venda, checkouts, plataformas e contratações realizadas com a TRIIA COMPANY, ainda que mencionados por link, QR Code, referência textual, anexo ou comunicação eletrônica.
60.11. Caso qualquer documento específico contenha condições próprias, tais condições prevalecerão apenas nos pontos expressamente divergentes e exclusivamente para aquela contratação, permanecendo estes Termos aplicáveis em todo o restante.
60.12. A ausência de assinatura física em via impressa não prejudica a validade destes Termos quando houver aceite eletrônico, assinatura digital, pagamento, uso dos serviços, acesso à plataforma, confirmação por mensagem ou início de execução.
60.13. A CONTRATANTE reconhece que os contratos digitais, assinaturas eletrônicas, registros de IP, logs, e-mails, mensagens, comprovantes de pagamento, gravações, tickets, propostas aceitas e documentos eletrônicos poderão ser utilizados como prova da contratação, aceite, ciência e execução.
60.14. A TRIIA COMPANY poderá manter arquivados documentos, contratos, registros, logs, aceites, comprovantes, notas fiscais, comunicações, gravações, prints e demais evidências da relação contratual pelo prazo necessário ao cumprimento legal, defesa de direitos, cobrança, auditoria, segurança e gestão administrativa.
60.15. As disposições destes Termos foram elaboradas para regular de forma ampla e geral a relação entre TRIIA COMPANY e CONTRATANTE, podendo ser complementadas por documentos específicos conforme o produto, serviço, plano, projeto ou negociação.
60.16. Permanecerão válidas após o encerramento da relação contratual todas as cláusulas que, por sua natureza, devam sobreviver ao término, incluindo pagamento, cobrança, não reembolso, propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados, limitação de responsabilidade, indenização, foro, cessão de crédito, uso de materiais e defesa de direitos.
60.17. Em caso de dúvida, inconsistência ou omissão, as PARTES deverão interpretar estes Termos de boa-fé, preservando a finalidade econômica da contratação, a segurança jurídica, o escopo contratado, a autonomia privada e a continuidade das obrigações assumidas.
60.18. Estes Termos entram em vigor na data de sua publicação, aceite, assinatura, referência contratual, pagamento ou início de uso dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY, conforme o caso.
61. FORO DE ELEIÇÃO QUALIFICADO, CONTRATAÇÃO REMOTA, ATUAÇÃO NACIONAL E AÇÕES PROPOSTAS FORA DO FORO ELEITO #
61.1. A CONTRATANTE reconhece que a TRIIA COMPANY possui sede, administração, operação principal, centro de tomada de decisões, equipe, documentos, contratos, financeiro, jurídico e estrutura empresarial vinculados à Comarca de Santos/SP.
61.2. A CONTRATANTE reconhece que a TRIIA COMPANY atende clientes em diferentes cidades, estados e países por meio de canais digitais, reuniões online, assinaturas eletrônicas, plataformas, videoconferências, sistemas, e-mails, WhatsApp, checkouts, áreas de membros e entregas remotas.
61.3. Em razão da natureza digital, remota, nacional e eventualmente internacional dos produtos e serviços da TRIIA COMPANY, as PARTES elegem expressamente o foro da Comarca de Santos/SP como foro competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, contratos, Ordens de Serviço, propostas, mentorias, cursos, implementações, softwares, serviços recorrentes, projetos, plataformas, pagamentos, cancelamentos, reembolsos, cobranças ou qualquer relação comercial mantida entre as PARTES.
61.4. A eleição do foro da Comarca de Santos/SP é feita de forma expressa, consciente, destacada e vinculada à sede operacional e administrativa da TRIIA COMPANY, não representando surpresa contratual, ocultação, imposição indevida ou cláusula desconhecida pela CONTRATANTE.
61.5. A CONTRATANTE declara que teve acesso prévio a estes Termos, pôde lê-los, analisá-los, solicitar esclarecimentos e, se desejasse, consultar assessoria jurídica própria antes de contratar, assinar, pagar ou iniciar qualquer produto ou serviço da TRIIA COMPANY.
61.6. A CONTRATANTE reconhece que a contratação de produtos, serviços, mentorias, cursos, implementações, softwares, plataformas, estratégias, consultorias, tráfego, branding, IA, WhatsApp API ou demais soluções da TRIIA COMPANY possui natureza empresarial, profissional, educacional, comercial ou estratégica, especialmente quando destinada ao desenvolvimento de negócio, empresa, operação, carreira, marketing, vendas, tecnologia ou atividade econômica da CONTRATANTE.
61.7. Sempre que a contratação estiver vinculada à atividade profissional, empresarial, comercial ou econômica da CONTRATANTE, esta reconhece que não se trata de relação de consumo comum, mas de contratação voltada ao desenvolvimento, estruturação, capacitação, operação ou expansão de atividade profissional ou empresarial.
61.8. A CONTRATANTE reconhece que a contratação remota, online ou por meios digitais não altera o foro eleito, não desloca a competência para seu domicílio e não afasta a aplicação do foro da Comarca de Santos/SP, salvo quando norma legal obrigatória ou decisão judicial competente determinar de forma diversa.
61.9. Caso a CONTRATANTE ajuíze ação judicial, reclamação, demanda, medida, procedimento ou qualquer disputa em foro diverso do eleito nestes Termos, a TRIIA COMPANY poderá alegar a incompetência territorial do juízo, requerer a remessa dos autos ao foro da Comarca de Santos/SP e adotar todas as medidas processuais cabíveis para preservação do foro eleito.
61.10. A propositura de ação em foro diverso do eleito não será interpretada como renúncia da TRIIA COMPANY ao foro de Santos/SP, ainda que a TRIIA COMPANY apresente manifestação inicial, defesa, pedido de redesignação de audiência, pedido de audiência virtual, acordo, contestação, impugnação ou qualquer medida necessária à proteção de seus direitos.
61.11. A CONTRATANTE reconhece que eventual tentativa de deslocar artificialmente a discussão para foro distante, sem relação direta com a sede da TRIIA COMPANY, poderá gerar custos, deslocamentos, prejuízos, desorganização operacional e ônus indevido à TRIIA COMPANY, especialmente em contratações realizadas integralmente por meios digitais.
61.12. As PARTES reconhecem que, em razão da natureza digital da contratação, audiências, reuniões de conciliação, mediações, tratativas, depoimentos, esclarecimentos, comunicações processuais e tentativas de composição poderão, sempre que admitido pelo juízo competente, ocorrer por meio remoto, videoconferência ou ferramenta eletrônica.
61.13. A CONTRATANTE concorda, desde já, que a realização de atos por meio remoto é compatível com a natureza da contratação, não havendo necessidade de deslocamento físico das PARTES quando o ato puder ser realizado por videoconferência, audiência virtual, plataforma eletrônica ou meio equivalente aceito pelo juízo.
61.14. Caso seja proposta ação em foro diverso do eleito e haja designação de audiência presencial em local distante da sede da TRIIA COMPANY, a TRIIA COMPANY poderá requerer a redesignação para meio virtual, a remessa ao foro eleito, a dispensa de comparecimento presencial, a participação remota ou outra medida processual adequada.
61.15. A eleição de foro prevista nestes Termos será reforçada em propostas, Ordens de Serviço, contratos, Clicksigns, checkouts, páginas, documentos de contratação ou comunicações comerciais sempre que possível, sendo válida ainda que conste por link, referência textual, cláusula específica ou aceite eletrônico.
61.16. A CONTRATANTE declara que a eleição do foro de Santos/SP foi considerada na composição econômica da contratação, uma vez que a TRIIA COMPANY atende clientes de forma remota, nacional e internacional, não sendo viável sujeitar sua operação a múltiplos foros escolhidos unilateralmente por clientes de diferentes localidades.
61.17. A CONTRATANTE reconhece que eventual discussão judicial, administrativa ou extrajudicial envolvendo reembolso, cancelamento, entrega, mentoria, curso, plataforma, projeto, inadimplência, cobrança, protesto, negativação, propriedade intelectual, dados, suporte, serviço recorrente ou qualquer outro tema da relação entre as PARTES deverá observar o foro eleito, salvo hipótese legal obrigatória em sentido diverso.
61.18. Caso autoridade judicial entenda pela inaplicabilidade total ou parcial da cláusula de foro em situação específica, tal decisão não invalidará as demais disposições destes Termos, contratos, propostas, Ordens de Serviço ou obrigações assumidas pela CONTRATANTE.
61.19. A eventual não aplicação do foro eleito em caso concreto não constituirá renúncia da TRIIA COMPANY à aplicação da cláusula em outros contratos, clientes, produtos, serviços ou disputas futuras.
61.20. Esta cláusula complementa a cláusula de Lei Aplicável e Foro destes Termos e deverá ser interpretada de forma conjunta com as regras de contratação remota, aceite eletrônico, assinatura digital, ausência de reembolso, cancelamento, cobrança, inadimplência e solução de conflitos.
62. ANTIDIFAMAÇÃO, NÃO EXPOSIÇÃO INDEVIDA, PROTEÇÃO REPUTACIONAL E USO RESPONSÁVEL DE CANAIS PÚBLICOS #
62.1. A CONTRATANTE compromete-se a não praticar qualquer ato de difamação, calúnia, injúria, exposição indevida, ameaça, constrangimento público, campanha depreciativa, retaliação, coação, divulgação abusiva, publicação descontextualizada ou ataque reputacional contra a TRIIA COMPANY, seus sócios, administradores, colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes, marcas, produtos, serviços ou representantes.
62.2. A CONTRATANTE reconhece que eventuais dúvidas, reclamações, insatisfações, discordâncias, pedidos de revisão, solicitações de suporte, pedidos de cancelamento, discussões financeiras ou questionamentos contratuais deverão ser encaminhados primeiramente pelos canais oficiais de atendimento, suporte, Customer Experience, financeiro ou jurídico da TRIIA COMPANY.
62.3. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os canais oficiais da TRIIA COMPANY de forma prévia, objetiva e de boa-fé antes de realizar qualquer publicação pública sobre fatos relacionados à contratação, especialmente quando a situação ainda estiver em análise, suporte, negociação, mediação, cobrança, validação técnica ou discussão contratual.
62.4. É vedado à CONTRATANTE publicar, divulgar, compartilhar, replicar ou incentivar terceiros a publicar conteúdos falsos, distorcidos, incompletos, ofensivos, difamatórios, sensacionalistas, ameaçadores, descontextualizados ou capazes de causar dano indevido à imagem, honra, reputação, credibilidade, marca ou operação da TRIIA COMPANY.
62.5. A vedação prevista nesta cláusula aplica-se a qualquer meio físico ou digital, incluindo, mas não se limitando a Instagram, Facebook, TikTok, LinkedIn, YouTube, X/Twitter, Google Reviews, Reclame Aqui, sites de avaliação, grupos de WhatsApp, grupos de Telegram, comunidades, fóruns, podcasts, imprensa, blogs, páginas pessoais, páginas comerciais, vídeos, lives, comentários, stories, reels, anúncios, e-mails, mensagens públicas ou qualquer outro canal de comunicação.
62.6. A CONTRATANTE não poderá divulgar publicamente prints, gravações, áudios, vídeos, contratos, propostas, conversas, documentos, dados, estratégias, materiais internos, relatórios, acessos, informações financeiras, informações comerciais, nomes de colaboradores, imagem de profissionais, dados de clientes, telas de sistemas, conteúdos confidenciais ou qualquer informação da TRIIA COMPANY sem autorização prévia e expressa.
62.7. A CONTRATANTE não poderá utilizar ameaça de exposição pública, reclamação pública, avaliação negativa, postagem em redes sociais, denúncia em massa, Reclame Aqui, imprensa, influenciadores, grupos ou qualquer outro canal como forma de coagir a TRIIA COMPANY a conceder reembolso, desconto, cancelamento, entrega extra, suporte fora do escopo, liberação de material, perdão de dívida ou vantagem não prevista contratualmente.
62.8. A TRIIA COMPANY respeita o direito de manifestação, crítica legítima, reclamação formal e acesso aos órgãos competentes, desde que exercidos de forma verdadeira, proporcional, responsável, não abusiva, sem violação de sigilo, sem divulgação de informações confidenciais e sem imputação falsa de fatos.
62.9. O direito de manifestação da CONTRATANTE não autoriza divulgação de informações falsas, acusações infundadas, ataques pessoais, ofensas, ameaças, distorção de fatos, manipulação de prints, exposição de colaboradores, vazamento de dados, violação de confidencialidade ou tentativa de destruição reputacional.
62.10. Caso a CONTRATANTE publique conteúdo público envolvendo a TRIIA COMPANY, deverá garantir que as informações sejam verdadeiras, completas, contextualizadas, proporcionais, comprováveis e que não violem estes Termos, direitos de terceiros, propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados ou legislação aplicável.
62.11. A publicação de conteúdo falso, ofensivo, difamatório, calunioso, injurioso, abusivo, ameaçador, descontextualizado ou violador de confidencialidade poderá gerar obrigação de remoção imediata, retratação pública, direito de resposta, indenização por danos materiais, danos morais, danos à imagem, lucros cessantes, perdas e danos, custas, honorários e demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
62.12. A TRIIA COMPANY poderá notificar a CONTRATANTE para remoção de conteúdo, correção de informação, retratação, cessação de conduta, preservação de provas, abstenção de novas publicações ou adoção de providências necessárias à reparação do dano.
62.13. Caso a CONTRATANTE não remova, corrija ou interrompa a conduta no prazo indicado pela TRIIA COMPANY, esta poderá adotar medidas judiciais, extrajudiciais, notificações, pedidos de remoção às plataformas, denúncias aos canais, ações indenizatórias, tutelas de urgência, preservação de provas e demais providências legais cabíveis.
62.14. A TRIIA COMPANY poderá preservar prints, links, URLs, gravações, atas notariais, metadados, comentários, mensagens, publicações, compartilhamentos, vídeos, áudios, testemunhas, relatórios de plataforma e demais provas de eventual exposição indevida, difamação, ameaça, violação de sigilo ou dano reputacional.
62.15. A CONTRATANTE será responsável também por publicações, ataques, ameaças, exposições ou divulgações indevidas realizadas por seus sócios, administradores, colaboradores, representantes, prepostos, parceiros, familiares, terceiros contratados ou pessoas agindo em seu benefício, quando houver relação com a contratação ou com informações obtidas por meio dela.
62.16. Caso a conduta da CONTRATANTE gere crise reputacional, perda comercial, cancelamento de contratos, danos à marca, queda de credibilidade, prejuízo operacional, necessidade de assessoria jurídica, assessoria de imprensa, gestão de crise, produção de provas, remoção de conteúdo ou atuação judicial, a CONTRATANTE deverá ressarcir integralmente a TRIIA COMPANY pelos prejuízos causados.
62.17. A violação desta cláusula poderá justificar suspensão de serviços, bloqueio de acessos, interrupção de suporte, rescisão por justa causa, retenção de entregas, cobrança de valores em aberto, vencimento antecipado de parcelas, perda de bônus, adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, sem prejuízo da obrigação de indenizar.
62.18. Reclamações feitas em canais públicos durante período de inadimplência, disputa de cobrança, pedido de reembolso não aceito, abandono contratual, descumprimento de aviso prévio ou tentativa de cancelamento fora das regras não afastam a obrigação da CONTRATANTE de cumprir os pagamentos e obrigações assumidas.
62.19. A CONTRATANTE reconhece que a exposição pública indevida pode causar dano imediato, de difícil reparação e impacto relevante à imagem da TRIIA COMPANY, autorizando a adoção de medidas urgentes para cessação da conduta e preservação de direitos.
62.20. Esta cláusula permanecerá válida mesmo após o encerramento, cancelamento, rescisão, inadimplência, suspensão ou conclusão da contratação.